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Les images de SPM interpolées (krigeage)

Dans le document Observer les coccolithophores de l'espace (Page 34-51)

Chapitre 1 : Quantification des blooms de coccolithophores

2.3. Les images de SPM interpolées (krigeage)

Em 1928 foi publicado um decreto que dispunha sobre a organização da educação militar brasileira e, portanto, deveria ser aplicados em todas as instituições militares de ensino. Com apenas onze artigos, a chamada lei do ensino militar41 classificava o ensino militar por níveis (primário, secundário e superior) e categorias, enumerando estabelecimentos, definindo direitos e deveres. Entre as escolas do nível superior, ou seja, as destinadas aos candidatos a oficiais combatentes estavam a Escola Militar do Realengo e a Escola de Engenharia Militar42. A lei também elencava as instituições de ensino destinadas a “especialização”: o Centro de Artilharia de Costa e o Centro de Instrução das Transmissões. A Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e a Escola de Estado-Maior43 foram classificadas como instituições de “aperfeiçoamento”. Esse tipo de organização propunha a formação de uma rede de ensino militar que se estruturava, gradativamente, dos colégios militares a Escola

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Para maiores detalhes sobre a formação intelectual e profissional de Sodré conferir CUNHA, Paulo Ribeiro. CABRAL, Fátima (org.). Nelson Werneck Sodré: entre o sabre e a espada. 2ªed. São Paulo: Editora Unesp, 2011. Especialmente a primeira parte da obra.

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Decreto n. 5.632, de 31 de dezembro de 1928, dispõe sobre o ensino militar e dá outras providências.

42 Destinada a formar “engenheiros-artilheiros, engenheiros-eletrotécnicos, engenheiros-químicos e engenheiros de construção.”(BRASIL, 1928).

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178 de Estado-Maior.

A lei também apontava para um objetivo geral para todas as instituições militares de ensino: “o plano geral de estudos será estabelecido de modo a que a instrução militar seja gradual e contínua e tão completa quanto possível, atendendo, em cada grau, não só a instrução profissional como a cultura geral que lhe deva corresponder.” (BRASIL, 1928). A valorização de conteúdos não-militares também se manifestou na exigência de conhecimento da língua vernácula, “aperfeiçoada de grau em grau pelo julgamento prévio quanto a esse conhecimento em todas as provas de concurso, inclusive as de admissão nas escolas e cursos.” (BRASIL, 1928). A intenção da lei era organizar todas as instituições militares de ensino submetendo-as a mesma orientação: oferecer o ensino profissional juntamente com o ensino científico, ou de cultura geral.

A promulgação dessa lei causou um mal-estar na alta cúpula do Exército, pois foi elaborada pelo Ministro da Guerra sob a orientação dos oficiais franceses da MMF, mas sem a participação do EME. Desde a década de 1910 cabia ao EME a elaboração dos regulamentos para as instituições militares de ensino. Tal situação teria sido a causa do pedido de demissão do chefe do EME, o General Tasso Fragoso em janeiro de 1929. Em depoimento publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro em junho de 195144, Tasso Fragoso se referiu a um processo de isolamento do EME dentro do Exército logo após o levante de 1922. Segundo ele, essa situação culminou com o alijamento do EME em relação ao programa de reestruturação do ensino militar no país nos anos subsequentes.

O quinto regulamento da Escola de Estado-Maior foi aprovado pelo decreto nº 19.022, de 5 dezembro de 1929. Segundo Câmara e Peres (2005), o Regulamento de 1929 promoveu a adaptação curricular de acordo com a nova organização em divisões do Exército. A nova norma também buscou valorizar a cultural geral, especialmente no campo da estratégia. As determinações eram muito mais detalhadas, em comparação a norma anterior, e procuravam dar conta de todos os aspectos relativos ao funcionamento da EEM. Tomemos o número de artigos como exemplo: enquanto o regulamento de 1920 e suas posteriores alterações somavam 57 artigos e nenhum anexo, o regulamento de 1929 apresentava 103 artigos e três anexos. A marca dos franceses, conhecidos por uma cultura detalhista, por vezes prolixa, se fazia presente com mais vulto, nove anos após a sua primeira norma.

Assim como nos regulamentos anteriores, as primeiras determinações se ocupavam da escola e de seus fins. No entanto, a construção das determinações foi mais organizada,

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Revista do Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Vol. 211, abril-junho. Rio de Janeiro, 1951. pp.7-61.

179 tornando as normas mais claras. O primeiro artigo definia a EEM como um instituto militar de ensino voltado para a formação de “oficiais de Estado-Maior colaboradores imediatos do comando, dotados do saber extenso e prático exigido por suas funções, e a desenvolver no Exército os estudos militares superiores e os conhecimentos gerais necessários à preparação para o comando.” (BRASIL, 1929). Aqui temos uma definição mais direta sobre a função da EEM, com destaque para a o reforço do caráter de comando do egresso, e a valorização dos conhecimentos gerais. Além dos cursos oferecidos durante a década de 1920, curso de estado- maior e curso de revisão, a EEM passaria a oferecer o novo curso de informações.

Nas disposições transitórias do regulamento estava previsto um curso de estado- maior para coronéis, que seria realizado somente no ano de 1930. O curso deveria seguir, essencialmente, as regras de ingresso e avaliações estabelecidas para os alunos da categoria B. No entanto, a duração e o desenvolvimento do curso obedeceriam, de modo geral, as prescrições para o curso de revisão, ou seja, para os alunos da categoria C. A possibilidade de tal curso não ter sido realizado é considerável, uma vez que o as aulas do ano letivo de 1930 foram interrompidas após a eclosão da revolução de 30.

De acordo com correspondência do general Spire45, chefe da MMF, em 1930, a EEM ministra um curso de Estado Maior especial para esse ano, destinado aos coronéis que desejem atingir a patente de general, conforme prescreve a lei de promoções do Exército. A admissão nesse curso se dá via concurso; dos sete coronéis inscritos, apenas dois são aprovados. Ao consultar a lista de oficiais egressos da EEM, temos a presença de apenas um coronel (Oscar de Almeida) na 21º turma, de 193146, que provavelmente fazia parte da categoria B, destinada a oficiais.

O curso de estado-maior manteve seu objetivo, prescrito nos regulamentos anteriores, de preparar oficiais para constituir, na paz ou na guerra, os Estados Maiores das grandes unidades. Para tanto, a instrução do curso primaria pelo desenvolvimento dos conhecimentos táticos, e pelo estudo minucioso do Estado-Maior e dos diferentes serviços nas divisões (Infantaria, Cavalaria, Artilharia) e no Exército. A instrução também deveria

desenvolver a cultura geral dos oficiais, iniciando-os no estudo das grandes questões relativas à Defesa Nacional e ministrando-lhes conhecimentos de estratégia, de modo a constituir um núcleo de oficiais selecionados, no qual sejam recrutados os quadros superiores do Exercito Nacional. (BRASIL, 1929).

O curso de estado-maior seria frequentado por duas categorias de alunos: primeiros tenentes e

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Enviada em setembro de 1930 para o ministro da Guerra da França. (BELLINTANI, 2009, p.493). 46

180 capitães, (categoria A), com um curso de duração de três anos, sendo o primeiro ano preparatório, e oficiais superiores (categoria B), cujo curso duraria dois anos.

O curso de revisão de estado-maior foi mantido com duração de um ano, e destinado para oficiais superiores (categoria C). A principal função desse curso era “rever, completando, os conhecimentos dos oficiais que possuam o curso de Estado-Maior por um dos regulamentos anteriores ao de 7 de abril de 1920.” (BRASIL, 1929). A novidade ficava por conta do curso de informações, também destinado a oficiais superiores, com duração a ser definida anualmente pelo EME, e com o objetivo de “facilitar-lhes os meios de se porem ao corrente das questões militares da atualidade e de um certo numero de questões gerais que interessam á Defesa Nacional.” (BRASIL, 1929).

Por fim, o regulamento definia, em parágrafo único, que os cursos relativos às categorias B e C só funcionariam até o ano de 1933. Tal determinação foi alterada pelo Decreto nº 22.276, de 29 de dezembro de 1932, que estabelecia novo prazo e condições para matrícula:

O curso relativo á categoria B da Escola de Estado Maior funcionará, nas condições atuais, até o ano de 1935 inclusive, sem outra prorrogação. A partir de 1936 a matricula nesse cursa será concedida exclusivamente a majores que satisfaçam ás condições abaixo fixadas, e mediante aprovação em concurso de admissão idêntico ao que é necessário ao ingresso na categoria A. O curso da categoria C, revisão, será extinto no final de 1933. As condições de matrícula acima referidas são: a) possuir o curso de aperfeiçoamento de sua arma; b) pertencer a qualquer arma combatente; c) ter, no máximo, 45 anos de idade, referida esta á data inicial do concurso de admissão; d) ter, pelo menos, três anos de serviço arregimentado, sendo um no posto; e) possuir a robustez física compatível com o Serviço de Estado Maior, comprovada em inspeção de saúde; f) ter sido aprovado em concurso de admissão, com grau final 5 ou superior. (BRASIL, 1932).

Todas as condições descritas já constavam no Regulamento de 1929, com exceção da idade máxima de 45 anos para os alunos da categoria B. A restrição de idade havia sido definida apenas para a categoria A: “exigir-se-á, além disso, que tenham, na data da prestação do requerimento, mais de 25 e menos de 36 anos de idade.” (BRASIL, 1929). Tais determinações pontuais demonstram uma preocupação em padronizar e aglutinar os cursos, após alguns anos do início das divisões por categorias, especialmente em relação às categorias A e B.

Em 1932, o Ministério da Guerra publicava no Boletim do Exército47 um item intitulado “Solução de consultas”. O comandante da 3º Região Militar48 questionava se “os oficiais que desistiram no corrente ano, da matricula na Escola de Estado-Maior perderão o direito a mesma para o ano vindouro” (GUERRA, 1932, p.993). A esse respeito o Ministro da

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Boletim nº 108, de 20 de abril de 1932. O fac-símile do boletim está reproduzido no anexo 17. 48

181 Guerra decidia que “o oficial candidato a matrícula terá a faculdade de desistir da mesma uma vez, sendo que a segunda vez equivalerá a desistência definitiva.”49

(GUERRA, 1932, p.993). A decisão do Ministro não tem nenhum respaldo no Regulamento de 1929, tampouco em suas posteriores alterações, tratando-se, portanto, de decisão particular, estimulada por uma consulta oficial. Esse caso é emblemático, pois evidencia uma situação que parecia corriqueira: o Ministro da Guerra, a quem cabia à submissão administrativa e disciplinar da EEM, decidindo sobre casos que as determinações regulamentares não abarcavam. Esses “casos omissos” também deveriam ser frequentemente resolvidos pelo Estado-Maior do Exército, uma vez que a ele cabia à subordinação didática da EEM. Assim, os órgãos de comando do Exército realizam o preenchimento das lacunas deixadas pelos regulamentos, colhendo informações e realizando estudos usados na elaboração das próximas normas.

De acordo com Câmara e Peres (2005), o curso de revisão tinha a função de preencher, de imediato, funções importantes no EME, e o curso de informações, destinado primordialmente a generais, tinha o objetivo de “possibilitar a constituição de viveiro onde o Governo pudesse recrutar o Alto Comando.”(CÂMARA; PERES, 2005, p.210). No Regulamento de 1920 tal objetivo fazia parte do curso de revisão. Essa mudança está relacionada à maior hierarquização entre os cursos, especialmente no caso dos alunos-oficiais. Como visto anteriormente, a aceitação da MMF entre o alto oficialato não foi imediata, portanto, a criação do curso de informações, voltada para generais, também tinha um objetivo político: reforçar a doutrina militar francesa entre o alto oficialato, reiterando apoios e cooptando defensores da manutenção da MMF. A distinção entre as condições de matrícula para os cursos reforça essa tentativa de distinção do público-alvo. Os candidatos ao curso de revisão tinham que preencher alguns pré-requisitos como possuir um curso de aperfeiçoamento e o curso de Estado-Maior por um dos regulamentos anteriores ao de 7 de abril de 1920. Os candidatos ao curso de informações, por sua vez, seriam “convidados pelo chefe do EME para os comandos das grandes unidades nas manobras de quadros da EEM.” (BRASIL, 1929).

O Relatório dos trabalhos do Estado-Maior de 1929 descreve o funcionamento do curso de informações, antes mesmo da publicação do Regulamento de 1929. De acordo com o documento, o curso foi criado por meio do aviso nº 69, de 3º de setembro de 1929, com aprovação do programa de ensino pelo Ministro da Guerra. O curso foi inaugurado no dia 7 de outubro e contou com a participação de nove generais50, entre eles o General de Brigada José

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Consta no boletim que essa resposta foi enviada por meio do aviso nº 193, de 15, de abril de 1932. 50

182 Leite de Castro, Ministro da Guerra entre 1930 e 1932, General de Brigada Alfredo Malan D’Angrone, sucessor do General Tasso Fragoso na Chefia do Estado-Maior a partir de 1930, e o General de Brigada Francisco Ramos de Andrade Neves, chefe da Casa Militar, o gabinete militar do presidente. Segundo Frank McCann (2009), durante as conspirações para a revolução de Outubro de 1930, os três generais foram consultados por Lindolfo Collor, aliado político de Getúlio Vargas, e se disseram favoráveis à deposição de Washington Luís. Após a ascensão de Vargas ao poder os três foram mantidos em seus respectivos cargos, medida de coalizão típica dos arranjos políticos varguistas.

A direção dos estudos do curso coube ao chefe da MMF, General Coffec, que realizou quatro conferências sobre estratégia, sendo que a primeira contou com a presença de “generais estranhos ao curso, oficiais superiores e os alunos da Escola de Estado-Maior.” (ESTEVES, 1996, p.136). Inicialmente o curso teria a duração de três semanas, mas ao final foi necessário acrescentar mais uma, totalizando quatro semanas.

A Revista A Defesa Nacional de julho de 1930, publicou a conferência de abertura dos trabalhos letivos, daquele ano, na EEM. A palestra, intitulada Os cursos da EEM, foi ministrada pelo Diretor de Estudos da escola, Coronel Baudouin. De acordo com a revista a conferência tinha como “principal finalidade esclarecer, pôr bem em evidência as mais importantes medidas criadas pelo novo Regulamento da Escola e, ainda, justificar o método e processos de ensino ali adotados.” (A DEFESA NACIONAL, 1930, p.604). A primeira análise do Coronel Baudoüin se concentra nos objetivos da EEM, no perfil do oficial-aluno egresso, e na importância da Doutrina para a formação do oficial de Estado-Maior:

Não temos a pretensão de, em três anos, “criar” o Oficial de Estado Maior e o Chefe. O atestado que obtiverdes ao terminar o curso não vos consagrará definitivamente. Esforçar-nos-emos em proporcionar-vos todos os elementos necessários a vossa formação militar e em inculcar-vos um método de trabalho. Esses elementos e esse método constituirão a “Doutrina”, isto é, uma maneira comum de encarar e tratar os problemas de ordem militar. Somente a Doutrina permite obter o rendimento máximo e sem ela haverá dispersão de esforços e, consequentemente, a impossibilidade em conseguir- se resultado satisfatório. Quando, ao sairdes desta Escola, estiverdes de posse dessa Doutrina, restar-vos-á apenas fazer obra de personalidade e de trabalho individual; tornar-se-á preciso que continueis a trabalhar com regularidade e com o mesmo espírito, não só para não esquecer, mas ainda, para desenvolver os conhecimentos e para manter-vos a par de todas as suas variações e de todos os aperfeiçoamentos que se produzem dia a dia no organismo militar. Assim procedendo com vontade e método, tudo vos será fácil; e, no caso contrário, tudo redundará no esquecimento e na perda dos benefícios obtidos na Escola. (BAUDOÜIN, 1930, p.604).

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D’Angrogne, José Luiz Pereira de Vasconcellos, João Gomes Ribeiro Filho, Francisco Ramos de Andrade Neves, Diogenes Monteiro Tourinho e Constancio Deschamps Cavalcanti.

183 A fala do Coronel Baudoüin deixa clara a preocupação constante com a incorporação do método de pensamento militar, e ênfase na questão da formação da “Doutrina” na forma de pensar dos oficiais alunos. Essa passagem deixa claro que o diretor de ensino da EEM, assim como grande parte dos oficiais da MMF, apesar dos discursos em defesa do ensino prático, se preocupava mais com a formação intelectual e teórica. Em entrevista gravada em 1981, o General João Punaro Bley51, capitão e aluno-oficial da EEM em 1929, corrobora tal assertiva ao relatar que o curso consistia em “trabalhos em sala, trabalhos no campo, e trabalhos em casa. Era muito trabalhoso. Quase não tínhamos tempo para nada. Muito trabalho do Estado- Maior para fazer.” (BLEY, 1981). Ao ser indagado se as cadeiras eram teóricas ou práticas o General respondeu de forma direta: “Práticas não havia. Era só teórica. Nós não íamos com tropas não, tropas era teórica.” (BLEY, 1981). Ou seja, até as disciplinas e atividades denominadas práticas, como os exercícios de tática e movimentação de tropas, eram adaptados para atividades teóricas aplicadas, geralmente sobre cartas geográficas.

Em relação às matérias do primeiro ano do curso, para a categoria A, destacava os conteúdos de “Língua Francesa” e, em suas palavras: “como agia um Estado-Maior em época de guerra e paz.”(BLEY, 1981). Uma breve análise dos manuais52

utilizados nas aulas, datados de 1924, nos fornecem elementos que corroboram tal assertiva. Tomemos como exemplo as atividades de Tática geral e estado-maior e de Tática de Cavalaria, destinadas aos alunos da categoria A e C, para resolução em domicílio. Em todos casos temos uma carta geográfica com simulações de posição e movimento de tropas, bem como a descrição do cenário: mobilização, efetivo, comandantes, material bélico disponível, etc. Cabia ao oficial- aluno a intervenção nesses cenários e a entrega da resolução na secretaria da escola em data determinada. Apesar do esforço de dar sentido prático, por se tratar de uma “proposta de intervenção”, a tarefa era eminentemente teórica.

As fontes demonstram uma característica marcante da educação militar brasileira na primeira metade do século XX: o paradoxo entre o ensino prático e o teórico. Como já vimos

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Punaro Bley iniciou o primeiro ano em 1929, após se formar entre os melhores alunos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, o que lhe garantiu acesso direto a EEM, sem a necessidade de prestar o concurso de admissão. Tal determinação foi citada nas disposições transitórias do Regulamento de 1929.

“Art. 92. No ano de 1930, matricular-se-ão ainda, no curso de E. M., independentemente de concurso de admissão, os oficiais superiores, referidos no aviso n. 22, de 25 de abril de 1929, os quais nos anos anteriores ao de 1928, obtiveram direito á transferência da E. A. O para a E. E. M., pelas disposições então vigentes”. Interrompeu o curso para aderir à Revolução de 1930, voltando à escola em 1932, quando parou novamente por conta da participação na Revolução de 32, como legalista, e, finalmente termina o curso em 1942. BLEY, João Punaro. Entrevista. Arquivo do CPDOC/FGV. 10.12.1981. História de Vida. Fitas 1-B, 2 e 3-A. 1981. (Entrevista em áudio disponível na Sala de Consulta do CPDOC, transcrição do autor.)

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Os manuais foram consultados no arquivo da Biblioteca da ECEME, e algumas páginas estão reproduzidas nos anexos 7 e 8.

184 tal situação perdurara desde fins do XIX e, a despeito dos avanços, se mostrava presente ainda na década de 1930. A explicação para tal persistência não é simples. Por um lado tem-se a tradição verbalista, mnemônica e teórica da educação brasileira, que, indubitavelmente, também se fez presente nas escolas militares, especialmente durante as primeiras décadas da República. Por outro lado, a falta de condições materiais, agravadas pelos parcos investimentos nas instituições militares de ensino, se provara um grande obstáculo para a concretização de atividades práticas de ensino: da simples utilização de laboratórios e picadeiros (previstos em regulamentos, mas nunca construídos), às viagens de grande monta para a realização de exercícios militares (teatros de guerra, exercícios táticos, etc.).

O regulamento de 1929, diferentemente dos anteriores, além de prever a realização do concurso de admissão, também especificava as suas fases, e apresentava um anexo com um resumo dos assuntos que seriam cobrados. De acordo com o artigo 20 o concurso de admissão seria dividido em duas partes, a primeira era uma prova escrita relativa a assuntos gerais (cultura geral história militar, geografia e legislação e administração). A segunda fase era “constituída de três provas: uma escrita, relativa a assumptos táticos; uma oral, de topografia e francês; e uma prática, de equitação.” (BRASIL, 1929). Novamente, a proeminência de etapas teóricas é evidente. A prova oral de francês é uma marca da MMF, cujos professores faziam questão de lecionar em sua língua natal. De acordo com o anexo a primeira fase era divida em quatro sessões, ou seja, quatro provas distintas, sobre temas gerais, com duração e regras específicas.

A primeira sessão correspondia à prova de cultura geral, com duração de cinco horas e destinada a avaliar:

[...] qualidades de estilo, clareza de espirito, julgamento e método dos oficiais. Eles não devem, pois, limitar-se a um simples resumo de documentos, a uma árida enumeração de princípios ou de fatos; mas, ao

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