41 A Administração da Educação na Guiné-Bissau abrange também uma importante tipologia de escolas. Assim, as escolas na Guiné-Bissau têm designações diferentes conforme a natureza da sua criação e o tipo de serviço educativo que presta a sua população escolar. Assim, o sistema educativo apresenta cinco tipologias de escolas que são: as públicas, as de autogestão, as privadas, as comunitárias, e as madrassas.
2.8.1. Escolas Públicas
As Escolas Públicas são Escolas que funcionam com a iniciativa do Ministério da Educação Nacional (MEN) e em regime de gestão pública. São escolas estatais sob total responsabilidade do MEN, nas diferentes vertentes, desde a construção e manutenção do edifício e outras infraestruturas escolares, à colocação/contratação do pessoal docente e não docente, pagamento dos respetivos salários, aquisição do material necessário ao funcionamento da escola, formação e “reciclagem” de conhecimentos do pessoal docente.
2.8.2. Escolas de Autogestão
Escolas que funcionam em cogestão, onde estão implicados três parceiros: a comunidade local, entidade religiosa (Missão Católica) e o Ministério da Educação. No quadro deste modelo, cabe à comunidade local uma maior responsabilidade. Parte dela a iniciativa de sua criação e a doação do terreno para o efeito. Além disso, compete ainda à comunidade fornecer mão-de-obra para a sua construção, participar nas atividades escolares, zelar pela conservação dos edifícios escolares e contribuir financeiramente para o pagamento de um subsídio aos professores de forma a suprirem, em parte, os problemas de subsistência criados pelo atraso no pagamento dos salários pelo Ministério da Educação, responsável pela sua colocação. O Ministério da Educação tem um papel mais institucional. Legitima a escola através da autorização legal para o seu funcionamento, integrando docentes e funcionários no quadro estatal, o que garante, por conseguinte, os seus salários e a formação contínua. Cabe igualmente ao ministério facultar os programas e materiais didáticos para professores e alunos, coordenando as atividades escolares e certificando os cursos administrados. As
42 entidades religiosas (missões católicas) desempenham papel de intermediário entre comunidade e Estado, na qualidade de consultor financeiro, técnico-formador de professores e de Comités de Gestão (Lopes, 2007). Têm assim a responsabilidade de: “i) promover momentos de sensibilização junto da população sobre um tema de relevo para a escola; ii) participar na administração e gestão da escola junto dos Comités de Gestão e dos docentes, apoiando e coordenando pedagogicamente as atividades educativas” (Lopes 2007, p. 57).
2.8.3. Escolas Privadas
Escolas criadas por pessoas singulares ou coletivas, assumindo total responsabilidade pela sua administração e gestão. Segundo o Decreto-Lei nº 7 de 20 de Maio de 1991, são denominadas ensinos particulares (ensino privado), todas as escolas que não funcionam sob a tutela direta do Ministério da Educação e são financiadas e apetrechadas por personalidades ou organizações não-governamentais nacionais ou estrangeiras; as escolas criadas, mantidas ou subsidiadas por pessoas coletivas de direito público, enquanto não forem oficializadas e as escolas estrangeiras que funcionam com o currículo do país de origem (art.º. 1º). Nesta perspetiva persiste uma certa confusão em termos de classificação das escolas abrangidas por esse Decreto. Muitas das escolas privadas pertencem a professores das escolas públicas no ativo. As escolas privadas, adotam em geral, os planos curriculares e programas oficiais e gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Em termos de professores, contam com os do ensino público. A grande maioria funciona em instalações precárias e numa ausência quase completa de materiais didáticos com exceção das criadas pelas missões católicas.
2.8.4. Escolas Comunitárias
As escolas comunitárias são criadas por decisão e com o compromisso de uma ou mais comunidades vizinhas. Elas são construídas e conservadas, gerida e controlada pela própria comunidade, pagando os salários/vencimentos aos professores escolhidos entre os seus membros designados “melhores filhos”. A sua criação legal encontra-se consignada no Despacho nº 19/2003. As Escolas Comunitárias surgem num contexto de emergência e de necessidade das comunidades que anseiam pela ampliação das
43 suas condições de acesso à educação, perante a falta de estruturas e de respostas do Estado Guineense para satisfazer este Direito Universal. Não existe propriamente o consenso quanto ao início e local de onde surgiram. De acordo com Lopes (2007), estas escolas surgiram em Bissau e expandiram-se pelas zonas rurais, no final da década de noventa, após o conflito político-militar de 1998. Contrariamente, Sanha (2014) é de opinião que as primeiras escolas comunitárias surgiram em meados do ano letivo de 1996-1997, na região sul da Guiné, concretamente nos sectores de Cacine e de Cubucaré.
Segundo Furtado (2005), a gestão das escolas comunitárias apresenta vários modelos, sendo dois mais frequentes: um Comité de Ligação Comunidade-Escola com membros escolhidos pela própria comunidade ou um Comité de Gestão do qual fazem parte o Diretor da Escola, representantes dos professores, alunos e da comunidade. Pode ainda existir um núcleo ligado à organização e ao funcionamento da cantina escolar. Ainda pela ótica de Furtado (2005, p. 591):
As funções desses órgãos de gestão e sua articulação com outras instituições locais, designadamente a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos e com a Administração da Educação local e regional, são domínios ainda mal definidos que levantam algumas contradições e muitos problemas.
Por conseguinte, de acordo com Campos e Furtado (2009), o surgimento desta oferta deriva também, por vezes, da necessidade de criação de uma fonte de rendimento por parte de docentes, e de outros empreendedores, face à difícil situação em que se encontram, devido à falta de salários, ou uma oportunidade para os jovens, com habilitações e sem emprego, organizarem atividades remuneradas nas suas comunidades de origem.
2.8.5. Escolas Madrassas
Escolas confessionais relacionadas com a religião islâmica, criadas e mantidas pelas respetivas autoridades religiosas. Ensinam a religião islâmica e a língua árabe e seguem os programas oficiais de ensino. Estas escolas funcionam, geralmente, junto das mesquitas. Furtado (2005, p. 587) observa que “o ensino nas escolas madrassas é dos mais pobres do país. Os princípios de base e a filosofia dessas escolas são ainda mal
44 conhecidas e, talvez por isso, existem dificuldades do seu enquadramento no sistema nacional de ensino”. Ainda existem as escolas vulgarmente chamadas corânicas que não seguem o currículo oficial.