SECTION II – LA NOUVELLE COOPÉRATION ECONOMIQUE ET COMMERCIALE
A- Le nouveau système financier simplifié
1) L’évolution du concept du développement social et humain
Mariana de Moraes Silveira destaca, no Brasil, a ausência de um estudo sistemático da produção das Revistas tomada como objeto de investigação.
No Brasil, esse silêncio também se verifica em grande medida, apesar de serem os juristas os mais antigos detentores de diplomas superiores e atores sociais que, pela própria natureza das funções que exercem, inserem-se profundamente na cultura letrada. A historiografia a respeito da imprensa em geral e das revistas em particular pouco se tem ocupado do direito, muito embora os periódicos jurídicos sejam publicações que há muito existem no país, que por vezes adquirem uma longevidade impressionante e que guardam interessantes relações com outros impressos. Alguns estudos recentes de outros domínios vêm explorando algumas potencialidades dessas revistas como fontes históricas. Os impressos ligados ao direito raramente foram tomados, entretanto, como objetos de uma investigação sistemática.121
Silveira cita como exemplos de trabalhos que tomaram as Revistas jurídicas como fonte, as pesquisas de Joseli Maria Nunes de Mendonça sobre Evaristo de Moraes122, o estudo de Susann Caulfield
121SILVEIRA, Mariana de Moraes. "Um processo de difusão e desenvolvimento cultural excelente": A revista Direito e os periódicos jurídicos no Brasil da passagem dos anos 1930 aos anos 1940. In: Anais do XXVI Simpósio Nacional de História. São Paulo, 2011. (no prelo) 122 MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Evaristo de Moraes, tribuno da República. Campinas: Editora da Unicamp, 2007.
sobre moralidade sexual 123, a tese de Jefferson de Almeida Pinto124 e a dissertação de Henrique Cesar Monteiro Barahona Ramos125, ambos orientandos de Gizlene Neder. Acrescentamos a essas referências a dissertação de mestrado de Alcidesio de Oliveira Junior126 e Artur Dalla Cypreste127.
Em seu estudo exploratório sobre o mercado editorial das Revistas Jurídicas no Brasil ao fim dos anos 30, Silveira aponta para algumas características comuns às Revistas da época, na quais a Revista de Direito Penal se inclui : a expansão do mercado editorial, com o propósito em discutir e apresentar possíveis soluções para as questões relativas à " nação " ; o aprofundamento da relação dos periódicos com outros impressos de grande circulação, como a republicação constante de textos veiculados originalmente nos jornais " Jornal do Comércio " e " A noite " ; a publicação de separatas de parte de textos publicados originalmente nas Revistas, com intuito de ganhar um público mais amplo para discussão de determinados temas e influência no debate público ; a transcrição de discursos e conferências públicas, especialmente as produzidas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, e também discursos de teor político.
A Revista de Direito Penal se inclui nessas características gerais dos periódicos de 1930, associada que estava ao movimento de expansão desses editoriais, dispostos a influenciar os processos de reforma legislativa e de codificação em âmbito nacional. A singularidade desse momento, segundo Silveira, está na fundação das Revistas Especializadas, representantes de uma matriz acadêmica do conhecimento jurídico vinculada a um " triunfo da especialização ".
123 CAULFIELD, Sueann. Em defesa da honra: moralidade, modernidade e nação no Rio de Janeiro (1918-1940). Campinas: Editora da Unicamp, 2000.
124 PINTO, Jefferson de Almeida. Idéias Jurídico-Penais e cultura religosa em Minas
Gerais na passagem à modernidade (1890-1955). Universidade Federal Fluminense, Instituto
de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2011.
125 RAMOS, Henrique César Monteiro Barahona. A Revista O Direito – Periodismo Jurídico e Política no final do Império do Brasil. Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Departamento de História, 2009.
126 OLIVEIRA JUNIOR, Alcides de. “Penas especiais para Homens especiais”: as teorias biodeterministas na Criminologia Brasileira da década de 1940. Casa de Oswaldo Cruz, História das Ciências, 2005. O autor tomou as publicações da Revista de Direito Penal para tratar do tema da periculosidade e da classificação dos criminosos. Segundo Oliveira Junior, a Medicina Legal ganhou a hegemonia nessas áreas. Discordamos da tese do autor, como demonstraremos nos capítulos seguintes.
127 CYPRESTE, Artur Dalla. Crime e Trabalho no Brasil: o controle das drogas entre a Primeira República e Código Penal de 1940. Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, UENF, 2010.
Mas simultaneamente (e ambiguamente) também observamos que a Revista de Direito Penal, em consonância aos editorias da época, não perde seu caráter abrangente ao dirigir-se a um público profissional, mas também mais geral, ocupado em debater e discutir questões políticas de reformas legislativas e institucionais.
Nesse sentido, estamos de acordo com Silveira, que afirma Isso se reforça pelas atribuições que os juristas foram, ao longo do tempo, chamados a assumir na construção de projetos de Estado, em sua organização legal e na implantação de políticas públicas, o que torna o conteúdo político dessas revistas um fator que não pode ser negligenciado.128
A Revista de Direito Penal surgiu com a proposta de publicações mensais de fascículos que deveriam conter artigos de doutrina, jurisprudência, transcrições de conferências e resenhas bibliográficas. Era formada por um Conselho Técnico e por Colaboradores efetivos de formações e atuações diversas: médicos, psiquiatras, autoridades policiais, mas especialmente juristas, que se ocupavam profissionalmente da advocacia, da docência e também de funções públicas, como era o caso de juízes, promotores, membros dos Conselhos Penitenciários, além daqueles que participavam também de Comissões legislativas, como a Comissão da Reforma da Justiça.129
Como órgão divulgador, a Revista representava a Sociedade Brasileira de Criminologia, criada no ano de 1932, a qual tinha como finalidade oficial a “disseminação da cultura científica particularizada em sua denominação”130. Tal sociedade foi constituída por iniciativa de um grupo que compunha o “Conselho brasileiro de Hygiene Social”:
128 SILVEIRA, Mariana. As Revistas Jurídicas como objetos e como fontes da história do direito: algumas considerações teórico-metodológicas.In: Anais do XXVI Simpósio Nacional de História. São Paulo, 2011. (no prelo)
129 Silveira acrescenta ainda a circulação dos juristas em redes de sociabilidade intelectual como a Academia Brasileira de Letras e os Institutos Históricos Geográficos (SILVEIRA, Mariana de Moraes. "Um processo de difusão e desenvolvimento cultural excelente": A revista Direito e os periódicos jurídicos no Brasil da passagem dos anos 1930 aos anos 1940. In: Anais do XXVI Simpósio Nacional de História. São Paulo, 2011. (no prelo)
130 Breve notícia histórica. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 209.
Carlos Sussekinde de Mendonça, advogado, membro do Ministério Público e autor especializado; Haeckel de Lemos, advogado e, também, autor, que desfrutou da honrosa intimidade de José Ingenieros, o grande filósofo argentino, cujas obras, por incumbência dele, traduziu; José Pereira Lira, advogado, representante do Ministério Público e criminalista de conceito firmado; e Roberto Lyra, advogado, Promotor Publico, membro do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e de Congresso Técnico, autor de vários livros.131
Para fundar a Sociedade Brasileira de Criminologia foram incluídos mais quatro membros, escolhidos segundo a “identificação cultural”.132 Os novos nomes eram: Antonio Eugenio Magarinos Torres, juiz de direito e presidente do Tribunal do Júri, Heitor Carrilho133, psiquiatra e diretor do Manicômio Judicial do Rio de Janeiro, Mario Bulhões Pedreira, jovem criminalista, que em meados da década de 1930 comporia Comissão Revisora do Projeto de Código Penal de Vicente Piragibe, e Narcelio de Queiroz, também jovem penalista, que se tornaria juiz, e em 1939 faria parte da Comissão Revisora do Projeto de Código Penal de Alcântara Machado, que por meio de um decreto viria a ser o Código Penal de 1940.
Foi eleito presidente da Sociedade o juiz Magarinos Torres, que se utilizou da Sociedade e da Revista como meio de divulgação de suas ideias em defesa da instituição do Júri.134
131 Breve notícia histórica. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 209.
132 Breve notícia histórica. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 210.
133 Heitor Carrilho, médico psiquiatra, teve papel preponderante na reforma da Justiça Penal, exerceu a atividade de docente nas Universidades de Faculdade Nacional de Medicina e na Faculdade Fluminense de Medicina, foi diretor do Manicômio Judiciário da Capital de 1921, quando da sua criação, até 1954, dirigiu a “Archivos do Manicômico Judiciário”, foi membro do Conselho Penitenciário da Capital, participou dos debates legislativos e políticos no que tocava a participação dos médicos na proposição da nova justiça penal.
134 Cf. TORRES, Eugenio Magarinos. O Jury e seu rigor contra os passionaes ou o amor no banco dos reos. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933; TORRES, Eugenio Magarinos. O Jury no interior do Brasil. Revista de Direito
Penal. Vol.2, fasc.I. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, julho, 1933; TORRES, Eugenio
Magarinos. Discursos Inaugural da Sessão de Instalação da Primeira Conferencia Brasileira de Criminologia. Revista de Direito Penal. Ano IV, Vol. XV, Fasc. I a III, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, out-dez, 1936. Trataremos do debate sobre o Tribunal do Jury e do discurso de M. Torres no Capítulo 6.
Os membros que participaram da fundação dessa Sociedade possuíam relevância no cenário institucional da Justiça Penal no Brasil. Roberto Lyra era um personagem que transitava por diversos grupos e ocupava em cada um deles funções de destaque. Promotor Público na Capital Federal, professor da Faculdade Nacional de Direito, membro do Conselho Penitenciário da Capital Federal, e posteriormente, participante da Comissão de Reforma do Código Penal de Alcântara Machado, que deu origem ao Código Penal de 1940.
Narcelio de Queiroz e Mario Bulhões Pedreira, penalistas, advogados, ocupariam, posteriormente a Comissão Revisora do projeto de Código Penal de Alcântara Machado e Vicente Piragibe, respectivamente.
Na edição do primeiro fascículo a Revista apresentou uma lista de colaboradores, com a ressalva de que aquela ainda não era a lista definitiva. Figuravam oficialmente entre os colaboradores, outros juristas e médicos de importância fundamental na participação das transformações penais do período. Dentre eles: Afrânio Peixoto, professor de Medicina Legal da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, que publicou dentre outros livros, um dos Manuais mais utilizados à época, intitulado “Criminologia”, reeditado algumas vezes135; Evaristo de Moraes, professor e advogado, membro da comissão revisora do projeto de Código Penal de Sá-Pereira; Alberto Tornaghi, delegado de polícia; Lucio Bittencourt, Candido Mendes de Almeida, Carlos Xavier Paes Barreto, Evandro Lins e Silva, Flaminio Fávero, J.P. Porto-Carrero, Gilberto Amado, J.G. Lemos Britto, Heitor Lima, Leonidio Ribeiro, Nelson Hungria, Vicente Piragibe, Virgilio de Sá-Pereira, entre outros.136
Os primeiros textos publicados na Revista são representativos da importância de seus autores no cenário de participação do debate de reforma da Justiça Penal. A duplicidade de funções, intelectual e política, oferecia um movimento especial à circulação das teses acadêmicas e às propostas de reformas efetivadas.137
135 OLMO, Rosa del. América Latina y su Criminologia.2ed. Mexico: Siglo Veintiuno, 1984 136 Além daqueles nomes, constavam na lista inicial de colaboradores: Aloysio de Carvalho Filho, Ary Franco de Azevedo, Boaventura Nogueira da Silva, Clovis Dunshee de Abranches, Edgard Costa, Edgard Ribas Carneiro, Gaspar Guimarães, João Romeiro Neto, Jayme Praça, Luiz Lyra, Mario Gameiro, Mario Ribeiro Pereira, Paes Barreto Filho, Paulo Pinheiro Viveiros, Pedro Vergara, Stelio Galvão Bueno e Telles Barbosa.
137 Publicam no primeiro fascículo: Roberto Lyra, Nelson Hungria e Narcelio de Queiroz (que representam quase a totalidade dos membros que comporão a revisão do projeto de Código Penal de Alcântara Machado, que se tornará, através de um decreto, o Código Penal de 1940),
Esse trânsito dos juristas, entre doutrinadores, magistrados, políticos, ativos participantes das Comissões Técnicas de Reforma da Justiça dimensionam a Revista de Direito Penal ao ambiente cultural de seu tempo. A intelligentzia jurídica era essa comunidade de atores que vinha sendo requisitada para participar do processo de racionalização e modernização do Estado e como intérprete dos interesses da Nação substanciada nos documentos legais, na produção da ciência e nas decisões judiciais.
Uma Revista para a especialização e para a reforma.
Justamente nesse lugar dos juristas nas reformas de 1930 é que a Revista de Direito Penal se acomodou. Em seus editorias, auto-intitula-se como uma “tribuna livre”, que tem como finalidade divulgar as mais variadas contribuições para o “desenvolvimento cientifico do Paiz.”138 É na esteira, pois, de contribuir com o processo modernizador, que envolvia a construção de novos saberes técnicos para a racionalização do poder punitivo, que a Revista se apresentava ao seu público. Um público que
estava em construção do que se depreende da proposta do periódico :
construir um saber especializado para um público a se especializar. Segundo o editorial, a Revista surgiu em decorrência da “falta, sensível, de uma publicação especializada na matéria”139. Tal ausência teria sido percebida em razão da edição do primeiro Curso de Extensão Universitária de Criminologia, realizado no ano anterior ao início da Revista, promovido pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Naquela ocasião o grupo teria se apercebido da falta da reunião de informações sobre o “movimento criminal” no Brasil. O que indica a pretensão de que a Revista se tornasse um meio de divulgação e comunicação aglutinadora do pensamento penal e criminológico dos “estudiosos espalhados em todo o Paiz”140.
desembargador Vicente Piragibe (responsável pela realização da Consolidação das Leis Penais, de 1932), Mario Bulhões Pedreira e Evaristo de Moraes (que participaram da Comissão de Revisão do projeto do Código Penal de Virgilio de Sá Pereira, objeto de discussão no Congresso Brasileiro de Criminologia, em 1936), juiz Magarinos Torres (presidente da Sociedade Brasileira de Criminologia, e o principal defensor político da manutenção do Tribunal do Júri), Leonídio Ribeiro (principal articulador das instituições da polícia judiciária, fundador e presidente do Instituto de Identificação do Rio de Janeiro), Candido Mendes de Almeida (promotor público na Capital Federal, presidente do Conselho Penitenciário, e representante em importantes Congressos Penitenciários internacionais), entre outros. 138 Breve notícia histórica. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 211.
139 CONDE, Bertho. Detalhes. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 10.
140 CONDE, Bertho. Detalhes. Revista de Direito Penal. Vol.1, fasc.1. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, abril 1933, 10.
Esse propósito vinha contextualizado em um movimento de reformas institucionais do País desde a " revolução liberal de 1930 ". A especialização dos saberes e a profissionalização de agentes das instituições estatais eram objetivos do novo período político que visava " modernizar-se " por meio de uma burocratização que atendesse à complexificação social e à incorporação de novas demandas às políticas estatais.
Na Revista, observamos que essa tecnicização e especialização se intensificaram em fins de 1930, já durante o Estado Novo e em virtude das discussões do anteprojeto de Código proposto por Alcântara Machado, que acabaram por concentrar vários textos em torno de questões técnico-dogmáticas.
Em consonância à nossa observação Silveira constata que os editoriais das outras revistas jurídicas também se consolidavam com uma discussão mais técnica, vinculada às novas necessidades políticas.
O estabelecimento das reformas legislativas como um programa governamental possibilitou uma aliança de grande amplitude entre o governo e os profissionais do direito, na medida em que representou uma oportunidade excepcional para consolidar em termos práticos, na letra da lei, as reivindicações pela prevalência da técnica na escrita das normas que, cada vez mais, fortaleciam-se nesses círculos.141
Entretanto, se ao mesmo tempo em que os juristas eram chamados a contribuir teoricamente com o desenvolvimento de um saber específico, eles também se propunham a influenciar politicamente a Reforma Penal, na esteira da interpretação dos interesses da Nação. Para tanto, o editorial da Revista explicitava sua preocupação em participar e influenciar o debate da reforma da justiça penal, seja sob o aspecto legislativo de produção de um novo Código Penal142, seja na
141 SILVEIRA, Mariana de Moraes. "Um processo de difusão e desenvolvimento cultural excelente": A revista Direito e os periódicos jurídicos no Brasil da passagem dos anos 1930 aos anos 1940. In: Anais do XXVI Simpósio Nacional de História. São Paulo, 2011. (no prelo) 142 O debate em torno das modificações a serem apresentadas pelo projeto de Código de Sá- Pereira fizeram parte constante dos textos da Revista, culminando na publicação do 1 Congresso Brasileiro de Criminologia de 1936 para a discussão específica do anteprojeto (Revista de Direito Penal. Ano IV, Vol. XV, Fasc. I a III, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, out-dez, 1936.) O primeiro fascículo apresentou, por sua vez, texto de Vicente Piragibe, o responsável pela Consolidação das Leis Penais de 1932, no qual discutia o projeto de Sá- Pereira, e uma resenha editorial sobre o projeto de Código chileno e sobre os Códigos da
reformulação de instituições da execução da pena, do tribunal do Júri e dos manicômios judiciários.143 E nesse aspecto, ampliava seu público, ao dirigir-se também ao debate político reformista.144
O núcleo formador da Sociedade Brasileira de Criminologia decorreu do Conselho Brasileiro de Hygiene Social (CBHS). Tal Conselho foi criado em 1926, liderado por Roberto Lyra, que se opunha, junto a outros juristas, às absolvições decorrentes dos crimes passionais, normalmente caracterizados pelo assassinato de mulheres em defesa da
honra. Não por coincidência, o primeiro debate promovido na Revista
de Direito Penal tratava do assunto com a publicação de teses de Roberto Lyra, Magarinos Torres, Evaristo de Moraes, reunidas sob o título “O amor no banco dos réus”. Essa campanha foi responsável por mobilizar a reforma do Tribunal do Júri, como veremos no Capítulo 5. Como ela, a Revista reafirmava sua proposta de servir como uma tribuna de debate disposta a influenciar a produção do direito e do controle penal naquele período.
Mais do que um instrumento imparcial de registros dos conteúdos pertencentes ao saber jurídico a Revista representou uma política cultural orientada e definida. Apesar de os textos, os pareceres e as decisões judiciais, não estarem organizados rigorosamente a partir de critérios claros de hipóteses de trabalho, a Revista apresentava uma unicidade. Ela surgia com dois propósitos : influenciar as transformações e a reorganização da Justiça Penal e construir um espaço de debate para disseminar as " modernas teorias " penais e
Polônia e de Vaud, um dos cantões suíços. (PIRAGIBE, Vicente. Códigos Penais. Revista de
Direito Penal. Vol.I, Fasc.II, Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, maio 1933, p.140-143.)
143 Essa característica parece enquadrar o momento do saber penal e criminológico na chamada penalística civil, termo utilizado por Sbriccoli para denominar a penalística italiana do fim de 1800, vinculada a idéias de reformas, possuidora de uma concepção aberta de ciência penal e convicta que “il sistema penale eserciti uma grande influenza sulla società (talvota è illuminista abbastanza da non essere altrettanto convinto dell´inverso)”. (SBRICCOLI, Mario. La
penalistica civile. Teorie e ideologie del diritto penale nell´Italia Unita. In: SCHIAVONE,
Aldo (a cura di). Stato e Cultura Giuridica in Itália dall´Unità allá Repubblica. Laterza, 1990, p. 147-232.) No entanto, avaliando a produção ao longo do período (1933-1940), observamos que a Revista acompanhou a formação do debate sobre o tecnicismo jurídico, que visava abordar o saber penal sob um viés cientificista. Ademais, a perspectiva reformista dos penalistas também não pode ser diretamente vinculada à concepção de controle penal provenientes do período iluminista, como observaremos no Quarto Capítulo.
144 Até então já vinham se desenvolvendo mudanças no saber penal e no controle, com debates concentrados no Rio e SP. O Governo de 1930 e sua centralização visavam criar uma reforma de caráter nacional. Antes, algumas mudanças vinham sendo produzidas pontualmente : projeto de lei (proposto por A. Machado) e aprovação, em 1927, para criação de manicômio Judiciário em SP.
criminológicas. Um propósito político reformista e um teórico de formação de um campo e vulgarização de suas ideias.
A tradicional distinção entre o jurista formado no debate reformista da Criminologia, disposto a influenciar e a interferir na