4 Simulation et évaluation
4.4 La latence du service Cloud
Uma vez que a economia ecológica apresenta a economia tradicional como um subsistema aberto contido em um ecossistema natural global fechado, qualquer decisão de uso dos recursos pela economia ocasiona perdas a outra parte do sistema, quer dizer, incide em custos de oportunidade. A alternativa entre o uso ou não dos recursos disponíveis no ambiente é complexa, visto que a utilização recente pode impedir o uso futuro.
A nova visão de um modelo de desenvolvimento sustentável promoveu o início das discussões relativas às questões ambientais nas empresas. “A questão da internalização dos custos ambientais nos custos dos bens e serviços produzidos terá como princípio o da concorrência ambiental”. Tal princípio baseia-se no fato de que as empresas internalizadora de custos ambientais poderão ter custos dos bens e serviços produzidos menores e, assim, serão mais competitivas comparadas aquelas que não internalizarem os custos (FARIA, 2011, p. 34). Importante frisar que, em termos de tempo, a resposta de minimização dos custos produção ocorrem no médio e longo prazo conforme a temporalidade exigida pela recuperação do ambiente atingido.
Leff (2001, p. 148) afirma que o ambiente é um processo de transformação do conhecimento impulsionado por uma crise da racionalidade econômica e instrumental da modernidade. O confronto entre a racionalidade econômica e a racionalidade ambiental se apresenta como uma espécie de poder cognitivo condicionante da dinâmica global, enfatizando que a racionalidade econômica se caracteriza pela capacidade de destruição, de entropia, de degradação do ecossistema e da maioria da população.
Mesmo com os impactos ambientais ora promovidos pela atividade econômica, a gestão ambiental quando adotada pelas empresas dos diversos ramos decorre da compreensão do meio ambiente no qual a organização está inserida e é dependente. E, assim, buscando a identificação dos limites impostos a sua atividade e os limites que sua atividade pode impor ao meio ambiente. A gestão ambiental. A gestão ambiental, além de uma área recente no conhecimento científico, não é uma área estanque e envolve processos teóricos, científicos e práticos de diversas áreas do conhecimento que envolve a relação homem e natureza, atividade econômica
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e recursos naturais apropriados.
Gestão ambiental é o processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem em um dado espaço com vistas a garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais – naturais, econômicos e socioculturais – às especificações do meio ambiente, com base em princípios e diretrizes previamente definidos (ALMEIDA, 2014, p. 1).
A noção de gestão ambiental ultrapassa o simples desígnio de reestruturação de procedimentos administrativos de maximizar a produção e minimizar custos. Ela se inicia quando ocasiona adaptações e modificações sustentáveis ao ambiental natural, adequando as necessidades coletivas. Segundo Demajarovic & Vilela (2006, p. 116), a gestão ambiental, também, decorre da aplicação dos princípios de planejamento e controle na identificação, avaliação, controle, monitoramento e redução dos impactos ambientais em níveis pré-definidos. Para Andrade, Tachizawa & Carvalho (2002, p. 13), a gestão ambiental é uma nova concepção de indústria, inserida no paradigma do desenvolvimento, no qual os processos produtivos e econômicos devem conciliar-se com a responsabilidade socioambiental.
Margulis (1996) afirma que os custos ambientais podem ser dados pelos custos externos e custos internos à empresa. Os custos externos são custos de degradação por efeito de poluição. Os custos internos são custos de controle para mitigar a geração de poluição ambiental. Afirma ainda que a medição destes custos é difícil e subjetiva. Os custos transacionais quase nunca são medidos ou incorporados. Alguns sistemas de controle são política e institucionalmente insustentáveis. A própria determinação dos efeitos ambientais, físicos e sociais é de difícil previsão.
No setor agrícola, os custos ambientais externos podem ser provenientes dos custos com degradação, erosão e compactação pelo uso de máquinas e/ou pelo sistema de manejo adotado, pela emissão de gases do efeito estufa por combustíveis, contaminação por uso de agroquímicos, dentre outros. Já os custos ambientais internos são custos de controle para mitigar, por exemplo, a perda de nutrientes e matéria orgânica do solo. Como Margulis menciona, esse último é de difícil mensuração, pois se faz necessário compreender as mudanças biológicas, físicas e químicas do recurso natural em questão, no caso aqui o solo, para identificar os custos [ambientais] que o produtor assume para mitigar a degradação do solo, conservar suas propriedades naturais e utilizá-lo de modo sustentável.
Numa perspectiva macroeconômica, os preços dos recursos ambientais escassos, da poluição e da deposição não refletem seu verdadeiro valor e seus reais custos à sociedade. Desse modo, os custos ambientais compreendem tanto os custos externos como internos e referem-se a todos os custos relacionados com a salvaguarda e degradações ambientais. Os custos de
salvaguarda ambiental incluem os custos de prevenção, deposição, planejamento, controle, alterações e reparação de lesões ambientais e da saúde humana relacionados com empresas, governos ou pessoas (FARIA, 2011, p. 44-45). Logo, as medidas de salvaguarda ambiental englobam aquelas atividades adotadas que satisfaçam a conformidade regulamentar e compromissos voluntários das empresas. Vale ressaltar que não é a quantidade e tamanho de despesa com proteção ambiental que medirá o desempenho ambiental de determinado empreendimento.
O passivo ambiental vem sendo abordado conceitualmente por várias vertentes disciplinares, cujo termo é empregado para referir aos diferentes danos ambientais causados pelas empresas de ramos distintos. Devido ao seu caráter abrangente, pode-se classificar os passivos ambientais conforme os aspectos físicos e os aspectos administrativos dos empreendimentos.
Os aspectos administrativos do passivo ambiental referem-se às adequações as normas e legislações ambientais designadas aos ramos de atividades econômicas, enquadram ainda os procedimentos e estudos técnicos realizados pelo empreendimento, os registros e cadastros feitos em instituições governamentais, a efetivação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da atividade, conformidade das licenças ambientais, pendências de infrações, multas e penalidades, acordos tácitos ou escritos com vizinhanças ou comunidades, resultados de auditorias ambientais, medidas de compensação, indenização ou minimização pendentes, dentre outros. Já os aspectos físicos do passivo ambiental estão ligados aos danos diretamente ocasionados ao ambiente, abrangendo contaminação dos solos e das águas superficiais e subterrâneas por resíduos nocivos, áreas degradadas, derrubadas florestais, falta de recuperação de “bota-foras”, reassentamentos humanos não realizados, e outros (BRASIL/MME, 2006, p. 55-56). Os aspectos físicos por vezes decorrem da negligência aos aspectos administrativos que, muitas vezes, são para prevenção de ocorrências de passivos ambientais físicos.
Portanto, o passivo ambiental surge como produto dos impactos negativos das atividades econômicas sobre o meio natural. Essas externalidades negativas afetam os grandes compartimentos reguladores do ecossistema com danos aos recursos hídricos, atmosfera, solo e subsolo, biodiversidade, saúde e qualidade de vida humana, inclusive a própria atividade econômica e o patrimônio histórico e cultural da sociedade. Mensurar impactos ambientais pela vertente econômica evidentemente calcula aquele valor financeiro plausível de reparação em determinado período de tempo, embora a temporalidade do meio ambiente contraponha ultrapasse as circunstâncias contábeis e econômicas. De qualquer forma, conforme destaca o Ministério de Minas e Energia (2006, p. 56), a existência de passivo ambiental no
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empreendimento ocorre quando da obrigação em prevenir, reduzir ou retificar um dano ambiental, diante as situações que: a) não há condições para evitar tal passivo; b) o valor da exigibilidade pode ser, de alguma forma, estimado.
Em termos financeiros, pode-se considerar que o passivo ambiental consiste no valor do investimento necessário para recuperar o meio ambiente, relativos às agressões praticadas pelas empresas, bem como as multas e indenizações em potencial. Podem ser os impactos ambientais provocados pelas atividades econômicas, decorrentes de taxas, contribuições, impostos, penalidades por descumprimento de lei ambiental. E ainda estão relacionados com financiamentos específicos, a curto e longo prazo, relativos ao meio ambiente, ou seja, com o propósito de financiar investimentos em ações com preservação do meio ambiente (FARIA, 2011, p. 49).
As variáveis envolvidas na mensuração de passivos ambientais são complexas e exige uma visão multidisciplinar para sua verdadeira reparação. Questões sobre os valores das perdas em função da degradação ambiental e sobre como remediar um dano provocado são imediatamente pensadas, contudo responde-las são desafios considerando a imensurabilidade de um recurso de natureza limitada. Portanto, o levantamento de passivos ambientais, decorrente da construção, operação, manutenção, ampliação ou desmobilização de um empreendimento, implica em identificar e caracterizar os efeitos prejudiciais ao ambiente permeando desde a natureza física e biológica a antrópica. E esses efeitos ambientais adversos podem aparecer no decorrer do processo da atividade econômica como também podem ocorrer no futuro devido a própria transformação e adaptação do ambiente.