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A Comissão Nacional da Verdade (CNV) começou suas atividades em meados de 2012 e concluiu seu relatório em dezembro de 2014. Recebeu auxílio ajuda de cidadãos e algumas instituições que forneceram documentos que foram utilizados e anexados no relatório. Embora o nome da comissão seja Comissão Nacional da Verdade, há de se comentar que é um projeto constituído de pluralidade, das quais cada indivíduo defenderá a sua e cabe análise histórica em cada uma delas, para não haver possibilidade de militares, como Carlos Alberto Brilhante Ulstra20, defender o Regime Militar, por ser a sua verdade e o seu pensamento no livro Verdade Sufocada (2006).

A CNV foi constituída por sete conselheiros designados pela presidente em gestão. Os conselheiros José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha participaram do início ao término do relatório, já os conselheiros Claudio Lemos Fonteles e Gilson Langaro Dipp renunciaram em 2013, ano em que apenas o conselheiro Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari foi nomeado. Além destes conselheiros, vários pesquisadores foram incluídos na equipe, bem como vários servidores públicos (CNV, 2014).

O objetivo central da CNV foi cumprir ao longo de suas atividades a tarefa contida na Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, que a instituiu para examinar as violações de direitos humanos praticados entre 1946 e 1988, para fortalecer a memória e verdade históricas e promover justiça aos que foram injustiçados neste período.

O contexto em que a CNV foi instalada é o de cinquentenário do Golpe Militar que destituiu o ex presidente João Goulart em 1964, iniciando a Ditadura Militar. O objetivo da CNV é o esclarecimento das detenções ilegais, desaparecimento de pessoas, tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e causa da morte, bem como identificação dos responsáveis por estes atos, além de sua retratação da verdade.

Há também o fato de, em 2006, ter sido publicado um estudo sobre o direito à verdade do Alto Comissariado para Direitos Humanos. Esse estudo define o direito de saber a verdade completa sobre as causas que fizeram várias vítimas pelo mundo, bem como quais as causas e condições para as terríveis violações de direitos humanos. Este estudo também coloca a importância de dar direito à verdade em duas dimensões, a individual: pela qual o Estado tem a obrigação de apresentar informações específicas sobre as circunstâncias das graves violações e inclusive a identidade dos autores que cometeram as atrocidades, em caso de morte e desaparecimento; e a coletiva: a qual o Estado é obrigado a fornecer informações sobre o ocorrido (CNV, 2014).

Para tanto, a CNV vê como princípio básico o cumprimento da verdade nas esferas individual e coletiva, tornando público o local, as instituições e as circunstâncias que ocorreram as torturas e mortes no período ditatorial.

Vale ressaltar que o Brasil teve o apogeu de desenvolvimento em direitos humanos a partir da Constituição promulgada em 1988, cujo texto prevê a garantia dos direitos humanos estabelecidos em tratados internacionais de direitos humanos pelo qual o Brasil faz parte.

O órgão que garante o cumprimento dos direitos humanos coloca como relevante o debate sobre a memória, a verdade e a justiça. Coloca, inclusive, que houve violações graves avaliadas e categorizadas como “graves violações de direitos humanos”. Essa categoria serve, segundo a CNV (2014), para designar crimes que atentam contra o direito à vida e à integridade pessoal, não sendo cancelada nem em casos de guerra e emergências, prevenindo genocídios, crimes de guerra e crimes que ferem a humanidade.

Portanto, a CNV orientou seus trabalhos para alguns casos de detenções ilegais e arbitrárias, torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, compreendidos todos como graves violações de direitos humanos.

No início dos trabalhos da CNV, foi feita a identificação das fontes e contatados os familiares das vítimas da Ditadura. Isso foi importante para dar voz às vítimas e aos familiares, sendo essencial para o resgate da memória, recuperação de documentos e esclarecer como ocorreu a repressão.

Segundo a Presidente Dilma Roussef21, uma das responsáveis pela realização da Comissão Nacional da Verdade, a importância dessa Comissão é a de que:

O Brasil merece a verdade, as novas gerações merecem a verdade e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia. É como se disséssemos que, se existem filhos sem pais, se existem pais sem túmulo, se existem túmulos sem corpos, nunca, nunca mesmo, pode existir uma história sem voz. E quem dá voz à história são os homens e as mulheres livres que não têm medo de escrevê-la.

Para além da família e de vítimas, outros tipos de depoimentos que a CNV colheu foi o de coronéis reformados, como o caso de Pedro Ivo Moézia de Lima, em 9 de setembro de 2014. Uma das perguntas feitas a esse Coronel, é se houve tortura no Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do Segundo Exército. Conforme seu depoimento, institucionalmente não houve, mas imagina que tenha havido, devido a quem os ensinou a trabalhar. Relatando que foram ensinados no Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) pelo delegado Sérgio Fernando Paranhos Fleury, conhecido por seus métodos extremos de conseguir informações (CNV, 2014).

Foi utilizado também o acervo do antigo e extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) e serviços secretos das Forças Armadas que são hoje os principais acervos de documentação e informação sobre a Ditadura Militar. Seus documentos, segundo a CNV, registram o cotidiano de espionagem, o intenso monitoramento aos transgressores do regime e como as informações passavam de um órgão a outro de repressão.

Por fim, os trabalhos e audiências da Comissão Nacional da Verdade se encerraram no dia 14 de março de 2015, por meio de um relatório com 4.328 páginas, após dois anos e sete meses de depoimentos de civis e de militares, audiências públicas, organização e averiguações sistemáticas de documentos

21 Trecho do depoimento da Presidente Dilma Roussef, disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/institucional-acesso-informacao/a-cnv/57-a-instalacao-da- comissao-nacional-da-verdade.html

referentes ao Período Ditatorial. Nesse relatório, cerca de 37722 pessoas foram apontadas como responsáveis, direta ou indiretamente, por práticas de tortura, assassinatos e sequestros durante o período militar (1964-1985). Cabe, ao historiador, dessa forma, buscar, nesse relatório, como essas verdades constituídas por meio do discurso transformam os rumos da História e como foram determinantes no período em que a pesquisa se insere – Ditadura Militar.