3. La mise en œuvre
3.3 L’EIST en action : un laboratoire de réflexion pédagogique
Neste item, abordam-se as políticas públicas existentes no Município de São Paulo, desde a década de 1980, marcada por grandes acontecimentos voltados para o envelhecimento e o idoso, sejam no Brasil ou no cenário internacional, até os dias atuais. Como foi observado no capítulo anterior, em 1982, ocorreu o Primeiro Plano de Ação para o Envelhecimento em Viena, organizado pela ONU. Em 1985, já em território nacional, foi criada a primeira norma técnica que estabelecia padrões de acessibilidade física em edificações, mobiliário e equipamentos urbanos. Alguns anos depois, em 1989, foi promulgada a Constituição Federal, trazendo alguns importantes aspectos do que havia sido discutido em 1982 em Viena, além de promover importantes avanços perante a asseguridade de direitos legais fundamentais aos cidadãos brasileiros.
No município de São Paulo, neste mesmo ano, foram instituídas algumas importantes leis municipais de atenção e cuidados aos idosos. Em 1983, a Lei 9.651/83 passou a estipular a isenção do pagamento de tarifa no ônibus as pessoas com mais de 65 anos de idade, das viagens feitas pela então Companhia Municipal de Transportes Coletivos, extinta em 1995. Após dois anos, em 1985, com a Lei 10.012/85, ficaram legalizados os assentos reservados para as gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos que utilizassem veículos de transporte coletivo de passageiros.
Em 1989 com a Lei 10.791/89, foi instituída a Olimpíada Municipal da 3º Idade, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME. Em 1991, como uma maneira de promover a socialização e a cultura, a Lei 10.973/91, estipulou a sobre o ingresso
de sexagenários em eventos promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, fossem eles esportivos, de lazer ou de cultura. Para tal, são reservados para os eventos em locais fechados, 8% dos ingressos negociáveis, e 5% dos ingressos negociáveis, para eventos em locais abertos.
Ainda em 1991, foi decretada a criação do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), o qual em 1992, com a Lei 11.242/92, foi de fato estabelecido. O GCMI embasa-se no contexto dos anos 90, período em que a cidadania
foi incorporada nos discursos oficiais e ressignificada na direção próxima à ideia de participação civil, de exercício da civilidade, de responsabilidade social dos cidadãos como um todo, porque ela trata não apenas dos direitos, mas também de deveres, ela homogeneíza os atores. Estes deveres envolvem a tentativa de responsabilização dos cidadãos em arenas públicas, via parcerias nas políticas sociais governamentais. (GOHN, 2004, p. 22)
Trata-se de colegiado consultivo, a princípio vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito do Município de São Paulo e posteriormente ligado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos. É um colegiado com responsabilidades relativas ao trabalho de formulação, monitoramento, proposição e apoio de políticas públicas voltadas para a população idosa.
Apesar do GCMI trabalhar muito de forma teórica com a participação social, em números concretos, em média, apenas 0,1% de cada macrorregião participa e compõe o Conselho. Deve-se aprimorar a divulgação dos direitos e dos mecanismos de defesa dos mesmos, a toda população, não somente aos idosos, para que assim, uma rede de informação e luta pelo cumprimento dos direitos seja formada.
O Grande Conselho não tem publicado notícias periódicas e não disponibiliza as atas das reuniões, indicando, por exemplo, a necessidade de um vínculo midiático melhor gerido e independente, com publicações mais regulares para melhor acompanhamento. Dever-se-ia investir no conhecimento e conscientização de todas os direitos voltados aos idosos, para que assim, a implementação das políticas públicas pudesse ser eficaz, aprimorada e conhecida pela sociedade.
Também em 1992, a Lei 11.248/92 dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. Em 1994, a Lei 11.486/94 estabelecia o direito ao atendimento público odontológico. Já em 1996, a Lei 12.270/96 criava o Abrigo para Idosos do Município de São Paulo, que funciona como sistema de internato àqueles que completam mais de 70 anos e que
não dispõem de recursos econômicos para se sustentar. Cabe ao GCMI fiscalizar os abrigos. Neste mesmo ano foi implantada com a Lei 12.264/96, as ruas destinadas ao lazer, em dias e períodos específicos do dia.
Em 1998 a Lei 12.621/98 determinou a adequação de Projetos de Construção Montagem de ônibus urbanos. De acordo com o Art. 2º, as empresas responsáveis pelos projetos de ônibus, deveriam adequar o Chassi, de forma a construir degraus com no máximo 17 centímetros de altura, na parte interna, sendo que o 1º degrau, não poderia ter altura superior a 20 cm do solo, porém a lei foi revogada. Cabe ainda salientar que atualmente existe uma norma estabelecida pela ABNT que determina tais critérios, de acordo com a NBR 15570 - Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.
Ainda em 1998, ocorreu a criação da Lei 12.627/98 que dispunha sobre a implantação, pelo Executivo, Centro de Convivência para Idosos, no Município de São Paulo. A lei veio a ser considerada inconstitucional em 2010. Hoje a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) mantém uma rede de proteção aos idosos com os Núcleos de Convivência do Idoso (NCI), são 97 unidades que atendem 13.390 idosos. Apesar de expressivo o número de atendimentos, isso representa 1% das 1.356.280 pessoas acima de 60 anos vivendo atualmente em São Paulo (IBGE, 2014). Além disso, das 32 subprefeituras da cidade de São Paulo, apenas 11 contam com o serviço. (SMADS/ COPS e SMDU/ Deinfo, 2015)
Foi disposta também a Lei 12.633/98 sobre a criação do Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus direcionado a pessoas idosas. Anos mais tarde, a lei também foi considerada inconstitucional. Já no ano de 2000 a Lei 12.975/00 determinou a concessão de meia-entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta.
Já no ano de 2002, foram aprovados o Plano Diretor Estratégico e o Sistema de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo sob a Lei 13.430. De acordo com o PDE, as ações do Poder Público deveriam assegurar a transversalidade das políticas sociais, para que as desigualdades e a discriminação fossem diminuídas. Além disso, a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo vinculada ao sistema único de assistência social nacional e a LOAS, visava a qualidade, integração e articulação das redes
sociais de atendimento e o desenvolvimento da cidadania e da qualidade de vida dos mais vulneráveis como os idosos. Ficava também reservada, por meio dessa política, parcela das unidades habitacionais aos idosos, à população moradora em ruas e à população que apresentasse necessidades especiais.
No âmbito do transporte público, a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo determinava a ampliação e o melhoramento das condições de transporte dos idosos, crianças e pessoas portadores de necessidades especiais, garantindo também a universalidade do direito ao transporte público, com a ampliação da rede, a acessibilidade de acessos, segurança e conforto. Buscava-se também a articulação dos meios de transporte incluindo também a criação de um programa para melhorar as condições dos logradouros, facilitando o acesso de pedestres, principalmente aqueles com maiores necessidades e dificuldades.
Durante 2003, a Lei 13.642 impôs a todo agente público o dever de notificar os casos de violência ou maus tratos contra o idoso ao Grande Conselho Municipal do Idoso. Pode-se considerar essa lei de extrema importância uma vez que de acordo com a Rede Nossa São Paulo (2016), 58 distritos da capital paulista têm registros de internações por conta da violência contra idosos, ou seja, mais da metade do total de distritos. A situação mais crítica é encontrada no distrito de Perus, com 17,52 internações em decorrência de possíveis casos de agressão a cada 10 mil habitantes na faixa etária acima dos 60 anos. Conforme Minayo (2005), as denúncias feitas pelas próprias vítimas são relatadas principalmente pelas pessoas entre 60 a 75 anos, por serem o grupo com mais autonomia e menos dependência. Quanto mais velhos, a dificuldade para buscarem ajuda e denunciarem os casos é maior.
Em 2004, outro passo importante na legislação municipal foi dado com a Lei 13.834/04, a qual instituiu a Política Municipal do Idoso. A mesma tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade. A implementação dessa política zela por esforços das entidades municipais a serviços prestados para a promoção de assistência social, saúde, educação, administração e recursos humanos, indústria e comércio, habitação e urbanismo, assistência jurídica, direitos humanos e segurança social, cultura, esportes e lazer. Tal política é uma consequência direta realizada pela Conferência Municipal da Pessoa Idosa do Grande Conselho Municipal do Idoso, em 2002. Ainda no mesmo ano foi decretado o Selo de Acessibilidade que atesta às construções público/privadas, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos quanto a sua acessibilidade.
Em 2006, a Lei 14.198 garantiu a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares. Logo em seguida, foi garantido outro êxito diante das questões de moradia popular: a Vila dos Idosos, um exemplo bem- sucedido de articulação entre mobilização social e órgãos públicos. O Grupo de Articulação para Moradia do Idoso da Capital (GARMIC) desde 1999 se reunia no Centro de Convivência São Vicente de Paula, entidade mantida pela prefeitura juntamente com a Secretaria de Assistência Social. Todos os frequentadores daquele centro de convivência possuíam a mesma necessidade básica da moradia. Em decorrência do forte empenho que o grupo realizava, em 2003, a Secretaria Municipal de Habitação da Prefeitura de São Paulo (SEHAB) juntamente com a Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB) lançaram dentro do Programa Municipal de Locação Social o projeto do conjunto habitacional de interesse social da Vila dos Idosos, no Pari, sob responsabilidade do escritório de arquitetura Vigliecca & Associados, inaugurado 4 anos mais tarde. Houve recursos do Orçamento Geral da União/Programa Especial de Habitação Popular (OGU/PEHP) e do Fundo Municipal de Habitação (FMH). (BEDOLINI, A., 2014; DEUS, S., 2010; SMH, 2006)
Figura 49. Vila dos Idosos
Fonte: Disponível em: <https://observasp.wordpress.com/2015/06/22/o-programa-de-locacao-social- em-sp-uma-revisao-necessaria/> acesso em abril 2016
Figura 50. Vila dos Idosos
Fonte: http://www.vigliecca.com.br/
Já em 2009, foi instaurado um novo marco para as políticas públicas municipais paulistanas com a Lei 14.905/09 que criou o Programa de Envelhecimento Ativo. O objetivo é estabelecer programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir à população idosa, promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o autocuidado, estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre envelhecimento, combater o sedentarismo e o isolamento por meio de campanhas e realização de atividades físicas, conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no Município de São Paulo, implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, como também, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso. Para a implantação do Programa de Envelhecimento Ativo, o Poder Executivo pode firmar convênios com empresas, universidades e organizações não governamentais (ONGs). (grifo nosso) (Lei nº 14.905, de 6 de fevereiro de 2009)
Outro marco para a cidade de São Paulo, ocorreu em 2012 com a Lei 15.679 que cria o Fundo Municipal do Idoso. Está vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria e se configura por recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estadual do Idoso: doações, legados e contribuições em dinheiro, valores de multas aplicadas no âmbito do Município de São Paulo, em ações judiciais, por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, contribuições de governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, doações de recursos oriundos de benefício ou renúncia fiscal, rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações
de capitais e receitas oriundas de alienação de bens inservíveis da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que lhe sejam destinadas.
Entretanto, o Fundo deveria ter sido regulamentado em até 120 dias após a sua criação, o que não ocorreu, estando até os dias atuais sem sua oficialização. É de se esperar que o Fundo Municipal do Idoso, quando da sua regulamentação, e o Programa de Envelhecimento Ativo, estejam alinhados para que o fundo repassado seja destinado a projetos selecionados pelo programa de envelhecimento ativo. Essa legislação faz-se importante pela sua abrangência interdisciplinar, assim como pela dimensão que a questão envolve. Na área do urbanismo, o programa do envelhecimento ativo poderia intervir com a verba do fundo municipal de maneira positiva na elaboração de novos projetos de espaços públicos e com os gastos de manutenção e reabilitação dos existentes, tão importantes para o estímulo, desenvolvimento e a manutenção de um bom envelhecimento. Acompanhar e avaliar esse programa juntamente com os seus consequentes projetos pontuais, permite obter eficácia dos mesmos, identificando erros e acertos.
No âmbito do Estado de São Paulo, em 2012, foi estabelecido a partir do Decreto nº 58.047 o Programa SP Amigo do Idoso e o Selo Amigo do Idoso, que visa, como no programa internacional da OMS, proporcionar ações voltadas à proteção, à participação, à educação e à saúde dos idosos, em uma mobilização intersecretarial.
Durante o ano de 2014, como resposta ao PNI, o Estatuto do Idoso, a Política Municipal do Idoso e o Programa de Envelhecimento Ativo, a Portaria 39/14-SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) implementou a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI). Com a UAPI, visa-se a ampliação do conhecimento da pessoa que envelhece e a participação de jovens que apresentam interesse em trabalhar com a população idosa, produzindo um ambiente intergeracional. A UAPI oferece uma formação multitemática e interdisciplinar contando com especialistas nas diversas áreas. De acordo com as informações obtidas pelo portal da Prefeitura de São Paulo, o curso em 2015 estava dividido e organizado em três grandes eixos a saber: Promoção de saúde, Humanidades, Artes e Cultura, cujos respectivos conteúdos abordam os seguintes temas: envelhecimento populacional e individual; Envelhecimento como fenômeno social; História do bairro e da cidade em que vivemos; Histórico dos Direitos Humanos, Estatuto do idoso, leis e políticas públicas; A arte e a cultura no contexto da cidade de São Paulo, sua periferia e seus centros de produção. A UAPI pode ser
encontrada no CEU Aricanduva, CEU Parelheiros, CEU Cantos do Amanhecer, Unifesp Santo Amaro e Unifesp Vila Clementino.
O ano de 2014 também ficou marcado pelo decreto 55.045 sobre a aprovação da implementação da extensão temporária do passeio público, denominado parklet, que será abordado mais especificamente no próximo item. Ocorreu também a importante aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE) – Lei 16.050. Através do plano diretor foram determinadas algumas diretrizes específicas para o cuidado e atenção da população acima dos 60 anos, além de ter representado um avanço urbanístico que contribui para a melhoria da qualidade de vida e do envelhecimento das pessoas por meio de medidas que buscam a articulação dos sistemas de mobilidade e a acessibilidade das escalas macro à micro, o adensamento populacional próximo aos eixos de mobilidade e a qualificação tanto desses eixos quanto dos espaços públicos.
Especificamente ficou proposto pelo PDE o estudo de instalação e funcionamento de instituições de longa permanência em áreas determinadas como Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER). Além disso, foi proposto como política de habitação social, assim como no PDE anterior, adotar uma cota para unidades residenciais para a população vulnerável como idosos e pessoas com deficiências. Na área do desenvolvimento social e de equipamentos urbanos, o PDE visa proteger integralmente as famílias e a população vulnerável, diminuir desigualdades sociais, ampliar a rede de acessibilidade aos equipamentos urbanos e a rede de mobilidade urbana, seja a rede cicloviária, pedonal ou sistemas de transporte. Dispõe-se também integrar novos equipamentos sociais com equipamentos já existentes, além de incorporar programas e projetos vinculados às políticas sociais a fim de potencializar a inclusão social e diminuir barreiras e desigualdades. Inclui ainda a fruição de equipamentos de bens e serviços socioculturais e urbanos a fim de integrar de maneira transversal as políticas de gênero e raça, destinadas às crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais.
O PDE cita inclusive o aperfeiçoamento dos mecanismos de captação de recursos públicos ou privados, de forma transparente e participativa dos fundos municipais, tais como o da Assistência Social, o da Defesa da Criança e do Adolescente, e o do Idoso. Inclui a ampliação e a requalificação de espaços públicos, áreas verdes e permeáveis e paisagem, bem como a redefinição do uso e ocupação do solo nessas áreas, a fim de qualificá-las. Como forma de assegurar tais diretrizes, nesse mesmo ano houve uma revisão na lei 12.264/96 sobre a
implantação das ruas de lazer, com o Decreto 55.684. De acordo com o decreto, ficou estabelecido o funcionamento dessas ruas em domingos e feriados e como atividades permitidas aquelas “lúdico-recreativas, como jogos, brincadeiras, gincanas, atividades socioculturais, tais como oficinas de artesanato, apresentações teatrais e contação de histórias, e atividades lúdico- esportivas, como futebol, vôlei, basquetebol e demais modalidades esportivas adaptadas.” (Decreto 55.684/2014)
No decorrer da 4ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa, em 2015, convocada pelo Grande Conselho Municipal do Idoso, foram definidas algumas diretrizes prioritárias no âmbito municipal a respeito das questões de financiamento às políticas, de acordo com o Fundo Municipal do Idosos e Orçamento Público, a saber: 1. Regulamentar o fundo municipal do idoso, já aprovado; 2. Prever nas leis orçamentárias dotação destinada aos conselhos dos idosos para funcionamento, no período de vigência de cada gestão, no acompanhamento de programas, projetos, serviço e de política pública de defesa dos direitos da pessoa idosa, assegurando a função fiscalizadora no estatuto do idoso; 3. Garantir nas leis orçamentárias nas três esferas de governo, recursos para instrumentalização e capacitação continuada na área de ciclo orçamentário (plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentaria – LDO, e a lei orçamentária anual - LOA); 4. Destinar recursos para o financiamento do município para a ampliação e criação de novas instituições de longa permanência para idosos (ILPI), para que cada 3 subprefeituras sejam contempladas com uma unidade. Atualmente o sistema municipal conta com 10 instituições, distribuídas em apenas 4 subprefeituras; 5. Ampliar a “Vila dos Idosos” em todas subprefeituras; 6. Criar uma secretaria voltada a cuidar de toda legislação e deveres públicos para os idosos.
Por fim, no final do ano de 2016, foi lançado pelo Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, um edital para novos projetos provenientes da sociedade civil e dos municípios com mais de 50 mil habitantes, que serão financiados pelo Fundo Estadual do Idoso, a fim de realizarem ações pelo período de 12 meses em atividades conforme as diretrizes da Política Nacional e Estadual do Idoso e do Estatuto do Idoso que desenvolvam programas de promoção e direito dos idosos e que estejam enquadrados em pelo menos um eixo temático a saber:
Eixo Temático I – Formação e Capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais;
Eixo Temático II - Inclusão Digital das Pessoas Idosas;
Eixo Temático III - Inserção, permanência ou reinserção da População Idosa no mundo do trabalho;
Eixo Temático IV - Mapeamento para enfrentamento e erradicação de todas formas de violência praticadas contra o idoso;
Eixo Temático V - Diagnósticos Locais e Regionais para a Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso;
Eixo Temático VI - Mapeamento da população idosa vulnerável em âmbito municipal, regional ou estadual;
Eixo Temático VII - Ações conjuntas dos Conselhos Municipais; Eixo Temático VIII - Fortalecimento Familiar dos Cuidados para Pessoa Idosa. (Edital de Chamamento Público n. 01 SEDS/CEI/2016)
Não foi enquadrado nos eixos temático a estruturação ou a reabilitação de espaços públicos. Até o presente momento não foram divulgados os vencedores.
O quadro 10 a seguir organiza as principais leis e decretos municipais da cidade de São Paulo voltados ao idoso entre os anos de 1983 e 2014.
ANO LEI/DECRETO O QUE ESTABELECE
1983 Lei 9.651/83
Isenção do pagamento de tarifa, nos ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, às pessoas com mais
de 65 (sessenta e cinco) anos de idade 1985 Lei 10.012/85
Assentos reservados para o uso por gestantes, mulheres portando bebes ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos
de transporte coletivo de passageiros
1989 Lei 10.791/89 Institui a Olimpíada Municipal da 3º Idade, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
1991 Lei 10.973/91
Dispõe sobre o ingresso de sexagenários nos eventos promovidos