1. Diversité et pluralité des formations dispensées aux chômeurs à la fin des années 90
1.4. La diversité qualitative des formations de chômeurs
1.4.2. Les formations relevant de la qualité industrielle
Esse capítulo teve como principal objetivo descrever as principais ações da política de assistência que foram estabelecidas no Brasil para PVHA. Entender o processo de formulação dessa política de assistência é importante. Na medida que, demonstra os inúmeros esforços para garantir: (1) a melhoria das condições de acompanhamento à saúde daquela população; (2) uma rede ampla de atendimento; (3) o pleno e abrangente exercício do direito à saúde consagrado em nossa Carta Magna. Para tanto, fizemos um breve relato da concepção histórica da resposta do país à epidemia, logo após apresentamos as diretrizes e estratégias da política, com ênfase para aquelas relacionadas à assistência e tratamento. E por fim, discutimos sobre a política de incentivo, implantada como tática para estimular os Estados, Municípios e Distrito Federal a adotar medidas de controle, contra a disseminação do vírus e outras infecções sexualmente transmissíveis; e assistência a PVHA.
Os principais resultados apontam que:
1. A idealização da resposta brasileira ao HIV/AIDS não seria possível sem o esforço dos movimentos sociais organizados em torno do tema e da colaboração de profissionais de saúde empenhados em construir um sistema de saúde universal;
2. A partir do financiamento internacional, denominado projeto AIDS I aprovado em 1993 e vigente até 1998, a política de enfrentamento ao HIV/AIDS passa a ter um foco direcionado em três pilares para os quais os recursos foram direcionados e relacionados (1) à prevenção, (2) serviços de tratamento, e (3) desenvolvimento institucional, a vigilância, pesquisa e avaliação; 3. Ainda que firmado o acordo, as negociações entre o governo brasileiro e BIRD para o segundo aporte externo, denominado projeto AIDS II, não foram pacíficas, visto que o banco não concordava com o programa brasileiro de distribuição gratuita de medicamentos ARV para pacientes com HIV/AIDS. Apesar dessa desaprovação, o esforço pátrio na manutenção do
programa foi, e ainda é, uma vitória da sociedade civil, visto que os resultados são exitosos e serve de modelo para vários países;
4. O terceiro projeto, denominado AIDS III, teve como uma das exigências para a aprovação a sustentabilidade do programa de combate ao HIV/AIDS brasileiro, por meio da descentralização do financiamento e das ações de prevenção e assistência, reconhecendo que o investimento em assistência também era importante no combate à epidemia;
5. Além da pressão do BIRD e do Banco Mundial, (1) a adoção de novas estratégias introduzida pela mudança no comportamento da epidemia e (2) pelo aprimoramento da participação da sociedade civil e dos movimentos sociais que atuam na área de DST e do HIV/AIDS, o Ministério da Saúde instituiu uma política de incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde, que previa, originalmente, a necessidade da elaboração de um Plano de Ações e Metas (PAM).
6. Inicialmente, a política de incentivo estabelecia a necessidade de aplicar percentuais mínimos em ações predefinidas, para que os valores de incentivo fossem repassados. Os recursos seriam bloqueados caso não fossem comprovadas as seguintes condições: (1) a evolução das metas programadas no PAM; (2) a evolução dos indicadores e índices compostos de DST; (3) a evolução da execução dos recursos financeiros, dentre outros. As regras para a concessão dos incentivos passaram por várias alterações, que a fizeram mitigar o poder de coerção previsto originalmente; 7. Na mais recente modificação, ocorrida em 2017, o não bloqueio do repasse está condicionado apenas à inserção de informações no (1) Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), (2) Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e (3) Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), inexistindo obrigatoriedade de investimento em ação predeterminada como anteriormente. Facultando a Estados, Distrito Federal e Municípios, a liberdade de estabelecer suas prioridades sem percentual mínimo de investimento por área. O que estimula a supervalorização de uma ação em detrimento de outra, como por exemplo, investir em infraestrutura reduzindo a compra de medicamento ARV.
8. Esse procedimento pode intervir no TARV, repercutindo diretamente na adesão ao tratamento, trazendo reflexos à saúde e à qualidade de vida da PVHA, bem como na percepção da qualidade do serviço de assistência prestado, que será discutido no próximo capítulo.
3 O ACESSO A MEDICAÇÃO NÃO É TUDO
O direito à saúde é um direito humano fundamental de segunda geração, com previsão expressa no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) (BRASIL, 1988)
39, e está presente em diversas constituições, como: na Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha,
Portugal, Holanda, Itália, França, dentre as mais conhecidas. Apesar de estar relacionado a outros ramos, enquanto direito social, a Constituição preconiza que a materialização e exercício, do direito à saúde, se dão por meio do SUS. Esse sistema é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas em todas as esferas de governo, tendo como um dos objetivos “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”40 (MENDES, 2013; SARLET, 2007; BRASIL, 1988).
Da análise dos relatórios da avaliação de implantação do acordos de empréstimos firmados entre o Brasil, o Banco Mundial e o BIRD, constata-se que o foco dos empréstimos eram as ações de prevenção, vigilância epidemiológica e desenvolvimento institucional, não sendo disponibilizado nenhum valor desses acordos para o programa de distribuição gratuita e universal de medicamentos para o tratamento do HIV/AIDS (GALVÃO, 2002).A partir da sanção da Lei nº 9.31341, em 13 de novembro de 1996, mais de dez anos da criação do programa, que passou a vigorar a política de distribuição de medicamentos para os portadores do HIV e doentes de AIDS (GALVÃO, 2002).
Com essa iniciativa, o Brasil se tornou o primeiro país em desenvolvimento a garantir o acesso universal e gratuito dos medicamentos antirretrovirais. Além da distribuição, outra estratégia relevante da política foi a padronização de recomendações técnicas, que deveriam ser revistas e republicadas anualmente ou quando necessário, para adequar o conhecimento científico
39 O caput do artigo 196 da CFRB prescreve que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 set. 2018.
40 Transcrito do artigo 5º, inciso III da Lei 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em: 12 set. 2018.
41 Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, D.O.U. de 14.11.1996, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. Para maiores informações, ver texto disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9313.htm>. Acesso em: 15 dez. 2017.
atualizado, bem como à disponibilidade de novos medicamentos (DOURADO et al., 2006; BRASIL, 1996).
Todavia, segundo Dourado et al. (2006), a política para a assistência aos indivíduos infectados pelo HIV e/ou com AIDS não está restrita ao acesso a medicação. Integra também assistência ambulatorial especializada, hospital-dia e assistência domiciliar terapêutica, disponibilizando outras modalidades assistenciais que visam à redução das internações hospitalares. Partindo desse aspecto, a discussão neste capítulo se dará acerca da política pública de assistência a pessoas que vivem com HIV/AIDS no Brasil e a sua importância na adesão do paciente ao tratamento.
3.1 A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA PARA PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS