1.2 Le signe
1.2.2 Le signe comme ´el´ement du processus de signification
O asilo São Vicente de Paula foi a principal instituição voltada para tratamento de alienados na cidade de Fortaleza, no período da Primeira República. Todo contexto em torno da sua criação e efetivo funcionamento, relaciona-se com a concepção social do louco na cidade, assim como se vincula a eventos históricos, tais como as secas (1888-1889 e 1915) e a epidemia de varíola. Para entender como efetivamente eram tratados os doentes mentais é fundamental investigar a própria instituição e o seu papel na cidade de Fortaleza, indo desde a sua construção, até os anos de funcionamento na Primeira República.
2.4.2.1 Construção e inauguração
O asilo São Vicente de Paula, localizado nas proximidades da Vila da Porangaba foi inaugurado em 1º de março de 1886. Barão de Studart, em seu livro Datas e Factos pata a História do Ceará, relata a pomposa inauguração da instituição, transcrevendo a seguinte ata:
Ao 1º do mez de março do anno do Nascimento de N.S.J.C. de 1886, 65º da Independência e do Império, às 10 horas da manhã, em uma das salas do edifício que tem de servir de asylo dos alienados, sito nas vizinhanças da povoação de Arronches, freguezia do Senhor Bom Jesus dos Afflictos, termo e camarca da cidade da Fortaleza, da província do Ceará, presentes o Exm. Sr. Desembargador Miguel
7
Sessões 22.08.1889, p.57; 5.9.1889, p. 66; 14.11.1889, p.68; 5.12.1889, p.71; 2.1.1890, p 73; 30.1.1890, p.76, do Livro de Atas de 17 de novembro de 1887 (Acervo: SCM)
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Calmon du Pin e Almeida, presidente da provincia, o Exm. Bispo Diocesano, D. Joaquim José Viera, recebido pela Irmandade do SS. Sacramento da referida freguesia, que se achava reunida no edifício, tenente Coronel José Francisco da Silva Albano, vice-provedor da Santa Casa de Misericórdia, e mais membros da respetiva, mesa administrativa, o Dr. Chefe de policia, Monsenhor vigário geral, membros da relação e da câmara municipal, funcionários publicos e oficiaes militares, e grande numero de pessoas gradas e do povo, para o fim de inaugurar-se o azylo de elienados, estando postada à frente do edifício uma guarda de honra e a musica de 11 batalhão de enfantaria. [...] Do que para constar se lavrou a presente acta, que vai assinado pela mesa administrativa e pessoas presentes. Eu, João Barbosa Lima Pinagé, escrivão da Santa Casa, a escrevi. (STUDART, 2001, p.341- 342)
A obra do asilo foi idealizada na década de 1870, tendo passado mais de dez anos até a sua conclusão. Como indica Oliveira (2011, p.65), Victoriano Augusto Borges, o vice provedor interino da Santa Casa de Misericórdia, em uma sessão ordinária de 1871, chegou a mencionar ser urgente a construção de um estabelecimento que recolhesse os loucos, alegando que estes incomodavam e ofendiam a moral e os bons costumes, visto que ficavam expostos pelas ruas da capital, importunando os transeuntes.9 No discurso do vice provedor, os valores morais utilizados para justificar a obra seriam os princípios de civilização e caridade.
Oliveira (2011, p.67) ressalta ainda que a construção do asilo foi tratada como um importante passo para o processo de civilização da cidade de Fortaleza, aduzindo que o Visconde de Cauhipe, tido como idealizador do projeto, foi congratulado por seus conterrâneos por buscar resolver a problemática da circulação de loucos nas ruas.
Barão de Studart enaltece a atitude do Visconde: “O Asylo de S. Vicente de Paulo é produto de sua creação, e a sua iniciativa veio do facto de ter contemplado, errante e perseguida, andrajosa e faminta, uma pobre louca nas ruas d’esta cidade”. (STUDART, 2001, p. 229)
De fato, a situação dos doentes mentais em Fortaleza era tratada como preocupante. Como aduz Oliveira (2011, p. 65), em artigo publicado na revista do Instituto do Ceará, em 1872, verifica-se a realização de um recenseamento demográfico, o qual constatou que, em toda a Província, existiam 610 dementes e 672 alienados, numa população de 721.686 habitantes, número considerável. 10
Entretanto, apesar dos clamores de que a instituição seria necessária e da mobilização para a angariação de recursos para a realização da obra, esta avançou bem lentamente. Como ressaltam Freitas (2012, p.50-51) e Oliveira (2011, p. 109-110) foi com a seca dos três anos (1877-1879) que ocasionou uma aceleração nas obras do asilo.
9
Sessão de 9 de julho de 1871, p.168, do livro de Atas de 15 de março de 1861 (Acervo: Santa Casa de Misericórdia).
10
Com a forte seca, a província passou por uma situação bastante atípica, havendo grande crescimento da população de Fortaleza, além de uma alta taxa de mortalidade, decorrente da fome e de doenças. Sobre o assunto aduziu Girão:
Cedo Fortaleza converteu-se na metrópole da fome, capital de um pavoroso reino, o reino macilento do martírio coletivo duma raça em penúria. Em dezembro já estavam aí, a mais, 85.00 pessoas, que em março de 1878 eram 100.000 e setembro 111.000. A sua população normal, pelo censo de 1872, orçava em 21.000. Agora podia ser de 25.000 [...] Paralelo ao desfalque oriundo do deslocamento emigratório, outro fator de redução trabalhava o aniquilamento, retratando-se impressionantemente nos obituários. O de Fortaleza, que em 1876 fora de 811, cresceu alucinantemente para 57.580 em 1878. Em toda a Província, no mesmo ano morreram 119.999. A varíola chegou a infectar 80.000 indivíduos e dela, num único dia (10 de dezembro de 78) entraram para os cemitérios da cidade 1.004 vítimas. (GIRÃO, 1962, p.321-324)
Com estes eventos, como aponta Oliveira (2011, p. 85-88), a questão da loucura passou a ocupar um lugar de maior notoriedade, como um problema social. Os retirantes passaram a se aglomerar nas ruas da cidade em críticas condições, podendo ser considerados “esmoleres, pedintes, vagabundos e como alienados ou insanos”. Surgiu uma maior pressão social para lidar com o problema, agora incômodo e mais visível.
Como aduz Oliveira, ocorreu a aproximação entre os termos “indigência” e “insanidade”. No jornal O Retirante11, por exemplo, chegou-se a utilizar o termo “infelizes retirantes” para indicar os beneficiados pela construção do asilo, e não a palavra “loucos” ou outras sinônimas. A nova visão do problema, assumindo a característica de urgência, impulsionou as autoridades da província para agilizar a obra do asilo, o qual era uma promessa de mudança social.
Freitas (2011, p. 48-49) aponta, contudo, que a construção e posterior inauguração do asilo São Vicente de Paula não ocorreram sem críticas, principalmente àquelas de cunho político direcionadas ao presidente da província, Sr. Miguel Calmon Du Pin Almeida. Dentre estas, como demonstrado pela autora em recorte de um trecho do jornal O Libertador12, destaca-se o argumento de que haveria outras necessidades mais urgentes na Província, como a criação de um asilo específico para a mendicidade, e a crítica de que não haveria na cidade nem alienados e nem alienistas para integrarem o asilo de loucos.
11
Jornal, O Retirante, 09.09.1877,p.1. (Acervo da Biblioteca Pública Menezes Pimentel)
12
2.4.2.2 Funcionamento e superlotação
De fato, não havia médicos alienistas na província ao tempo da inauguração do Asilo São Vicente de Paula. Freitas (2012, p. 15) ressalta que os responsáveis pelo discurso alienista e a concretização do asilo foram médicos não especializados, políticos e integrantes da Igreja Católica, tendo críticas de jornais locais chegado a aduzir que não existiam alienistas e nem loucos na província, e que “o único alienado era o governador que mandou abrir as portas da instituição”.
Como indica Oliveira (2011, p.132), Meton de Alencar, clínico geral da Santa Casa de Misericórdia, foi nomeado pelo presidente da província para o cargo de médico do asilo, não havendo especialistas em psiquiatria nos quadros de funcionários da instituição.
Oliveira (2011, p. 129-130) menciona outro ponto interessante sobre o funcionamento do asilo, que era a sua fonte de renda. A instituição possuiu basicamente três fontes de renda: os juros de apólices de loterias, a receita da Empresa Funerária (também subordinada à Santa Casa de Misericórdia) e o pagamento proveniente dos pensionistas.
Estes últimos eram aqueles cujas famílias tinham condições financeiras para interná-los no asilo, não fazendo parte do público carente. É certo que o seu tratamento era diferenciado na instituição, tendo Oliveira também comentado que isto interferia até mesmo na cautela com que o médico procedia na análise dos diagnósticos.
Ainda assim, relata-se que os pensionistas eram poucos, não havendo relatos detalhados sobre a sua entrada nos primeiros anos do asilo; como aduz Oliveira (2011, p. 137- 140), os principais pacientes eram indigentes, desvalidos e loucos criminosos, transferidos da cadeia pública.
Ainda quanto à questão financeira do asilo, é notória a mudança ocorrida com a assinatura de um decreto em abril de 1891, pelo presidente do Estado, Liberato Barroso, elaborando um novo Estatuto para a Santa Casa. As mudanças no estatuto deixaram a irmandade com uma sistemática semelhante a uma autarquia, de modo que a Santa Casa de Misericórdia perdeu muitos privilégios e provimento financeiro do Estado, passando a receber apenas uma subvenção anual. Oliveira (2011, p. 147) aponta que a instituição já enfrentava muitas dívidas, o que foi explicitado em relatórios do vice-provedor da Santa Casa, Silva Albano, o Barão de Aratanha.
Foi neste período, também, que se iniciou o problema da superlotação. Oliveira (2011, p. 142-157), demonstra que o asilo que, nos primeiros anos de funcionamento, recebia apenas dois doentes mensais, recebeu vinte em abril de 1889, fazendo um total de sessenta
doentes. Nessa época a mesa administrativa da Santa Casa tentou impedir o ingresso de mais doentes, querendo fixar o número aceitável a cinquenta, por falta de recursos. Para aliviar o quadro de superlotação, vários pacientes foram considerados curados, aparecendo em um mapa demonstrativo de 1889 que onze loucos estariam curados e outro teria sido liberado por apresentar melhora.13 A medida da mesa administrativa, contudo, não se manteve, e o número de pacientes voltou a subir.
Ocorreram novas propostas para limitar o número de doentes, porém, com a intervenção direta do Governador do Estado, o qual expediu diversos ofícios determinando a internação de doentes, a quantidade de pacientes aumentou consideravelmente. Oliveira (2011, p.147-154) demonstra que, devido à ação do governador, em 1891, havia um excedente de quarenta doentes, totalizando noventa internados no asilo que, segundo a mesa administrativa, possuía capacidade apenas para cinquenta. Oliveira aponta, ainda, que em 1904 o número já havia subido para noventa e quatro doentes, sendo apenas sete destes pensionistas14 e que o número não diminuiu com o passar do século XX, situação que gerou um quadro de más-condições para os pacientes e crise financeira para a instituição.
A situação se agravou de tal modo que, como demonstra Freitas (2012, p.10), em julho de 1930, o jornalista Demócrito Rocha denunciou o número de trezentos e dez internos, tendo comparado o Asilo São Vicente de Paula, em matéria ao jornal O Povo, a uma “Casa de supplicios-masmorra da Idade Média”.15
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13
Sessão: 13.7.1889, p. 49 do Livro de Atas de 17 de novembro de 1887 (Acervo: SCM) p.142-143.
14
Sessão: 12.3, p.2, do Livro de Atas de 1903-04
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3 LEGISLAÇÃO E CRÍTICA DOUTRINÁRIA ACERCA DA INCAPACIDADE E PROTEÇÃO DOS DOENTES MENTAIS
No período da Primeira República houve vasta produção de legislação, ocorrendo grandes mudanças no pensamento jurídico desde seu início, em 1891, até seu fim, em 1930. Com o advento da Constituição de 1891, toda a sistemática do regime brasileiro mudou, o que refletiu em diversas áreas de atuação jurídica.
A abordagem civil da questão dos alienados, em especial, passa por muitas modificações, tanto em decorrência da constante mudança na legislação civil em si, como devido ao fato de a ciência psiquiátrica ser relativamente nova, havendo alguma insegurança na abordagem do direito em relação ao assunto.
Neste capítulo, portanto, são abordadas a Constituição de 1891 e as Ordenações Filipinas, assim como a Consolidação das Leis Civis, o Esboço de Teixeira de Freitas e o projeto de Clóvis Beviláqua, até a final formação do Código Civil de 1916. São, ainda, explorados decretos posteriores ao Código Civil os quais se voltaram para questão dos alienados e o Código de Processo Civil e Comercial do Estado do Ceará de 1921.
Na análise de cada um dos institutos selecionados, cumpre-se verificar as suas acepções gerais acerca de temas relacionados à proteção e ao tratamento dos alienados (como interdição, internação, curadoria etc.), assim como são apresentadas as críticas doutrinárias feitas a cada um, considerando-se o contexto jurídico e psiquiátrico. Neste trabalho, foca-se nas críticas realizadas por Tobias Barreto, Clóvis Beviláqua, Nina Rodrigues, Pontes de Miranda e Raul Camargo, os quais foram contemporâneos de vários dos institutos aplicados.
Ressaltam-se críticas quanto à expressão tradicional “loucos de todo o gênero”, discussão a qual teve bastante espaço na doutrina; trata-se também de críticas quanto à necessidade de gradação ou não da incapacidade, assim como quanto à regulação dos processos de interdição e internação em específico. Busca-se verificar, portanto, como e em que medida a legislação do período conferiu proteção aos alienados.