A Fiscalização de Obras é das entidades com maior responsabilidade na garantia da qualidade dos edifícios, tal como se pôde constatar com a apresentação das AF que fazem parte da prestação de serviços desta entidade. Assim, a autora deste projeto pretende perceber se será, ou não, importante implementar-se uma metodologia de Revisão de Projeto, realizada por uma entidade mais próxima da realidade de obra, consciente e sensibilizada para os erros mais frequentes em projeto e que dificultam a execução da obra.
Focada na realização da obra, esta Revisão tem como principal vantagem a antecipação de problemas, que são uma constante no dia-a-dia da Fiscalização, resultantes de erros, omissões e incompatibilidades de Projeto, mas que geram dúvidas, stress e conflitos que condicionam prazos e custos de obra, conferindo-lhe um caráter imprevisível e dificultando o normal decorrer dos trabalhos em obra. À Fiscalização de Obras compete realizar uma Revisão centrada numa análise das peças de projeto a pensar no processo construtivo, ou seja, compete-lhe proceder à “preparação mais cedo” da obra. Preparação essa que tem como propósito aumentar o saldo de objetividade, segurança e controlo.
No entanto, importa destacar que esta Revisão só é possível com a antecipação da entrada da Fiscalização no processo construtivo e da perceção da importância de investir na fase de projeto, pois estes são capazes de gerar impactes na incrementação da qualidade global. Além disso, a
essencial para se propor uma metodologia que, a par da preparação da obra, otimize o processo construtivo.
Apesar das inúmeras vantagens associadas à Revisão de Projeto na ótica da Fiscalização, como exercício do contraditório coloca-se a questão das desvantagens desta Revisão. Coloca-se ainda a hipótese desta só se justificar em alguns tipos de obras ou, em casos específicos, só se justificar quando associada à Revisão de Projeto, mas na ótica do Projeto. Admitindo-se ainda que, em alguns casos, pela dimensão, pela categoria da obra, pelo seu grau de inovação ou pela sua especificidade não seja viável a implementação da metodologia de Revisão de Projeto, realizada pela Fiscalização (apresentada no Capítulo 5).
Deste modo, houve a necessidade de procurar identificar as obras que justificam, ou não, a implementação de uma metodologia de Revisão, implementada pela Fiscalização. Metodologia que tem como propósito trazer objetividade ao processo construtivo, reduzindo stresses, conflitos e incertezas, tanto ao nível de custo como do prazo.
Identificam-se, deste modo, alguns tipos de obras em que como hipótese se julga vantajoso:
1. 1. Implementar Revisão de Projeto na ótica da Fiscalização:
Obras Novas com alguma complexidade e intensos ritmos de trabalho;
Obras de Reabilitação com alguma complexidade e intensos ritmos de trabalho; Hotéis;
Museus;
Escolas de grandes dimensões, cujo ritmo de trabalho seja elevado;
2. 2. Implementar Revisão de Projeto, na ótica da Fiscalização, associada à Revisão de Projeto, na ótica do Projeto:
Obras de Reabilitação com tecnologias inovadoras ou com elevado grau de especificidade (requerendo especialistas na análise dos projetos, mas também no acompanhamento da obra);
Obras Novas, caracterizadas por grande inovação tecnológica e construtiva; Obras pouco realizadas, mas de grande dimensão ou especificidade e que, por isso,
exigem grande contribuição dos Especialistas das diferentes Especialidades; Hospitais;
Infraestruturas de transporte; Teatros;
3. 3. Não implementar a Revisão de Projetos na ótica da Fiscalização:
Obras de reduzida dimensão e sem grande complexidade;
Intervenções urbanas de pequena dimensão e reduzido ritmo de trabalho.
A diferenciação acima apresentada baseia-se na perceção que intervenientes experientes no processo construtivo têm, sobre a justificação, ou não, da Revisão de Projeto na Ótica da Fiscalização em algumas obras com diferentes características. A conclusão a que se chegou foi que obras com elevado grau de especificidade, realizadas poucas vezes, mas com grande dimensão devem ser revistas na ótica da Fiscalização, mas acompanhadas pela Revisão na Ótica do Projeto, pois carecem de um acompanhamento de Especialistas, ou seja, de grande Assessoria Técnica. No entanto, obra novas ou de reabilitação, hotéis e outro tipo de obras que possuem ritmos intensos, grande especificidade, mas que são realizadas mais correntemente, devem ser alvo de uma Revisão de Projeto na ótica da Fiscalização, ou seja, com o objetivo de facilitar e preparar a execução. Já obras “pontuais”, de pequena dimensão, com características demasiado específicas e sem grande complexidade, admite-se que não se deva implementar qualquer tipo de Revisão, pois esta iria acarretar custos e um consumo de tempo que, provavelmente, não se iriam repercutir em grandes melhorias na fase de execução nem qualidade do produto final.
Na ótica da Fiscalização, a Revisão de Projeto não tem como objetivo primordial a redução de custos, mas antes procurar minimizar e antecipar os problemas que, sem a Revisão, só seriam detetados na fase de execução. Outro aspeto que se pretende frisar é que esta Revisão não provoca conflitos entre a Fiscalização e os Projetistas, pois a questão aqui é se os problemas são detetados
atempadamente (Reunião um mês antes do início da data de consignação – R-1) e, por isso,
resolvidos com facilidade, ou se surgem apenas em fase de execução o que faz com que estes só sejam discutidos em obra e, portando, acarretando implicações significativas no processo de execução, dificultando o normal decorrer dos trabalhos e gerando conflitos.
A Revisão, implementada pela Fiscalização de Obras, deve ser realizada quando se submetem a licenciamento camarário os Projetos das diferentes Especialidades, pois nesta fase há uma “pausa” que permite a atempada preparação da obra e a deteção de erros, omissões ou incompatibilidades nos Projetos. As conclusões resultantes da implementação da metodologia de Revisão, realizada pela Fiscalização, devem então ser discutidas na Reunião R-1, não conduzindo a atrasos.