5. Marco teórico
5.2. Lenguaje especializado y textos especializados
5.2.2. Textos especializados
5.2.2.1. La traducción financiera
É de grande relevância a aprovação da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, que substituiu legislação de 1979. A Bahia era o único Estado cuja Lei de Organização Judiciária datava de época anterior à Constituição Federal e à Estadual. Além disso, o Plano Diretor do Judiciário estabeleceu diretrizes para a gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário nos próximos dez anos, com destaque para ações de reestruturação na base do sistema, como adequação e ampliação dos
mecanismos de comunicação interna; racionalização e uniformização dos procedimentos administrativos e judicantes; e implantação do sistema de informatização e integração dos cartórios judiciais e extrajudiciais, a exemplo do projeto Juizados Virtuais. Cumpre ainda mencionar a criação do Núcleo de Conciliação Prévia e do Balcão de Justiça e Cidadania, cujo objetivo é proporcionar a melhoria da prestação jurisdicional. Esses projetos beneficiaram 2,5 mil acordos, a maioria na área do Direito de Família (CNJ, 2007).
Procurando ampliar a atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram celebrados diversos convênios e parcerias, destacando-se a estabelecida com a Federação das Indústrias do Estado da Bahia. Foram ainda realizados mutirões nos Juizados Especiais Cíveis, Defesa do Consumidor e Justiça Comum, que possibilitaram a realização de audiências conciliatórias, cujo proveito, no que diz respeito aos acordos celebrados, atingiu a média de 60%. Até o mês de novembro, cerca de 1.500 processos foram solucionados, desafogando as pautas. Relevante também foi à participação do Núcleo de Conciliação de Precatórios, criado em julho de 2006, que promoveu o pagamento, por meio de acordo de intermediação, de cerca de 140 precatórios de Prefeituras do interior, da Capital do Estado da Bahia e de outros órgãos do Estado, atingindo a soma de mais de R$ 35 milhões (CNJ, 2007).
Com vistas à pacificação social informal entre os interessados, diminuindo a conflituosidade e considerando a necessidade de instaurar um método de prevenção de litígio, com base na Resolução nº 01/2007, foi autorizada a criação e a instalação do projeto Juizado Expresso no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor e dos Juizados Especiais Cíveis de Apoio/SAJs. Da mesma forma, com o objetivo de disseminar a cultura da conciliação como via alternativa de resolução dos litígios, propiciando celeridade na prestação jurisdicional, e com o intuito de apreciar os recursos pendentes, foi instituído o Núcleo de Conciliação de 2° Grau (CNJ, 2007).
Na mesma linha de dotar o Judiciário de melhor funcionamento, foi criada a Câmara Especial Transitória, cujo objetivo é processar e julgar os feitos que lhe forem redistribuídos, oriundos das Câmaras Isoladas, resultantes de aposentadorias dos seus membros ou situações assemelhadas. Cumpre ainda ressaltar a criação e a composição do Núcleo de Psicologia e Assistência, que dá suporte às Varas de Família e da Infância e da Juventude (CNJ, 2007).
Os números atualizados da Justiça Estadual da Bahia, até 2007, com a edição do Relatório Anual do CNJ 2008 e a Justiça em Números 2008, dão conta de que a Taxa de Congestionamento39 no 2º Grau bahiano foi de 66,3% (sessenta e seis vírgula três por cento), tendo os casos novos em número de 36.504 (trinta e seis mil, quinhentos e quatro) processos, que somados aos casos pendentes, que são 45.950 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta) feitos, totalizaram 82.454 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) processos.
A Taxa de Congestionamento no 1º Grau bahiano foi de 88,5% (oitenta e oito vírgula cinco por cento), tendo os casos novos em número de 485.575 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco) processos, que somados aos casos pendentes, que são 1.687.587 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete) processos, totalizaram 2.173.162 (dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e sessenta e dois) feitos (CNJ, 2008).
A Taxa de Congestionamento dos Juizados Especiais foi de 66,7% (sessenta e seis vírgula sete por cento), com um total de 512.816 (quinhentos e doze mil, oitocentos e dezesseis) processos tramitando nas cercanias dos seus Juizados, enquanto nas Turmas Recursais o percentual foi de 8,3% (oito vírgula três por cento), com apenas 1.860 casos pendentes (CNJ, 2008).
A Bahia totalizou 2.790.508 processos em tramitação no ano de 2007 e ocupa o 6º lugar em volume de processos somados entre os onze Tribunais ora pesquisados, ficando em 2º lugar geral em relação à Taxa de Congestionamento do 1º Grau, 4º lugar geral em relação à Taxa de Congestionamento do 2º Grau, 2º lugar geral, em relação à Taxa de Congestionamento dos Juizados e 22º lugar geral na Taxa de Congestionamento das Turmas Recursais de Juizado, sendo este, seu único tópico favorável no elemento litigiosidade40(CNJ, 2008).
39
Entende-se por Taxa de Congestionamento, o indicador que mede o quanto a justiça consegue decidir com presteza as demandas da sociedade, Isto é, se as novas demandas e os casos pendentes do período anterior são finalizados ao longo do ano (CNJ, 2008)
40
Entende-se por Litigiosidade como o indicador estatístico criado através da Resolução nº 04/05 e aperfeiçoado através das Resoluções números 15/06, 49/07 e 76/09, que é usado para calcular o quantitativo de casos novos com os elementos a) Carga de Trabalho; b) Taxa de Congestionamento e c) Recorribilidade e Reforma das Decisões, elaborando relatórios com os dados estatísticos de todo o Poder Judiciário Nacional (SIESPJ - Sistema de Estatística do Poder Judiciário - CNJ, 2009).
O PIB do Estado da Bahia foi em 2007 de 117.743.513.255 bilhões, ficando o Poder Judiciário bahiano com 1,32% da despesa total do PIB bahiano. Ficou em 4º lugar no geral entre os Estados em que foi verificada a Despesa Total da Justiça Estadual em relação ao PIB estadual (CNJ, 2008).
Em valores, o Poder Judiciário bahiano teve como Despesa Total o valor de R$ 1.559.054.022 bilhão, sendo que gastou R$ 870.814.101 milhões com a folha de pessoal e R$ 688.239.921 milhões com gastos de bens e serviços, fazendo um percentual de 55,9% (cinquenta e cinco vírgula nove por cento) das despesas com pessoal e um percentual de 44,1% (quarenta e quatro vírgula um por cento) com bens e serviços. Mostrou com isso, uma mudança radical de 2006 para 2007, quando o percentual com pessoal era de 90,2% (noventa vírgula dois por cento) e os gastos de bens e serviços era de apenas 9,8% (nove vírgula oito por cento), indicando uma total mudança no paradigma da gestão de serviços do Tribunal bahiano e sendo um exemplo para os demais Tribunais brasileiros (CNJ, 2008).
Em relação à Despesa Total da Justiça Estadual por habitante, visualiza-se que o Estado da Bahia teve em 2007, 14.502.575 milhões de habitantes e a despesa por habitante foi de R$ 107,50, ficando em 13º lugar geral (CNJ, 2008).
No tocante ao número de Magistrados da Justiça Estadual por cem mil habitantes, vê-se que a Bahia tem 603 Magistrados e o número de 145 mil por cem mil/hab., gerando um número de 4,2 Juízes por cem mil/hab., deixando a Bahia em 24º lugar no geral (CNJ, 2008).
Quando se fala a respeito do Quadro Efetivo da Justiça Estadual por cem mil habitantes, o número do foi de 9.619 com 145 mil por cem mil/hab., gerando um número de 66,3 de servidores por cem mil/hab, com a Bahia ficando em 16º lugar geral (CNJ, 2008).
Ao visualizar os gastos com informática, vê-se que o Poder Judiciário do Estado da Bahia gastou R$ 14.302.788 milhões do orçamento de sua Despesa Total, perfazendo um percentual de 0,9%, deixando a Bahia em 24º lugar geral. O número de computadores que a justiça bahiana possui é na ordem de 7.162 máquinas (CNJ, 2008).
Bahia ficou em 6º lugar no volume de processos no ano de 2007, ficando em 2º lugar geral na Taxa de Congestionamento dos Juizados (1º entre os onze Estados, bem acima do Paraná e São Paulo). Em relação a Taxa de Congestionamento do 1º e 2º graus, a Bahia também não teve um desempenho tão favorável, sendo, respectivamente, 2º lugar geral e 10º entre os onze Estados e 4º lugar geral e 9º entre os onze Estados. Teve bom desempenho apenas na Taxa de Congestionamento dos Tribunais Recursais, onde foi o 2º melhor entre os onze Estados (22º lugar geral), ficando atrás apenas do Paraná. Entretanto, vê-se, pelos números, que a Bahia está tentando mudar tal situação, ao aumentar o percentual de despesas de bens e serviços de 9,8% (2006) para 44,1% (2007). Foi o único Estado dentre os onze que fez uma modificação tão significante na sua gestão judiciária. Nos outros índices, o seu desempenho ainda é fraco, destacando- se apenas o índice de Despesa Total da Justiça por habitante, que foi de R$107,50 (13º lugar).