• Aucun résultat trouvé

Les commutations sur un alphabet de quatre lettres

A gestão pública voltada à gestão de pessoas é um mecanismo imprescindível ao bom andamento dos serviços públicos, visto que atualmente os cidadãos procuram de forma contundente a prestação de serviços de qualidade, bem como exigem probidade administrativa e ética profissional daqueles que prestam tais serviços.

Devemos esclarecer que a gestão de pessoas em um órgão público não está adstrita somente à área de recursos humanos, visto que o seu objetivo é gerir todas as pessoas que fazem parte do órgão público, independente do cargo ou função pública que ocupam, a fim de obtenção de uma melhor prestação de serviços públicos.

A gestão de pessoas passou a ter maior importância com o desenvolvimento tecnológico, visto que surgiram novas culturas de trabalho e os órgãos públicos também precisaram avançar nesse aspecto.

Em virtude desse avanço, os servidores públicos, muitas vezes acomodados e desestimulados pela falta de perspectiva de melhorias funcionais e salariais, passaram a ter a necessidade de se especializarem para poder exercer suas funções públicas.

Expõe Pantoja e Bergue (2010, p.12) que:

A sociedade vem exigindo do poder público uma atuação cada vez mais voltada para o alcance de resultados, isto é, além da eficiência tão perseguida pelas organizações nos últimos tempos, atualmente a eficácia e a efetividade da ação governamental são as palavras de ordem. Não basta atuar de forma a obter a melhor relação custo-benefício, se os resultados almejados não forem alcançados e se não atenderem necessidades legítimas. Os usuários do serviço público têm aumentado o nível de exigência em relação à satisfação de demandas. A qualidade e a adequação dos serviços às necessidades dos usuários são hoje aspectos críticos para o bom desempenho de qualquer órgão ou entidade da administração pública. Além disso, a exigência de transparência e ética, a crescente escassez de recursos em todas as esferas e a necessidade de aproximação do usuário, em relação aos serviços públicos, reforçam a abordagem por meio da eficácia e da descentralização. Isso exige um aumento da flexibilidade, da prontidão e da capacidade de adaptação dessas organizações, implicando o uso de novas tecnologias, especialmente o da tecnologia da informação, e da modernização da estrutura normativa, organizacional e de pessoal.

O papel do gestor de pessoas é muito importante, visto que compete a ele analisar os perfis dos servidores públicos, analisando os pontos positivos e negativos no exercício de suas funções.

Como dito, é comum nos órgãos públicos encontrarmos servidores desestimulados pela falta de reconhecimento e valorização profissional, exercendo funções que não se enquadram ao seu perfil, vez que poderiam estar sendo aproveitados em funções que melhor se adequam às suas capacidades física e intelectual.

Nesse contexto, disciplina Pantoja e Bergue (2010, p. 19):

No cenário aqui descrito, a área de gestão de pessoas passa a desempenhar um papel estratégico, em que ela deve conhecer a essência da organização e de cada uma de suas áreas para garantir a melhor aplicação e alocação possíveis dos recursos humanos. Essa área deve ser a detentora das informações sobre o perfil dos funcionários da organização e também sobre os resultados, devendo

coordenar os esforços para suprir as necessidades de pessoal de uma forma altamente técnica, com a identificação dos perfis profissionais adequados. Isso inclui a criação de oportunidades de crescimento profissional para as pessoas da organização, uma vez que novas competências individuais poderão ser necessárias. A atuação estratégica dessa área prevê que sejam reestudadas as formas de admissão de

funcionários, baseando-se na identificação das competências essenciais para a organização e daquelas que podem ser obtidas fora da organização. O cunho estratégico dessa e das demais áreas da organização deve representar a obtenção dos melhores resultados com a melhor aplicação possível de todos os recursos.

Pode-se dizer, portanto, que o gestor público que atua na área de gestão de pessoas necessita possuir habilidades pessoais e conhecimentos técnicos para orientar os seus superiores hierárquicos.

Essa orientação consiste em expor a melhor forma de aproveitamento das capacidades técnicas e científicas dos servidores públicos, propondo formas de adequação de funções.

É certo, ainda, que o gestor público deverá buscar constantemente meios de obtenção de valorização profissional aos servidores, além de incentivá-los ao aperfeiçoamento e especialização de suas habilidades, de modo a obter serviços públicos de excelente qualidade.

4.1.1 O Papel do Gestor Público no Regime Disciplinar

Como exposto anteriormente, o papel dos gestores públicos que trabalham na área de gestão de pessoas é acompanhar diariamente os trabalhos desenvolvidos pelos servidores públicos, detectando os pontos críticos e falhos, a fim de estudar a melhor forma de solução e propor às autoridades competentes os meios passíveis de solucionar os impasses.

Assim, verificamos também a importância da atuação de um gestor público no empenho de disciplinar adequadamente os servidores públicos, agindo como orientadores de condutas ético-profissionais, além, obviamente, de orientar acerca da melhor forma de aplicação de uma penalidade administrativa ao servidor público infrator, sempre respeitando os desígnios legais e os princípios constitucionais.

Efetuando esse trabalho preliminar, evidentemente a incidência de servidores infratores diminuirá, posto que funcionários satisfeitos profissionalmente tendem a desempenharem as suas funções com maior dedicação e atenção, o que acarretará a diminuição da necessidade de instaurações de processos administrativos disciplinares.

No entanto, mesmo havendo um trabalho gestor preventivo, muitas vezes a adequada prestação dos serviços públicos deixa de ocorrer pela prática de condutas funcionais irregulares, o que acarreta a necessidade de um trabalho gestor repreensivo.

Desta forma, ocorrendo a necessidade de repreensão, o meio idôneo para a apuração de tais condutas é o processo administrativo disciplinar.

Inicialmente, um eficiente processo administrativo disciplinar depende muito da escolha dos membros que comporão a Comissão Processante Permanente, devendo haver a indicação de servidores conscientes da importante função que desempenharão.

Para alcançar o seu objetivo, a Comissão Processante Permanente deverá ter autonomia para agir imparcialmente e deverá evitar eventuais influências externas que possam afetar o resultado dos seus trabalhos.

Em havendo apenas uma Comissão Processante Permanente para todo o órgão público, o ideal será que os seus membros exerçam tal função com dedicação exclusiva, visto que cumular os trabalhos disciplinares com as demais funções públicas atinentes aos cargos próprios que os membros ocupam acarreta um excesso de atribuições a serem cumpridas e compromete o rápido e adequado exercício de apuração das infrações disciplinares.

Por fim, é importante que o gestor público seja consciente da necessidade dos membros possuírem estabilidade e imovibilidade funcional, visto que, assim como esses membros devem ter autonomia para desempenharem seus trabalhos, também devem possuir segurança legal de que não serão prejudicados posteriormente em decorrência das opiniões e decisões exaradas no exercício das apurações dos atos funcionais irregulares.

Conclui-se, assim, que o papel de um gestor público que atua na área de gestão de pessoas é imprescindível do início ao fim, visto que se inicia ao detectar e analisar os pontos críticos que incomodam os servidores públicos, dificultando a prestação de serviços públicos adequados, passando pela apresentação de propostas de melhoria e efetividade, chegando, ao fim, pela apuração de eventuais condutas funcionais irregulares, com a aplicação da penalidade administrativa competente, sempre com observância aos desígnios legais.

Documents relatifs