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L’environnement et le choix de la démarche stratégique

Dans le document INTRODUCTION GENERALE (Page 75-95)

Section I : De la stratégie militaire à la stratégie d’entreprise

Section 2 : Analyse des résultats et interprétation des résultats

D. Les difficultés rencontrées lors de l’élaboration de la démarche stratégique…

2.1.3. L’environnement et le choix de la démarche stratégique

Uma confusão muito comum na área de Educação Física e Esporte Adaptado é considerar o esporte adaptado e o esporte paralímpico como sinônimos, sendo que cada um possui sua definição e características próprias.

O sentido de “adaptar” se enquadra nas definições de “ajustar” ou “modificar”, envolvendo a modificação de objetivos, atividades e métodos, a fim de suprir as necessidades especiais de cada aluno (WINNICK, 2004). Ou, como diz Rodrigues (2006, p. 41), adaptar pode ser entendido como “o processo de identificação e intervenção sobre variáveis da atividade (executante, tarefa e envolvimento) de forma a tornarem-na mais complexa ou mais simples para a ajustarem ao nível de desempenho e desenvolvimento do aprendiz e aos objetivos desejados” (RODRIGUES, 2006, p.41).

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Neste contexto, o esporte adaptado pode ser caracterizado como o esporte modificado, adaptado ou criado para suprir as necessidades especiais das pessoas com deficiência (WINNICK, 2004). Ou, além disso, como diz Costa e Silva et al (2013) o esporte adaptado é um termo utilizado apenas no Brasil e é considerado como uma possibilidade de prática para pessoas com deficiência, sendo que, para isso, regras, fundamentos e estrutura são adaptados para permitir a participação destas pessoas.

Já o esporte paralímpico refere-se as modalidades adaptadas que fazem parte do programa dos Jogos Paralímpicos e, para isso, existe uma sistematização de fatores como regras e classificação dos atletas, afim de promover a prática esportiva da forma mais igualitária possível aos seus participantes (COSTA E SILVA et al, 2013). Vale lembrar que nem todas as modalidades adaptadas para a participação das pessoas com deficiência estão inseridas no programa das modalidades paralímpicas, como acontece com o handebol em cadeira de rodas, por exemplo.

Os Jogos Paralímpicos, nos dias atuais, são considerados como a principal via de divulgação do esporte adaptado, os quais foram realizados pela primeira vez em Roma, no ano de 1960, do qual participaram 400 atletas de 23 países, sendo que, neste mesmo ano, a Itália sediou os jogos da XVII Olímpiada. A partir destes jogos, as Olímpiadas e as Paralímpiadas passaram a ser realizadas paralelamente, sempre que possível na mesma cidade (PACIOREK, 2004).

Em relação a natação, a primeira competição esportiva para atletas com deficiência visual foi realizada na França, em 1970, sendo que a modalidade passou a fazer parte dos Jogos Paralímpicos no ano de 1980, em Arnhem (Holanda) (GREGUOL, 2010).

A organização do esporte para pessoas com deficiência visual no Brasil teve início em janeiro de 1984, quando foi fundada a Associação Brasileira de Desportos para Cegos (ABDC), atualmente chamada Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV) (GREGUOL, 2010), a qual tem por objetivo organizar todas as modalidades que vinculam a pessoa com deficiência visual. Nacionalmente, a CBDV é filiada ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e é a única entidade nacional oficialmente reconhecida pela IBSA (International Blind Sports Federation), a qual administra os esportes para pessoas com deficiência visual internacionalmente, também vinculada ao

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International Paralympic Committee (IPC) (GREGUOL, 2010; ABRANTES, LUZ e BARRETO, 2006). A CBDV, portanto, pode representar a natação, assim como o atletismo, em eventos internacionais, como aqueles organizados pela IBSA. Vale lembrar, entretanto, que é o CPB quem administra e organiza a participação da natação e do atletismo brasileiros, atualmente, tanto em eventos nacionais como internacionais.

Considerando as deficiências existentes, há uma ampla diversidade das características físicas, funcionalidade motora e grau de comprometimento das estruturas corporais que estas pessoas podem apresentar (PACIOREK, 2004). Por exemplo, na deficiência visual, existem diferenças em relação a acuidade visual, campo visual e outras funcionalidades visuais, que diferenciam uma pessoa com deficiência visual de outras. Com a finalidade de proporcionar a maior justiça e competitividade possíveis, e considerando a grande multiplicidade das deficiências, alguns sistemas de classificação do esporte adaptado foram criados ao longo de seu desenvolvimento.

No esporte utiliza-se uma classificação que separa as pessoas cegas daquelas com baixa visão em classes distintas. Voltada para finalidades esportivas e amplamente utilizada em competições, a classificação esportiva foi inicialmente proposta pela USABA (United States Association for Blind Athletes) e posteriormente atualizada pela IBSA (MUNSTER, 2004). O emprego da letra "B" nas subcategorias refere-se ao termo “blind”, cuja tradução em português significa “cego”.

De acordo com essa classificação, para a qual é realizada uma avaliação oftalmológica, existem três classes para a deficiência visual, tornando a competição mais igualitária, conforme o grau de deficiência (OLIVEIRA FILHO e ALMEIDA, 2005). O classificador esportivo deve ser um médico oftalmologista credenciado pela IBSA e a avaliação baseia-se em critérios estabelecidos, essencialmente, na determinação da acuidade e do campo visual do atleta, de ambos os olhos, com a melhor correção (lentes de contato ou corretivas) (IBSA, 2012).

Até pouco tempo atrás, a classificação esportiva para as pessoas com deficiência visual era realizada da seguinte forma (GREGUOL, 2010, p. 32):

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 B1 - atletas com cegueira que não apresentem percepção luminosa, indo até a capacidade de perceber uma fonte luminosa, mas não conseguindo definir o formato de uma mão à frente do rosto;

 B2 - nessa classe estão os atletas com baixa visão que conseguem definir o formato de uma mão colocada à frente de seu rosto, até a acuidade visual de 2/60 pés ou campo visual de até 5 graus;

 B3 - para atletas com baixa visão que apresentem acuidade visual variando entre 2/60 e 6/60 pés ou campo visual de até 20 graus.

Recentemente, as três classes acima passaram a ser caracterizadas através da escala LogMAR, como especifica a IBSA (2012), ainda utilizando como parâmetros para a avaliação a acuidade visual e o campo visual do melhor olho, com as devidas correções:

 B1 - a acuidade visual menor do que LogMAR 2,60;

 B2 - a acuidade visual variando de LogMAR 1,50-2,60 (inclusive) e/ou campo visual restrito até um diâmetro de menos de 10 graus;

 B3 - a acuidade visual variando de LogMAR 1,40-1 (inclusive) e/ou campo visual restrito até um diâmetro de menos de 40 graus.

Para as competições de natação, os atletas são categorizados nas classes S11, S12 e S13, que correspondem, respectivamente, às classes B1, B2 e B3, sendo o “S” derivado do termo “swimming”. A nomenclatura das classes também sofre diferenciação entre os nados; por exemplo, a letra S significa que o nadador competirá nas provas de nados livre, costas ou borboleta. O nado peito utiliza o SB, de breaststroke (nado peito), e o medley utiliza o termo SM (medley).

As provas individuais disputadas por pessoas com deficiência visual no programa paralímpico são: nado livre (50 metros, 100 metros e 400 metros), costas (100 metros), peito (100 metros), borboleta (100 metros) e medley (100 metros e 200 metros) (IPC, 2014). Também são disputadas as provas de revezamento nos estilos livre e medley

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(4 x 100 metros) (IPC, 2014). Os atletas disputam as provas em diferentes categorias por sexo e classificação oftalmológica (IBSA, 2012).

A IBSA, diferentemente do programa paralímpico, reconhece as seguintes provas para competições e obtenção de recordes, sendo que todas as provas disponíveis incluem nadadores das categorias B1, B2 e B3 (ABRANTES, LUZ e BARRETO, 2006):

QUADRO 3 - Provas reconhecidas pela IBSA no programa de competições de natação adaptada para pessoas com deficiência visual

PROVAS MASCULINO Livre 50m 100m 200m 400m 1500m Costas 50m 100m 200m Peito 50m 100m 200m Borboleta 50m 100m 200m Medley 200m 400m PROVAS FEMININO Livre 50m 100m 200m 400m 800m Costas 50m 100m 200m Peito 50m 100m 200m Borboleta 50m 100m 200m Medley 200m 400m REVEZAMENTOS Feminino Masculino Livre 4x50m 4x100m 4x50m 4x100m Medley 4x50m 4x100m 4x50m 4x100m Fonte: adaptado de Abrantes, Luz e Barreto (2006)

No caso específico da natação para pessoas com deficiência visual, podemos perceber uma grande semelhança com as provas existentes na natação convencional, o que nos aproxima cada vez mais do conceito de acessibilidade para esta prática específica.

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As regras para as provas de revezamento podem ser representadas de duas formas: em algumas competições, pelo menos um membro da equipe deverá ser da categoria B1 e outro da B2; já nos Jogos Paralímpicos, coloca-se que a soma das classes de cada membro da equipe deverá ser de, no máximo, 49 pontos (GREGUOL, 2010).

Levando em consideração a proximidade da natação convencional com a natação para a pessoa com deficiência visual, a FINA (Federation International de Natation Amateur), órgão que rege e organiza a natação internacional para a pessoa sem deficiência, permite que pessoas com deficiência visual participem das competições em conjunto com as que não possuem a deficiência. Sendo assim, poucas alterações são necessárias nas regras gerais para permitir a participação desta população nas competições convencionais, além das competições específicas da deficiência, sendo que estas regras se baseiam nas normas da FINA (ABRANTES, LUZ e BARRETO, 2006).

As adaptações nas regras apresentadas neste estudo são colocadas pela IBSA (2011), uma vez que é a entidade responsável pelas competições estritamente voltadas para o esporte para pessoas com deficiência visual. Em algumas situações o IPC pode fazer restrições às regras da FINA, assim como às regras da IBSA.

Serão apresentados a seguir os principais tópicos do regulamento da natação adaptada para a pessoa com deficiência visual, de acordo com a IBSA (2012):

 O regulamento atual da FINA será aplicado, exceto nas modificações especificadas pela IBSA;

 Havendo qualquer dúvida sobre as modificações da IBSA em relação às regras internacionais citadas, prevalecerá a versão em inglês;

 Os árbitros deverão ser federados na FINA ou nas Associações Nacionais, de acordo com as exigências da FINA, e estarem familiarizados com as modificações da IBSA;

 Os nadadores com deficiência visual poderão participar em competições integradas com pessoas sem deficiência e, caso haja recordes mundiais, esses podem ser solicitados se a prova for sancionada pela Associação Dirigente do Esporte Nacional e tiver sido comandada por árbitros federados;

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 Exige-se dos nadadores classificados como B1 o uso de óculos de proteção opacos em todas as competições, incluindo as provas em que se combinam categorias, com exceção daquelas em que os atletas usem próteses em ambos os olhos, ou quando suas estruturas faciais não sustentem os óculos. Nadadores dispensados deverão ter essa dispensa registrada pelo oficial-médico da IBSA em seus cartões de classificação. Os óculos dos nadadores, ou suas dispensas médicas, serão checados no momento em que o nadador apresentar-se na sala de chamadas ou aos árbitros;

 Caso os óculos de natação saiam acidentalmente durante o mergulho, o nadador não será desclassificado pelas regras da IBSA, mas tal situação será punida com desclassificação do atleta em competições regulamentadas pelo IPC.

Algumas regras apresentadas pela IBSA (2011) referem-se especificamente a algumas particularidades dos nados, como apresentado a seguir:

 Nado Peito: Nadadores classificados nas categorias B1 e B2 podem ter dificuldades quando efetuarem um toque simultâneo, com os ombros permanecendo no plano horizontal, caso o nadador estiver muito próximo à raia. Nesse caso específico, não ocorrerá à desclassificação do atleta;

 Nado Borboleta: Nadadores classificados nas categorias B1 e B2 podem nadar muito próximos à raia e terão dificuldades em trazer ambos os braços simultaneamente para fora da água. Somente ocorrerá a desclassificação se o nadador ganhar propulsão com auxílio da raia. Da mesma forma, na virada ou ao finalizar a prova, o toque simultâneo pode ser algo impossível de ser realizado;

 Saídas:

- As saídas nos estilos livre, peito e borboleta podem ocorrer de diferentes formas: de cima da baliza, ao lado da baliza ou de dentro da piscina. Um tapper poderá auxiliar o nadador B1, quando este estiver na baliza, e poderá passar verbalmente, nesse momento, informações necessárias ao nadador, de modo que o competidor possa ter uma imagem visual semelhante àquela que teria uma pessoa com visão;

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- O nadador que preferir realizar sua saída de dentro da água deve ter uma mão em contato com a borda da piscina, ou com a baliza, até que seja dado o sinal de início da prova;

- O nadador poderá requisitar um tempo extra do árbitro, no momento do primeiro sinal deste para subir na baliza, a fim de que se oriente antes do início da prova; - No caso de um nadador com deficiência visual e auditiva, o treinador deve indicar- lhe o sinal de saída por meio de um estímulo não auditivo;

- Para assegurar uma saída bem-sucedida aos nadadores com classificação B1, deve- se requisitar dos espectadores da prova que mantenham silêncio até que os atletas tenham passado da corda de falsa largada (barulhos de cornetas e apitos, entre outros, podem ser confundidos com um falso sinal de largada).

 Viradas:

- O toque é um método de indicar ao nadador que ele está se aproximando do fim da piscina. O “tapper” toca no nadador com o auxílio de um bastão com ponta de espuma mais firme;

- Para a segurança do nadador, o cronometrista ou árbitros não deverão interferir no processo de “tocar” os atletas. Para nadadores B1, exige-se dois tappers, um para cada extremo da piscina;

- Nas viradas, ou no término da prova, um tapper ou um aparelho eletrônico autorizado deverá avisar o nadador que está se aproximando do fim da piscina. Esse método deverá estar à escolha do nadador. Este processo é obrigatório para os nadadores classificados como B1. Não será consentida qualquer forma de instrução verbal pelo tapper, uma vez solicitado pelo árbitro o posicionamento dos atletas para a saída. Uma exceção é feita a essa instrução verbal somente quando o nadador queimar a saída. O tapper, então, poderá dar informações de direcionamento ao nadador. No caso de utilização de aparelho eletrônico para esse fim, ele não deverá atrapalhar o desempenho de outros atletas durante a prova;

- Se um nadador inadvertidamente passar para uma raia diferente da sua, depois da saída ou da virada, e essa não estiver ocupada, permitir-se-á que ele cumpra a prova naquela raia. Se for necessário retornar à raia original, o tapper poderá dar

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instruções verbais, mas somente depois de assegurar-se da identidade do nadador (nome), a fim de evitar uma distração ou interferência em um outro nadador;

- Não se permite nenhuma comunicação verbal ou orientação técnica do tapper tão logo a prova tenha se iniciado (aplaudir, indicar lugar etc.), exceto na situação especificada nos itens anteriores;

- Caso um acidente de percurso comprometer o êxito de um nadador — causado por um atleta que passou para a raia de outro competidor na saída, ou na virada, ou que está nadando muito próximo aos balizadores das raias —, o árbitro permitirá que um, ou ambos os nadadores, realizem a prova novamente. Se tais acidentes de percurso acontecerem em uma final, o árbitro poderá requisitar que a prova seja realizada novamente;

 Revezamentos:

- Cada equipe de revezamento terá a escolha de competir em uma ou duas raias. Se a preferência por uma ou outra possibilidade não foi indicada no momento da inscrição da equipe, será separada somente uma raia. Serão também requisitados tappers para cada raia;

- Se necessário, o tapper indicará ao nadador quando se preparar para o revezamento e o momento de sua saída;

- Controles auditivos podem ser usados a fim de direcionar o revezamento, desde que não interfiram na atuação dos nadadores de outras raias.

Estas adaptações gerais nas regras da natação convencional permitem que pessoas com deficiência visual participem de competições regulamentadas juntamente com pessoas que não possuem a deficiência. Esta especificidade indica uma grande necessidade de conhecimento destas regras pelos futuros árbitros de natação, já que, pelo atual processo de acessibilidade dos meios esportivos, assim como ocorre em outros meios da sociedade, situações de inclusão poderão se tornar mais frequentes.

Como citado anteriormente nas regras da IBSA, essa modalidade conta também com o auxílio de um elemento externo: o bastão. Trata-se de um instrumento composto normalmente de uma haste plástica ou metálica, com uma bola de tênis ou borracha fixada

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na ponta. Esse instrumento tem a função de alertar o nadador com um toque na cabeça, costas, peito ou mão, sem atrapalhar o desenvolvimento do nado, comunicando que é o momento próximo de parar ou de realizar uma virada. O bastão permite ao nadador melhor aproveitamento da técnica ao executar suas viradas, garantindo também sua segurança (GREGUOL, 2010).

Obviamente estes conhecimentos sobre a natação adaptada e paralímpica contribuem para o treinamento de pessoas com deficiência visual, onde o principal objetivo se torna a participação em competições, sejam elas em nível regional, nacional ou internacional. Entretanto, quanto antes a pessoa se inicia no esporte, através de um acompanhamento adequado, mais fácil será a aquisição das habilidades referentes aos nados, fazendo-se necessário o conhecimento das estratégias específicas de ensino e aprendizagem da natação para as pessoas com deficiência visual.

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