• Aucun résultat trouvé

V. Prétraitements fongiques et délignification

V.2. Mécanismes de délignification par les champignons de pourriture blanche

V.2.2. Les enzymes extracellulaires de la délignification

Concurso é um procedimento230 administrativo especial231, composto por uma sequência de atos administrativos regidos por princípios e regras próprios, que visa

227

A Constituição de 1933 vigorou durante o período conhecido como Estado Novo, Salazarismo ou ainda por alguns de Segunda República, título este que não era utilizado por Salazar.

228

A famosa Revolução de 25 de abril de 1974, denominada Revolução dos Cravos, resultou de um movimento social liderado por movimentos militares, ocorrido na referida data, que pôs fim ao regime da ditadura do Estado Novo, iniciando-se aí a implantação do regime democrático.

229

OTERO, Paulo. Coordenadas jurídicas da privatização da administração pública. 2000, op. cit., p. 35.

230

No dizer de Diógenes Gasparini, o concurso é um procedimento, isto é, “um conjunto de atos administrativos interligados e realizáveis segundo certa cronologia previamente estabelecida”,

destinados ao provimento originário do cargo, empregos ou função pública por aqueles que melhor atendam ao interesse público. GASPARINI, Diógenes. Concurso público: imposição constitucional

e operacionalização. In Concurso público e Constituição. Coord. MOTTA, Fabrício. Belo Horizonte:

avaliar as capacidades, habilitações e adequação das demais características dos candidatos a dado cargo ou posto de trabalho da Administração Pública, selecionando os mais aptos ao serviço, a fim de possibilitar o recrutamento232 do trabalhador mais qualificado233, indispensável à realização das atividades de interesse público.

Como bem observa ANA NEVES234, o concurso cumpre dupla função, a de “tutela do direito subjectivo de acesso a emprego público”, por um procedimento justo de seleção, e a de “tutela dos interesses do empregador público”, na disponibilização para admissão de trabalhador com as qualificações necessárias para a função.

No dizer de MARCELO CAETANO, o concurso “caracteriza-se, pois, por

facultar a ‘competição’ entre todos os que legitimamente aspirem a ocupar o lugar a prover”235

.

Para tanto, a Administração Pública deve se utilizar de procedimento baseado em critérios objetivos236, previamente definidos de maneira impessoal, que permitam a igualdade de oportunidades e de condições para todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, estabelecidos de acordo com a natureza e complexidade da tarefa, sempre em busca do resultado que premie o mérito dos concorrentes mais aptos a fim de alcançar a moralidade administrativa, a profissionalização da função pública e a eficiência na prestação dos serviços públicos.

231

Segundo Lorena de Sèves, o concurso se enquadra como “um procedimento administrativo

especial no qual se desenvolvem relações jurídicas procedimentais, que visam constituir a relação de emprego público ou assegurar o seu desenvolvimento”. SÈVES, Antônio Lorena de. Op. cit.,p.

55.

232

Ana Neves destaca ainda que “o procedimento de recrutamento é mais amplo do que o próprio concurso, que realiza a seleção do trabalhador a recrutar.” Cf. NEVES, Ana Fernanda. O

recrutamento de trabalhador público. Lisboa: Provedor de Justiça, 2013, p. 11. Disponível em:

<www.provedor-jus.pt/.../O_Recrutamento_de_Trabalhador_Publico.pdf> Acesso em: 10/09/2013.

233 Como destaca Hely Lopes, “pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que

costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos”. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed., São Paulo: Malheiros,

2009, p. 439.

234

NEVES, Ana Fernanda. Tratado de direito administrativo especial. Vol. IV, 2010, op. cit., p. 466/467.

235

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo. 1986, op. cit., p. 662.

236

Vide - Brasil: Acórdão do STF, de 23.06.2010. Repercussão geral por questão de ordem no Agravo de Instrumento n. 758533/MG. Rel. Min. Gilmar Mendes. Portugal: Acórdão do STA, de 29 de novembro de 2012, Processo n. 01031/12, ponto I do Sumário.

Trata-se de um procedimento obrigatório237, sendo a regra geral para o

recrutamento e seleção de trabalhador em função pública, ressalvadas as já mencionadas exceções legais238.

Hoje no Brasil a realização do concurso para cargos e empregos públicos efetivos se dá pelo método de seleção por provas ou de provas e títulos239, sendo a

prova de conhecimento método obrigatório, o que torna impossível que o concurso se realize por meio de avaliação unicamente de títulos ou análise curricular, favorecendo, assim, a livre competição entre os concorrentes.

Há ainda no Brasil a possibilidade de divisão da prova em várias fases, podendo ser utilizados os métodos de seleção facultativos consistentes em prova oral, provas práticas (de digitação, por exemplo), prova de aptidões físicas, curso de formação, exame psicotécnico. Não existe uma norma contendo o rol dos métodos de seleção possíveis, estes devem fazer parte da lei de carreira do cargo posto a concurso, bem como deve ter expressa previsão no edital de abertura do certame.

Sendo o concurso, em Portugal, a forma comum de recrutamento de

trabalhador para o emprego público240, nos termos da norma vigente241, observa-se que os métodos de seleção obrigatórios são: prova de conhecimento; avaliação psicológica; avaliação curricular; e entrevista de avaliação de competências242. Não obstante, há que se registrar que é possível a limitação do concurso ao uso do método de seleção por avaliação curricular nos procedimentos concursais para constituir vínculo de emprego público a termo.

237

MEIRELLES, Hely Lopes. Op. cit., 439.

238

Bandeira de Mello registra que o que parece ser outra exceção à regra do concurso, o denominado

processo seletivo público, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

prevista no art. 198, §4º da CRFB/88, na admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemia, na realidade não é uma verdadeira exceção, posto que o referido processo seletivo público “terá de apresentar características similares às de um concurso público, podendo

apenas simplificá-lo naquilo que não interfira com a necessária publicidade, igualdade dos concorrentes e possibilidade de aferirem a lisura do certame. Será obrigatório, ainda, que as provas ou provas e títulos guardem relação com a natureza e a complexidade do emprego”.

MELLO. Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 26ª ed., op. cit., p. 277.

239

Atualmente, no Brasil a prova de títulos serve apenas para definir a classificação dos candidatos no concurso. SANTOS, Fernanda Marinela de Souza. Concursos públicos: acessibilidade e

grandes polêmicas. In: Leituras Complementares de Direito Administrativo. 2ª ed., (org.) Fernanda

Marinela e Fabrício Bolzan. Salvador: JusPodivm, 2010. p. 259.

240

NEVES, Ana Fernanda. O recrutamento de trabalhador público. 2013, op. cit., p. 11.

241

Cf. art. 36º, n.º1, da LTFP.

242

Impõe salientar que os métodos de seleção por avaliação curricular e entrevista são obrigatórios no recrutamento de candidatos que já estejam cumprindo ou executando a atribuição, a competência ou atividade que caracterize o posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a referida atribuição, competência ou atividade, cf. art. 36º, n.º 2 da LTFP.

Além dos métodos obrigatórios de seleção, há os métodos de seleção facultativos ou complementares, tais como o estágio profissional, previsto no art. 36º, n.º 4º da LTFP, e os previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 23 de janeiro243, que regula a tramitação dos procedimentos concursais, quais sejam: entrevista profissional de seleção, avaliação de competências por portfólio, provas físicas, exames médicos, curso de formação específica244.

Nota-se claramente, portanto, a diferença entre os métodos de seleção utilizados no Brasil e em Portugal, pois ainda que ambos possuam a prova que avalia os conhecimentos como regra, em Portugal tal regra pode ser excetuada245.

Em ambos os países o concurso é tido como o instrumento que melhor representa o merit system246, pois propicia o tratamento igualitário a todos os

interessados no ingresso, que podem concorrer em condições de igualdade, afastando favorecimentos ou perseguições pessoais, onde o objetivo é exclusivamente o de alcançar os melhores candidatos, para que sejam investidos na função pública de maneira perene, a fim de atender ao interesse público.

O concurso se presta a dar efetividade ao direito de acesso à função pública, tratando-se, pois, de um instrumento garantidor deste direito fundamental, com base constitucional, tanto no Brasil (art. 37,II, da CRFB/88) quanto em Portugal (art. 47º, n. 2, da CRP/76), tendo como principais fundamentos o direito à igualdade e à liberdade, pilares do Estado Democrático de Direito.

Nestes termos, o procedimento concursal é democrático, pois visa a recrutar candidatos dentro de uma larga base, com rigorosos e impessoais critérios, a fim de selecionar aqueles que possuam as melhores formações e demonstrem as melhores capacidades. Permite-se, assim, que membros dos mais diversos grupos sociais participem do certame livremente e em condições de igualdade.

243

Observa-se que a Portaria n.º 83-A foi alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

244

Vide art. 7º da Portaria n.º 83-A/2009.

245

Interessantes os registros de Ana Neves que, ao elencar dentre as queixas que chegam ao Provedor de Justiça relacionados ao recrutamento, fez constar dentre as ilegalidades mais frequentes a de “favorecimento de candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por

tempo determinado ou determinável, na escolha dos métodos de seleção a aplicar a estes candidatos ou na sua concreta aplicação”. Vide NEVES, Ana Fernanda. O recrutamento de trabalhador público. 2013, op. cit., p. 8. Ademais, há que se fazer constar também o que nos

chama a atenção: a utilização, como regra, do método de seleção avaliação curricular para o recrutamento de trabalhador de vínculo a termo, caso em que é utilizado como único método, o que na realidade não possibilita a avaliação das capacidades do candidato, mas apenas avalia seu histórico profissional e habilitações acadêmicas superiores às legalmente exigidas.

246

Consequentemente, o concurso se revela com um meio eficaz para elevar o nível de preparação profissional do corpo administrativo e de se alcançar a almejada eficiência da Administração Pública, garantindo uma maior capacidade funcional da administração e consequentemente refletindo na prestação de serviços públicos de melhor qualidade247.