• Aucun résultat trouvé

Les concours

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 103-109)

LES AUTEURS

D. JEAN BOTEU RU

V. QUELLES SONT LEURS MOTIVATIONS ?

5. Les concours

Na época da chegada dos portugueses ao Brasil, as práticas educativas e o trabalho da população indígena integravam saberes e fazeres, ensinados pelos mais velhos aos mais moços. Segundo Regattieri e Castro (2009, p. 115), a educação profissional do ponto de vista institucional:

não existia nos primeiros séculos. Até porque, em diversos ciclos, uma economia eminentemente da lavoura ou mineradora demandava preponderantemente o trabalho braçal. Como o sistema econômico não exigia maior capacitação nos diversos campos profissionais, não havia grandes preocupações com a educação das classes trabalhadoras: índios e escravos. As raízes da educação profissional nesse tempo estavam nas corporações de ofício, cujo conhecimento e domínio sobre o ofício era passado de um para outro, na relação mestre-aprendiz. A institucionalização do que hoje chamamos de educação profissional surge de forma mais clara no século XIX, na chegada da família real ao Brasil, quando começam a ser criados os colégios das fábricas, cujo primeiro registro data de 1809 (REGATTIERI, CASTRO, 2009, p. 115).

No período colonial, os jesuítas, no seu ensino, davam importância aos aspectos literários, marginalizando as atividades técnicas e artísticas. As atividades artesanais e de manufatura eram executadas por escravos, homens livres, negros, mestiços e índios, as camadas mais pobres da população, ficando para os mais favorecidos o ensino tradicional de cultura humanística e literária.

Segundo Manfredi (2002), os colégios e as residências dos jesuítas foram os primeiros núcleos de formação profissional de artesãos e demais ofícios, eram as escolas oficinas, espalhadas em diversos lugares do Brasil. Nelas eram ensinadas: a fabricação de medicamentos, de fiação, de tecelagem, carpintaria, construção de edifícios, de embarcações, de ferraria, produção de tijolos, louças e telhas. A formação profissional, primeiramente, se constituía na transmissão da técnica dos artesãos, que realizavam quase todas as tarefas, sem a presença de recursos tecnológicos, conhecimento formal e de matemática.

Durante o Império, as iniciativas de educação como preparação para os ofícios partiam de associações civis, religiosas e/ou filantrópicas, das esferas estatais, das províncias legislativas do Império, de assembléias provinciais legislativas, de presidentes provinciais e da combinação de entidades e grupos da sociedade civil com o Estado. Nessa época, os jesuítas mantinham, no Brasil, 25 residências, 36 missões e 17 colégios e seminários, com currículos próprios e modelos institucionais condensados na Ratio Studiorum.

A instrução profissional fornecida pelos jesuítas para os ofícios manufatureiros era ministrada em entidades filantrópicas, nos liceus de artes e ofícios e nos arsenais militares,

Exército e Marinha. Eram escolas destinadas, principalmente, aos menores provenientes de classes proletárias, órfãos e pobres. As práticas educativas promovidas pelo Estado tinham a natureza assistencialista e compensatória, eram destinadas aos menos abastados, e as de iniciativa privada estavam relacionadas à educação para formação do trabalho artesanal.

Na primeira república, que vai da sua proclamação da república até os anos 1930, nova configuração é estabelecida para o sistema educacional escolar e para a educação profissional. Existiam, no Brasil, poucas instituições de ensino de ofícios artesanais e manufatureiros, que foram sendo, aos poucos, substituídas por redes de escolas destinadas a trabalhadores dos setores urbanos.

O presidente Nilo Peçanha, no Decreto nº 566, de 23 de setembro de 1909, efetiva a organização nacional e sistemática da educação, por criar, nas capitais dos Estados, 19 escolas de aprendizagem artífices, uma em cada Unidade da Federação, exceto no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. As corporações de ofício, escolas de artes e ofícios, que foram organizadas durante esse governo tinham o objetivo da transmissão de conhecimentos entre mestres, oficiais e aprendizes.

Essas escolas tinham a finalidade da formação de mão-de-obra especializada para atender ao crescente desenvolvimento industrial do país, mas prevalecia ainda o modelo de transferência de técnica do artesão para o aprendiz, mesmo com a introdução de recursos tecnológicos e uma pequena parcela de conhecimento formalizado. As escolas salesianas, liceus de artes e ofícios, também foram importantes centros de educação profissional, organizadas pela iniciativa privada e confessional. Nessas escolas, os aprendizes estudavam disciplinas de formação geral e tinham formação profissional em tipografia, ofícios, marcenaria, encadernação, marmoraria, alfaiataria e sapataria.

Nas organizações de trabalhadores eram oferecidos cursos de corte e desenho, envolvendo modelagem, corte e costura de roupas femininas e masculinas, cursos de novas técnicas, estudos de cálculo sobre as velocidades de impressão das novas máquinas de imprensa e cursos práticos de línguas e contabilidade.

A partir de 1930, foi instituído o ensino universitário no país, com a criação das universidades de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. O ingresso nessas escolas ficava restrito às classes com maior poder aquisitivo, que aspiravam aos títulos de bacharéis e doutores. Para a maioria dos trabalhadores, a educação ficou limitada a decisões de caráter assistencialista ou circunstancial, já que não havia uma política educacional definida.

Nas décadas de 1930 e 1940, o Brasil passou por um grande processo de industrialização e, com a Reforma de Gustavo Capanema, a partir de 1942, o ensino industrial

deixa de ser primário e passa a ser de segundo grau, articulado com as escolas de engenharias, onde os alunos que terminassem um curso técnico industrial poderiam completar seus estudos.

No Brasil, em 1942, é fundado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), qualificando operários para a indústria e que se caracteriza pela sua baixa escolaridade. Em 1943, é criado o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), que oferecia serviços de aprendizagem para empregados, a capacitação de comerciários. O Senai e o Senac deram origem ao atual Sistema S, que hoje integra cerca de 11 instituições31.

Com o fim do Estado Novo, em 1945, a antiga forma dualista de conceber a educação, ramo secundário, formador das elites dirigentes, propedêutico ao ensino superior, e para a classe operária, os ramos profissionais, agrícola, comércio e indústria, ainda persistia, embora existisse maior flexibilidade na passagem do ensino profissionalizante para o secundário, mantendo-se, inclusive, o caráter assistencialista da Educação Profissional.

De 1950 até 1960, uma série de leis, decretos e portarias constituíram um progresso na tentativa de unificação desses dois segmentos do sistema educacional, mas, na prática, continuaram a existir os dois tipos de educação com públicos distintos. A política educacional da época legitimou a separação entre o trabalho manual e o intelectual, com um ensino secundário destinado às elites condutoras, e os ramos profissionais do ensino médio para as classes menos favorecidas.

A relação entre educação e trabalho é realizada no sistema educacional brasileiro, a partir da política instituída no período pós-1964. O Brasil, ao adotar um modelo de desenvolvimento fundamentado na associação com o capital internacional e ter um sistema industrial diversificado, equiparável às economias centrais, ainda apresentava certa ineficiência no emprego dos recursos existentes e enfrentava impedimento para a adoção de inovações tecnológicas.

Durante o período de resistência à ditadura militar (1964-1985), a formação profissional das associações de trabalhadores foi obrigada a se enquadrar no plano ideológico da época.

31“Sistema S – Nome pelo qual ficou convencionado chamar o conjunto de onze contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela constituição brasileira. Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer). É composto atualmente pelas seguintes entidades: Senac, Senai, Senar, Senat, Sescoop, Sebrae, Sesi, Sesc, Sest, Fundo Aeroviário, Diretoria de Portos e Costas e Incra (DIEESE, 2007, p. 272).

Paralelamente ao sistema público, às redes públicas estatais e à rede federal, foi organizado e administrado por organismos sindicais patronais o chamado “Sistema S”.

Durante os anos de 1970 e 1980 surgiram no Brasil novas formas de organização civil que atuavam e atuam ainda hoje, na esfera pública no campo da educação, com propostas inovadoras, o chamado terceiro setor. Essas organizações são fundações, ONGs, associações comunitárias, comissões de defesa do consumidor etc. Coexistem com o Estado, primeiro setor, e com o mercado de trabalho, segundo setor.

Na Lei 5.692/71, o antigo 2º grau, definido na atual LDB como ensino médio, se caracterizava por uma dupla função: preparar para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o exercício de uma profissão técnica.

Outro segmento que, no limiar do século XX, contribuiu na formação profissional foi o Movimento dos Sem Terra (MST), nascido como expressão dos movimentos sociais do final dos anos 1970 e dos anos 1980. A formação profissional desse segmento não se restringe à mera preparação de mão-de-obra para o ingresso, a permanência e a reinserção no mercado de trabalho, mas também para a formação humana, fundamentada em princípios éticos, culturais e políticos (MANFREDI, 2002).

Manfredi (2002, p. 245-247) afirma que, na década de 1980 e 1990, as entidades sindicais atuaram com maior intensidade, tornando-se atores significativos no campo da educação profissional.

Explica a autora que muitas experiências de formação profissional foram desenvolvidas durante esse período: cursos regulares em convênio com o SENAI, o SESC, etc., e com governos municipais, estaduais, etc., entidades assistenciais; capacitação de novas qualificações de trabalhadores empregados; formação para trabalhadores desempregados cursos técnicos para jovens (idade escolar), para filhos dos associados às entidades sindicais e a comunidade local; cursos destinados à população adulta de baixa renda para organização de cooperativas de produção, para geração de trabalho e renda; alfabetização de jovens e adultos; programas de cooperativas de Movimento dos Sem Terra e de desenvolvimento local sustentável da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG).

Nessa perspectiva Lima e Lopes (2005, p. 20) declaram que:

Essas ações, como em muitos países, acentuaram a dualidade entre ensino secundário e ensino profissional, questão central para o movimento sindical, pois, à medida que não há equivalência dos dois tipos de cursos, dificulta em muito o acesso dos trabalhadores ao ensino superior. A “tradição” de educação reservada aos desvalidos, pobres e filhos dos trabalhadores consolidou o desprestígio da educação profissional frente às outras modalidades (LIMA, LOPES, 2005, p. 20).

A política pública da educação profissional é vista, de acordo com Manfredi (2002) e o Ministério do Trabalho em 1998, como parte de um plano nacional de desenvolvimento tecnológico mantido e articulado com outras políticas de emprego, de trabalho e renda.

Integração dos programas de qualificação e requalificação ao Proger (Programas de Geração de Trabalho e Renda), ao seguro-desemprego e à intermediação de mão-de- obra; a focalização do Planfor (Plano Nacional de Educação Profissional) nos grupos em situação de risco de perda de emprego e nos segmentos desempregados da força de trabalho; e criação de uma bolsa de qualificação a ser percebida pelo trabalhador por ocasião da suspensão temporária do contrato de trabalho (MANFREDI, 2002, p. 116).

Esclarecemos que o Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (PLANFOR) ficou vigente durante oito anos (1995-2002), sob a gestão da secretaria de formação e desenvolvimento profissional, do Ministério do Trabalho, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Planfor tinha como objetivo construir, gradativamente, oferta de educação profissional permanente, com foco na demanda do mercado de trabalho, de modo a qualificar ou requalificar, a cada ano, pelo menos 20% da População Economicamente Ativa (PEA), maior de 14 anos de idade (DIEESE, 2007).

Com o Planfor, esperava-se: a) o aumento da probabilidade de obtenção de trabalho e de geração ou elevação de renda, redução dos níveis de desemprego e subemprego; b) aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho, redução dos riscos de demissão e das taxas de rotatividade; c) elevação da produtividade, da competitividade e renda. Mas, foi extinto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido à baixa qualidade dos cursos e uma baixa efetividade social das ações (OIT, 2004; DIEESE, 2007).

De acordo com Antoniazzi (2008, p. 212), o Planfor utilizava o conceito de empregabilidade para indicar que a qualificação proposta no seu programa não asseguraria posto de trabalho ao trabalhador, mas forneceria elementos para que ele se auto-empregasse fosse e responsável pelo seu emprego.

Em 2003, o MTE instituiu o Plano Nacional de Qualificação (PNQ), com objetivo de dar sequência à construção da Política Pública de Qualificação, promover a integração das políticas e articulação de diretrizes, procedimentos e ações de qualificação social e profissional do Brasil (OIT, 2004).

Como uma estratégia de integração das políticas de emprego, trabalho, renda, educação e desenvolvimento, o novo PNQ:

se constitui num grande desafio de empoderamento dos espaços públicos de gestão participativa e de controle social, a partir do fortalecimento do Codefat32 e das Comissões estaduais e municipais de trabalho e emprego, buscando a superação da condição de política compensatória, para ajustar-se às diretrizes das políticas nacional, regional, estadual e local como uma construção social, como um direito de cidadania que contribui para a democratização das relações de trabalho, imprimindo um caráter social e participativo ao modelo de desenvolvimento (DIEESE, 2007).

A política de qualificação para inclusão social envolve cursos ou programas a jovens e adultos, independente de escolaridade, com objetivo de despertar o interesse pelo trabalho e preparar para o desempenho de tarefas básicas e de menor complexidade de uma profissão ou de um conjunto de profissões. São programas de capacitação ligados às ações de responsabilidade social, visando à geração de renda e a inclusão do indivíduo junto à sociedade (DIEESE, 2007).

Para o MTE, a qualificação social e profissional é a ação de educação profissional, formação inicial e continuada, não compensatória, que tem o caráter de contribuir para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, baseada nos seguintes princípios:

I – articulação entre Trabalho, Educação e Desenvolvimento; II – qualificação como Direito e Política Pública;

III– diálogo e Controle Social, Tripartismo e Negociação Coletiva;

IV – respeito ao pacto federativo, com a não superposição de ações entre estados, municípios e com outros ministérios e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos;

V – adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade e a oferta de ações de qualificação, consideradas as especificidades do território do setor produtivo;

VI – trabalho como Princípio Educativo;

VII – reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da certificação profissional e da orientação profissional;

VIII – efetividade Social e na Qualidade Pedagógica das ações (DIEESE, 2007, p. 271).

Segundo Lima e Lopes (2005, p. 9), é de extrema importância ouvir a opinião dos trabalhadores na criação de políticas de qualificação e educação profissional, no setor privado das empresas e no âmbito público das ações do Estado, que na maioria das vezes ignoram ou tratam como objeto os que são verdadeiros sujeitos de tais políticas, os trabalhadores e a ausência da apreciação destes tem como consequência, segundo a Organização Internacional do Trabalho, em 2002:

a constatação do relativo fracasso das políticas de educação profissional em muitos países em desenvolvimento e mesmo em países desenvolvidos, expresso pela

32CODEFAT foi criado em 1990, pela Lei nº 7.998, com o objetivo de administrar o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) (DIEESE, 2007).

desvinculação dessas políticas das políticas de emprego, desenvolvimento e educação. A incapacidade de superar a dicotomia entre a perspectiva mercadológica (na qual o. mercado é a única variável importante) e a perspectiva compensatória (na qual o mercado é uma variável de importância secundária) tem implicado, entre outras conseqüências, forte evasão, conteúdos e métodos desvinculados da realidade e o lento aumento da qualificação média dos trabalhadores nos países em exame (LOPES, LIMA, 2005, p. 9-10).

Para a formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de PcD e incapacidade, foi definido, no Decreto-Lei n.º 290/2009 de 12 de Outubro de 2009, que o trabalho e o emprego produtivo são de importância estruturante para as pessoas, as famílias e para a sociedade.

No decreto 290/2009, artigo 4º, o conceito considerado para pessoa com deficiência e incapacidade é: a) aquela que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, e de cuja interação com o meio envolvente resulte dificuldades continuadas, designadamente ao nível da obtenção, da manutenção e da progressão no emprego; b) PcD e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida é aquela que possua capacidade produtiva inferior a 90% da capacidade normal exigida a um trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de atividade delas decorrentes.

Desde a década de 1980, têm se desenvolvidos esforços na criação de medidas que beneficiem, potenciem e dignifiquem a entrada e a frequência de PcD e incapacidade no trabalho, de um sistema de formação profissional especializado, com medidas de apoio e de compensação aos empregadores, ou modelo de emprego protegido. Torna-se necessário sistematizar e inovar, de forma coerente e articulada, face à moldura legal que enquadra este anterior sistema (BRASIL, 2009).

No Capítulo I, Artigo 1.º, do Decreto 290, de 12 de outubro de 2009, é criado o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidade, é definido como o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das PcD e incapacidades, regime que compreende as seguintes medidas: a) Apoio à qualificação; b) Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho; c) Emprego apoiado; d) Prêmio de mérito. Em relação ao emprego apoiado33 é ressaltado que ele tem:

33Considera-se emprego apoiado o exercício de uma atividade profissional ou socialmente útil com enquadramento adequado e com possibilidade de atribuição de apoios especiais por parte do Estado, que visa permitir às pessoas com deficiências e incapacidades o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais que facilitem a sua transição, quando possível, para o regime normal de trabalho.

uma abrangência maior do que as anteriores modalidades de emprego protegido integram-se a realização de estágios de inserção e de contratos emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades, centros de emprego protegido e contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, reconfigurando-se ainda o prémio de mérito. O processo de atribuição dos apoios deve, sempre que possível, ser acompanhado pelos serviços de saúde ocupacional da respectiva entidade empregadora.

No mesmo Decreto-Lei n.º 290/2009, no Capítulo II, Artigo 6.º, em relação ao Apoio à qualificação, objetivos, modalidades e destinatários, é relatado o seguinte:

1- O apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades é realizado através de ações de formação, inicial e contínua.

2 - A formação profissional visa dotar as pessoas com deficiências e incapacidades dos conhecimentos e competências necessárias à obtenção de uma qualificação que lhes permita exercer uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada.

3 - A formação inicial destina-se às pessoas com deficiências e incapacidades que pretendem ingressar ou reingressar no mercado de trabalho e não dispõem de uma certificação escolar e profissional compatível com o exercício de uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho.

4 - A formação contínua destina -se às pessoas com deficiências e incapacidades empregadas ou desempregadas que pretendem melhorar as respectivas competências e qualificações visando a manutenção do emprego, progressão na carreira, reingresso no mercado de trabalho ou reconversão profissional, ajustando as suas qualificações às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

A duração máxima das ações de qualificação das PcD e incapacidades deve ter como referência 2.900 horas.

Em geral, o programa de qualificação de pessoas com e sem deficiências vem se desenvolvendo gradativamente, favorecendo uma nova perspectiva de preparação para o trabalho.

Nesse aspecto, alguns fatores podem contribuir no sentido de que os cursos e programas tenham efetividade: a adequação entre as demandas do mercado de trabalho e da sociedade, a consideração dos saberes acumulados na vida e no trabalho dos indivíduos, por meio da certificação e da orientação profissional, e a apreciação da fala dos trabalhadores na criação de cursos e políticas de qualificação. Consequentemente, todos saem ganhando, a sociedade, o

Considera-se ainda emprego apoiado o desenvolvimento de atividades em contexto laboral, sob a forma de estágios de inserção, que visem aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, desenvolver competências pessoais e profissionais e promover a inserção profissional das pessoas com deficiências e incapacidades.

No Artigo 39º, do Decreto 290/2009 são especificadas as modalidades de emprego apoiado: a) Estágio de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades; b) Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades; c) Centro de emprego protegido; d) Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.

governo, os empresários e principalmente o trabalhador que tem a possibilidade de conseguir o tão sonhado emprego, a inclusão social no mercado laboral.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394/96, define a

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 103-109)