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L’INVENTAIRE HYDROLOGIQUE

Dans le document Hydrology of wadi systems (Page 127-132)

DEVELOPPEMNT INTEGRE DE L’HYDROLOGIE DES OUEDS (IN FRENCH)

8.2 DEVELOPPEMENT DE L’HYDROLOGIE DES OUEDS

8.2.2 L’INVENTAIRE HYDROLOGIQUE

O Gerenciamento dos Resíduos abrange a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, a destinação e a disposição final. Em observância ao referido Princípio da Hierarquia, importante salientar a ordem de preferência das formas de reaproveitamento em relação à disposição final ambientalmente adequada.

O Princípio da Prevenção, que a fundamenta, é definido por Alexandra Aragão (2006, p.790) no contexto do Direito dos Resíduos como um “[...] dever de abrandar os fluxos de materiais e configura um limite relativo no acesso aos bens [...]”. Esse dever é consequência da limitação material de recursos naturais e da capacidade de resiliência da Terra, que, conforme salientado no item 2.1, resta ultrapassada.

Convém salientar que os resíduos não são gerados apenas na fase do consumo, mas durante todo o processo produtivo, desde a extração até o descarte, passando pela fabricação e distribuição dos produtos. Em todos esses momentos há geração de resíduos direta ou indiretamente. De modo que, a diminuição da intensidade do fluxo de materiais, como ação preventiva, pode ocorrer de diversas formas, em todas essas etapas. A fim de evitar a degradação oriunda de resíduos eletrônicos, diversas medidas podem sem implementadas, tais como a garantia de

um descarte especializado, separado da coleta de resíduos urbanos; o investimento na durabilidade e reparabilidade dos equipamentos, para que durem mais e diminuam a carga do descarte; e até mesmo na fabricação dos eletrônicos, por meio do investimento em matérias- primas menos perigosas. “Há, com efeito, uma lógica sequencial e gradativa entre os vários objetivos: desprodução é melhor do que desconsumo; desprodução absoluta é melhor do que desprodução relativa e esta é melhor do que produção duradoura. (ARAGÃO, 2006, p.301)”

Na esfera do gerenciamento dos resíduos podem ser realizadas medidas de prevenção no direito anabólico e catabólico. O direito anabólico tem por objeto a redução dos fluxos de materiais e o catabólico, o direito dos resíduos em sentido estrito, com a disposição final adequada dos resíduos que não foram evitados.

As formas de reaproveitamento dos resíduos identificam-se com o direito anabólico, na medida em que permitem a sua reinserção na cadeia produtiva.

“No direito anabólico, o princípio da prevenção toma o nome de princípio da parcimónia.” (ARAGÃO, 2006, p.790). Ou seja, visa evitar utilizações esbanjadoras ou destrutivas dos bens ecológicos. Na prevenção anabólica, quanto aos agentes, Aragão (2006, p.311 e ss.) considera o papel dos produtores e consumidores. Cabendo àqueles a não produção, desprodução e produção duradoura e a estes o não consumo, o desconsumo e o consumo duradouro. A não produção e o não consumo são formas de ausência de fluxo, consistentes em limites à extração e ao consumo, enquanto a desprodução e o desconsumo são formas de redução de fluxo, por meio de produções mais limpas e hipo- consumo. Já a produção e o consumo duradouros caracterizam-se pelo uso prolongado dos produtos e o reaproveitamento dos materiais (idem,

ibidem, p.312).

A parcimônia no direito anabólico reflete-se em formas de prevenção por parte dos produtores e dos consumidores, mediante a ausência do fluxo, redução do fluxo ou fechamento do fluxo de materiais (ARAGÃO, 2006, p.312).

No tocante ao aproveitamento de resíduos eletrônicos as possibilidades seriam de redução do fluxo por meio da desprodução e da produção duradoura10. O fluxo é reduzido por meio da utilização de fontes alternativas de materiais, por exemplo, com produções mais limpas ou com a reciclagem. Nota-se a parcialidade desta solução pela lei da entropia, conforme a qual na natureza sempre há perda de energia. “É a própria lei física da entropia que impede de reciclar eternamente um material” (ARAGÃO, idem, p.313). Nem sempre é a melhor saída, e pode implicar séria poluição no processo de desfragmentação das peças. No caso dos eletroeletrônicos nota-se extrema dificuldade no processo de reciclagem, que carece de mão de obra especializada e equipamento de proteção para lidar com o uso de reagentes como o cianeto (SCHLUEP, 2009, p. 12). Aragão (2006, p.331) cita três principais medidas de desprodução: desmaterialização, terceirização e a produção mais limpa. Importante ressaltar a incongruência do exemplo típico da desmaterialização no estudo de resíduos eletrônicos:

Na era das novas tecnologias, os exemplos começam a não faltar: acesso electrónico a jornais (oficiais ou noticiosos) via Internet em vez da consulta dos mesmos em suporte de papel;

10Há também a hipótese de desconsumo e consumo agregado, porém, estas extrapolam o âmbito do gerenciamento, como opção subjetiva do consumidor, enquadrando-se como medidas de prevenção na acepção ampla da gestão dos resíduos. Por parte do consumidor, o desconsumo pode ocorrer como hipo- consumo ou consumo agregado. Um exemplo de hipo-consumo é ter uma moto ou bicicleta ao invés de um carro, utilização de compostagem ao invés de adubos químicos, etc. No caso dos eletrônicos traduz-se na opção de 1 aparelho multifuncional ao invés de vários, aparelhos cuja composição contenha menos metais pesados ou aparelhos de alta durabilidade (com garantia de reparabilidade). O hipo-consumo é viabilizado por meio da informação ao consumidor, ressaltando-se novamente a importância dos dados do produto de forma clara e completa, além do uso de símbolos e rotulagem. Nesse mote, verifica-se a importância de instrumentos de comando e controle estatais que imponham aos fabricantes as obrigações de fornecimento de informação ao consumidor e de adoção de práticas sustentáveis, como a reutilização de materiais. Por sua vez, o consumo agregado caracteriza-se pelo uso partilhado dos bens, o que pode ser exitoso no âmbito dos eletrônicos, por exemplo, por meio da instituição de salas públicas de acesso a computadores e internet, apesar da tendência de aparelhos individuais.

informação telefónica sobre números de telefone e moradas de assinantes telefónicos em vez de recurso às espessas e efêmeras listas telefónicas impressas [...]fornecimento de música em formato digital MPEG em vez de cassetes ou discos compactos ou ainda projecção de filmes em salas de cinema a partir de emissões de satélite dispensando as clássicas bobinas (ARAGÃO, 2006, p.331).

A desmaterialização de outros suportes materiais como o papel apenas reforçam a tendência crescente do uso de aparelhos eletrônicos individuais, e até mesmo pelos órgãos do Estado, que passam a ser cada vez mais informatizados.

Medida preventiva mais branda que a desprodução fundamenta- se no consumo e na produção duradouros, gerando o fechamento do fluxo através da recirculação dos materiais na esfera social (ARAGÃO, 2006, p.313). Consiste no uso prolongado de bens, via reutilização, reciclagem e reemprego. A reutilização ocorre quando o objeto é recuperado e posto a serviço com a mesma finalidade; já no reemprego o objeto seria utilizado para um fim diferente do original. Pode haver também a recuperação de partes do objeto que estejam menos deterioradas para a composição de novos bens (remanufatura). Esses procedimentos não carecem de reprocessamento de materiais, ao contrário da reciclagem, que utiliza os componentes formadores do objeto (ex.: plástico, metais, vidro, etc.) (ARAGÃO, 2006, p.360-362).

Em relação aos resíduos eletrônicos e pela característica de alta obsolescência, mostra-se necessário o incentivo ao uso prolongado dos aparelhos, sua doação ou, ao menos, a reutilização de peças aproveitáveis, pois, muitas vezes, esses bens são descartados (ou acumulados nas residências) em plena funcionalidade.

Desse modo, entende-se, em termos de benefícios ao meio ambiente, que da proteção menos potente para a mais potente: a mais branda é a produção duradoura e que a melhor medida revela-se a desprodução. O que implica, consequentemente, maior segurança à saúde e à qualidade (e longevidade) de vida dos seres humanos.

Todavia, percebe-se a dificuldade de tais mudanças, uma vez que a prevenção no direito dos resíduos confronta a residualidade precoce dos resíduos eletrônicos destacada em tópicos anteriores. As medidas preventivas em relação à produção e poluição desses resíduos mostram- se antagônicas aos interesses dos produtores, que preferem empregar matéria-prima mais barata e frágil ou irreparável, diminuindo a vida útil das mercadorias para que novas sejam adquiridas (ARAGÃO, 2006, p.587-589). Salienta-se ainda o desejo dos consumidores, que, imersos na cultura consumista, acostumam-se ao hiper-consumo dos novos brinquedos eletrônicos.

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