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La prostate physiologique et pathologique A La glande prostatique 

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Sommaire 1 Introduction bibliographique 6 

I. La prostate physiologique et pathologique A La glande prostatique 

A criação do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2006 coincidiu com o forte desenvolvimento econômico do Brasil visto a partir de 2007, e com isso um impulso em sua contínua busca por ascensão a um degrau mais alto de prestígio internacional.

A trajetória de destaque foi ainda mais acentuada nos últimos anos de permanência do país no órgão, durante seu segundo mandato, no qual sua representação ver-se-á nesta pesquisa, foi coerente com o seu modelo de multilateralismo e não buscou bater de frente com outros Estados-membros da instituição, ao mesmo tempo em que foi um dos Estados mais ativos dentro do Conselho.

Embora ainda novo, o CDH representou para o país uma chance de ser reconhecido internacionalmente como um patrocinador dos direitos humanos com abordagem temática, ao invés de promover os direitos humanos a partir de espinhosos casos específicos. E, como antes, os direitos humanos continuaram nas pautas dos discursos externos brasileiros.

Nesse cenário de escalada, o Brasil tem se posicionado ativamente dentro do Conselho de Direitos Humanos, destacando-se principalmente como promotor os direitos econômicos e sociais. Celso Amorim resumiu, em artigo publicado na revista Política Externa em 2009, a trajetória brasileira como membro do CDH:

O Brasil, eleito para a primeira composição do CDH com a maior votação entre os países da América Latina e Caribe, manteve postura mediadora e construtiva. Esse papel foi, desde o início, reconhecido pelas demais delegações [...] Tivemos papel destacado na negociação do projeto de diretrizes sobre a atuação de relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos, com o objetivo de conferir maior responsabilidade e transparência à missão desses relatores, sem comprometer sua independência. Mas, sobretudo, o Brasil teve participação ativa na criação da principal inovação institucional do Conselho de Direitos

Humanos - o Mecanismo de Revisão Periódica Universal -, inspirado em

proposta brasileira.101

Como mencionou o ex-chefe da chancelaria brasileira, o país foi membro do CDH desde sua criação, em 2006, permanecendo com um assento no órgão até junho de 2011. Nesse período, a representação do país no órgão introduziu 17 matérias, entre resoluções e decisões, em sessões regulares, 4,5% do total de matérias apresentadas por delegações de países na instituição. O país também solicitou a realização de duas sessões especiais, sendo responsável pela introdução de uma resolução resultante dessas sessões.

Esta etapa do trabalho tratará do âmbito das corriqueiras sessões regulares (item 2.3), realizadas três vezes ao ano com o intuito de promover e desenvolver os direitos humanos no mundo e, subsequentemente, serão abordadas as sessões especiais (2.4), que almejam dirigir-se a temas mais urgentes e particulares. Será tratada também a proposta do Brasil sobre a situação do Haiti, na 13a sessão especial (2.5). Por último, será abordado o desempenho do Brasil em sua primeira e única Revisão Periódica Universal (2.6) durante seu mandato, realizada em 2008.

Esta apuração foi baseada na atuação do Brasil sobre resoluções e decisões adotadas pelo Conselho de Direitos Humanos e que constam nos relatórios das sessões 1 a 17 regulares e 1 a 16 especiais, realizadas de meados de 2006 até junho de 2011 (período de análise).

Toda a pesquisa é apoiada em documentos primários do CDH, principalmente nos 17 relatórios finais das sessões regulares e 16 das especiais, redigidos pelos seus respectivos relatores, comprimindo mais de 1500 páginas, obtidos no website da entidade ou na página Extranet do Conselho. Materiais complementares de relevância, mais analíticos, foram obtidos junto ao website do Itamaraty, da Presidência da República e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e junto às ONGs Conectas, Human Rights Watch e

                                                                                                                         

101 AMORIM, Celso. O Brasil e os Direitos Humanos: em busca de uma agenda positiva. Política

Anistia Internacional, entre outras fontes consideradas especializadas em direitos humanos.

A escolha de estudar o posicionamento brasileiro a partir de matérias note- se, adotadas reflete a convicção de que são tais matérias que possuem impacto no sistema internacional, ou seja, são estas que serão apresentadas para a Assembleia Geral e terão aval oficial da entidade, com a notoriedade normativa devida. As propostas rejeitadas, retiradas ou deferidas têm sim importância no cenário político internacional, por expor tensões, divergências e posições contraditórias nas disputas entre países, mas foi decidido deixá-las de fora de pesquisa por constituírem uma visível minoria de casos, como pode ser visto na relação de propostas introduzidas e as propostas adotadas que constam nos relatórios, embora não haja estatísticas exatas sobre essa relação. A análise dessas matérias rejeitadas ou deferidas seria valiosa em um estudo de caso sobre o próprio CDH como instituição, o que não é a proposta deste trabalho.

Já as emendas, mesmo quando propostas em forma de resolução dentro de certa resolução, não foram consideradas aqui como matérias, por entender-se de que se trata de um aspecto do texto final adotado, e não uma proposta de resolução independente, a qual, ela própria, será transformada em matéria adotada. Note-se que muitas emendas foram propostas oralmente, o que inviabilizada a contabilização de emendas sob forma de resolução, já que as votações não equivaleriam às propostas. Os votos sobre as emendas por vezes são significativos e podem mudar o teor de uma resolução, mas não influem diretamente na apresentação ou não das propostas introduzidas, por serem itens considerados posteriormente à introdução de um tema à deliberação.

Foram desconsideradas também as propostas introduzidas pelos presidentes e vice-presidentes do CDH para sessões regulares, levando-se em conta que, dentro de uma análise comparativa entre nações, é inconsistente nivelar uma resolução apresentada por um país à resolução apresentada por uma figura institucional que não representa nenhum país específico. O baixo número de matérias introduzidas por esses representantes pouco influirá no resultado final da pesquisa, que, como se verá abaixo, já conta com uma prudente margem de erro.

Além disso, na esmagadora maioria das vezes, as propostas apresentadas pelos presidentes e vice-presidentes tratam de temas internos e administrativos do CDH, o que os torna pouco passíveis de recusa ou até mesmo de ir a votação, e também de ter patrocinadores. Contudo, nas sessões especiais, foi contabilizada a proposta, especificamente na quarta sessão, introduzida pelo presidente do Conselho, por questões de contexto, tendo vista que a reunião foi feita com um propósito específico e dado o caráter emergencial dessa modalidade de reuniões.

Também foram deixadas de lado as decisões relativas aos processos de Revisão Periódica Universal, nas sessões regulares, por entender-se que estas são matérias que necessariamente precisam ser votadas pelo Conselho, não há país que as introduz, e a grande maioria é adotada sem voto. Além disso, são matérias não trazem impactos normativos para o CDH no sentido que aprovam ou não uma análise de um país, ao invés de colocar um tema na mesa.

Estabelecidos estes parâmetros da pesquisa quantitativa, será considerado primariamente um levantamento sobre as propostas introduzidas pelo Brasil nas sessões regulares do CDH e de todos os outros países-membros dessa instituição que ao menos apresentaram uma proposta durante o período de análise, a fim da realização de um estudo comparativo e de cruzamento de dados.

Foi apurada então uma contagem do número de propostas de resoluções e decisões apresentadas pelo Brasil nas sessões regulares do CDH durante o período que o país deteve um assento no Conselho. Este será o dado considerado de grande representatividade, porque, diferentemente do patrocínio de propostas e da votação, a introdução de propostas sugere postura proativa, enquanto as demais, postura reativa. Leve-se em conta que uma votação é uma reação a uma matéria apresentada, enquanto a apresentação, uma ação direta como forma de patrocínio de direitos, por isso a escolha de destacar primeiramente as matérias propostas. Em outros trabalhos consultados, muito foi repercutida a posição do Brasil em votações no CDH, mas relativamente pouco sobre as matérias propriamente introduzidas dentro de um contexto mais amplo.

Depois, foi aferido o total de propostas nas quais o país foi patrocinador, e foram contabilizados os votos da delegação brasileira contra ou a favor ou adesões ao consenso. Por fim, as matérias aprovadas foram classificadas como "Temática" ou "Específica", a fim de saber a principal abordagem do Brasil no CDH. Matérias temáticas são as que possuem um caráter geral, como defesa de direitos das mulheres e crianças, dos povos indígenas ou metas voluntárias de direitos humanos, enquanto as específicas tratam de temas relacionados a países, como nos casos de Israel, Congo, Coreia do Norte e outros Estados sob escrutínio do Conselho.

O trabalho considera como matérias adotadas tanto decisões quanto resoluções aprovadas pelo plenário do Conselho de Direitos Humanos, e consistem na definição das Nações Unidas para estes dois instrumentos102.

Após dessa etapa, foram levantados os números de propostas introduzidas por todos os outros países para fins de comparação com o caso brasileiro, assim como a posição do Brasil sobre estas propostas (se foi patrocinador, se votou a favor). Vale notar que não foi aferida a posição de cada país quanto aos patrocínios de matérias ou votos. Em vista da grande variação de posições dos países nesse quesito – há casos onde mais de 20 países são patrocinadores, enquanto em outros apenas 1 o é - isso levaria a análise do trabalho a um patamar muito mais complexo, dando excessivo trabalho de apuração e revisão e até mesmo desviando o foco do objetivo principal, que é o Brasil, e por isso o patrocínio e posição de votos de outros países foi deixado de lado na pesquisa principal, podendo ser apenas mencionados excepcionalmente sob forma de explicações pontuais.

                                                                                                                         

102

"Resoluções das Nações Unidas são expressões formais de opinião ou determinação de órgãos das Nações Unidas. Elas geralmente consistem em duas seções claramente definidas: um preâmbulo e uma parte operativa. O preâmbulo geralmente apresenta as considerações sobre as bases nas quais uma ação é tomada, um opinião, expressada ou um direcionamento, dado. A parte operativa declara a opinião do órgão ou a ação a ser tomada. O termo 'decisão' é utilizado para designar ações formais, além de resoluções, lidando com questões não-substantivas ou rotineiras como eleições, indicações, tempo e local de encontros e redação de relatórios. Elas são algumas vezes utilizadas para registrar a adoção de um texto que representa o consenso dos membros de um determinado órgão". United Nations Documentation: Research Guide - General Assembly: Resolution / Decisions. Ref. Online 12

Note-se que quando um país apresenta uma proposta de resolução ou decisão, ele o pode fazer em nome de outro país ou grupo de países, não sendo o único Estado a chancelar desde o começo aquela proposta. Mas este não foi um tópico de destaque na pesquisa pelo fato de que um país é responsável por seus atos. Quando um país vota no CDH, no campo normativo ele vota por ele mesmo, não por um grupo, apesar da possível influência de terceiros. A União Europeia ou o Grupo de Estados Árabes, por exemplo, não são membros da ONU, assim como não o são ONGS e outras entidades.

Já os países que tiveram propostas apresentadas em seu nome, mas propriamente não a apresentaram, atribuíram a responsabilidade formal desse ato a outro país, e por isso não serão contabilizados como apresentadores das propostas. Ou seja, quando dado país tem a proatividade de apresentar uma proposta em nome de outro país ou de um grupo de países, isso não torna sua responsabilidade menor, e a ele cabe o ônus ou bônus político de ser o responsável pela introdução de certo tema.

Cuba, por exemplo, mesmo representando o Movimento dos Não Alinhados em diversas ocasiões teve a iniciativa de apresentar nada menos do que 50 resoluções, ou mais de 13 % do total de matérias adotadas, muitas delas por conta própria. Abordar extensivamente esse tema exigiria um estudo completamente dedicado a isso.

Seja por representar um bloco ou não, o país de ser considerado o maior responsável por estas matérias. Além disso, nos relatórios consta quando um país apresenta uma proposta abertamente em nome de certo grupo ou país, mas obviamente não clarifica quando isso se dá de forma fechada. Por exemplo, país X apresenta uma proposta a pedido de país Y, pois país Y acredita que sua proposta será rejeitada ou questionada se for apresentada ou co-apresentada por ele mesmo. Apesar desses casos não serem documentados, por motivos óbvios por conta de sua informalidade, essa não é uma hipótese descartável, logo, o país que apresenta a proposta deve ser imputado de sua responsabilidade. Dados sobre o total de matérias apresentadas em nome de um grupo ou país não foram levantados, mas entende-se que constituem uma quantidade relevante do total de apresentações. Tal pesquisa deveria ser feita separadamente e dentro de um

contexto político internacional, e, assim, foi desconsiderada para não tirar o foco do objetivo central deste trabalho.

A margem de erro dessa pesquisa deve ser considerada, para todos os

dados exceto no caso do Brasil, de 1 % sobre os dados apresentados (sejam números inteiros ou porcentagens). Em vista do grande número de relatórios, resoluções, patrocinadores e votos, esta pesquisa considera o número supracitado como uma margem de erro prudente, apesar da extensa e insistente revisão dos dados. No caso do Brasil, os dados podem ser considerados completos.

Ultrapassada a apuração da pesquisa quantitativa, parte-se, então, para uma pesquisa qualitativa. Os dados levantados serão considerados dentro de um contexto de atuação e consideração do Brasil sobre direitos humanos na esfera internacional, e, em alguns, em domínio nacional. Mas não serão colocados dentro de uma atuação prática mais ampla do país sobre estes temas. Por exemplo, a apresentação do Brasil no CDH de uma resolução sobre acesso a medicamentos quanto a HIV/AIDS, tuberculose e malária, não necessariamente ocasionará na análise sobre como o país tem abordado o tema internamente ou internacionalmente. Fazer isso em uma base regular expandiria demais o escopo. Por outro lado, a retórica e postura geral da diplomacia brasileira, principalmente através de pronunciamentos de chefes de Estado e outros dignitários, será colocada em contexto quando analisadas as propostas introduzidas pelo país, a fim de perceber como a retórica do país reflete nas ações no CDH.

Como um todo este trabalho tratará mais de uma análise geral da atuação do Brasil no CDH a partir dos dados levantados, com a exceção da análise do Haiti. Optou-se por este caminho, ao invés de estudos específicos de casos, pela ausência de dados consolidados sobre o desempenho do Brasil em seus cinco anos como membro do Conselho. A ONG brasileira Conecta já elabora um ótimo relatório anual sobre a atuação no Brasil, mas fornece apenas dados dentro do período limitado, não consolidados, e carece de uma comparação assertiva com outros países, como feita neste estudo. Espera-se que, com esta pesquisa, sejam fornecidos dados para trabalhos futuros a partir de uma análise comparativa, permitindo, assim, a elaboração de estudos de casos mais aprofundados.

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