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Partie 2 : Faciliter la résilience en psychomotricité

I- La médiation du toucher avec les personnes traumatisées

1. L’importance du toucher dans la construction du psychisme

Quanto ao termo “direito” (mišpat), embora muitas vezes traduzido por justiça (ṣedeqa) na Bíblia Hebraica, tem a conotação além de justiça, também de ordenança, costume,

maneira. Esse vocábulo representa aquilo que é a ideia mais importante para uma correta compreensão de governo.167 Sabemos que mišpat deriva do verbo šapat, que por sua vez tem

o sentido de executar o processo de governo. No entanto, visto que os antigos nem sempre dividiam as funções governamentais como a maioria dos governos atuais fazem, entre o legislativo, o executivo e o judiciário, a tradução usual “julgar”, cria confusão. Isso ocorre porque o verbo “julgar”, que é como geralmente se traduz šapat, na atualidade significa antes de tudo, exercer funções judiciais no governo.168

Desse modo, o substantivo mišpat pode ser usado para designar praticamente qualquer

aspecto de governo, seja civil ou religioso. Na esfera judicial, a expressão também pode ser aplicada, entre outros, nos seguintes exemplos: o ato de decidir uma ação litigiosa levada a

167 HARRIS, 1978, p. 1604. Temos aí a seguinte informação a esse respeito: “Embora muitas vezes traduzida por

‘ justiça’ nas mais de 400 ocorrências de mišpat na Bíblia Hebraica, essa tradução frequentemente é deficiente pelo fato de atualmente se fazer uma clara distinção entre os poderes legislativo, executivo e judiciário no que diz respeito a cargos e funcionários. Por conseguinte, šapat, o verbo bastante comum (do qual deriva o substantivo mišpat) que significa ‘dominar’, ‘governar’, e que se refere a todas as funções de governo, fica erroneamente limitado apenas a questões judiciais, ao passo que tanto o verbo quanto o substantivo abarcam todas as funções”.

um magistrado civil; uma sentença ou decisão dada por um magistrado (emprega-se, também, a palavra “juízo”); o processo litigioso é também denominado mišpat.169

Nos textos legais encontram-se as referências mais antigas sobre a questão do direito, e este em relação ao pobre, em contextos claramente diferenciados como: o direito no portão (Ex 23,3.6; Lv 19,15), o direito em caso de empréstimos (Ex 22,24; Dt 15,1ss; 24,10-13; Lv 25,35-38).170, além do direito em relação à sobrevivência ligada ao direito da terra (Ex 23,10s;

Lv 19,9s; 23,22) e ao descanso sabático.

Considerando alguns textos legais, tomando como ponto de partida o Código da Aliança em relação ao direito do pobre, sobre a questão referente aos empréstimos, temos em Ex 22,25b o seguinte: “Se tu emprestares dinheiro ao meu povo, o oprimido contigo, não lhe serás um credor severo.” Na base de tal proposição legal, é apontado para a solidariedade que deve haver por parte do credor em relação a seu compatriota, para que não lhe imponha juros, enfatizando dessa forma que deve haver uma proximidade entre o credor e o que lhe toma empréstimo, pertencente ao mesmo povo, sendo, portanto, irmão; e esta solidariedade em relação ao compatriota deve levar a um convívio justo.171 A motivação, para isto, encontrava-

se na experiência de terem sido libertos do Egito pela mão de Javé e por temor a ele esses credores agiriam em conformidade com as prescrições legais do Código da Aliança.172

Ainda, a esse respeito, vemos em Lv 25,36-38, medidas de proteção do direito que querem garantir ao pobre e ao fraco um empréstimo que não ponha em risco maior sua existência, pela exigência legal de um empréstimo, sem retorno de juros e sem dar em custódia sua própria pessoa. Visando, dessa forma, garantir o sustento do devedor, criando um espaço de liberdade e garantia de vida, baseado no temor e obediência a Deus. Assim, haveria

169 HARRIS, 1978, p. 1604.

170 SCHWANTES, 2013. Em sua obra acerca do direito dos pobres, Schwantes nos mostra que na literatura

veterotestamentária há uma série de elementos em ligação com ao direito no portão. Especifica isto falando sobre as dívidas, e sobre um cuidado humanitário que deve existir em relação aos que tem menos ou nenhum recurso para sobreviver. É uma obra inteiramente voltada para a questão do direito, tomando a temática como esta aparece no Antigo testamento, especialmente nos textos legais e na profecia. Abre-se aí um leque de implicações decorrentes das relações socioeconômicas, jurídicas e religiosas que perpassam os textos referentes. Na sua reflexão, Schwantes aponta para o significado da denúncia que pesa sobre os responsáveis pelas condições de vida que o povo passa, no contexto em que se situa o grito profético de Amós.

171 Ibid., p. 64. 172 Ibid., p. 71.

proteção aos pequenos, diante dos detentores do poder financeiro. Conforme Milton Schwantes, o que se queria com isso era:

Proteger pessoa e propriedade do credor disposto a apoderar-se de ambos em caso de descumprimento do contrato de empréstimo; quer resguardar o pobre da escravidão por dívidas (...) o que está em jogo é a preservação da autonomia; pode- se supor que o pequeno agricultor endividado esteja em foco.173

As questões em torno do direito ao descanso sabático se caracterizam de forma especial não como dádiva caritativa do rico, mas passam pela garantia de direito proveniente da benção de Javé e do seu compromisso para com seu povo. A esse respeito, a assistência ao pobre no descanso da terra, no ano sabático, é, na verdade, assistência de Javé, que se põe a servir as pessoas naquela que é propriedade sua.174

Já sobre o direito no Portão, conforme interpretamos a partir da denúncia que temos em Am 5,10.12b, Amós mostra claramente que a jurisprudência junto ao Portão não é cumprida em relação aos pobres, que sequer podem fazer chegar suas causas até lá (2,7). E mesmo quando instauram um processo judicial a partir dos direitos que lhes assistem, são derrotados de antemão através de subornos (5,12b). Portanto, a justiça, bem como a prática do direito de forma imparcial é impedida de ser praticada, por causa do poder e do dinheiro, por parte daqueles que estão à frente da administração da justiça, e que muito provavelmente são detentores além do poder judiciário, também das riquezas. Eles representam famílias ou grupos sociais que detêm a força econômica.

Em razão disso, não é difícil compreender a luta de Amós para que se estabeleça de fato a justiça e o direito à Porta, diante da causa do pobre e do fraco que comparece ao tribunal reivindicando seus direitos, diante daqueles que seriam seus representantes legais para garantir o cumprimento de tais direitos, mas não o fazem. O que vemos por trás de Am 5,10- 13, em confronto com essa luta encampada pelo profeta, é a defesa de interesses por parte dos juízes em tais processos, prejudicando o pobre e o fraco, tornando-os indefesos e presa fácil nas mãos dos que subornavam as leis, como tão bem nos aponta Milton Schwantes:

O direito do pobre é desprezado na prática da jurisprudência. Este pobre, destituído dos seus direitos, é sempre o pobre, justo e fiel à comunidade, cuja lealdade deveria ser evidenciada na disputa judicial, desde que acontecesse sem manipulação. Amós

173 SCHWANTES, 2013, p. 70. 174 Ibid., p. 91.

o demonstra da forma mais clara na sua acusação de que o pobre, que tem seu direito subtraído, não é o culpado, mas o fraco inocente(...) O pobre justo é excluído da prática judicial, junto ao portão, controlada pelos economicamente poderosos.175

Podemos compreender a partir daí, o que acontecia num processo judicial a um pobre, como por exemplo, um pequeno agricultor endividado em razão seja dos períodos de estiagem, com todo tipo de carência econômica que isso acarretava, seja para cumprir suas obrigações tributárias, não perdoáveis pelo Estado. Sem falar da sua dificuldade para responder aos acordos firmados com seus credores, em razão de empréstimos contraídos a fim de sobreviver a tais períodos críticos. É, assim, que esses magistrados, encarregados de administrar com justiça o direito desses pobres camponeses, tomavam decisões que massacravam e até os reduziam à condição de escravos.

A partir desses elementos, podemos melhor compreender em que consiste toda essa briga de Amós, a denúncia que este faz em relação à defesa do pobre no âmbito da jurisprudência, com tanta veemência. Vemos no grito profético de Amós o que este nos quer indicar em relação à justiça e o direito do pobre e do fraco nos tribunais. Ao que tudo indica a causa justa do pobre e não sua condição de pobreza é seu mišpat. Conforme temos em Ex 23,6, o direito do pobre pode ser caracterizado da seguinte forma: é direito no processo judicial. Ou seja, é reivindicação para aquele que é justo, isto é, para o pobre que age em conformidade com a comunidade, bem como proteção para a pessoa impotente diante do poderio dos juízes, uma vez que se reclama por justiça mediante um direito adquirido que não está sendo garantido. O necessitado acusador, no caso delatado por Amós, deverá ter seu

mišpat, ou seja, aquilo que lhe compete, reconhecido no processo judicial.176

Atentando, portanto, sobre o sentido do direito aqui mencionado, vemos necessariamente ligado ao pobre, uma vez que o direito do pobre é uma preocupação central e quase constante de todos os textos proféticos que mencionam o pobre, como vemos em Amós. Desse modo, verificando o que é sociologicamente o pobre e em que sentido ele tem direito, e o que vem a ser direito na cultura semita temos, pois, segundo Milton Schwantes que, “direito aí significa o que corresponde a alguém que tem necessidade de obter coisas da sociedade. Este seria o significado político do termo hebraico que costumamos traduzir por direito. O

pobre tem, pois, o direito de também receber comida e terra da sociedade. O direito é o de obter da sociedade apoio na necessidade e na crise, em meio aos parentes e à comunidade”.177

Na verdade, o pobre, segundo a profecia de Amós, tem seu direito ameaçado não apenas na prática da justiça, mas também na sua situação econômica, tendo o seu direito roubado na prática pela colheita que lhe é suprimida, conforme Amós denuncia (5,11), por ter sua propriedade roubada (3,14) e ser fraudado no comércio (8,4). Referindo-se a tal situação Schwantes coloca que,

A exploração econômica, a cujo serviço também está o roubo do direito ao fraco, outra coisa não é senão impedir que o pobre tenha acesso ao que lhe pertence. Também a fraude na prática jurídica alia-se à exploração; ambos os procedimentos desembocam no aniquilamento do pobre, devorando-o como num ritual antropofágico ou como uma fera lançando-se sobre a presa.178

Segundo é apresentado na sua profecia, Amós sai em defesa dos fracos que são abatidos em seus direitos em razão da corrupção do direito, pela prática do suborno seguramente alimentada pelos economicamente poderosos na sociedade. Em Amós, o direito do pobre é, sobretudo, o direito de ter confirmada a reivindicação articulada diante da jurisprudência. Este direito do pobre é seu (!) mišpat / direito e seu (!) din / reivindicação

legal. Este é exigido e, por causa de sua não realização, torna-se objeto de denúncia.179

Finalmente, ligado ao direito e à justiça no Portão, em Am 5,10-13 queremos chamar a atenção para uma categoria de gente em Israel profundamente implicada com a causa associada à profecia de Amós, que é o ṣadiq, (5,12). Na análise semântica registrada no

capítulo primeiro do nosso trabalho, e enquanto tratávamos sobre direito e justiça, fizemos referência a categorias sociais que se apresentam na perícope como o fraco, o justo e o pobre, onde temos textualmente “Por isso: porque pisoteiam o fraco” (v.11), “Opressores de/ oprimis o justo” (v.12 a) e “Pobres no Portão desviam” (v.12b).

O vocábulo ṣadiq aparece em muitas partes do Antigo Testamento. Tem referência com

“retidão”, que consiste na obediência à lei de Deus e na conformidade à natureza divina. O justo ou a pessoa reta é aquele que serve a Deus, conforme vemos em Ml 3,8. A fonte de toda essa conduta, que pode ser dita, correta, é a ação divina de conceder seus juízos (ou leis) e sua

177 Na contracapa do livro “O direito dos pobres”, temos uma palavra de Milton Schwantes falando o que sua

tese de doutorado aborda em relação à temática do direito dos pobres.

178 SCHWANTES, 2013., p. 332. 179 Idem.

retidão ao seu povo (Sl 72,1-2). Quando as pessoas seguem a Deus, diz-se que a retidão habita na cidade (Is 1,21). Especificamente, à semelhança de Jó, é aquele que livra o pobre e o órfão, ajuda o cego em seu caminho, sustenta o fraco e é um pai (provedor) para os necessitados (Jó 29,12-16). Ou seja, o ṣadiq / justo é aquele que tem misericórdia dos necessitados e

desamparados, aquele que se preocupa com a pessoa que passa uma situação de carência de apoio e proteção, conforme temos em Dt 24,13, no cuidado em devolver, antes do pôr do sol, a capa que o pobre empenhou para que lhe sirva de abrigo à noite. A existência desse tipo de pessoas exalta a nação (Pr 14,34), e a memória do justo é uma benção.

Em Amós, este clamou por justiça nas portas (5,15-24), ou seja, cobrou que as instituições legítimas fossem corretamente administradas, que todos os que trabalham na esfera pública devem ser justos em tudo o que fazem. E como isso não acontecia, houve quem procedesse dessa maneira, provocando inclusive ódio e perseguição nos que deveriam garantir a retidão. 180

Nos livros proféticos, apenas em Amós justo e pobre constituem paralelismo. No vocábulo ṣadiq / justo que é mencionado paralelo ao eḇyon / pobre, é enfocando não só a situação socioeconômica, mas em especial, a solidariedade social. Para Amós os pobres são apresentados, ao mesmo tempo como vitimados e como justos. O pobre é o justo, enquanto atuante em justiça comunitária. No dizer de Schwantes, “É gente destruída, mas também gente que constrói”. Pois são justos (2,6; 5,12).181 O ṣadiq é aquela pessoa que contribui e

constrói a comunidade, que não tem o que temer nos tribunais. É aquele que é solidário e vive pelo direito e a justiça.182 Segundo Aldina da Silva, a esse respeito “é provável que sejam

objeto de injustiça em situações específicas, por causa de seu amor pela verdade”.183

Portanto, o ṣadiq é aquele que age dentro do espírito comunitário, mais especificamente

designa o inocentado em um processo, respectivamente, o que nele havia sido envolvido injustamente.184 Compreendemos encontrar-se aí a vocação, o chamado a ser do nosso profeta

que coincide com o que é odiado porque “fala integridades”. É nesta perspectiva que nos interrogamos sobre o que move a buscar a defesa de integridade em todos os significados que

180 HARRIS, 1978, p. 1262. 181 SCHWANTES, 2004, p. 105. 182 Idem, p. 88. 183 SIVA, Aldina, 2001, p. 50. 184 SCHWANTE, 2013, p. 100.

isto implica, relacionado à defesa do direito do que é social e politicamente despojado e desprotegido de tal direito, ante uma sociedade que coloca a justiça morta.

É neste sentido que buscaremos nas páginas seguintes esse movimento em direção à defesa do direito do fraco e do pobre, conforme temos em Am 5,10-13, que parece não ter sido invenção da cultura e do povo de Israel, embora possa apresentar alguma variante face a outros registros correspondentes a uma sensibilidade social referente à justiça e ao direito daqueles que são indefesos na sociedade.