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conceito de patrimonio histórico e artísticoj;. F ■ ■ : » -'-f. S :« ;í- > ;,;.
nacional abrange todos os bens, móveis e imóveis, existentes no país, cuja conservação seja de interesse público por sua vincula, ça.o a fatos memoráveis da história pátria, ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico .oü bibliográfico. Tais bens tanto podem .ser realizações humanas, como d>ras da natureza , tanto podem ser preciosidades do passado, como criações contempjD raneas (43).
ülpiano -T* Beseira.de Meneses falando sobre o a.ssun to assim se expressa: " A noção de patrimônio cultural é ambígua e está envolvida numa série -de outras noções, igualmente escorre gadias: memória, tempo, origens, valor artístico, etc ... Pala.r dè " p a t r i m ô n i o .cultural ".ou de " bem cultural " é falar de raeraó ria. Porém, normalmente, associa-se a, memória apenas ao passado. Ora, .sem memória não há. presente para o homem* A memória refere se precisamente a. uma relação entre passado e presente. Ela gira em torno de um dado básico humano: a mudança. Sem memória ficamos privados de uma " plataforma de referência ", e cada ato nosso se ria. urna reação mecânica - mergulhar de um vazio para outro. A me mória. social funciona como um instrumento de identidade, de con servação, de desenvolvimento: sem'ela a. mudança, será fator de a lienação e desagregação " • (42)*
Rodrigo Melo Franco de Andrade dizia a este res peito: "
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patrimonio artístico e histórico representa o que há de mais relevante no acervo de bens materiais, móveis e imóveis , realizados no país por nossos antepassados, com valor de arte eru dita ou popular,são documentos da identidade brasileira. Atestam o direito de propriedade sobre o território que habitamos". (50)*Leandro Silva Telles disr denominamos " pa.tr imj) nio histórico " ao acervo arquitetônico de antanho porque é a. de nominação mais em voga e mesno porque a entidade protetora do mes mo se denomina Instituto dò Patrimonio Histórico e Artístico íTa_ cional. Entretanto, a designação mais correta seria acervo ou pa
(4-?T IIXIEELLES, H e l y Lo p o s, Obra cit. p, 35.
(
4 9
) LISTES ES, ülpiano. Bezerra de, In Ho vis ta VEJA n24 1 3
, rc portagem " Onde Está0
Passado?", " Uma analise crítica da. tradição". Editora Abril, 4/A,;osto/l976. p. 38,(50) AIIDEABS, Rodrigo I.lelo Pranco de. In Revista VEJA ti2 413*p.91.
trimônio cultural, pois o patrimônio arquitetônico é parte i^t£ grante da cultura nacional ". (51}»
Desde que falamos sobre' cultura nacional, faz-se mister que conceituemos cultura.
Várias são as definições que encontramos do refe rido termo..
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira o define co mo "sistema de atitudes e -modos de agir, costumes e instituições, valores espirituais e materiais de uma sociedade " (52).
Para. SILVA TELLES " cultura significa o cultivo on aperfeiçoamento das faculdades físicas,intelectuais e morais do homem, tudo aquilo que representa o domínio do homem sobre si mesmo, toda a criação do homem que alcança autonomia én relaçao a seu. criador ". (
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)’." A cultura de um país é modeladora da alma na cional " (. . . ) (
5 4
) .Portanto, o acervo cultural de um país deve ser preservado pois " o povo que nao respeitar o seu passado, que nao lutar para manter incólumes as suas raízes, periclitará como comu nido.de, perderá o senso unitário, que nos vem de uma história, de uma tradiçao, de um folclore e, acrescentaríamos, de uma arquite tura avoenga " (
5 5
) •Talvez cientes disto os povos civilizados têm procurado resguardar o legado de seus antepassados editando nor mas e estabelecendo medidas capazes de tornar eficaz esta prote çao.
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v?-; TELL E S , Leandro Silva. Obra cit. n . 9.
(52) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno Dicionário da Línrrua P o r t u g u e s a . 9- ed. Sao Paulo. Editora Ci.viiizaçao . Brasileira S.A., 1957, p. 356 .
^ 3 ) T E L L E S , Leandro Silva. Obra cit. p. 9.
(54) ANDRADE, Rodriro M e l o Franco de. In R e v i -ta VEJA n® 41^, r>.
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*(55) Nota do i-Tovimento de Defena do.Acervo Cultural C-aúcho no dia do P a t r i m ô n i o . In. C orrelo d o Povo - 17/08/77.
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Entre os europeus este pensamento já vem de há mui to tempo. .lia. Trança, por exemplo, segundo AUBY e BUCOS-ABSR ele remonta, a .uma. lei de 20 de março de 1 8 8 7 J na Itália conforme DAN T B CORPORALI, tem suas origens na Renascença, (56) .
Ho Brasil, a. proteção do patrimônio histórico, ar tístico, ^cultural e paisagístico é recente.
II.2.2 - Histórico no Brasil
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pensamento de proteger o acei?vo histórico e cul tural do nosso país, data de meados do séc. XVIII. Seu 'pioneiro foi B. André de lielo e Castro, Conde de Galveias, Vice-Rei do Es tado do Brasil de 1736 a 1750, que conseguiu evitar, durante lon gos anos, a destruição do Palácio das Buas Torres, erigido na Ilha de Santo Antonio, obra do Príncipe Maurício de íTassau*Quando B. André de Melo e Castro soube da carta que o então Governador de Pernambuco, Henrique Luiz Pereira Frei re de Andrada, escreveu ao Rei em 13 de setembro de 1741, propon do a ocupação do Palácio em questão, para quartéis de soldados a fim de poupar quinze ou vinte mil cruzados à. Tazenda Real, enviou, lhe uma correspondência digna de ser transcrita pelos conceitos que emite. Entre outras palavras diz B. André: " Pelo que respei ta aos Quartéis que se pretendem mudar para o Palácio das Buas Torres, obra do Conde Maurício de Hassau, em que os Governadores fazem a sua assistência, me lastimo muito que se haja de entregar ao uso violento e pouco cuidadoso dos soldados, que em pouco tem po reduzirão aquela fábrica a uma total dissolução, mas ainda me lastima mais que, com ela, se arruinará também uma memória que mu damente estava recomendada a posteridade as ilustres e famosas ações que obraram os Portugueses na Restauração dessa Capitania, de que se seguiu livrar-se do jugo forasteiro todo o mais restan te da América Portuguesa: as fábricas em que se incluem as estimá veis circunstâncias (referidas) ... são livros que falara, sem que seja necessário o lê-los...: se se necessitasse absolutamente, pa ( AUBY e BUCOS-ÂDER, Jean LIariS e Robert. Obra cít. p. 893.
CORPORALI, Dante. Apud CASTRO 1TU1T33, Apelação n
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7.377 in EBA Vol. II, Pasc I, Julho 1945, p. 106.l i
ra-defensa d e s s a .Praça, que se demolisse o Palácio, e com ele uma memória t ã o , ilustre, pacie-ncia, porque esta mesma desgraça têm ex perimentado outros edifícios igualmente famosos; mas por nos pou parmos a despesa de dez ou doze mil cruzados, é cousa indigna que se saiba que, por um preço tão vil, nos exponhamos a que se sepul te, na ruina dessas quatro paredes, a glória de toda uma Na ção (...) » (57). ‘
Por este trecho, podemos verificar a inteligência- com que foi tratado o caso pelo Vice-Rei, tendo ele colocado em destaque pontos importantes da questão.
No entanto, se sua liçao serviu para evitar que o Palácio das Duas Torres fosse destruído, não conseguiu incutir nos responsáveis pela administração da nossa pátria o respeito ao patrimônio histórico nacional.
U m século após esta iniciativa do Vice-Rei, o Mi nistro do Império, Conselheiro Luiz Pereira do Couto Ferraz, pos teriormente Visconde de B o m Retiro, expediu o Aviso de 31 de de zembro de 1855, ordenando aos Presidentes das Províncias que obti vessem coleções epigráficas para a Biblioteca Nacional e, ao Dire tor das Obras Públicas da Corte
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para que tivesse o m a i o r cuid£ do na reparação dos monumentos, a fim de que se não destruissem as inscrições que porventura neles estivessem gravadas " (5 8
).Na. época do Império, embora D. Pedro II manifestas se interesse em relação aos estudos históricos, nenhuma, providen cia foi tomada por ele no sentido de proteger nosso acervo cultu ral.
Sb 1920, o professor Bruno Lobo,que era Presidente da Sociedade Brasileira de Bel a s Artes, incumbiu o Prof. Alberto
(57) ANDRADE, Rodrigo Melo Franco de. B r a s i l , Monumentos Históri cos e Ar q u e o l ógicos, México,'DF. 1952. p. 14.
(58) BIBLIOTECA NACIONAL DO RIO D E JANEIRO, Mss II. 31/26/5 n2 39- Apud RODRIGO IIELO FRANCO D E ANDRADE, Obra acima cit.p. 15.
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Childe, Conservador de Antiguidades Clássicas do Museu -Nacional, de elaborar ura a n t e - p r o jeto de lei visando à defesa do patrimônio cultural brasileiro, ", aproveitando a legislação de todos os paí ses 0 P r o f C h i l d e , todavia, ao invés de redigir o ante- proje. to, limitou-se a sugerir algumas medidas para a. finalidade preten dida, através de ofício no qual respondeu ao diretor da referida associação. As sugestões apresentadas atendiam mais de perto a proteção de monumentos arqueológicos, naturais e de fósseis, além de importar em grande despesa para- os cofres públicos pois, para o Prof. Childe todos os bens de interesse cultural deveriam ser desapropriados mediante indenização. Além disso a administração pública arcaria com as despesas de estudos, levantamentos, restau rações e não poderia ter a iniciativa da " descoberta " que cabe ria somente aos proprietários, concessionários ou locatários do local.
Esta iniciativa da Sociedade Brasileira de Belas Artes, seja pelo desinteresse dos componentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, seja pelas dificuldades práticas que as medidas sugeridos ofereciam, não teve continuidade.
Em 3 de dezembro de 1923, surgiu na Câmara, dos De