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La convention d’arbitrage

Dans le document Le mandat d'arbitre (Page 9-12)

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acessibilidade é “a

possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.

Contudo este conceito foi se ampliando no decorrer dos anos e abrangendo diversas ramificações que não só a adaptação do ambiente físico.

Assim, a lei 10.098/20005 apresenta o conceito de acessibilidade, retomados pela lei 13.146/20156, art. 3º, inciso I:

[...] acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com

segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,

edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na

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Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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44 rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (BRASIL,2015, p. 1. Destaque nosso)

O princípio da acessibilidade, calca-se na construção de possibilidades reais de condições para que as pessoas tenham sua autonomia e independência garantidas, independentemente de sua deficiência física, sensorial e/ou mental. Para Sassaki (2009), o termo acessibilidade nasceu na década de 40, com o surgimento dos serviços da reabilitação física e profissional, estendendo se nos anos 50, atingiu o meio acadêmico na década de 60, transpôs a preocupação inicio do projeto com as barreiras arquitetônicas na década de 70 a 80 e expandiu-se com o desenho universal na década de 90.

A partir deste a acessibilidade passou a abranger novas dimensões que envolvem aspectos importantes do dia-a-dia das pessoas, tais com rotinas e processos sociais, além de programas e políticas governamentais e institucionais. Dessa forma, “uma sociedade acessível é pré-requisito para uma sociedade inclusiva, ou seja, uma sociedade que reconhece, respeita e responde às necessidades de todos os seus cidadãos” (BUENO, 2007, p. 2,).

Segundo Amorim (2015, p. 66) muito tem se falado sobre “a acessibilidade e sua particularidade no âmbito educacional que, atualmente se encontra incorporado à política da educação inclusiva, tais como a adequação de espaço físico, pedagógico, comunicacional e atitudinal”. Assim, sob este novo foco a acessibilidade deste estudo se dispõe em cinco dimensões: arquitetônica, conceitual, pedagógica, atitudinal e linguística. Descrevo os em quadro para melhor contextualizar as dimensões com a descrição legislação e conceito de cada um.

Quadro II: Dimensões da acessibilidade em contexto educacional

Acessibilidade Descrição Legislação Conceito

Arquitetônica supressão dos impedimentos físicos que dificultam o acesso aos ambientais; - Falta de iluminação, sinalização luminosa, espaço para direcionar as cadeiras circular. Decreto nº 5.296/04, art. 24 estabelece que [...] Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos [acessibilidade arquitetônica] para pessoas portadoras de Para a ABNT (2004), NBR 9050, a acessibilidade arquitetônica é [...] um espaço, edificação,

mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.

45 deficiência ou com

mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. (BRASIL, 2004, p.12) Conceitual supressão de desinformação e conhecimento que equivocam a ideologia de ensino adequado - Carência de formação e conhecimento acerca dos alunos surdos e discursos de propostas de trabalhos equivocados. conceito de acessibilidade desempenha papel fundamental para que haja igualdade social, em

que todas as pessoas,

indiferentemente de suas necessidades e características, possam utilizar o espaço da melhor maneira, o mais confortável e seguro possível.

De acordo Janczura & Nelson (1999) a hipótese da acessibilidade conceitual é que os julgamentos de tipicidade refletem a acessibilidade na memória para categorias conhecidas. Os membros de categorias que são experienciados mais frequentemente na interação entre o indivíduo e seu meio tornam-se mais acessíveis em relação às suas categorias e tendem a serem percebidos como mais típicos. Normas de associação livre estimam a força da conexão entre a categoria e seus membros (Nelson, McEvoy, & Dennis, 2000).

Pedagógica supressão dos impedimentos nos métodos pedagógicos e técnicas de estudos; - Ausência de recursos visuais, materiais concretos; conteúdo que promova identidade e cultura dos surdos. IDA 2010, art. 24º, assegura se que [...] as pessoas surdas têm acesso à educação de qualidade em um ambiente de língua de sinais, incluindo os professores que são fluentes na língua de sinais e materiais que são fornecidos em linguagem gestual (IDA, 2010, p. 40)

Ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de estudo. Está relacionada diretamente à concepção subjacente à atuação docente: a forma como os

professores concebem

conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional determinará ou não, a remoção das barreiras pedagógicas. É possível notar a acessibilidade metodológica nas salas de aula, quando os professores promovem processos de diversificação curricular,

flexibilização do tempo e utilização de recursos para viabilizar a aprendizagem de estudantes com deficiência, como: pranchas de

46 comunicação, texto impresso e ampliado, softwares ampliadores de comunicação alternativa, leitores de tela, entre outros recursos. (SINAES, 0000, p.6) promove uma conceituação mais ampla, plena e universal, vinculada a outros aspectos fundamentais, que estão relacionados com elementos intelectuais e emocionais (COHEN, 2006), levando também em conta a acessibilidade à informação, assim como a função de transmissão de conhecimento e informação inerente ao espaço. Atitudinal supressão de atitudes preconceituoso, estigmatizantes, estereotipadas e discriminatórias. - Negar matricula aos alunos surdos, privação de língua na sala de aula e seu domínio. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/9/01, art. 12 [...] Pessoal capacitado em atitudes inclusivas para dar atendimento aos usuários com deficiência de qualquer tipo. “Provendo as escolas dos recursos humanos”. (BRASIL, 2001, p.08)

Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que [...] as escolas do ensino

regular devem

matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto

no Art. 208 da

Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.

A acessibilidade atitudinal refere-se à acessibilidade sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações em relação às pessoas em geral. Traduz-se na atitude pessoal. Vai além do discurso e por isso há uma distinção entre estarmos na sociedade como cidadãos, ou à margem dela, como pseudocidadãos - pessoas sem cidadania. (Cartilha de Acessibilidade – TRTPR. Comissão de acessibilidade, 2013, p.7)

Linguística supressão dos impedimentos de comunicação interpessoal e escrita; decreto 7.611/11, art. 5º, § 4º, no qual se determina que a união devera prover:

[...] A produção e a distribuição de recursos

Trata-se do direito de se comunicar - que é diferente do direito à comunicação, à informação e à participação - e não está expresso em nenhuma convenção de direitos humanos. Se uma pessoa surda vai

47 - Ausência de língua dos surdos na sala de aula e imposição da língua portuguesa de acordo com a norma culta. educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em

Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz,

softwares para

comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo. (BRASIL, 2011, p.2)

a um evento e este não tem um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), por exemplo, o seu direito de se comunicar está sendo violado. É um problema tão óbvio que ninguém vê. O direito de se comunicar tem a ver com a liberdade de expressão e vem antes dos outros, por isso precisa ser garantido. (WERNECK, 2004).

Fonte: Quadro elaborado de minha autoria.

Ressalta se que em ambientes educacionais, as acessibilidades são fundamentais para os estudantes Surdos, pois enfrentam diversas dificuldades para exercerem o seu direito a uma educação de qualidade. Cabe ressaltar que essas dificuldades se manifestam com intensidades distintas, conforme a necessidade das pessoas.

Deste modo, pode-se ponderar que a escola precisa adequar-se e proporcionar dentro do seu espaço a busca de alternativas para a redução de qualquer barreira irá impedir e/ou dificultar o acesso de todos ao meio educacional. Assim sendo, a adequação da sua rede física escolar é somente uma entre as principais mudanças que precisa acontecer no ambiente escolar, pois percebe se que a construção de acessibilidades, neste contexto, precisa de atenção e ser enfrentada pelos gestores como paradigma a ser rompido para que a inclusão escolar se efetive com qualidade e eficiência e escola promova o respeito as diversidades presentes no seu interior e na sociedade.

Entretanto, salientamos que, em termos de acessibilidade, o cenário encontrado nos espaços escolares é bastante preocupante, visto que ainda há um grande distanciamento entre a legislação e a realidade.

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