Em sua última obra, A Vida do Espírito (1978), Arendt aborda as atividades do pensar, do querer e do julgar. Temáticas essas que, embora pareçam se tratar de questões metafísicas, são o complemento necessário à vida ativa. Entretanto, com o seu falecimento súbito em 1975, o volume referente ao tema do julgar restou inacabada, sendo que a maior parte dos apontamentos acerca dessa temática estão nas anotações e nos registros dos seminários que ela ministrou na New School for Social Research em 1970, depois reunidos em Lições sobre a Filosofia Política de Kant (1982).
É interessante notar que, uma das motivações que a inspirou a voltar-se para as questões do espírito foi o Julgamento do Oficial do Regime Nazista Otto Adolf Eichmann, em 1961. O relato do que presenciou nesse Julgamento foi publicado pela primeira vez, como um conjunto de cinco artigos no The New Yorker (1963), os quais motivaram críticas de todas as partes. Como comenta Benhabib (2002), a afirmação do historiador judeu Gershom Scholem’s, segundo o qual Arendt teria esquecido o “Ahabath Isarael” (“o amor pelo povo judeu”), demonstra como o relato de Arendt é um entrecruzamento das questões da identidade judia e de suas perspectivas políticas; uma reunião do “universal e o particular; seu cosmopolitismo modernista e sua crença em alguma forma de autodeterminação coletiva em toda a sua vida” (BENHABIB, 2002, p. 65)
Em relação ao réu, Arendt apresenta observações importantes acerca do perfil e das atividades desempenhadas por ele. Levado ao Tribunal de exceção por seu papel na “Solução final dos judeus” (ARENDT, 1999, p.15), ele foi descrito como um monstro pela acusação. Arendt, por sua vez, o descreve como um homem de “altura mediana, magro, meia-idade, quase alvo, dentes tortos e olhos míopes” (1999, p.15), que manteve-se em “total ignorância de tudo que não fosse direta, técnica e burocraticamente ligado ao seu trabalho” (1999, p.67), sempre a busca de uma frase feita, o que Arendt descreveu como o “horrível dom de se consolar com clichês” (1999, p. 68). Desse modo, “todo mundo percebia que esse homem não era um monstro, mas era difícil não desconfiar que fosse um palhaço” (1999, p.67), que, sem maiores
perspectivas, viu na filiação ao Partido Nacional Socialista a oportunidade de fazer carreira.
Arendt foi criticada por não retratá-lo como um carrasco, mas como um sujeito tão pacato quanto as pessoas que colocou em furgões destinados aos campos de concentração. Como cita Lafer (1979, p. 92), na Tradição Ocidental, há “uma certa grandeza na dimensão demoníaca do mal”110, tida como uma negatividade, ou uma
ausência de bem111. Entretanto, Arendt não avistou esse aspecto na pessoa de Eichmann,
apesar dos atos que ele praticou.
Por outro lado, ela foi também criticada pelo estilo irreverente e irônico utilizado ao narrar o Julgamento. Ainda, em uma leitura apressada, a ideia da “banalidade do mal” poderia sugerir que o genocídio praticado seria algo trivial. Ao não abordar o mal a partir de proposições morais, Arendt contesta a visão do mal como algo “tenebroso, nunca completamente desmistificado.” (RICOEUR, 1988, p. 26)
A questão do mal, tema recorrente na Filosofia, é desenvolvida por Arendt inicialmente em As Origens do Totalitarismo, especificamente no capítulo "Totalitarismo no poder", quando ela trata do “mal absoluto”, que efetiva em atos impuníveis e imperdoáveis, na medida em que contrariam a própria dignidade humana112. Essa questão passou despercebida, até mesmo para Kant, “o único filósofo que [...] ao menos deve ter suspeitado de que esse mal existia”, acabou por racionalizar esse conceito, como se fosse um “’rancor pervertido’ que podia ser explicado por motivos compreensíveis” (ARENDT, 1989, p. 510). A “racionalização” do conceito de mal, em Kant, refere-se à ideia de que esse mal radical é inerente ao ser humano, é inextirpável, sendo necessária a retomada dos virtuosos pelas próprias forças
110 Inspirado na figura de Prometeu (conhecido por roubar o fogo de Héstia, deusa virgem grega do lar, e
entrega-lo aos mortais. Como punição pelo crime, Zeusamarraou Prometeu em uma rocha por toda a eternidade enquanto uma grande águia comia todo dia seu fígado - que se regenerava no dia seguinte) Lafer conclui que “uma das motivações frequentes do mal na tradição ocidental”, é a “soberba daqueles que não querem servir e respeitar os deuses, mas com eles se igualarem” (1979, p.92).
111 Por exemplo, Agostinho trata a relação entre o mal e o bem em um sujeito, afirmando que o mal é a
privação de um bem que o sujeito deveria possuir. Assim, o mal depende da privação de um bem. Conforme Agostinho: “O mal não é somente uma privação, é uma privação que reside num bem como em seu sujeito.” (AGOSTINHO, 2004, p. 187). Para um estudo sobre a questão do mal na filosofia, ver RICOEUR, 1988.
112 Segundo Arendt, “a dignidade do homem exige que ele seja visto (cada um de nós, em sua
singularidade) em sua particularidade e, como tal, refletindo a humanidade em geral” (ARENDT, 1994, p.77). Schio resume a concepção de dignidade humana em Arendt: “De modo geral, para Arendt, o homem é digno por nascer humano, e continua merecedor de respeito ao participar da vida humana com suas decisões e ações, ou seja, vivendo politicamente” (2015, p.13)
humanas113. Arendt conclui, então, que não há, ao menos na Tradição Ocidental de Pensamento, onde buscar apoio para compreender o fenômeno do mal tal como posto pelos Regimes Totalitários. Restou-lhe, então, a hipótese de que esse mal “surgiu em relação a um Sistema no qual todos os homens se tornaram igualmente supérfluos” (ARENDT, 1989, p. 510).
Nesse sentido, percebe-se que não há uma ruptura entre o conceito de “mal radical”, presente na obra de 1958, e o de “banalidade do mal”, que surgiu a partir do Julgamento de Ecihmann cinco anos depois. Como pontua Souki (1998, p. 36) o mal radical foi o ponto de partida, aquilo que propiciou a que Arendt compreendesse e investigasse o fenômeno do mal, sendo o relato do Julgamento o momento em que essas reflexões são sistematizadas. Em uma cara a Jaspers, datada de 04 de Março de 1951, Arendt reafirma que o mal é mais radical do que supunha-se. Afastando-se de uma compreensão ontológica desse fenômeno, ela afirma não saber exatamente qual é a “natureza” do mal:
O que o mal radical é realmente, eu não sei, mas me parece que de alguma forma tem a ver com o seguinte fenômeno: o mal trata os seres humanos como seres humanos supérfluos (os seres humanos não são meio para um fim - o que preservaria sua humanidade e afetaria apenas a sua dignidade humana -, ao invés disso, torna-os supérfluos como seres humanos). Isso quando toda a imprevisibilidade - que, nos seres humanos, é equivalente à espontaneidade - é eliminada (ARENDT; JASPERS, 1992, p. 166. Tradução nossa.) 114 Posto que o pensamento político arendtiano parte da busca de compreensão dos evento das primeira metade do século XX, a questão do mal surge, inicialmente, na análise dos Regimes Totalitários e, após o julgamento de Eichamnn, desencadeará uma reflexão aprofundada acerca das questões do espírito humano.
Ao buscar compreender os motivos que levaram Eichmann, o oficial nazista encarregado do transporte dos prisioneiros para os campos de concentração e de extermínio, a praticar seu atos sabendo que eles implicariam ou na privação da humanidade ou na morte das pessoas, Arendt concluiu que “o mal é um fenômeno
113 Na MS, Kant afirma que “virtude é a firmeza da máxima do ser humano no cumprimento de seu dever.
Toda firmeza é conhecida apenas por meio de obstáculos que ela pode superar; na virtude, porém, estes são as inclinações naturais, que podem entrar em conflito com o propósito moral e, visto que é o ser humano mesmo que coloca esses obstáculos no caminho de suas máximas, a virtude então não é meramente uma autocoerção [...], mas antes também uma coerção segundo um princípio da liberdade interna, por conseguinte, por meio da mera representação de seu dever, segundo a lei formal do mesmo.” (KANT, MS, IX, 395 [p. 206])
114 What radical evil really is I don’t know, but it seems to me is somehow has to do with the following
phenomenon: making human beings as human beings superfluous (not using them as means to an end, which leaves their essence as humans untouched and impinges only on their human dignity; rather, making them superfluous as human beings). This happens as soon as all unpredictability – which, in human beings, is the equivalent of spontaneity – is eliminated .
superficial, e em vez de radical, é meramente extremo” (ARENDT apud SCHIO, 2012, p. 70). Por “banalidade” não depreende-se “trivialidade”: isto é, o mal não é considerado um lugar-comum para ela. Ao contrário, “o mal per se nunca é trivial, embora ele possa se manifestar de tal maneira que passe a ocupar o lugar daquilo que é comum.” (ASSY, 2001, p.107). Por sua vez, no pensamento arendtiano, “banal” refere-
se àquilo que Arendt descreve como a “conspícua superficialidade do agente [que] tornava impossível retraçar o mal incontestável de seus atos, em suas raízes ou motivos, em quaisquer níveis mais profundos” (ARENDT, 2000, p. 6). Como sintetiza Schio (2011, p.129), o mal banal é sem raízes, porque é sem profundidade, denotando a ausência do pensar. É diante desse estado de não pensar que Arendt constata as insuficiências da Tradição Filosófica no que tange ao “pensamento”.
Dessa forma, nas primeiras páginas de A vida do espírito, Arendt admite que a preocupação com as questões espirituais “tem origem em duas fontes bastantes distintas”: o julgamento de Eichamnn e as
questões morais que têm origem na experiência real e se chocam com a sabedoria de todas as épocas – não só com as várias respostas tradicionais que a “ética”, um ramo da Filosofia, ofereceu para o problema do mal, mas também com as respostas muito mais amplas que a Filosofia tem, prontas, para a questão menos urgente – que é pensar?” (ARENDT, 2000, p. 7)
Arendt vincula as reflexões acerca do mal, abordadas por ela até então no âmbito do Pensamento Político, com as considerações acerca do espírito. Em uma conferência, pronunciada em Outubro de 1970, depois publicada com o título de “Pensamento e considerações morais” (ARENDT, 1993, p. 145 e ss) – que, depois, seria a base dissertativa para o texto de A vida do espírito – Arendt questiona:
Será que fazer o mal, e não somente os males da omissão, mas também os males da ação é possível na ausência não só de “motivos torpes” (conforme a lei os designa), mas de absolutamente qualquer motivo, qualquer estímulo especial ao interesse ou à vontade? Será que a maldade, como quer que definamos esse “estar determinado a ser um vilão”, não é uma condição necessária para se fazer o mal? Será que nossa capacidade de julgar, de distinguir o certo do errado, o belo do feio, depende de nossa faculdade de pensar, serão coincidentes à incapacidade de pensar e um fracasso desastroso daquilo a que normalmente chamamos consciência moral? (1993, p. 146). Nesse excerto ressalta-se, inicialmente, o questionamento de Arendt, indicando o mal (seja como resultado de atos positivos ou negativos) não cabe nas chamadas “ficções jurídicas” (os termos abstratos que o direito utiliza para abranger, em uma previsão abstrata, as diversas situações da vida concreta).
Se o fenômeno do mal relaciona-se com o “não pensar”, então, o pensar, libera a capacidade de julgar, de distinguir o certo do errado, e o belo do feio. Então, o juízo é um “subproduto do efeito libertador do pensar, [que] empresta realidade ao pensar, torna-o manifesto no mundo das aparências, no qual nunca estou sozinho e sempre ocupado demais para ser capaz de pensar” (ARENDT, 2004, p. 257). O julgar é a realização do pensamento. Logo, o pensamento torna-se importante para a política porque proporciona que a atividade judicante seja aperfeiçoada.