Chapitre 1 : Etat de l’art
II. La torréfaction
II.2. Les modifications chimiques
Exigir a concreta participação popular na elaboração dos orçamentos e projetos de infraestrutura para os megaeventos, a despeito da legislação citada é, na prática, ainda difícil. Durante a elaboração dos projetos, em especial, verifica-se, quase nenhuma efetiva participação. A população diretamente atingida somente toma conhecimento do projeto da obra, ou mesmo da obra, quando, por exemplo, o imóvel em que reside entra na lista de imóveis a serem removidos, através de desapropriação, ou mesmo através da imprensa. Isto foi o ocorrido no caso do VLT.
No caso dos megaeventos que ocorrerão no Brasil, já foi noticiada na imprensa a falta de participação da população nos processos de desapropriação que visavam às obras de infraestrutura, motivo pelo qual levou até mesmo a Relatoria Especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o Direito à Moradia Adequada a enviar carta ao governo brasileiro com as denúncias recebidas197.
Entre as denúncias, no que toca à obra aqui relatada, está a existência de outros locais possíveis para a desapropriação, tendo a Administração Pública escolhido para a passagem do VLT, utilizando-se de sua discricionariedade, comunidades onde residiam pessoas sem poder de reação ao procedimento, principalmente em virtude do baixo nível de escolaridade da comunidade. E essa escolha do Governo do Estado ocorreu sem qualquer diálogo com a comunidade afetada. Talvez, através de diálogos com as comunidades se poderia minimizar os efeitos das obras bem como, inclusive, garantir uma certa legitimidade ao ato do Poder Público, pois com a participação da comunidade a obra ganharia uma maior adesão, acredita- se.
De fato, não houve qualquer tipo de reunião com a comunidade em fase anterior ao da definição dos imóveis afetados pela obra. Os cidadãos somente tomaram conhecimento de uma possível necessidade de saída de suas residências quando empregados de empresa terceirizada compareceram às suas casas efetuando marcações que, em momento incial, sequer sabiam os cidadãos do que se tratava. Inclusive, relatam os mesmos que os empregados que compareceram aos imóveis se negaram a prestar esclarecimentos.
Em matéria do Jornal Laboratório da UFC, Impressões Trilhos, duas moradoras relatam com detalhes a forma como se deu a comunicação de que seu imóvel iria ser desapropriado, relatando que:
A marcação, a que Raimunda prefere chamar de pichação, foi pintada na parede frontal da casa em dezembro de 2011 por técnicos da empresa Mosaico, licitada e contratada pela empresa Queiroz Galvão e Camargo Correa. Desde então, ninguém mais apareceu para orientar a respeito dos passos seguintes. De acordo com nota do Metrofor, porém, foram suspensas as marcações porque foi preciso adaptar o projeto para ter o menor impacto.
A casa da moradora Nilde da Silva, 59, que reside desde os dois anos na comunidade, está localizada onde uma das estações do VLT será construída. “Eles [funcionários do governo] numeraram a casa e só. Falaram que depois viria um
197
Tal documento relata várias denúncias recebidas pela Relatora Especial da ONU acerca de violações de direitos quando da realização de remoções decorrentes de desapropriações para obras urbanas, dentre outras situações. Para maiores detalhes do relato, bem como para baixa o arquivo completo, consultar: ROLNIK, Raquel. Brasil fora da linha na Copa e nas Olimpíadas. Disponível em
<http://raquelrolnik.wordpress.com/2011/04/26/brasil-fora-da-linha-na-copa-e-nas-olimpiadas/>. Acesso em 04 jan 2014.
assistente social para falar com a gente e esclarecer. Mas não voltou mais, recorda.198
Nota-se então que não houve qualquer contato anterior com a comunidade, ao menos através de seus representantes do que se conclui pela existência de violação ao direito fundamental à participação.
Confirmando tal informação, já no ano de 2011, noticiou-se que se iniciara o processo de desapropriação sem qualquer comunicação às comunidades, bem como que foi oferecido aos moradores opção de nova moradia a ser construída em bairro bastante distante daquele em que residem, influenciando substancialmente na vida cotidiana das pessoas199.
Ora, se os atos expropriatórios foram realizados sem qualquer participação popular, o que dizer dos projetos orçamentários que visavam a obra em questão. A população diretamente envolvida foi consultada e incentivada a opinar sobre a obra do VLT? É óbvio que não.
Verifique-se manifestação de órgão do próprio Estado acerca do conhecimento da população acerca da obra:
ESCLARECIMENTO DA POPULAÇÃO - Fase de cadastramento da população: Este impacto foi considerado pelo EIA como positivo. Após análise, ele foi considerado ADVERSO, pois, pela forma como foi conduzido junto às comunidades, resultou em aumento de insatisfação, desconhecimento do projeto e aumento negativo da expectativa da população, fato facilmente comprovado durante as visitas sociais da SEMACE, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa e nas manifestações veiculadas nas mídias.200
Nota-se do trecho acima que, em que pese a necessidade aqui defendida de participação dos afetados pela obra, os responsáveis pelo VLT não propiciaram um amplo debate acerca das prioridades, necessidades, trajetos, desapropriações, entre outras questões com as comunidades eventualmente afetadas. Não foi criado um espaço de diálogo.
Neste sentido, talvez em virtude das graves violações que estão sofrendo as comunidades envolvidas com as obras do VLT, em especial decorrentes de suas remoções
198
INCERTEZAS: marcados para sair. Jornal laboratório da Universidade Federal do Ceará Impressões
Trilhos. Fortaleza, 2012, Ano 3, Número 15, p. 5.
199 Nesta notícia, também podem ser encontrados relatos de violações aos direitos dos cidadãos afetados pelas
obras. COMITÊS populares se articulam para denunciar irregularidades em obras da Copa e das olimpíadas.
Projeto Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios. Disponível em:
<http://www.jogoslimpos.org.br/destaques/comites-populares-se-articulam-para-denunciar-irregularidades-em- obras-da-copa-das-olimpiadas/>. Acesso em 18 nov 2013.
200 SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. Projeto do Veículos Leves sobre Trilhos.
Análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA para fins de Licenciamento Ambiental, Fortaleza, 2011.
compulsórias, iniciou-se uma forte resistência de tais comunidades, exigindo-se sua participação no processo. Tal resistência demonstra a necessidade urgente de mudanças que propiciem a participação popular em situações concretas como a aqui posta. Em grandes obras, que acabarão por refletir por vários anos sobre as comunidades, é essencial que haja a participação da população nos projetos. E esta participação acaba por trazer uma maior justiça social, visto que, ao contrário de privilegiar apenas as parcelas mais favorecidas da sociedade, tais obras, com a participação do povo, também ajudará as camadas menos favorecidas.
Voltemos então para o exemplo da obra do VLT. Sem qualquer participação popular no projeto, houve a definição de como a obra iria ser desenvolvida. Tal obra pretendia inicialmente remover uma quantidade significante de pessoas de suas moradias, sob o argumento de que era necessária tal remoção para a construção dos terminais do VLT. Contudo, devido à grande resistência das comunidades, a quantidade de famílias a serem removidas diminuiu significativamente201. Isto demonstra os transtornos causados à população envolvida com as grandes obras em virtude da falta de participação popular na definição dos orçamentos e de como as obras irão ser realizadas.
Os tempos são outros. A sociedade resiste com mais ênfase. Apesar de muitas vezes não se preocupar muito com a questão da participação popular, quando há resultados que os contrariem, a sociedade civil organizada reivindica seus direitos. E os gestores públicos, para evitar tais reivindicações podem muito bem utilizar a participação popular como meio de legitimação de suas decisões. Mas uma participação efetiva e não apenas formal.
Como já disposto aqui, outros interesses envolvidos acabam por frear o processo de participação popular. Citemos por exemplo o interesse dos grandes grupos econômicos envolvidos, em especial das construtoras. Para tais grupos, a manutenção de comunidades pobres em áreas consideradas de alta especulação imobiliária acaba por inviabilizar ou mesmo dificultar a venda de eventuais imóveis localizados naquela região, em virtude da presença de nichos de pessoas pobres. Assim, a pressão que tais grupos fazem nos gestores públicos é enorme no sentido de que as obras públicas atravessem os locais de moradia de tais pessoas de baixa renda, retirando-os daquele local. Assim, permitir a participação de tais pessoas na definição do orçamento público, o que conduz a uma inevitável participação nos projetos das obras a serem realizadas, acabaria por dificultar a implementação dos interesses dos grandes empreendedores.
201 OBRAS do VLT: Governo diminui número de casas a desapropriar. Blog Fortaleza na Copa de 2014.
Disponível em http://copa2014emfortaleza.blogspot.com.br/2012/04/obras-do-vlt-governo-diminui-numero- de.html. Acesso em 15 jul 2013.
Tanto é verdade que as principais obras projetadas para a realização de infraestrutura em cidades que vão sediar o evento Copa do Mundo de 2014, não estão contando com a participação popular na elaboração dos orçamentos e dos projetos, nem mesmo daquelas pessoas que serão diretamente afetadas por tais obras. Talvez tal atitude seja motivada pelo incômodo que pode gerar ao povo tal participação que, muitas vezes não terá benefícios reais das obras a serem realizadas com orçamento público, visto que, em muito casos, as pessoas de baixa renda são na realidade desalojadas do local onde vive. Matéria publicada no jornal eletrônico A COMUNA bem expõe tal descaso:
Moradores de favelas, população de rua, prostitutas, e outros trabalhadores informais já começam a sentir os efeitos negativos das operações urbanas e do avanço da especulação imobiliária nas regiões centrais e próximas aos estádios. Milhares de famílias estão sendo forçadamente removidas das áreas onde vivem para a construção de infra-estrutura para os eventos, moradores de rua estão sendo assassinados pela polícia, e muitos trabalhadores informais perderam a possibilidade de trabalhar quer diante da intensificação da fiscalização dos municípios, quer pelo avanço do grande mercado capitalista nas zonas onde trabalhavam. Para essas pessoas a Copa do Mundo provavelmente não será a grande festa do futebol, mas o pesadelo de serem removidas dos espaços urbanos em que durante anos moraram e trabalhara.202
Assim, apesar de avanços significativos, muito ainda deve ser realizado para que consigamos implementar uma democracia participativa ideal. Isto porque, a despeito das experiências aqui citadas, muitas das obras públicas não permitem ao cidadão interessado opinar sobre a forma de realização bem como de qual maneira se efetivarão os gastos públicos. O caso dos megaeventos é um deles.
Não podemos deixar de realçar que, algumas vezes, a participação popular é formalmente permitida, no intuito de legitimar as obras que estão sendo realizadas, sem contudo poder refletir de forma efetiva no desenrolar das obras públicas. Convoca-se, por exemplo, uma audiência pública, exigida pela legislação, apenas para cumprimento da mesma, já estando os projetos e os requisitos dos mesmos traçados antes mesmo de se ouvir a população diretamente interessada. Foi por exemplo o ocorrido com a audiência publica que visava discutir o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental das obras do VLT. Apesar de realizada tal audiência, não foi dada oportunidade de manifestação efetiva das comunidades diretamente interessadas. Tal sensação provou inclusive a interposição de ação judicial no intuito de anular a aprovação de tais estudos, ainda em trâmite, conforme será discutido em tópico mais adiante. Em artigo que trata da questão, relatou-se que:
202
COPA do mundo para quem?. A Comuna. Disponível em < http://www.acomuna.net/index.php/contra- corrente/3791-copa-do-mundo-para-quem>. Acesso em 04 jan 2014.
No caso do VLT, verifica-se aqui mais uma irregularidade, pois, quando o EIA- RIMA foi entregue à SEMACE, as comunidades, o Ministério Público Federal – MPF-, a Defensoria Pública da União – DPU- e a Defensoria Pública do Estado – DPE – não tiveram acesso ao documento de imediato. Assim, somente sete dias antes da audiência pública (realizada em 20 de julho de 2011), o estudo e o relatório, de mais de seiscentas páginas (com diversas ilegalidades e informações técnicas), foram enviados à DPU. Não houve, portanto, tempo satisfatório para as comunidades conhecerem o conteúdo de tais documentos.
Nesse sentido, ressalta-se que o prazo aferido como razoável para que um EIA- RIMA seja acessível e para que a informação e a participação da sociedade tenham condições de acontecer é de 45 dias (de acordo com o artigo 2º da Resolução nº 9/87, do CONAMA).
Desse modo, diante da complexidade do tema, das falhas do estudo e do relatório referentes ao VLT e do pouco tempo que foi concedido à compreensão e à discussão de ambos, diversas comunidades presentes na audiência pública solicitaram - por meio de um abaixo assinado, de uma recomendação do MPF e de um pedido da DPE - a realização de um outro momento de debate.203
Nota-se então a prática de atos estatais que impossibilitam de forma efetiva a participação da população diretamente interessada no andamento do projeto. Apesar de não ser uma situação que envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal, pode muito bem ser utilizado tal exemplo para demonstrar a tentativa de legitimação de atos do Estado através apenas de formalidades cumpridas, sem haver tal ente realmente propiciado o amplo debate democrático necessário.
Como se vê, há clara violação da Lei de Responsabilidade Fiscal que, em muitos casos, apenas é cumprida formalmente, sendo materialmente violada. Aliás, esta é uma realidade de vários dispositivos legais brasileiros que, apesar de formalmente aprovados, são desrespeitados sem qualquer escrúpulo, principalmente quando tais violações partem dos gestores públicos. E isto se dá em benefício de atores externos, como, por exemplo, especuladores imobiliários.