• Aucun résultat trouvé

Les règles communes à tous les contrats d’exploitation

Segundo Maltby (1997), as principais justificativas do pró-voluntarismo são embasadas nas teorias sociais como a do stakeholder e da legitimidade. Conforme visto anteriormente, a teoria do stakeholder afirma que as companhias devem responder, por razões éticas, às demandas de seus grupos de interesse. Entre essas demandas está a evidenciação de informações ambientais, que ocorrerá na medida em que as empresas perceberem o interesse dos seus stakeholders por elas, tornando a regulamentação desnecessária. A teoria da legitimidade, por sua vez, entende que as companhias divulgam informações para legitimar seu comportamento perante a sociedade e, portanto, se a sociedade entender que a necessidade de divulgar informações ambientais que representem o desempenho ambiental das companhias é legítima, as empresas irão divulgá-las com o intuito de se legitimarem e, por isso, essas informações não teriam a necessidade de serem regulamentadas. Outros motivos pró-voluntarismo são: um relatório apenas pode não suprir as demandas de todos os

stakeholders (AZZONE et al, 1997), a informação ambiental pode ser muito extensa para ser

relatada de forma concisa (MALTBY, 1997), a informação ambiental relatada de forma voluntária é mais transparente do que aquela divulgada por pressão regulatória (HOLLAND; FOO, 2003) e o voluntarismo traz inovação e a busca por valores fundamentais (POWER, 1991).

Antes de decidir qual a melhor forma de divulgar informações ambientais, é preciso fazer uma análise das vantagens e desvantagens dos dois processos. De acordo com Gray e Bebbington (2001), uma organização pode divulgar informações ambientais de forma voluntária por diversos motivos: para desenvolver a sua imagem, para legitimar suas atividades correntes, para distrair a atenção dos investidores para outras áreas, por motivos de accountability e para prevenir ações regulatórias. Um sumário dos motivos para uma companhia divulgar ou não informações ambientais de forma voluntária é apresentado no Quadro 7.

Motivos para divulgar de maneira voluntária

• Se não for feito de maneira voluntária se tornará obrigatório; • Para prover ímpetos de desenvolvimento interno;

• Para legitimar as atividades correntes; • Para distrair a atenção de outras áreas; • Para desenvolver a imagem corporativa;

• Para construir competência em avanço à regulamentação; • Impactos positivos no valor de mercado da companhia; • Redução do risco percebido da companhia e da informação; • Benefícios políticos;

• Vantagens competitivas;

• Demanda dos acionistas e stakeholders; • Para explicar padrões de gastos;

• Para divulgar as políticas ambientais e as realizações da companhia; • Para prevenir a evidenciação de terceiros.

Motivos para não divulgar de maneira voluntária

• O inverso dos motivos para divulgar;

• Falta de necessidade ou motivação para divulgar; • Política de esperar e ver o que acontece; • Existência de custo de divulgação; • Falta disponibilidade de dados; • Excesso de secretismo;

• Ausência de demanda pela informação; • Ausência de requerimentos legais; • Falta de interesse;

• Priorização de outras áreas de disclosure

Quadro 7. Razões para divulgar ou não divulgar informações voluntárias

FONTE: GRAY; BEBBINGTON, 2001

De acordo com Gray e Bebbington (2001) evidências apontam que algumas organizações acreditam ser vantajoso tomar uma dianteira nas práticas de divulgação ambiental para não serem pegas de surpresa pela adoção de algum mecanismo regulatório pelo Estado. Os autores ressaltam que elas adotam essa prática visando o aprimoramento de seus sistemas de informação e a criação da competência necessária em uma nova área de evidenciação. Esse indício também foi identificado na pesquisa de Gallhofer e Haslam (1997). Segundo os autores, as companhias divulgam informações ambientais de maneira voluntária para prevenir as ações regulatórias por parte do Estado.

Além de Gray e Bebbington (2001), Gray et al (1988) também sugerem, através de uma abordagem mais sistemática, que qualquer organização, ao considerar divulgar ou não informações voluntárias, irá avaliar os custos e benefícios relativos a essa prática. O seu estudo destaca que os benefícios existem em função: do impacto positivo que essa informação

trará ao preço da companhia no mercado, da diminuição do risco percebido com a evidenciação da informação e dos benefícios políticos que surgem pela mudança de percepção dos stakeholders sobre o comprometimento ambiental da companhia. Por outro lado, os autores ressaltam que, juntamente o com os benefícios da evidenciação voluntária, existem os custos dessa prática que podem ser tanto diretos quanto indiretos. Segundo Gray et al (1988), os custos diretos são aqueles que surgem do processo de coleta e processamento dos dados e das práticas de auditoria. Já os custos indiretos são aqueles relacionados com a perda de competitividade, perda de valor de mercado e criação de uma percepção negativa entre os

stakeholders.

Ao contrário do trabalho de Gray et al (1988), que procurou identificar o motivo de as companhias divulgarem informações voluntárias, Dye (1985) investigou o oposto, ou seja, o autor procurou identificar os motivos de os gestores não divulgarem informações de natureza não proprietárias (voluntárias). De acordo com o autor, existem 3 razões principais para um administrador reter informações que considere não-proprietárias:

• a primeira razão está embasada na condição de que o conhecimento do investidor sobre as informações que são retidas pelos gestores é incompleto e nesse caso os administradores podem suprimir informações negativas com êxito;

• a segunda razão segue a observação de que os gestores possuem uma vasta disposição de informações privativas e muitas delas são proprietárias. Informações voluntárias podem não ser divulgadas se forem parte deste arranjo, pois os gestores darão prioridade às proprietárias;

• a terceira razão surge da existência do problema de assimetria informacional entre os gestores e os acionistas, o que acaba por deixar os administradores reticentes a demonstrar informações não proprietárias. O modelo que dá suporte a essa razão demonstra que a evidenciação de informações não proprietárias pode, na verdade, exacerbar os problemas de assimetria informacional entre os gestores e os acionistas.

Complementarmente ao estudo de Dye (1985), que levantou as razões para os gestores não divulgarem informações voluntárias, o trabalho de Verrecchia (1983) identificou que as informações voluntárias apresentam um custo de evidenciação relacionado com a demanda de tal informação pelo mercado. De acordo com o autor, os administradores só divulgarão informações voluntárias no momento em que perceberem uma forte demanda por elas. A regulamentação da evidenciação ambiental acabaria com esse custo de evidenciação implícito

e o estenderia a todo o mercado de forma homogênea, melhorando a competitividade entre as empresas. Além disso, como pode ser observado no item que discorreu sobre os usuários das informações ambientais, muitos deles não fazem parte ou não são reconhecidos pelas companhias como stakeholders legítimos ou de primeira linha, isso acaba deixando suas demandas informacionais em segundo plano.

2.2.3.1 Pontos positivos e negativos da padronização ambiental voluntária

Um dos mecanismos utilizados pelas companhias e pelas autoridades públicas para manter a evidenciação ambiental voluntária, porém aumentar a sua credibilidade e legitimidade é a padronização voluntária por meio de instrumentos auto-reguladores. A padronização voluntária do disclosure ambiental envolve a adoção de manuais ou guias criados por associações de indústrias, agências governamentais ou associações civis com o intuito de ditar a forma e o conteúdo dos relatórios ambientais.

O principal exemplo de guia voluntário criado com a intenção de padronizar a evidenciação de informações sócio-ambientais foi o Global Reporting Initiative – GRI, fundado em 1997, objetivando criar condições para a troca de informações sobre sustentabilidade, de forma confiável e transparente, por meio do contínuo desenvolvimento de uma moldura capaz de captar as nuanças da sustentabilidade dentro de uma organização (GRI, 2009). De acordo com o Coalition for Environmentally Responsible Economies - CERES (2009), órgão idealizador do GRI, a moldura de relatório ambiental do GRI é utilizada por mais de 1.300 companhias ao redor do mundo, transformando-se na mais disseminada forma de guia para as empresas evidenciarem sua sustentabilidade.

Além do GRI, existem diversos outros guias criados por organizações de indústrias ou por agências de governo que procuram padronizar a evidenciação ambiental de forma voluntária. Contudo, assim como as regras obrigatórias, os padrões voluntários também apresentam pontos fortes e fracos. A KPMG e UNEP (2006) levantaram algumas vantagens e desvantagens que surgem na padronização voluntária do disclosure ambiental. Nos Quadros abaixo (8 e 9) apresenta-se um resumo desse trabalho.

Vantagens da auto-regulação

A auto-regulação pode aglutinar os interesses coletivos do setor industrial e, com isso, promover o compliance através do auto-policiamento, isto é, as empresas participantes fiscalizam umas as outras no cumprimento de suas obrigações regulamentares.

• Interesse coletivo

As práticas auto-reguladoras geram um maior nível de conformidade. Quanto maior o envolvimento do setor industrial na determinação das regras, maior será a razoabilidade individual de sua adoção. As entidades auto-reguladoras poderiam, também, resolver os problemas regulatórios de uma maneira que seja mais sensível às práticas e às limitações do setor industrial e, desta forma, tornar mais fácil para as companhias atuar em conformidade com essas regras.

• Conformidade

As organizações auto-reguladoras podem atuar de forma muitos mais flexível do que os governos, ou seja, elas não estão sujeitas aos mesmos procedimentos burocráticos da esfera pública. Além disso, os governos, muitas vezes, não estão inclinados a tratar de assuntos complexos e impopulares, o que não ocorreria com entidades auto-reguladoras.

• Flexibilidade

A auto-regulação normalmente é concebida dentro de um setor industrial, o que permite o acesso mais detalhado às informações do setor. Essa prática pode ser muito útil, especialmente, em setores que sofrem uma rápida transformação. Enquanto as práticas regulatórias legais se preocupam em apenas apontar e punir os culpados, a proximidade das práticas auto-reguladoras com a ação permite que elas situem melhor a identificação dos principais problemas que podem surgir no andamento do processo.

• Proximidade

A auto-regulação pode aglutinar os interesses coletivos do setor industrial e, com isso, promover o compliance através do auto-policiamento, isto é, as empresas participantes fiscalizam umas as outras no cumprimento de suas obrigações regulamentares.

• Interesse coletivo

As práticas auto-reguladoras geram um maior nível de conformidade. Quanto maior o envolvimento do setor industrial na determinação das regras, maior será a razoabilidade individual de sua adoção. As entidades auto-reguladoras poderiam, também, resolver os problemas regulatórios de uma maneira que seja mais sensível às práticas e às limitações do setor industrial e, desta forma, tornar mais fácil para as companhias atuar em conformidade com essas regras.

• Conformidade

As organizações auto-reguladoras podem atuar de forma muitos mais flexível do que os governos, ou seja, elas não estão sujeitas aos mesmos procedimentos burocráticos da esfera pública. Além disso, os governos, muitas vezes, não estão inclinados a tratar de assuntos complexos e impopulares, o que não ocorreria com entidades auto-reguladoras.

• Flexibilidade

A auto-regulação normalmente é concebida dentro de um setor industrial, o que permite o acesso mais detalhado às informações do setor. Essa prática pode ser muito útil, especialmente, em setores que sofrem uma rápida transformação. Enquanto as práticas regulatórias legais se preocupam em apenas apontar e punir os culpados, a proximidade das práticas auto-reguladoras com a ação permite que elas situem melhor a identificação dos principais problemas que podem surgir no andamento do processo.

• Proximidade

Quadro 8. Vantagens da auto-regulação

FONTE: KPMG; UNEP, 2006

Além do trabalho da KPMG e UNEP (2006), outros artigos apontam as limitações da utilização dos modelos de relatórios ambientais voluntários, sendo que a maioria deles investigou o modelo GRI. Entre as principais falhas identificadas por esses estudos estão: (1) a utilização incompleta do modelo, ou seja, as companhias divulgam ao público que utilizam as diretrizes, mas omitem que fazem isso parcialmente (SIQUEIRA; SILVA, 2008); (2) a dicotomia entre a utilização do modelo e as práticas ambientais das companhias, isto é, muitas empresas que pregam utilizar o modelo GRI apresentam desempenho ambiental pior do que as companhias que não o utilizam (MONEVA et al, 2006) e, (3) a não obtenção do objetivo principal do GRI, que é transparecer a sustentabilidade e capacitar a sua avaliação comparativa por empresas que utilizaram o modelo (ISAKSSON; STEIMLE, 2009).

Desvantagens da auto-regulação

Em um mercado globalizado, os interesses coletivos de um setor industrial serão ditados pela competição com outras indústrias internacionais. Se os mercados externos não estiverem igualmente alinhados com seus reguladores, uma prática agressiva de auto- regulação pode prejudicar as indústrias domésticas.

• Competição global

Apesar dos fundos das entidades auto-reguladoras não estarem vinculados às questões legais orçamentárias, o delineamento de um conflito de interesses poderia deixar essas entidades com recursos financeiros insuficientes para realizar as suas atividades.

• Recursos insuficientes

Conflitos de interesse e flexibilidade podem acarretar, também, falta de monitoramento por parte do órgão auto-regulador. Se os interesses da indústria estiverem em conflito com os interesses sociais pode existir uma omissão dos órgãos auto-reguladores que não apresentam efetivo poder de coerção.

• Baixo poder de enforcement

Por ter uma maior flexibilidade, os auto-reguladores podem exercer maior discrição e administrar apenas sanções modestas aos delitos considerados graves.

• Sanções inadequadas

A mesma proximidade que pode ajudar o regulador voluntário a adquirir informações estratégicas, pode ser uma desvantagem com o surgimento dos conflitos de interesse. Conhecer melhor as atividades industriais não significa saber usar os incentivos necessários para efetivamente regulamentá-las.

•Conflitos de interesse

Em um mercado globalizado, os interesses coletivos de um setor industrial serão ditados pela competição com outras indústrias internacionais. Se os mercados externos não estiverem igualmente alinhados com seus reguladores, uma prática agressiva de auto- regulação pode prejudicar as indústrias domésticas.

• Competição global

Apesar dos fundos das entidades auto-reguladoras não estarem vinculados às questões legais orçamentárias, o delineamento de um conflito de interesses poderia deixar essas entidades com recursos financeiros insuficientes para realizar as suas atividades.

• Recursos insuficientes

Conflitos de interesse e flexibilidade podem acarretar, também, falta de monitoramento por parte do órgão auto-regulador. Se os interesses da indústria estiverem em conflito com os interesses sociais pode existir uma omissão dos órgãos auto-reguladores que não apresentam efetivo poder de coerção.

• Baixo poder de enforcement

Por ter uma maior flexibilidade, os auto-reguladores podem exercer maior discrição e administrar apenas sanções modestas aos delitos considerados graves.

• Sanções inadequadas

A mesma proximidade que pode ajudar o regulador voluntário a adquirir informações estratégicas, pode ser uma desvantagem com o surgimento dos conflitos de interesse. Conhecer melhor as atividades industriais não significa saber usar os incentivos necessários para efetivamente regulamentá-las.

•Conflitos de interesse

Quadro 9. Desvantagens da auto-regulação

FONTE: KPMG; UNEP, 2006

Documents relatifs