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L’outil de d ´efinition des politiques

2.3 Architecture d’un syst `eme PBNM

2.3.1 L’outil de d ´efinition des politiques

Em 2014, as pessoas estavam sendo deslocadas da área urbana de Altamira e da terra firme nas margens do rio Xingu. Diante das inúmeras denúncias de violação de direitos neste processo, foi realizada uma audiência pública sobre o deslocamento urbano. Nesta audiência ficou claro que, parte da população urbana que estava passando pelo processo de deslocamento coincidia com os moradores das ilhas, devido ao sistema de dupla moradia. Ficou evidente também a ausência de informações sobre como se daria o processo de deslocamento nas áreas rurais que seriam alagadas com o enchimento do reservatório. Um dos principais resultados desta audiência foi o compromisso da Defensoria Pública da União, a DPU, em atender em caráter emergencial e itinerante a população impactada pela construção da usina de Belo Monte (MPF, 2014; ISA, 2014 e DPU, 2015)91.

No ano seguinte, em maio de 2015, Thais Santi, procuradora do MPF, marcou uma reunião coletiva com os ribeirinhos que tinham procurado a instituição e convidou a mim e a Cristiane Carneiro para participar da conversa. Quando chegamos no MPF mais de trinta pessoas nos esperavam, a maioria, moradores das ilhas. Fizemos, pela primeira de muitas vezes, uma rodada de apresentação: cada um dizia seu nome, o nome do lugar de onde vinha e sua situação, se permaneciam ou não em sua localidade, onde estavam vivendo e quais foram as condições de negociação com a Norte Energia. Naquela ocasião encontrei pela primeira vez famílias cuja trajetória acompanho até hoje. Esta reunião inaugurou uma estratégia política que se consolidaria nos meses e anos seguintes, foi o primeiro de muitos encontros entre os ribeirinhos que se seguiram e que perduram até hoje.

Nos dias seguintes, organizamos visitas em diferentes localidades, para planejar os roteiros da Inspeção Interinstitucional para a qual foram convidadas diversas instituições e pesquisadores. Na Ilha do Triunfo, visitamos dona Maria, esposa de seu Dedé, que já tinha sido indenizada pela casa, mas ainda não sabia para onde iria. Nos disse que até final de junho, dali a um mês, todos teriam que sair das ilhas. Na ilha do Itapiranga conhecemos o velho João Goiano, que estava sozinho em seu barraco de palha, rodeado por cachorros e pés

91 Entre janeiro e setembro de 2015 a DPU esteve em Altamira em caráter itinerante; em setembro de 2015 a DPU se instalou na cidade em caráter permanente.

de frutas. Morava naquela ilha havia doze anos, ficava meses sem ir para a cidade. Vários pescadores deixavam a canoa em seu porto, assim, sempre tinha alguém que trazia comida, peixe, remédios e mesmo ração para os cachorros. Nos contou que a Norte Energia passava em sua casa a cada dois meses, ora ofereciam dinheiro, ora uma terra, não sabia se em Anapu ou Medicilândia, nem se era uma terra bruta, onde teria que começar do zero.

Visitamos as localidades de voadeira, foram visitas rápidas, com o objetivo de montar três roteiros para a inspeção, que seria realizada por três equipes. Nestes dias encontramos com Ney, estava pescando em sua canoa. Ele atracou na voadeira para conversar conosco. Contou que morava há quatro anos na Ilha da Mangueira, que não fora cadastrado, apenas seu pai fora indenizado e ele não sabia para onde iria. Ney foi assassinado poucos dias depois, com sua espingarda, dentro de sua canoa, no porto de um vizinho, um crime sem precedentes, reflexo da anomia provocada pela desfiguração das relações sociais no beiradão.

A “Inspeção Interinstitucional das áreas ribeirinhas atingidas pelo processo de remoção compulsória” aconteceu entre os dias 1 a 3 de junho de 2015. Os ribeirinhos ainda estavam em suas casas, nas ilhas, negociando indenizações e reassentamentos com a Norte Energia. Participaram da inspeção representantes de diversas instituições: Ibama, FUNAI, o extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado do Pará, Movimento Xingu Vivo Para Sempre, ISA; e pesquisadores: Mauro Almeida (Unicamp), Manuela Carneiro da Cunha (USP - Universidade de Chicago), Sônia Magalhães (UFPA), antropólogos do MPF e três pesquisadoras que trabalhavam com os ribeirinhos da região: eu, Cristiane Carneiro e Mônica Lizardo.

A inspeção resultou em um documento síntese que reunia 55 constatações sobre irregularidades no processo de deslocamento forçado, que indicavam o risco de grave violação de direitos humanos. O documento recomendava o diálogo e o tratamento coletivo da situação dos ribeirinhos e afirmava que o modo como estava sendo conduzido o deslocamento forçado pela Norte Energia implicava na impossibilidade de continuidade de seus meios de vida e transmissão de seus conhecimentos tradicionais, ameaçando a

possibilidade de sua existência digna e reprodução social, sendo necessária a interferência imediata do poder público no processo92 (MPF, 2015 e CNDH, 2015).

Uma semana depois a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama publicou uma nota técnica sobre a inspeção no qual recomendava consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a possibilidade das famílias atingidas permanecerem nas porções das ilhas que não alagariam, e consultar a Procuradoria Federal Especializada do Ibama sobre a possibilidade das famílias ribeirinhas ocuparem os beiradões do Xingu, ou seja, as áreas de preservação permanente (APP) do futuro reservatório93. Aventava-se, pela primeira vez, o reconhecimento dos ribeirinhos enquanto sujeito coletivo de direitos e, sobretudo, o reconhecimento de seus direitos territoriais, ou seja, seu direito ao retorno para as margens do rio Xingu.

Um mês depois, o Ibama determinou “a suspensão e a imediata revisão do processo de remoção compulsória e demolição das casas nas ilhas e beiradões do rio Xingu”94, consolidando a obrigação da empresa em rever os modelos de reparação oferecidos aos ribeirinhos.

Dois meses depois, a Norte Energia apresentou uma proposta de revisão do “tratamento oferecido” por meio de um documento intitulado “Pesquisa de desenvolvimento socioeconômico da população moradora/ocupante de ilhas e margens do rio Xingu, em área diretamente afetada pelo empreendimento UHE Belo Monte”. A pesquisa formalizava a obrigação da empresa em garantir o retorno e a permanência dos ribeirinhos às margens do rio Xingu, mas partia de pressupostos e critérios equivocados. O próprio título do documento é significativo, torna evidente a reiterada recusa, por parte da empresa, em reconhecer os ribeirinhos como uma coletividade, com especificidades históricas e culturais, ao se referir ao grupo social como “moradores e ocupantes de ilhas”. Em nenhum momento aparece o termo ribeirinho ou beiradeiro, termos que começaram a aparecer nos documentos da empresa somente anos mais tarde.

92 A Inspeção foi registrada em vídeo por Fábio Nascimento: MPF - Inspeção Rio Xingu - Ribeirinhos - UHE Belo Monte”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LajJppkeVyQ. Acesso em 19.02.2017. 93 Ibama, 2015. Nota Técnica 02001.001068/2015-16 COHID/Ibama, 10 de junho de 2015.

A empresa presumiu que poderia identificar, por meio de seus cadastros socioeconômicos, as famílias que teriam direito ao retorno para o rio. Para a identificação deste público definiu critérios a serem aplicados aos cadastros. Os critérios de inclusão eram a posse do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), expedido pela SPU, e a declaração da pesca como atividade comercial na ocasião do cadastro. Excluía aqueles que receberam carta de crédito, um valor destinado a compra de um imóvel; aqueles que tinham dupla moradia; e os que declararam a pesca como atividade de subsistência.

Os critérios propostos pela empresa para identificar quem eram os ribeirinhos, excluíam justamente as famílias que tinham um modo de vida amplamente vinculado ao rio Xingu e que dependiam de seus recursos para viver. Para aqueles que foram indenizados ou reassentados na cidade, que não tinham registro de sua posse no beiradão, ou cuja moradia foi identificada como sendo destinada ao lazer ou a pesca de subsistência, a Norte Energia oferecia um “ponto de apoio para pesca”: uma estrutura coletiva para atar rede. A empresa também excluía todos os ribeirinhos que viviam na terra firme.

O “ponto de apoio para pesca” não fazia sentido para os ribeirinhos, que nunca precisaram de apoio ou autorização para montar seus ranchos de pesca nas ilhas e beiradões. Era também uma solução inadequada para aqueles que tinham na pesca uma atividade de subsistência, associada a outras atividades que implicavam, necessariamente, em um pedaço de terra para viver. O “ponto de apoio para pesca” nunca era debatido nas reuniões, a total divergência de pontos de vista entre as instituições sobre o que é um ponto de apoio, ou mesmo, o que configura uma moradia, impossibilitava o início de qualquer diálogo. Ademais, existiam tantos outros problemas na proposta da Norte Energia que o “ponto de apoio” era sempre deixado por último, tornando-se quase um tabu e mesmo motivo de piada. As conversas jocosas colocavam em evidência o grau de desconhecimento da organização social ribeirinha por parte da Norte Energia, ou sua má-fé.

A morte simbólica do “ponto de apoio para pesca” aconteceu em setembro de 2016, na primeira reunião do grupo de pesquisadores mobilizados pela SBPC para realizar um estudo com propostas de reparação fundamentadas à população ribeirinha. A antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, que coordenava o grupo, resumiu rapidamente a razão pela qual o “ponto de apoio para pesca” tinha se tornado um tabu: não havia fundamentação empírica e teórica plausível (CARNEIRO DA CUNHA e MAGALHÃES, 2017, p. 21).

O relatório de pesquisa da Norte Energia visava reparar um dano que a empresa, de fato, desconhecia, ou melhor, não reconhecia. Confirmando esta avaliação o Ibama exigiu que, tanto para as famílias ribeirinhas que pescavam para comercialização, como para aquelas que pescavam para subsistência, devia ser garantido o direito ao reassentamento em ilhas ou margens do rio Xingu. O órgão também recomendou que as famílias que tiveram mais de uma opção de reparação, ou seja, que puderam escolher entre indenização e reassentamento, também deveriam ser consideradas, pois nenhuma destas alternativas havia garantido de fato a manutenção de seu modo de vida. Também recomendava que não fossem diferenciados moradores de ilha e terra firme, assim como aqueles que ocupavam permanentemente a ilha e aqueles que viviam em sistema de dupla moradia95.

Um documento que corrobora a afirmação de que a Norte Energia desconsiderava os danos causados aos ribeirinhos, bem como suas especificidades socioculturais, é uma nota técnica do órgão licenciador informando a empresa sobre a dupla moradia, e a constante circulação entre a rua e o beiradão, como características estruturantes do modo de vida de pescadores e ribeirinhos da região amazônica96. O sistema de dupla moradia foi repetidamente negado pela Norte Energia, por desconhecimento do contexto onde atuava ou de forma deliberada para evitar uma dupla reparação, por um duplo dano. Evidência da violência por meio da qual a Norte Energia fez, ao longo dos anos, prevalecer seu modus operandi e sua relutância em atender às recomendações do MPF e do órgão licenciador, bem como os pleitos dos ribeirinhos, é uma recomendação da DPU, de junho de 2017, sobre a inclusão das famílias que receberam carta de crédito no processo de retorno para as margens do rio97. Quase dois anos depois da recomendação do Ibama em relação à inclusão destas famílias, a Norte Energia ainda se recusava em reconhecer seu direito ao retorno.

As recomendações do Ibama em relação ao retorno ou permanência dos ribeirinhos no rio Xingu teriam sido um grande avanço se tivessem sido acompanhadas por medidas que permitissem a participação efetiva dos ribeirinhos no processo, ou seja, a criação de instâncias de discussão e de tomada de decisões que de fato garantissem a construção de uma solução conjunta. Contudo, sem que nenhuma destas medidas fossem tomadas, o Ibama, após a

95 Ibama (2015). Nota Técnica 02001.001537/2015-05, COHID/Ibama, 24 de agosto de 2015. 96 Ibama (2015). Nota Técnica 02001.000740/2015-56 COHID/Ibama, 23 de abril de 2015.

apresentação de uma segunda versão do estudo pela Norte Energia, autorizou a continuidade das remoções compulsórias98.

O principal resultado da Inspeção, além de tornar pública a violência do deslocamento forçado no beiradão, foi fomentar o início de uma articulação e organização política dos ribeirinhos, com o apoio do MPF, pesquisadores da universidade, o ISA e o Movimento Xingu Vivo.