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3. Expression et régulation des gènes chez les eucaryotes

3.1. L’expression des gènes chez les eucaryotes

3.1.2. Les différentes classes de gènes et de polymérases

3.1.2.2. Les différents types de gènes et de polymérases

Em 29 de abril de 2012, o jornal Folha de S.Paulo69 relata o caso de uma adolescente de 14 anos cuja mãe apresentou uma “representação por ato infracional” em uma das varas de Infância e Juventude de São Paulo (SP). O jornal descreve o caso como “bullying virtual” e afirma que, seja nestes casos ou naqueles em que a agressão ocorre “pessoalmente”, condenações de adolescentes pela Justiça têm acontecido.

Constam na representação apresentada pela mãe frases de garotas entre 12 e 15 anos, de mensagens em celulares ou “murais de redes sociais como o Twitter”, com o seguinte tipo de conteúdo: “Você escolheu apanhar” e “Toma cuidado ao andar em ‘Higi’”.

A matéria explica que as ações resultam de um convênio firmado entre o Ministério Público Estadual com as secretarias municipal e estadual de Educação, “para receber as denúncias diretamente”.

Importante notarmos que o texto afirma sobre o bullying no âmbito legal: “Como bullying não é crime, os registros são de agressão, ameaça, injúria (imputar fato ofensivo à reputação) e difamação (ofensa)”.

De acordo com a reportagem, antes, nesse tipo de situação, os pais “registravam queixas em delegacias que depois eram encaminhadas à Vara de Infância, o que tornava o processo mais demorado”.

O texto diz ainda que os “promotores Thales de Oliveira e Mario Bruno Neto apresentaram em 2011 um projeto para transformar o bullying em crime”. A ideia do Ministério Público é que “expor alguém a constrangimento público, escárnio ou degradação física e moral resultaria em prisão (de um a quatro anos)”. No caso dos menores de idade, a punição poderia resultar em “internação na Fundação Casa (antiga Febem)”. E no caso de crime cometido por “meios virtuais – o chamado cyberbullying – a pena poderia aumentar”.

69 BERGAMIM, G. Jr. Justiça já condena jovens envolvidos em bullying: Adolescentes tiveram de prestar serviços à comunidade como punição, destaque: Acusações são de agressão, injúria e difamação; cresce envolvimento da classe média alta. Folha de S.Paulo. São Paulo: 29 abr. 2012. Caderno Cotidiano, C1.

A reportagem da Folha de S.Paulo informa: “Iniciativas semelhantes já foram apresentados [sic] no Congresso Nacional”. O autor afirma que as jovens autoras das frases citadas são “de classe média alta, moradoras de bairros nobres da zona oeste paulistana – o “Higi” é uma gíria para Higienópolis –, todas alunas de colégios particulares da cidade cujas mensalidades beiram os R$ 2.000”.

O promotor Thales de Oliveira afirma ser esse um perfil “cada vez mais comum nas denúncias” e afirma que “as escolas ainda tem [sic] resistência em reconhecer os casos de bullying”.

Na continuação da reportagem70 o autor detalha o caso anterior, em destaque: “Ação pede retratação no Twitter e no Facebook, além de prestação de serviços em hospitais públicos da capital”.

A mãe de Joana (“nome fictício” indicado pelo jornal para a jovem de 14 anos) é advogada identificada como “A., 48” e “entrou com uma representação por calúnia (imputar falsamente a alguém um crime) contra sete jovens”.

Mãe de uma das acusadas, “D., 47” foi ouvida pelo jornal e também possui o Direito como profissão. Ela opinou: “Acho importante essa discussão porque a minha filha também sofre bullying por ser gordinha”. Entretanto, afirmou que as vítimas cometem os mesmos erros dos agressores e apontou a dificuldade em se controlar as crianças com a atual liberdade proporcionada pelo mundo virtual. “O bullying é mesmo uma coisa horrível, isso deve ser discutido, mas não acho que desse jeito [com uma ação].”

Em outra reportagem71, o jornal considera que os projetos “antibullying”, ou de combate ao bullying, são “velhos”; não há novidades nos últimos dois anos em âmbito municipal nesse sentido.

No texto, comenta-se o lançamento de uma “campanha antibullying para alunos da rede com enfoque em projetos velhos”, pelo governo do estado, citando como um desses projetos “a distribuição para professores de uma cartilha do Conselho Nacional de Justiça, criada em 2010”.

Os “especialistas ouvidos pela Folha” consideraram que uma das ações “pode incitar mais violência entre crianças e jovens”. Trata-se do projeto “Chega de Bullying: Não

70 FOLHA de S.Paulo. Advogada pede punição para sete jovens: Representação por calúnia foi apresentada em Vara da

Infância após garota de 14 anos ser alvo de ofensas de colegas. 29 abril 2012. Cotidiano C4.

71 BEDINELLI, T. Ação antibullying em SP tem projetos velhos: Campanha lançada pelo governo de SP inclui cartilha

criada em 2010 e canal de rede social aberto em 2011. Coordenador do Sistema de Proteção Escolar no Estado diz que ações não começaram agora. 14 jun. 2012.

Fique Calado”, por meio da rede social Facebook “em parceria com o canal de TV a cabo infantil Cartoon Network”. Relata a matéria:

Lançada em novembro de 2011, a iniciativa ganhou a adesão do governo estadual, que a promoveu como uma novidade. Ela tem uma página na internet (facebook.com/chegdebullying), com informações. Inspirada em ação dos Estados Unidos, a ideia é que escolas se cadastrem para discutir o tema e denunciar na internet casos de bullying. O Estado de São Paulo tem 4,3 milhões de alunos e 220 mil professores.

Notemos que o jornal divulgou a grafia incorreta para o link da campanha no Facebook e posteriormente informou o fato na seção “Erramos”, no qual o endereço certo foi posteriormente informado: facebook.com/chegadebullying. Em seguida é citada “Roseli Fischmann, professora da Faculdade de Educação da USP e coordenadora da pós-graduação em Educação da Metodista de SP”, que avalia: “Não se pode desenvolver um espaço de vingança onde aquele que expõe agora é exposto”.

Lúcia Cavalcanti Williams, por sua vez, coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção da Violência da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) acrescenta: “Isso pode ajudar a promover injustiças”.

O jornal publicou ainda que ambas concordam que “a política do Estado seria mais eficaz se capacitasse docentes”.

Em subseção da matéria denominada “Outro Lado” pelo jornal, Felippe Angeli, coordenador do Sistema de Proteção Escolar do Estado, explica que o lançamento ocorreu com o intuito de anunciar as parcerias anteriores. O periódico continua afirmando que, segundo Angeli, isso aconteceu porque as ações denominadas “antibullying” na rede de ensino “não começaram agora” (estas últimas aspas são de Angeli, conforme a reportagem). Segundo o texto publicado:

Ele afirma que metade das escolas da rede conta com um professor mediador – projeto iniciado em 2010 –, que é preparado em um curso de 78 horas para lidar com o tema. O Facebook diz que a ideia do grupo é que haja um mediador (pai, aluno ou professor) que conheça o tema e entre em contato com os envolvidos no bullying para conscientizá-los sobre o assunto.

As notícias selecionadas denotam a adoção de soluções temporárias, como o convênio entre Ministério Público Estadual e secretarias municipal e estadual de Educação, na tentativa de agilizar processos relacionados ao bullying. Com isso, podemos entender que

existe compreensão sobre o problema e disposição para enquadrá-lo em institutos já existentes. Há propostas para tipificar o bullying dentro do Código Penal, conforme comentaremos adiante.

Observamos também que, além de ações estatais contrariando as conclusões de especialistas, como a adoção de policiamento como parte da solução para o problema, até mesmo projetos da sociedade organizada em parceria com a iniciativa privada contra o

bullying são questionados quanto à sua eficácia. A denúncia online, por exemplo, é

desaconselhada por especialistas, sob o risco de se incitar a violência contra os agressores ou cometer injustiças.

Também fica evidente a responsabilidade dos pais em episódios dessa natureza quando os filhos são menores de idade, assunto do qual trataremos adiante. Questionamos ainda a cobertura jornalística de casos de bullying, pois não nos parece adequado trazer como supostos especialistas no assunto pais de vítimas e agressores que porventura sejam advogados. Acreditamos que, por questões éticas, devemos privilegiar, tratando-se de assunto tão delicado, pareceres e visões de especialistas não envolvidos diretamente nesses casos.