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No dia 28 de Maio de 1932 – 6.º aniversário da Ditadura Nacional − a imprensa diária publicou com grande destaque o «Projecto de Constituição Política da Republica Portuguesa», antecedido de um longo «Relatório», de que foi autor Pedro Theotónio Pereira, destinado a trocar por miúdos «todos os conceitos, especialmente as novidades económicas e sociais (e eram muitas!) que a Constituição comportava». De outra maneira, podia a massa do povo não se dar conta da importância do diploma constitucional que ficaria possivelmente confinado

aos cultores do Direito231. E o resultado − afirma − em termos de interesse público, foi

verdadeiramente excepcional232

. Segundo António de Araújo, é grande a probabilidade de o

texto do relatório ter sido escrito a partir de um texto manuscrito de Salazar233

, facto que transparece quando se cotejam as notas deste com o texto integral publicado nos jornais.

De facto, a arquitectura e a semântica das notas de Salazar, fielmente seguidas pelo autor do «Relatório», são recorrentes em todos os discursos legitimatórios da construção de uma nova ordem política proferidos pelo então ainda Ministro das Finanças, como se

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Procurador Geral da República, Martinho Nobre de Melo e Mário de Figueiredo.

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As «Actas do Conselho Político Nacional», foram publicadas por António de Araújo em anexo ao já citado artigo «O Conselho Político Nacional…»

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Realizaram-se ainda mais duas reuniões do CPN. A primeira, em 27 de Junho, destinada a ouvir os seus membros sobre a crise política desencadeada pelo pedido de demissão do Ministério presidido pelo general Domingos de Oliveira e sobre a sua solução. A segunda, e última, em 6 de Abril de 1933, já depois de realização do plebiscito que aprovou a Constituição de 1933, que serviu para Carmona apresentar cumprimentos de despedida e de considerar dissolvido o CPN.

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Pedro Theotónio Pereira, Memórias – Postos em que servi e algumas recordações pessoais, 2.ª ed., vol. I, Verbo, 1973, p. 89.

232

Pedro Theotónio Pereira, Memórias…, cit., p. 92.

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António de Araújo descreve pormenorizadamente todo o processo e publica, em anexo, o manuscrito de Salazar. Cf. António de Araújo, «Nos alvores da Constituição Política de 1933», cit..

A A s s e m b l e i a N a c i o n a l n o s i s t e m a p o l í t i c o d o E s t a d o N o v o

__________________________________________________________________________________________ houvesse um só texto-base, em torno do qual se construía a retórica do momento: a caracterização da Constituição de 1911 e do regime republicano como expoentes máximos do liberalismo, com o seu cortejo de «horrores», designadamente o individualismo dissolvente de uma sociedade bem ordenada e o racionalismo agressivo; princípios esses que levaram à independência dos poderes em termos do domínio absoluto do Parlamento e, na prática, à anulação do Poder Executivo e do Chefe do Estado.

É sobre estes pressupostos que assenta a primeira parte do «Relatório», sob a epígrafe «As velhas fórmulas», que dá especial ênfase ao conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo234:

«Ora, é fora de toda a dúvida que as Câmaras, tal como eram, não tinham condições para legislar a bem do interesse nacional. […] À sombra do predomínio do Poder Legislativo criaram-se os partidos e a extensa rede de influências e de compromissos eleitorais, o que não fez senão tornar menos possível o cumprimento das funções de tanta importância que a Constituição consignara àquele Poder do Estado. Dos choques constantes entre o Executivo e o Legislativo é feita toda a história do regime até ao advento da Ditadura. Ora os governos tentavam reagir por actos de maior ou menor violência, ora o Parlamento cioso dos seus largos direitos provocava crises sobre crises. Como consequência, a instabilidade governativa, a má organização dos orçamentos, a péssima arrumação das contas públicas, a incoerência e a prolixidade das leis, a nefasta influência de períodos parlamentares intermináveis, o des- prestígio sempre crescente dos Poderes Públicos, e, entrecortando os períodos de aparente normalidade constitucional, as numerosas revoluções e alterações de ordem pública, algumas ou a maior parte delas a título de servir ainda a mesma Constituição. A raiz do conflito permanecia constante: insuficiência do Executivo e anarquia do Legislativo.»

Aliás, como se acentua no segundo capítulo, que trata das «Realizações contemporâneas», ou seja, das constituições surgidas na Europa do pós-guerra, refere-se que estas caíam no mesmo equívoco liberal, ao considerarem que a soberania reside na Nação, que o Poder Legislativo, eleito pelo sufrágio universal, é a mais alta representação do Estado e ao colocarem o Presidente da República na dependência do Parlamento: «Em conclusão, a crise do Estado, que se pode resumir nestes dois sintomas igualmente alarmantes: fraqueza e instabilidade do poder. É este o problema para que urge encontrar solução porque da sua própria acuidade derivam numerosos efeitos secundários. A moderna «crise das liberdades» que tantos sobressaltos vem causando nos espíritos liberais não é mais do que uma consequência da própria crise do Estado.»

Contra tudo isto se levantou o 28 de Maio e para obviar aos seus males tem trabalhado a Ditadura, cujos legisladores «não têm hoje […] a tolher-lhes os movimentos ou a policiar- lhe os raciocínios, os preconceitos fechados duma escola filosófica, como aconteceu em Portugal no alvorecer do constitucionalismo», afirma-se na entrada do terceiro capítulo em

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que se analisa «A nova Constituição» ao caracterizar o seu espírito, cujos horizontes se afirmam «extensíssimos».

«Não se reduz como as velhas fórmulas à enunciação das garantias individuais e à definição dos poderes do Estado. Mas é todo o complexo nacional que se abrange na diversidade dos seus órgãos, nos seus conceitos fundamentais, em todas as funções, e em todas as actividades. Por isso a nossa Constituição se apresenta particularmente completa em todas as questões de superior interesse na vida da Nação. Os preceitos sobre matérias de carácter so- cial e económico são pela primeira vez tratados com grande desenvolvimento, arrumados com método e clareza e não mais ou menos acidentadamente como acontece apenas em alguns dos textos constitucionais recentes. Foi elaborado o novo Estatuto Constitucional com largo espírito de assimilação que não conheceu barreiras nem de escola filosófica, nem de partido político, nem de compromissos revolucionários. É, como se verá, um documento aberto em que entrou tudo o que a experiência definiu como superiormente útil e aproveitável para a vida da Nação, os frutos de quantas tendências políticas ou económicas têm influído beneficamente na orgânica do Estado. Conservou-se inclusivamente, quase na redacção original, tudo o que se pôde aproveitar da Constituição de 1911, sem perder a oportunidade de resolver as dúvidas a que certas disposições tinham dado lugar. Houve o escrúpulo constante de que nada se pusesse de parte senão aquilo que deu origem por forma tão dolorosa à manifesta incompatibilidade da velha doutrina constitucional com as exigências e as indicações da vida da Nação.»

No mesmo dia em que a imprensa publica o projecto da Constituição, Salazar recebe na Sala do Conselho de Estado os militares que lhe vão fazer entrega das insígnias da grã-cruz da Torre e Espada, obtida por subscrição entre os oficiais do Exército e da Armada, que significa «[não a] plena concordância com todos os meus actos, com todas as minhas ideias ou atitudes,

mas sim a inequívoca solidariedade do Exército com a Ditadura Nacional»235.

«Tenho, como homem de governo, na convicção de que sirvo a honra do Exército, lutado sempre por que não seja diminuída, amesquinhada, reduzida às proporções de pronunciamento militar ou de revolução partidária a intervenção da força armada, quando pretendeu assegurar o apoio necessário a uma obra que de outra forma se não poderia realizar. Tenho sustentado sempre, contra tendências várias, esboçadas aqui e além, que não podia ser pensamento inicial do 28 de Maio, e seria em qualquer caso contrário aos deveres do Exército e ao seu prestígio, reduzir o problema português a uma arrumação de forças partidárias, substituir o governo de uma facção pelo governo de outra facção, mas que o que se pretendia era obter o estabelecimento de condições políticas, administrativas, económicas, sociais e de cultura susceptíveis de garantir, por uma verdadeira revolução, o renascimento da Nação Portuguesa. A esta luz, única que reputo verdadeira, o Exército não tem de fazer política, não tem de apoiar governos determinados, mas deve ser até ao fim a garantia e o penhor da revolução nacional.»

Espraia-se depois sobre o conceito de violência que teria sido pouco usada pela Ditadura, contrapondo-lhe o conceito de Estado forte:

«… o Estado Novo deve ser bem forte e resistente para dominar as correntes revolucionárias, assegurar a unidade nacional, coordenar a actividade de todos os elementos […] É neste pensamento de revolução pacífica mas integral, pretendendo atingir todas as manifestações da vida portuguesa e não só a camada política […] que se integra o projecto de

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Constituição hoje apresentado do País. Ele procura construir, sem riscos de saltos bruscos, o Estado Novo que Portugal tem de ser, encerrando a época de liberalismo individualista e fazendo predominar o equilibrado nacionalismo que se inspira no destino histórico da Nação Portuguesa e nos princípios da verdadeira ciência social. Quem toma as posições representadas por este projecto […] Pretende reflectidamente, resolutamente, constituir em Portugal um Estado forte, com todas as garantias para os cidadãos, para a Nação, para os seus elementos orgânicos, para a independência do comando que o País confie ao seu Chefe e para a eficácia do Governo livremente nomeado por ele, em atenção às necessidades da administração pública.»

Quando se debruça sobre a organização política do Estado, enquadra-a sobre dois princípios fundamentais que sintetizam em boa parte a doutrina do Estado Novo: (1) Um poder executivo forte com a independência suficiente e as atribuições necessárias para a realização dos fins do Estado e para fazer prevalecer os interesses gerais da colectividade sobre os interesses particulares de indivíduos, grupos ou facções partidárias inimigas do bem comum. (2) Um poder legislativo, limitado no número, no tempo e nas funções mas que fiscalize de facto, sem o inutilizar, o funcionamento normal do poder executivo.

Ficam assim definidos e justificados os princípios fundamentais sobre que assentará o sistema político autoritário que dominou o país ao longo de décadas, não só sob a chefia de Salazar mas também durante o relativamente breve consulado de Marcello Caetano.

A publicação do projecto da futura Constituição, cuja necessidade há muito se reclamava e que vinha a ser anunciada com alguma insistência a partir de finais de 1931 e sobretudo ao longo da primeira metade do ano de 1932 e que se preparara com algum secretismo no remanso dos gabinetes sob a direcção e supervisão política de Salazar, provocou nas forças e facções políticas que apoiavam a Ditadura Nacional, e não só, muitas críticas. O texto agora exposto à discussão pública remetia para um ecletismo compromissório entre as várias tendências, acabando por não agradar a ninguém fora do círculo de Salazar.