4 DES MESURES D’INTERVENTION UNIVERSELLE À L’ÉCHELLE DE LA CLASSE
4.3 L ES INTERVENTIONS EN VUE DE L ’ ORGANISATION DE LA CLASSE
No Brasil, existem ainda poucos pesquisadores na área das Humanidades realizando pesquisas em torno das nanotecnologias (de modo geral) e sua relação com a sociedade e o meio ambiente. Destacamos os nomes de Paulo Roberto Martins, (Coordenador de Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente – RENANOSOMA que propõe um programa de difusão da ciência "Engajamento Público em Nanotecnologia", com o objetivo de informar e discutir nanotecnologia com os diversos públicos não-especialistas), Jonatas Ferreira (professor da Universidade Federal de Pernambuco, que atualmente coordena o projeto de pesquisa intitulado
23 A Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC) tem por finalidade, prestar consultoria e
assessoramento e emitir parecer técnico em matéria relacionada a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (BRASIL - ANVISA, 2008).
“Nanobiotecnologia: Humanismo, Tecnologia e Biopoder”), Noela Invernizzi (professora da Universidade Federal do Paraná, coordenadora dos projetos de pesquisa “Debates e Visões sobre Nanotecnologia. Análise de sua Influência sobre as Políticas de Pesquisa e a Informação Pública” e “Nanotecnologia, mudanças no mundo do trabalho e formação de trabalhadores”) e Júlia S. Guivant (professora da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadora do projeto “A governança da nanotecnologia: como lidar com os desafios sociais, éticos, econômicos e ambientais através do debate público” – projeto este, que deu origem à idéia inicial desta dissertação). É evidente que estes pesquisadores não coordenam apenas os projetos aqui mencionados, bem como eles também não são os únicos a realizarem este tipo de pesquisa sobre o assunto. Mas, são eles, sem sombra de dúvidas, os nomes mais recorrentes e respeitados na área.
É preciso reconhecer a existência das diferentes linhas de raciocínio para deixar claro de onde estamos partindo. Neste caso, nossa afinidade argumentativa encontra-se com Guivant e suas pesquisas desenvolvidas na área, principalmente no que se refere à governança dos riscos, conforme veremos no tópico seguinte.
Retomando o foco deste trabalho (os nanocosméticos), destacamos um fato interessante ocorrido em julho de 2007, quando em algumas reportagens distintas da mesma data (17/07/2007) foram mencionados depoimentos de diferentes peritos a respeito dos possíveis efeitos colaterais das nanotecnologias. Ao ser questionada pela Folha de São Paulo (FSP) (17/07/2007), a Anvisa afirmou não ter estatística sobre quantos produtos nanoestruturados foram aprovados e estavam a venda no país. Na mesma reportagem, a coordenadora do Departamento de Cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Denise Steiner, alertou para o fato de que "Se não houver receptor específico, as pequenas partículas podem ir para a corrente sangüínea e serem prejudiciais ao organismo". Em postura defensiva, Jean Luc Gesztezi, cientista da Natura, explicou que a empresa tem “protocolos de testes que mostram que não há riscos. As partículas não chegam à corrente sangüínea e, em uma hipótese impossível disso acontecer com nossos produtos, usamos componentes naturais, e não farmacêuticos, que são aceitos pelos organismos" (Folha de São Paulo, 17/07/2007).
E em outra matéria da FSP, de Daneila Tófolida (2007), há o relato da dermatologista Carolina Ferolla, proprietária de uma clínica que leva seu nome na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo, que afirma que a procura por produtos com nanotecnologia tem aumentado gradativamente. Segundo a médica, o fato de que determinados produtos
precisarem de receita médica para serem comprados, faz com que pacientes marquem consultas com ela só para pedir a receita: "Está virando uma mania."
O que podemos verificar é que existem pesquisas em andamento sendo feitas pelas Ciências Humanas e Sociais, porém, a velocidade com os produtos estão sendo comercializados é muito maior. Os meios de comunicação (neste caso, o Jornal Folha de São Paulo) estão tendo um papel importante no que se refere a relação riscos-benefícios no momento em que a informação chega ao consumidor. A Anvisa, além de estar “atrasada” com relação a supervisão legal dos nanocosméticos, perdeu o controle sobre a produção dos mesmos.
Ou seja, independente do argumento e da fonte que o emite, em momento algum a legislação em vigor é pontualmente questionada. Há muitas solicitações, de diferentes fontes, a respeito da necessidade de maior legislação e/ou supervisão sobre a produção de nanocosméticos, mas ainda assim podemos entender que os argumentos são consideráveis, mas vagos, uma vez que não há maiores indicações por parte de quem os solicita sobre como deveria ser feita esta supervisão e a partir de quais métodos.
É de suma importância que, ao se mencionar a possibilidade de riscos em nanoestruturados, se conheçam as exigências legais que giram em torno dos mesmos, que se avalie a segurança de cada um dos ingredientes e que se considere a avaliação toxicológica das misturas de ingredientes. Porém, como isso só é requerido para cosméticos de modo geral sem diferenciação dos nano e que estes não tem legislação própria.
É importante ressaltar que, através de produtos cosméticos, um consumidor pode estar exposto a mais de 200 compostos químicos num único dia, ou seja, considerando que ele possa chegar a usar até 25 produtos em 24horas, e que cada um destes contém, no mínimo, 10 ingredientes necessários, sua exposição a tantas substâncias deve ser altamente segura, pois elas entram em contato com diversas partes do corpo, incluindo áreas sensíveis (SCHUELLER; ROMANOWSKI, 2002b, p. 55). De acordo com os autores anteriormente citados, é preciso que as propagandas destes produtos sejam comprovadas e que o termo nanotecnologia, não se torne um simples apelo de marketing, como aqueles que incluem termos sem definição padrão, “hipoalergênico”, “dermatologicamente testado”, “natural” e “orgânico” (Ibid., p. 72).
Ingredient (INCI)24 para facilitar a identificação de qualquer ingrediente proveniente de qualquer país, e considerando que há mais de 12 mil ingredientes utilizados em produtos cosméticos e que muitos possuem além da denominação química, outra comercial, ainda assim, nada é mencionado sobre como proceder e ou identificar um destes produtos uma vez que sejam nanoestruturados (CAPANEMA, et. al., 2007, p. 150). Ou seja, podemos a partir do INCI voltar a um dos questionamentos primordiais que envolvem as nanotecnologias e que se refere à possibilidade de estarmos tratando de uma nova química, com propriedades físico-químicas particulares e sendo assim, o papel desta nomenclatura passa a ser insuficiente, da maneira como hoje se apresenta, para a contestação a respeito da possibilidade de riscos envolvendo estes produtos. Porém, seu papel é importante e se for revisto e ampliado pode ser um primeiro passo eficaz para a conscientização do consumo na hora da escolha do produto.
Vimos até aqui, alguns ditos e feitos sobre o mercado de (nano)cosméticos envolvendo diferentes atores e discursos ao longo dos anos. Complementando estas informações, passaremos no capítulo seguinte para uma análise dos valores financeiros referentes a este mercado.
24 O INCI é um sistema internacional de codificação de nomenclatura de ingredientes
cosméticos, reconhecido e adotado mundialmente com para padronizar os ingredientes na rotulagem dos produtos.