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L’intégration progressive de l’Espagne aux discussions du groupe TREVI depuis

Chapitre III ‒ Les choix des socialistes espagnols face au terrorisme et leurs effets sur la coopération avec la France

I. L’intégration progressive de l’Espagne aux discussions du groupe TREVI depuis

Os objetivos da Organização Mundial do Comércio encontram-se disciplinados no preâmbulo37 da sua carta constitutiva, formada na Rodada de

Negociações do Uruguai e consolidada no Acordo de Marraqueche, ao final de 1994. O objetivo primário da entidade é a redução do protecionismo e a liberalização comercial, efetivados através de acordos multilaterais.

36 Organização Mundial do Comércio. Idem. p. 55. 37 As Partes do presente Acordo,

Reconhecendo que as suas relações na esfera da atividade comercial e econômica devem objetivar a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego e um volume considerável e em constante elevação de receitas reais e demanda efetiva, o aumento da produção e do comércio de bens e de Serviços, permitindo ao mesmo tempo a utilização ótima dos recursos mundiais em conformidade com o objetivo de um desenvolvimento sustentável e buscando proteger e preservar o meio ambiente e incrementar os meios para fazê-lo, de maneira compatível com suas respectivas necessidades e interesses segundo os diferentes níveis de desenvolvimento econômico,

Reconhecendo ademais que é necessário realizar esforços positivos para que os países em desenvolvimento, especialmente os de menor desenvolvimento relativo, obtenham uma parte do incremento do comércio internacional que corresponda às necessidades de seu desenvolvimento econômico,

Desejosas de contribuir para a consecução desses objetivos mediante a celebração de acordos destinados a obter, na base da reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das tarifas aduaneiras e dos demais obstáculos ao comercio assim como a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais,

Resolvidas, por conseguinte, a desenvolver um sistema multilateral de comércio integrado, mais viável e duradouro que compreenda o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, os resultados de esforços anteriores de liberalização do comércio e os resultados integrais das Negociações Comerciais Multilaterais da Rodada Uruguai.

Decididas a preservar os princípios fundamentais e a favorecer a consecução dos objetivos que informam este sistema multilateral de comércio,

Acordam o seguinte: [...]. BRASIL. Itamaraty. Acordo Constitutivo da OMC. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/conheca-o-ministerio/tecnologicos/cgc/solucao-de- controversias/mais-informacoes/texto-dos-acordos-da-omc-portugues/acordo-constitutivo-da- omc/view> Acesso em: 29/10/2013.

É interessante verificar que tanto o comércio como o desenvolvimento econômico aparecem como meio de promoção da melhoria dos padrões de qualidade de vida e catalizadores da geração de emprego e renda, externando-se assim uma visão social da OMC, algo corroborado no objetivo de aprimorar o comércio a fim de melhor aproveitar os recursos naturais, evitando assim a exploração predatória para, através da proteção ambiental alcançar a concretização do ideal de desenvolvimento sustentável.

Logo, o preâmbulo alicerça o comércio internacional como meio de efetivar objetivos mais amplos da OMC, lançando a liberalização comercial como fator de desenvolvimento econômico, cultural, social e ambiental.

Pode se ver ainda neste preâmbulo o estímulo a atitudes que propiciem que ―[...] países em desenvolvimento, especialmente os de menor desenvolvimento relativo, obtenham uma parte do incremento do comércio internacional que corresponda as necessidades de seu desenvolvimento econômico.‖38, fixando a

necessidade de tratamento desigual, por vezes, para situações ou países em desigualdade econômica.

O sucesso e a concretização dos objetivos já mencionados deve se pautar pela ―[...] celebração de acordos destinados a obter, na base da reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das tarifas aduaneiras e dos demais obstáculos ao comércio, assim como a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais.‖39

Como fecho ao preâmbulo temos o expresso interesse no desenvolvimento de um sistema multilateral de comércio integrado, que agregue os acordos do GATT e todos os esforços anteriores já promovidos em prol da liberalização comercial.

Ademais, é entendimento corrente no seio da OMC que o fortalecimento do comércio é essencial não só para os Estados mas igualmente para a população, que acaba sendo beneficiada pelo crescimento de renda, resultando em melhor qualidade de vida, de maneira que ―[...] é bastante presente, na OMC, a associação entre o crescimento do comércio internacional e o incremento nas condições de vida dos países que participem dessa troca.‖40

38 BRASIL. Itamaraty. Acordo Constitutivo da OMC. Idem. Acesso em 29 out. 2013. 39 BRASIL. Itamaraty. Acordo Constitutivo da OMC. Idem. Acesso em 29 out. 2013.

40 PRAZERES; Tatiana Lacerda. Comércio Internacional e Protecionismo: As barreiras técnicas na

Da análise dos objetivos da OMC, Vera Thorstensen fundamenta a existência de quatro funções básicas a entidade, apresentando-as da seguinte forma:

1 – facilitar a implantação, a administração, a operação e os objetivos dos acordos da Rodada Uruguai, que incluem: setores diversos como agricultura, produtos industriais e serviços; regras de comércio como valoração, licenças, regras de origem, antidumping, subsídios e salvaguardas, barreiras técnicas, e empresas estatais; supervisão dos acordos regionais e sua compatibilidade com as regras do GATT; propriedade intelectual; e novos temas como meio ambiente, investimento e concorrência; 2 – constituir um foro para as negociações das relações comerciais entre os estados membros, com objetivo de criar ou modificar acordos multilaterais de comércio; 3 – administrar o Entendimento (Understanding) sobre Regras e Procedimentos relativos às Soluções de Controvérsias, isto é, administrar o "tribunal" da OMC; 4 – administrar o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais (Trade Policy Review

Mechanism) que realiza revisões periódicas das Políticas de Comércio

Externo de todos os membros da OMC, acompanhando a evolução das políticas e apontando os temas que estão em desacordo com as regras negociadas.41

Essas funções retratam o cotidiano prático dos objetivos a que se propõe a OMC, que não se esgotam na promoção da liberalização comercial, mas vão além, disciplinando as políticas conjuntas, criando fóruns de negociação, gerindo um sistema de solução de controvérsias e revisando políticas comerciais, o que é essencial para manutenção do equilíbrio de todo sistema.

A abrangência da Organização Mundial do Comércio se estende, de acordo com seu mandato, ao comércio multilateral de bens, serviços e propriedade intelectual de produtos originados de diversos setores, como agricultura, indústria e meio ambiente.

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