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Chapitre 9: Interaction entre les utilisateurs et le système de recherche d’information

5. La visualisation d’information, support à la navigation

5.2 Techniques de visualisation

5.2.3 Les différents types de multiplexage (S.POOK, 2001)

Apesar do regime democrático adotado, o Brasil possui um processo inconcluso de cidadania, pois a criminalidade e a violência aqui existentes, infelizmente, privam as pessoas de exercer plenamente suas liberdades substantivas e usufruírem de um bem estar social. Cabe ao poder público controlar e remediar as consequências negativas derivadas desse mal social, garantindo o bom funcionamento das organizações policiais e dos serviços, contribuindo também para corrigir a irracionalidade que domina as sociedades capitalistas atuais.

A cidadania em sua concepção mais ampla, tomada a partir da segunda metade do século XX, se manifesta quando são atendidas de forma simultânea a liberdade civil, a participação política e as necessidades sociais. Para Sen (2000), a construção da cidadania está diretamente relacionada à expansão das liberdades humanas, ultrapassando a mera identificação com o crescimento do Produto Nacional Bruto, a industrialização, o avanço tecnológico ou modernização social e o aumento de renda das pessoas.

Em nome do bem estar social e desse processo necessário de expansão das liberdades humanas, uma cultura de rivalidade social deriva da opção na qual a prática criminosa e seu autor devem ser fortemente combatidos, justamente por serem vistos como inimigos internos . As áreas periféricas são concebidas como territórios hostis , que precisam ser ocupados por policiais benfeitores que se valem de múltiplos estratagemas de guerra , onde a aplicação de medidas de exceção pelas forças policiais pode ser constantemente justificada pelas autoridades.

Desta forma, se instala a cada dia uma política de emergência, onde o estado penal substitui gradativamente o estado social, que diante da elevação dos índices de criminalidade, não vacila na aplicação de uma política de segurança de emergência. Assim, a ideia de inimigo interno projetado nos grupos comunistas com o paradigma da proteção da segurança nacional vigente no período de ditadura militar brasileira, passou a ser projetado sobre os

grupos armados ligados ao crime organizado, sendo este o argumento para o recrudescimento das intervenções bélicas em busca do controle social.

Na atualidade, não se vê guerras entre nações na constância e dimensão de outros tempos históricos. Então, os atores políticos internacionais que passaram a figurar em período posterior à guerra fria influenciam a formação do conceito de segurança humana uma vez que a questão da (in)segurança nas nações se dá primordialmente em razão do conflitos armados internos, que se resumem a ações de grupos terroristas, a guerras civis ou disputas difusas entre grupos de criminosos ou quadrilhas armadas.

Tais conflitos podem, a depender da sua natureza ou localidade, contar com apoio direto ou indireto de Estados pouco comprometidos com os direitos humanos. Ressalto que o respeito pelos direitos humanos é o eixo norteador da proteção da segurança humana.

Com a diminuição das distâncias espaciais e temporais e com a globalização dos riscos surge a remodelagem do que se entende por fronteiras, fazendo surgir novas expectativas na ordem internacional político-jurídica, especialmente quanto ao princípio da soberania das nações, que deve estar pautado na valorização dos direitos humanos e na manutenção da ordem pública internacional.

Para Beck (2010), os riscos dessa sociedade hodierna geram uma nova forma de ordem global, justamente porque eles não respeitam fronteiras ou classes sociais, e repercutem na vida pessoal e a vida social de todos. Por exemplo, não há precedentes na história que demonstrem o poder de destruição econômica que uma crise local pode causar em termos planetários. Antes somente as camadas mais pobres sofriam em períodos de crise, hoje essa realidade é bem diferente, a economia e a política mundiais devem ser acompanhadas cotidianamente, afinal:

[...] os riscos provenientes da crise econômica mostram-se como os mais perversos dos enfrentados pela humanidade nos últimos tempos, trazendo consequências francas, diretas e intensas nas relações internacionais e nas proteções aos direitos humanos e economias mundiais, atingindo profundamente a segurança social integral, não possuindo respostas únicas, individuais ou exclusivas (CUNHA, 2009, p. 356).

Em um mundo interdependente o estado de vulnerabilidade é compartilhado por todos, então a partir da década de 90, a ordem mundial em constante transformação somada às novas ameaças coligiram à síntese dos conceitos de desenvolvimento e segurança (CHENOY; TADJBAKHSH, 2009 apud OLIVEIRA, 2010). Porém, antes desta fusão, no período compreendido entre 1945 e 1989, havia dois eixos teleológicos bem delineados e devidamente

distanciados, porque a segurança era debatida mundialmente numa perspectiva do eixo leste- oeste, enquanto que a temática do desenvolvimento ficava adstrita ao eixo norte-sul (NEF, 2002 apud OLIVEIRA, 2010).

A sociedade mundial de risco apareceu na transição da era industrial para a era da informação, na qual a sociedade é exasperadamente tecnológica, massificada e global, entretanto, na medida em que os avanços tecnológicos trouxeram o bem-estar da humanidade, surgiram também os riscos altamente destrutivos (SEN, 2000; BECK, 2010).

Diante da vida fragmentada e ao mesmo tempo compartilhada que se leva cotidianamente, o mundo contemporâneo necessita da transcendência em todas as dimensões do existir humano, especialmente no contexto do espaço público e das agências de segurança pública.

Por consequência, a formação de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), que pretendem buscar soluções amplas e comuns faz com que as nações balizem suas decisões políticas e condicionem suas iniciativas normativas visando à manutenção das relações que possam garantir o bem-estar de todos, minimizando os efeitos dos riscos de se viver em um mundo globalizado, diminuindo as incertezas e as imprevisibilidades no cenário internacional. Sobre a importância do diálogo como o mundo no qual se está inserido, apregoa Sen (2009, p. 10) que:

Entender o mundo é sempre muito mais do que registrar as nossas percepções imediatas. Entender implica iniludivelmente uma acção [sic] discursiva, um raciocínio. Temos de ler o que sentimos e o que temos a impressão de ver, e, depois, perguntar o que é que indicam tais percepções e como havemos de as ter na devida conta sem, ao mesmo tempo, sermos por elas sobrepujados ou arrebatados. Uma destas questões relaciona-se com a fiabilidade das nossas sensações ou impressões. Um sentimento ou sentido de justiça poderia funcionar como um sinal que nos move, mas um sinal exige sempre um exame crítico, e toda conclusão que se baseie, sobretudo, em sinais há de pedir um determinado grau de escrutínio relativamente à respectiva solidez.

Numa perspectiva de estado democrático de direito, segurança pública é um direito fundamental de todo ser humano e se traduz como a tranquilidade pública pretendida, ou seja, a garantia de proteção à população para que ela encontre em seu cotidiano condições para viver em um clima de paz para a efetivação dos seus direitos, alcançando, inclusive, a proteção dos bens públicos através dos quais a população possa exercer seus direitos.

De modo geral, é preciso dar igualdade de oportunidades para todos, investir nas pessoas de modo que lhes permita alcançar seu potencial máximo, deixando-as em condições de fazer

escolhas segundo sua livre vontade, estando aptas a influenciar nas decisões políticas que afetam suas vidas (SEN, 2000).

Esse pensamento influencia inclusive nas questões de segurança pública em um nível local, contribuindo para o processo de tomada de decisão das políticas de segurança, que tenderão cada vez mais a receber abordagens integradas e uma intervenção multissetorial articulada, contemplando uma participação comunitária e intervenções de prevenção primária, tais como atuação preventiva sobre fatores como o desemprego, ausência de opções de lazer, a problemas de saneamento, iluminação pública e fatores de degradação ambiental.

O conceito de desenvolvimento humano pode ser compreendido de modo a englobar quatro componentes essenciais, a saber, a equidade (vista como igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em uma sociedade), a sustentabilidade (consistente na garantia do acesso às oportunidades no presente e no futuro), a produtividade (significa viabilizar o crescimento econômico e investir nas pessoas de modo que lhes permita alcançar seu potencial máximo) e empoderamento (manifesto nas constatações fáticas de que as pessoas estão em condições de fazer escolhas segundo sua livre vontade, podendo influenciar nas decisões políticas que afetam suas vidas) (HAQ, 2008 apud OLIVEIRA, 2010).

Então, apesar de estar centralizada numa proteção individual, fica evidenciado que a segurança humana não pode ser implantada de forma dissociada das ações institucionais. Quanto à segurança pública, a participação do município na gestão da segurança pública, a atuação local de ONGs e conselhos comunitários e ainda realização de ações policiais adequadas ao respeito dos direitos humanos adquirem grande relevância no âmbito nacional.

A segurança humana reforça os direitos humanos, promove o desenvolvimento humano e complementa a segurança pública que é oferecida pelo Estado, porque dá relevância as inseguranças que não foram consideradas uma ameaça para a segurança do Estado, mas que impedem o exercício livre das pessoas em suas escolhas e o crescimento de suas potencialidades.

Dessa maneira, o desenvolvimento humano vai mais além do conceito de crescimento em equidade porque, de acordo com a Comissão de Segurança Humana da ONU, garantir segurança humana significa proteger as liberdades vitais e criar instituições, sistemas, processos, normas, regras, por exemplo, que proporcionem às pessoas os elementos básicos de sobrevivência, dignidade e meios de subsistência (PORTO; FERNANDES; CONRADO, 2006, p. 37).

Para alcançar esse desiderato de segurança humana duas estratégias gerais são utilizadas: a proteção e a autonomização. A proteção consiste em defender dos perigos as pessoas

expostas a ameaças ou situações críticas e a autonomização possibilita que as pessoas desenvolvam os seus pontos fortes e suas potencialidades, de exerçam suas liberdades e procurem realizar as suas aspirações e participar plenamente na tomada de decisões políticas que afetem suas vidas. Há uma retroalimentação entre essas estratégias e, na maioria das circunstâncias, ambas são necessárias.

A segurança humana estabelece conexões entre a liberdade de viver sem necessidades nem medo e a liberdade de agir em prol dos seus interesses pessoais. Ela propõe que as pessoas estejam protegidas das ameaças à sua segurança física e ambiental, manifestas em crises de desenvolvimento e econômicas, em epidemias ou desastres ecológicos, na violência física e no irrestrito acesso a armas de fogo, na pobreza, na falta de acesso a atendimento médico ou ao suprimento de água e alimentos.

De acordo com o PNUD dois elementos principais compõem o conceito de segurança humana, que também serviu de fundamento para o presente estudo, a saber, a manutenção das pessoas a salvo de ameaças crônicas (como fome, doenças e repressão) e a proteção delas em relação a nocivas mudanças bruscas aos padrões de vida cotidiana (como guerras, genocídios e violência).

A segurança humana estará expressa nas dimensões da segurança ambiental, alimentar, sanitária, comunitária, pessoal e política. Estas duas últimas serão alvo da abordagem ora realizada na medida em que elas contemplam a segurança frente à violência física perpetrada pelo Estado ou por indivíduos em razão de tortura, violência urbana e criminalidades, desaparecimentos, prisões ilegais, etc. (OLIVEIRA, 2010).

O conceito tradicional de desenvolvimento social faz referência ao aumento de renda das pessoas, principalmente, apresentando uma visão mais restrita. Para Sen (2000), o desenvolvimento social somente será possível se houver um processo de expansão das liberdades substantivas, i.e., liberdades reais que as pessoas desfrutam no dia a dia que, para se efetivarem, dependem de disposições sociais, disposições econômicas, direitos civis e progresso tecnológico.

São cinco os tipos de liberdades vistos de uma perspectiva instrumental aqui desenhada, a saber, liberdades políticas, facilidades econômicas, oportunidades sociais, garantias de transparência e segurança protetora, todas elas que complementam por intermédio de relações empíricas relevantes mutuamente reforçadoras. Cada um desses tipos de direitos e oportunidades (liberdades instrumentais) liga-se uns aos outros, completando-se mutuamente, ajudando a desenvolver a capacidade geral de uma pessoa, contribuindo com o aumento da liberdade humana geral.

Num cenário atual de opulência global sem precedentes são encontradas muita privação e destruição extraordinárias. O que existe mesmo é a negação de liberdades elementares das pessoas, relacionada diretamente com a pobreza econômica, a carência de serviços públicos e assistência social; estes expressos na carência de instituições eficazes para a manutenção da paz e ordem locais, na negação de liberdades políticas e civis por regimes autoritários e nas restrições a liberdade de participar da vida social, política e econômica da comunidade em que se vive.

Na prática, são as disposições institucionais que geram oportunidades econômicas, liberdades políticas, os poderes sociais e as condições libertadoras que, por sua vez, colaboram para as liberdades que as pessoas conseguem realizar. Mas será o exercício pleno dessas liberdades que, através da participação da escolha social e da tomada de decisões públicas, que reforçam todo o ciclo.

Nessa perspectiva defendida por Amartya Sen (2000), liberdade é o resultado que o desenvolvimento promove, é o principal fim do desenvolvimento, mas também, o seu principal meio, porque é por intermédio da liberdade que se caminha rumo ao desenvolvimento.

Liberdade é central para o processo de desenvolvimento por duas razões: a primeira dela é uma razão avaliatória, pois a avaliação do progresso tem de ser feita olhando-se para trás e verificando-se primordialmente se houve aumento das liberdades das pessoas, a segunda é a razão da eficácia, na qual a realização do desenvolvimento depende inteiramente da livre condição de agente das pessoas.

O desenvolvimento requer que se removam as principais fontes de privação de liberdade, por exemplo, a negligência dos serviços públicos, mas o processo de expansão das liberdades substantivas vai muito além de uma relação constitutiva, que também é importante.

Portanto, para que haja desenvolvimento social, é imprescindível que se removam, por intermédio de ações de segurança humana, as principais fontes de privação social, sendo a violência uma delas, pois no cenário atual, o que mais se verifica é a negação das liberdades elementares das pessoas, relacionada eminentemente a:

 Pobreza econômica;

 Carência de serviços públicos e assistência social, por exemplo, instituições eficazes para a manutenção da paz e da ordem locais;

 Negação das liberdades políticas e civis por regimes autoritários; e

 Restrições à liberdade de participar da vida social, política e econômica da comunidade.

A visão tradicional mais restrita de desenvolvimento identifica o desenvolvimento com crescimento do Produto Nacional Bruto (PNB), as rendas pessoais, avanço tecnológico ou modernização social, industrialização. A relevância das liberdades substantivas é estabelecida a posteriori, com base na sua contribuição indireta para o crescimento do PNB ou para promoção da industrialização (relação causal).

Nesta visão atribui-se importância à riqueza econômica e a possibilidade de viver do modo como gostaríamos, aqui, as liberdades substantivas são componentes constitutivos do desenvolvimento. Para Sen (2000) a relação causal é significativa, porém, adicional.

Afirma Sen (2000) que uma concepção adequada de desenvolvimento, ou seja, uma visão mais fundamental de desenvolvimento como liberdade, deve ir muito além das realizações, da acumulação de riqueza e do crescimento da produção nacional bruto e de outras variáveis relacionadas à renda.

Sem desconsiderar a importância do crescimento econômico, precisamos enxergar muito além dele, é preciso ver possibilidade de viver realmente bastante tempo e de levar uma vida boa enquanto ela durar (SEN, 2000).

A lacuna entre as duas perspectivas, ou seja, entre uma concentração exclusiva na riqueza econômica e um enfoque mais amplo sobre a vida que podemos levar, é uma questão fundamental na conceituação do desenvolvimento.

A conclusão que tiramos dessa perspectiva do desenvolvimento como liberdade (SEN, 2000) é que expandir as liberdades que temos razão para valorizar não só torna a vida mais rica e mais desimpedida, mas também permite que os homens sejam seres sociais mais ricos e mais desimpedidos e que eles sejam seres sociais mais completos, pondo em prática as lições aprendidas, interagindo com o mundo em que se vive e influenciando-o.

Enfim, o desenvolvimento tem de estar relacionado, sobretudo, com a melhoria da vida que as pessoas levam e das liberdades que elas desfrutam. Então, deseja-se mais renda ou riqueza não porque elas são desejáveis por si mesmas, mas porque são meios para se alcançar mais liberdade para levar a vida que se tem razão para valorizar e querer. A utilização da riqueza está nas coisas que ela possibilita que as pessoas façam, i.e., nas liberdades substantivas que ela ajuda a obter.

Mas essa relação entre riqueza e liberdade não é exclusiva, porque existem outras influências significativas na vida, além da riqueza, e nem é uniforme, porque o impacto da riqueza nas vidas das pessoas varia conforme outras influências também, como, por exemplo, ter ou não ter saúde para usufruir da riqueza e ter ou não ter medo da violência e da criminalidade a ponto de restringir seu modo de viver.

Nesta segunda visão, o desenvolvimento resulta de um processo integrado de expansão de liberdades substantivas devidamente interligadas entre si, que engloba questões de natureza econômica, social e política. É uma abordagem ampla que permite a apreciação simultânea de variados fatores, que dependem de muitas instituições diferentes, e que influenciam no processo de desenvolvimento, tais como (SEN, 2000):

 mercados e organizações ligados ao mercado;  governos e autoridades locais;

 partidos políticos e outras instituições cívicas;  sistema educacional;

 oportunidades de diálogo e debate abertos;  papel de mídia e outros meios de comunicação.

Essa abordagem também permite reconhecer que os valores sociais e costumes prevalecentes podem influenciar as liberdades que as pessoas desfrutam ou poderiam desfrutar, e que estão certas em valorizar. As normas comuns podem influenciar questões sociais, p.ex., a igualdade entre os sexos, o tamanho da família e padrões de fecundidade, o tratamento do meio ambiente. Os valores prevalecentes e costumes sociais podem influenciar, p. ex., a presença ou ausência de corrupção, a confiança nas relações econômicas, sociais e políticas (SEN, 2000).

Há um número imenso de pessoas em todo o mundo, inclusive nos países mais ricos, vítimas de várias formas de privação de liberdade; são pessoas desfavorecidas carentes da oportunidade básica de acesso aos serviços de saúde, saneamento básico, educação funcional, emprego remunerado ou segurança econômica social. Assevera Sen (2000) que a questão básica é que a privação de liberdade pode surgir em razão de processos inadequados e oportunidades inadequadas que as pessoas têm para realizar o mínimo que gostariam.

A visão de liberdade por Amartya Sen (2000) envolve tanto os processos que permitem a liberdade de ações e de decisões, como as oportunidades reais que as pessoas têm dadas as circunstâncias pessoais e sociais. Alerta o autor, que ambos os aspectos e suas conexões mútuas tem sua importância na abordagem do desenvolvimento como liberdade.

A capacidade das pessoas de levar o tipo de vida que elas valorizam, e com razão, como concorda Sen (2000), pode ser expandida pelas políticas públicas que, por sua vez, podem ser influenciadas pelo uso efetivo das capacidades participativas da população. Essa relação de mão dupla é central para essa abordagem.

As liberdades dos indivíduos são elementos construtivos básicos do desenvolvimento, devido a duas razões.

A primeira delas é que, nesta visão defendida por Sen (2000), o êxito de uma sociedade deve ser avaliado segundo as liberdades substantivas que os membros dessa sociedade desfrutam.

A segunda razão aduz que as liberdades substantivas são as principais determinantes da iniciativa individual e da eficácia social, pois, ter mais liberdade melhora o potencial das pessoas para cuidar de si mesmas e para influenciar o mundo, e essas são as questões centrais para o processo de desenvolvimento.

Dentre as liberdades instrumentais, mas especificamente entre as liberdades políticas, destaco a possibilidade que os indivíduos tem de fiscalizar e criticar as autoridades, além das oportunidades de diálogo político, dissensão e crítica.

Outro agrupamento de liberdades substantivas que merece destaque e que pode contribuir bastante para a discussão desse trabalho, engloba as garantias de transparência, expressas na necessidade de sinceridade que as pessoas podem esperar umas das outras e na liberdade de lidar uns com os outros sob garantias de segredo e clareza. Essas garantias de transparência tem um claro papel instrumental como inibidores da corrupção, da irresponsabilidade financeira e de transações ilícitas.

Em toda essa discussão, Sen (2000, p. 33) evidencia uma preocupação com o aspecto da condição de agente, ou seja, alguém que age e ocasiona mudança. Trata-se de visualizar um indivíduo como membro do público e como participante de ações econômicas