• Aucun résultat trouvé

Le trajectrographe interne

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 13-16)

"Decorrido já algum tempo da edição da Lei Com - plementar federal n. 40/81, verdadeiro divisor

141

141. cf. MORAES, Voltaire de Lima. "In". Ministério Publico

e a Tutela dos Interesses Difusos. Na obra, Ministério PÚblico Direito e Sociedade. Porto Alegre, Sérgio An*tonio Fabris Edi tor, 1986, pág. 183: "Há interesses que não são privados, tam - pouco públicos; interesses que transcendem o âmbito de proveito individual, atingindo área de benefício de um grupo indetermi - nado de pessoas, mas que, inegavelmente, possuem preponderan te carga de natureza pública. Esses interesses são chamados de difusos e se referem, v.g. à defesa do meio ambiente, do consu­ midor, patrimônio cultural, das minorias raciais, etc'.1

Vide também: "Justitia", órgão do Ministério PÚblico do Es - tado de Sao Paulo", "Anais do VI Congresso Nacional do Ministé­ rio PÚblico, São Paulo, 1985.

142. KURTZ, João Carlos, ^resmtaçib. Na Rev. A Dimensão Social do Mi­ nistério PÚblico. Anais da II Conf. Nacional de Procuradores Gerais de Jus - tiça e XXIII Encontro Estadual do Ministério PÚblico, p. 13.

de águas na história do Ministério Publico, fa­ zia-se necessário aglutinar as forças vivas da Instituição, para avaliar o alcance das inicia­ tivas tomadas a nível estadual e, bem assim,de­ finir rumos e metas capazes de orientá-las den­

tro do seu novo universo institucional1.1

(...) "A iniciativa do encontro e, principal mente, a eleição do tema central - A Dimensão Social do Ministério Público - foram recebidas

com grande entusiasmo e simpatia pelos órgãos

comunitários e de comunicação. De fato, fugindo à regra geral das reuniões de classe cuja ca

racterística é a avaliação dos seus próprios

problemas e necessidades, o Ministério Publico catarinense se apresentava com uma proposta no­ va: analisar e definir fórmulas e procedimentos capazes de orientar o seu potencial de serviços em favor da coletividade'.1

0 exame dos documentos assinados no âmbito da II Con­

ferência Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e das teses aprovadas durante o XXIII Encontro Estadual do Ministério PÚ blico permite se afirme que esses dois acontecimentos marcaram

significativamente o momento institucional em que se pretende

problematizar "Ser" e "Fazer", no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

As preocupações fundamentais se resumiram no questi­ onamento de conteúdos doutrinários e no lineamento de propostas para a criação e implementação de mecanismos destinados à pro -

teção dos interesses comunitários ou de interesses individuais

com reflexos imediatos nas questões sociais de grande relevo Assim, o discurso dominante girou em torno de temas como a pro­

teção do meio ambiente, a proteção do consumidor, a proteção do menor, a execução da pena, prestação de serviços públicos, a a-

nomalia da representação da União pelo Ministério Público nos

Estados, os loteamentos e desmembramentos urbanos.

Quando destacamos os trabalhos desenvolvidos pela II Con­ ferência Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e XXIII En­

contro Estadual do Ministério Público de Santa Catarina, não

pretendemos dizer que anteriormente nada se tenha feito que não

118

blico"- Haveria injustiça se no momento oportuno não nos lembrássemos de

que em 1979 , o então Procurador de Estado, Walmmor Cardoso da

143

Silva , defendeu no Curso de Pos-Graduaçao em Direito da Uni­

versidade Federal de Santa Catarina, a dissertação "O Ministé - rio Publico — Sua posição entre os poderes do Estado e sua atu- açao como fiscal da lei e representante da Fazenda Publica. As­ pectos da sua Lei Orgânica.

Nessa Dissertação, precursora em Santa Catarina, so-

144

bre o Ministério Publico , o autor ja antecipa questionamen -

tos que hoje são feitos de forma mais frequentes e que estão na base de todo debate sobre a teoria e a prática ministerial. É o caso da posição constitucional do Ministério Publico, suas re -

lações com o Poder Executivo, a posição do Procurador-Geral de

Justiça, o Ministério Publico e a advocacia em favor do Gover - no, que o autor trabalha como matéria prima para chegar à con - clusão de que entre nós os "Les Gens de Roi" são ( devem ser ) personagens do passado.

Nunca, todavia, o Ministério Publico do Estado de

Santa Catarina se envolvera, como o fêz em set/out/82, numa a -

ção coletiva, concentrada, de reflexão sobre sua identidade e

seus fins.

Em 1983, nos dias 8, 9 e 10 de dezembro, a cidade de

Itajaí sediou o XXIV Encontro Estadual do Ministério Publico do Estado de Santa Catarina, sob os auspícios da Associação Cata -

rinense do Ministério Publico. 0 tema central escolhido foi o

"0 Ministério Publico como Instrumento de Defesa Social" , e o 145

elenco de teses apresentadas e aprovadas se situou na mesma

linha das preocupações do XXIII Encontro: 0 Ministério Publico

de Santa Catarina, ao que tudo indica, permanecia atento na

busca de alternativas que visassem estreitar os laços da Insti-

143. SILVA, Walmor Cardoso da. Obra citada, págs. 155/157.

144. Recentemente, o Promotor de Justiça, Raulino Jacó Brünning.de- fendeu junto ao Curso de Mestrado da Universidade de Santa Catarina, a dis - sertaçao

"0 ©orotroile

dteas

atos administrativos pelo Ministério Public©'.1

145. Ver Anexo IV. Relação e Resumo das teses aprova

tuição com as necessidades da Sociedade em que está inserida

Daí a tonalidade dos discursos: 0 Ministério Publico e a Ação

Popular; o Ministério Publico e a Defesa do Meio Ambiente;0 M i ­ nistério Publico e a Assistência Judiciária; 0 Ministério PÚ blico e a proteção do patrimônio cultural; o Ministério Público

e a Proteção ao Menor; 0 Ministério Publico e o Tribunal de

Contas; etc.

É importante ressaltar que esse movimento vivenciado

pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina não se

esgotou nos debates das plenárias realizadas em 1982 e 1983.Uma de suas consequências práticas, do ponto de vista da atividade

governamental, foi a criação, pelo Governador Espiridião Amin

Helou Filho, do Serviço Especial de Defesa Comunitária - DECOM, 146

o que se deu com o Decreto estadual, n. 20.731,de 06.12.83 , pu­

blicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 07.12. 83.

No seu artigo l 9 , o referido diploma legal estabele - cia o quadro de atribuições do DECOM, a saber:

"I - coibir os crimes contra a economia popular e os abusos do poder econômico;

II - reprimir as agressões ilícitas ao meio am- binete, á flora e à fauna;

III - assistir judicialmente, quando necessita­

das, as vítimas do crime ou, na sua falta, o

cônjuge, os ascendentes, descendentes ou ir -

mãos;

IV - garantir a legalidade dos atos constituti­ vos e a gestão regular das fundações1.1

Para a implementação do DECOM, seguiu-se a expedição de duas Portarias, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça ,

1 AH 1

as de n 9s. 029/84 , de 06.02.84, e 596/85 , de 04.12.85. A

primeira teve por objetivo primacial regulamentar o Serviço Es-

146.Texto integral, no Anexo V.

147.Vide texto integral, no Anexo V. 148.Vide texto integral, no Anexo V.

120

pecial de Defesa Comunitária: a) definindo a natureza dessa a - tividade do Ministério PÚblico Catarinense, fixando sua compe - tencia e suas atribuições gerais; b) dimensionando-lhe a estru­ tura organizacional e a forma de atuação; c) estabelecendo for­ mas de controle, avaliação e divulgação do serviço recém-cria - do, como setor especializado no Ministério PÚblico de Santa Ca­ tarina. A segunda teve em vista definir as atribuições especí - ficas dos membros do Ministério PÚblico vinculados diretamente ao Serviço Estadual de Defesa Comunitária - DECOM.

Para se ter uma idéia geral sobre esse Serviço Espe - ciai de Defesa Comunitária,alinhamos algumas informações bási

149 c a s :

"1) o DECOM é um serviço especializado do Minis­ tério PÚblico Catarinense, composto por Promo - tores de Justiça especialmente designados pelo

' Procurador-Geral de Justiça;

2) Tem suporte legal na Lei Complementar, Fede­

ral, n.40/81, de 14.12.81, no Decreto-Lei n.

3.689/41, de 03.10.41 (Códigos de Processo Pe -

n a l ); na Lei-federal m.7.347/85, de 24.07.85 (

Lei da Ação Civil Pública); na Lei Complemen tar, estadual, n.17/82, de 05.07.82 (Lei Orgânica do Mi­ nistério PÚblico do Estado de Santa Catarina) ; no Decreto estadual n. 20.731, de 06.08.83(cri­ ação do DECOM).

3) tem por atribuições: Atuar nas esferas cri -

minai, civil e administrativa, na defesa da

economia popular, do meio ambiente, do consumi­ dor, dos bens de valor histórico, artístico,es­ tético, turístico e paisagístico, e no atendi - mento jurídico aos necessitados, nos termos da

lei'.'

4) Estrutura básica:

a) Supervisão Geral: Procurador-Geral de Justi- ça;

b) Coordenação estadual (operacional e políti -

ca: Coordenador-Geral do DECOM, lotado na

Procuradoria-Geral de Justiça , em Florianopo

lis;

c ) Execução e coordenação operacional a nível regional :

. d) Execução a nível local: Promotores de Justi­

ça das Comarcas.

149.Vide, no Anexo, "Informações Básicas" sobre o DECOM-tex- to integral.

150

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 13-16)