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mathématisation de la physique

Partie 2 : Les questions épistémologiques

2.1. Les concepts et leur utilisation

2.1.1 Les définitions

Mesmo vivendo tempos conturbados, Portugal começou a renegociar alguns termos dos acordos de 1972117, ao abrigo da cláusula evolutiva, que eram, na realidade, mais benéficos para a CEE do que para Portugal, dado que oficializaram uma relação já existente entre ambos e que era mais favorável à CEE.

Na reunião do Comité Misto, realizada em Lisboa, a 25 e 26 de Novembro de 1974, o III Governo Provisório reitera a sua intenção de que certas cláusulas dos acordos sejam modificadas118, mas será apenas a 20 de Janeiro de 1976, que o Conselho de Ministros da CEE autorizou a Comissão a encetar negociações com Portugal, sendo que só depois de quase seis meses de negociações, é que as delegações portuguesa e comunitária chegariam a acordo, a 9 de Junho de 1976119, sobre o conteúdo do Protocolo Adicional ao Acordo de 1972 e sobre um Protocolo Financeiro.

Com o Protocolo Adicional foram melhorados certos aspectos comerciais, com regimes mais favoráveis para determinadas exportações portuguesas e com maior protecção

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Acerca da abertura das negociações para a revisão dos acordos de 1972, negociações propriamente ditas e consequentes Protocolo Adicional e Protocolo Financeiro consultar: AHCE, BAC 48/1984 n.° 563/3, 4 e 5; AHCE, BAC 48/1984 n.° 564/1, 2, 3, 4 e 5; e MARTINS, Maria Helena Gomes (2006), Portugal e a

Aproximação à Europa – Do Acordo de 1972 ao Pedido de Adesão, Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e

Humanas

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Havia sido já na terceira reunião do Comité Misto CEE-Portugal, realizada a 27 de Junho de 1974, que o governo português exprimiu a intenção de recorrer à cláusula evolutiva. No entanto, de acordo com as observações da CEE, na reunião de Novembro, a delegação portuguesa limitou-se a apresentar propostas genéricas no âmbito da cooperação financeira, sem ser específica quanto às mesmas, numa altura em que nem sequer se conhecia ainda a orientação de política económica por parte do governo, dado que ainda estava a ser formulado um plano económico para o país. AHCE, BAC 250/1980 n.° 372, “Relations entre la Communauté et le Portugalˮ, 4 Février 1975

Previamente, o Conselho, reunido a 12 de Novembro de 1974, havia dado o seu assentimento para que a delegação comunitária no Comité Misto examinasse as pretensões portuguesas e para tal recolhesse todos os elementos necessários, de modo a formular recomendações, para que fossem iniciadas, no tempo e no modo apropriados, negociações. AHCE, BAC 48/1984 n.° 563/1, “Communication à la Commission transmise par Sir Christopher Soames, Vice-Présidentˮ, 13 Mai 1975

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Como sugeriu Christopher Soames a Francisco Sá Carneiro, seria do interesse de Portugal assegurar um acordo antes das eleições, o que implicaria, por um lado, aceitar cláusulas que não satisfaziam por completo as pretensões portuguesas, sendo que, no fundo, os termos do mandato concedido à Comissão dificilmente seria objecto de revisão e melhoramento por parte dos Estados-membros. AHCE, BAC 250/1980 n.° 504, “Record of a call on Sir Christopher Soames by Mr. Sá Carneiro, President of the Portuguese Popular Democratic Party, and Professor Sousa on 27 January 1976ˮ, 28 January 1976

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para a indústria, complementando e expandindo os acordos de 1972 ao nível da agricultura, comércio e indústria, e abrangendo novos sectores através de cooperação a nível do emprego e da segurança social e também da cooperação financeira, industrial e tecnológica120. No que diz respeito à cooperação financeira, comparada, com as devidas proporções, a “um novo Plano Marshall cujos promotores seriam desta vez a Comunidade e os seus Estados-membros”121, o Protocolo Financeiro previa uma ajuda de emergência de 180 milhões UC, através do qual a CEE concedeu um empréstimo no valor de 230 milhões de unidades de conta, incluindo 30 milhões para bonificação, durante cinco anos.

Esses protocolos são o resultado de conversações entre ambas as partes, no sentido de Portugal desenvolver relações mais próximas com a CEE, coadjuvadas pelas declarações de diversos Estados-membros no sentido de auxiliarem o país a ultrapassar a crise económica e financeira e a consolidar as instituições democráticas. Nesse sentido também se compreende a opinião de quem defende que, no fundo, estas negociações se traduziram “essencialmente em concessões unilaterais da Comunidade a Portugal – pelo que só impropriamente se poderão designar de negociações, dado que não houve qualquer contrapartida por parte de Portugal” (CARDO, 1976: 73). Mas num sentido mais abrangente, a ajuda económica foi considerada como uma recompensa pela democratização (EDWARDS and WALLACE, 1976: 30).

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AHD, Dep. Cor., EOI, Prov. 8, Apontamento de Fernando dʼOliveira Neves, “Assinatura dos Acordos entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia” de 1 de Outubro de 1976

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AHCE, BAC 48/1984 n.° 563/1, “Communication à la Commission Transmise par Sir Christopher Soames, Vice-Présidentˮ, 13 Mai 1975

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Imagem III: assinatura dos protocolos Financeiro e Adicional (1976)

Fonte: Arquivo DGAC – MNE

Os protocolos foram assinados em Bruxelas, já durante a vigência do I Governo Constitucional (GC), a 20 de Setembro de 1976, pelo ministro José Medeiros Ferreira, por Max van der Stöel, presidente em exercício do Conselho, e por François-Xavier Ortoli, presidente da Comissão Europeia, mas só entrariam em vigor a 1 de Novembro de 1978, devido ao processo de ratificação exigido pelos Estados-membros. No entanto, como os processos de ratificação por ambas as partes são morosos, para ultrapassar esta situação foi celebrado um Acordo Intercalar122, assinado no mesmo dia, que preconiza a antecipação da aplicação das medidas de natureza comercial previstas no Protocolo Adicional, pelo que entrariam em vigor logo a 1 de Novembro de 1976.

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JO CE n.º L 266 de 29 de Setembro de 1976; Diário da Assembleia da República n.º 236, I Série de 8 de Outubro de 1976

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Nessa ocasião, o ministro terá oportunidade de preparar o caminho para os próximos desenvolvimentos no relacionamento Portugal-CEE, quando declara:

“País profundamente europeu (…) Portugal partilha os ideais e princípios consagrados no preâmbulo do Tratado de Roma (…) pelo que, quando chegar o momento certo, o meu país apresentará o pedido de adesão”123.