Historicamente, como já introduzido no início deste capítulo, a segurança pública no território brasileiro manteve identificação direta com as polícias – os responsáveis pelo controle da lei e da ordem. Desde a república até a Constituição de 1988, altera períodos de descentralização de âmbito federal para a centralização nos estados, com exceção nos dois regimes autoritários no Brasil, em que a tutela ficou a cargo da União. Com a Constituição de 1988, por força dessa lei, compete ao Estado a tutela das políticas de segurança pública. Conforme dispõe o art. 144 da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
―O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado-membro a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo‖. (Brasil, 2012)
A Constituição Federal foi um divisor de águas na discussão e debate da segurança pública; depois dela começa-se a pensar na articulação de uma política nacional de segurança pública com o envolvimento estadual e municipal, com vistas a pensar o papel da segurança, nos municípios, que limita-se; a guardar o patrimônio, sob diversas ações, e respaldar a polícia
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militar. Cidades assim como São Paulo têm uma Guarda Metropolitana revestida de pouco poder, com a função de vigiar os espaços públicos, como repartições públicas, parques, escolas, teatro, etc. e ―impedir‖ a ocupação dos espaços públicos por camelôs e flanelinhas.
1.3 Segurança pública cidadã, humanitária e intersetorial
Esta pesquisa tem aproximação com estudiosos como Benedito Mariano, entre outros, que serão citados ao longo do texto, defensores de um novo paradigma de segurança pública para o país, assim como Mesquita Neto (2011), que traz o conceito de segurança cidadã que ganhou força na América Latina nos últimos 20 anos, particularmente nos países de língua espanhola, associado aos processos de transição para democracia e de reforma das instituições, das práticas, das políticas e das organizações na área de segurança pública. Ainda segundo o pesquisador, este conceito é usado para diferenciar e valorizar uma concepção democrática de segurança, em oposição às concepções autoritárias. O termo aproxima-se do conceito de cidadania, pois caracteriza a segurança e proteção que as pessoas têm como direito e não segurança do patrimônio ou do Estado.
O marco histórico da cidadania no Brasil deu-se particularmente entre as décadas de 1980 e 1990, período de efervescência política, luta pelos direitos e participação popular. Para Benevides (1991, p.193), esse período foi marcado pelo sentimento político ―como encarnação do princípio da igualdade‖, em que o cidadão, sujeito dos seus direitos e deveres, que cobra, propõe e pressiona para fazer valer os seus direitos, além de participar das questões que envolvem a vida na polis.
Por outro lado; o crime, a violência e a insegurança, intensificados pelo crime organizado – tráfico de drogas, contrabando de armas e corrupção – passaram a fazer parte do cotidiano dos centros urbanos brasileiros, particularmente nas áreas chamadas periféricas ou desprovidas de serviços
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essenciais para a convivência ordenada e tranquila de indivíduos e da coletividade, e assim fizeram emergir a necessidade de uma agenda de debate para as questões da segurança pública de forma ativa com cidadania e interdisciplinar.
Luiz Eduardo Soares17 , em seu livro Segurança tem saída, destaca: ―[...] nos fóruns sensíveis a nossa crença comum na necessidade de inscrever a segurança pública no campo democrático e humanista dos direitos humanos com olhos voltados para o interesse à prevenção e aos municípios enquanto palcos de problemas complexos mas também espaços privilegiados para implementar soluções intersetoriais.‖ (2006, p.17).
A Colômbia é uma referência na prática do modelo de segurança cidadã para a esfera da prevenção e controle da criminalidade, que deve contar não apenas com a atuação das forças policias, mas é reservado um espaço primordial por meio de políticas públicas intersetoriais – que envolvam saúde, educação, cultura, lazer, esporte, meio ambiente planejamento, dentre outros – com a interação várias instituições públicas e a sociedade civil para implementar ações planejadas a partir da identificação dos problemas considerados prioritários. Hugo Acero Velásquez18, um dos principais
estudiosos colombianos a defender o modelo:
―deve-se reconhecer que a segurança é mais que a presença dos policiais nas ruas, a aplicação de justiça e a reclusão dos criminosos nas prisões. É necessário o esforço de várias instituições, já que não adianta perseguir os criminosos e colocá-los nas prisões se não mudarmos as condições em que se mantém e se reproduz a violência e a criminalidade. Por exemplo: intervir em um lugar onde se concentram atos de violência e criminalidade significa, além de perseguir e deter as pessoas violentas e os criminosos, cuidar das crianças que estão fora do sistema escolar, cuidar das pessoas em
17 Luiz Eduardo Soares. Antropólogo e cientista político, professor da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, foi Secretário Nacional de Segurança Pública em 2003 e Secretário de Estado do Rio de Janeiro. Tem vários livros escritos sobre sua atuação na área, entre os quais Meu
casaco de general, Elite da tropa e Segurança tem saída.
18 Hugo Acero Velasquez. Sociólogo da Universidade Nacional da Colômbia. Foi Assessor Presidencial dos Conselhos de Paz e de Segurança Nacional (1993-1995), Subsecretário de Assuntos para a Convivência e Segurança da Prefeitura de Bogotá (1997-2003), período em que a taxa de homicídios da cidade passou de 72 por 100.000 habitantes para 23. Entre 2004 e 2007, foi assessor do Diretor da Polícia Nacional da Colômbia e Diretor do Programa Nacional Departamentos e Municípios Seguros. Como consultor do PNUD, BID e Banco Mundial, desenvolveu Planos de Convivência e Segurança Cidadã e Planos Diretores de Equipamentos de Segurança e Justiça na Colômbia – em diversas cidades –, no Equador, México, Honduras, Guatemala e El Salvador.
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situação de rua, iluminar as ruas, recolher o lixo, melhorar a infra estrutura urbana, parques, ruas, espaços públicos etc. Uma série de ações onde os municípios, com a liderança dos prefeitos e a participação das instituições de segurança, justiça e desenvolvimento social, podem intervir em conjunto para melhorar a segurança dos cidadãos‖ (2012, p.17).
Assim, é importante destacar no paradigma da segurança cidadã a importância da gestão municipal com envolvimento das autoridades locais, devido à proximidade da vida cotidiana dos cidadãos e com seus respectivos territórios, o que pressupõe maior capacidade de dar respostas diretamente, de forma preventiva, aos problemas que afetam a convivência entre os indivíduos. O Brasil começa uma aproximação com o modelo no início dos anos 2000, com a proposta do Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, que envolveu vários aspectos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, à política antidrogas, à reforma policial, bem como aos programas de cunho social com interface com a questão da segurança pública, como é o caso do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, criado em 2007 e que será detalhado mais adiante nesta pesquisa.