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L’évolution des déplacements dans la région et de la circulation sur le

2. LES PRINCIPAUX AXES DE CAMIONNAGE DANS LA RÉGION MÉTROPOLITAINE

2.3 L’évolution des déplacements dans la région et de la circulation sur le

Reiterando a pergunta do início do presente capítulo, “O que pensam os consumidores?”, a tentativa de obter de um retrato emocional dos usuários da internet evoluiu de forma crescente nos últimos anos.

Com a difusão da utilização de softwares de mensagens, no momento em que chamadas de vídeo eram raras e caras, foram criados os emoticons, a junção de emotion (emoção) com icon (ícone).423 Esta foi uma forma de dar aos usuários uma possibilidade de

retratar suas emoções no ambiente on-line, superando o aspecto distante da interação via chats. Os emoticons, além de retratar emoções, permitem emitir opiniões sobre certo assunto e interagir com aplicativos de música para selecionar músicas para cada humor.424

Bruno Bioni analisa que

Não por outro motivo, Microsoft, Apple e Google têm realizado investidas nesse sentido, respectivamente com: i) o patenteamento da tecnologia de direcionamento de anúncios com base em emoções; ii) a implementação de um sistema de processamento de movimentos (M7), o qual identifica os deslocamentos dos usuários para precisar o estado mental deles no momento de interação com o celular; iii) projeção de um sistema para detectar sorrisos e outras expressões faciais de quem assiste a vídeos no YouTube.425

Essas funcionalidades elencadas pelo autor revelam o quão interessadas nas emoções e reações dos usuários estão as big techs. Passa-se a querer criar “bases de dados de emoções”426, já não bastando a imensa datificação do usuário no mundo digital. Não bastam os

dados pessoais e sensíveis dos usuários, mas de forma a tornar a vida pretensamente mais prática, digitaliza-se, inclusive, suas emoções. Quiçá, está-se a um passo do hackear as emoções através de indicativos digitais. Se a publicidade baseada em big data analytics é capaz de induzir comportamentos, o que se dirá da utilização dos mesmos algoritmos para influenciar em comportamentos humanos e nas tomadas de decisões.

423 BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 23.

424 Idem, ibidem. p. 23. 425 Idem, ibidem. p. 24. 426 Idem, ibidem. p. 24.

Em Theory of Creepy, uma teoria sobre o repugnante, ou o horripilante,427 Omer

Tene e Jules Polonetsky explicam que a análise do conteúdo de redes sociais para entender os sentimentos dos usuários é o chamado social listening, a escuta social. A partir dessa escuta, as empresas são capazes de identificar de antemão novas tendências e entender as necessidades do consumidor, para melhorá-las e satisfazê-las antes mesmo que este se dê conta do que precisa.428

Mais uma vez, sob o pretexto da personalização de serviços, há espaço para invasão da privacidade e inserção de anúncios sobre as questões mais banais do dia a dia. Como o exemplo dos autores, em um espaço privado, ao ligar para um amigo falando sobre problemas na sua televisão, surge imediatamente um estranho oferecendo solução para o problema. Apesar de preciso no momento, não deixa de ser assustador.429

A questão, então, passa a ser: A partir de qual momento o social listening passa a um social stalking?430 Em uma análise do NetBase e J.D. Power and Associates realizada em

dezembro de 2012 entre pessoas de 18 a 55 anos, parece haver um double standard sobre quando a escuta social seria adequada ou não. Para os participantes, 51% diz querer falar com as companhias sem que elas previamente os estudem, enquanto 58% querem que as companhias respondam de forma célere e eficaz suas reclamações.431 Essas percepções ambivalentes

implicam em necessidade de cautela aos adeptos do monitoramento de emoções.

No Brasil, foi tentada uma forma mais acurada de escuta social, um real monitoramento social. Em abril de 2018, a concessionária da linha 4 amarela do metrô de São Paulo, ViaQuatro, anunciou que iria utilizar um sistema de reconhecimento facial dos usuários para analisar suas reações sobre o conteúdo mostrado em seus painéis, bem como contabilizar aqueles que realmente viram os anúncios e as comunicações. Apesar de todas as notas à imprensa sobre as portas interativas serem removidas do site da empresa, o conteúdo foi parcialmente reproduzido em sites de notícias.

Segundo Harald Zwetkoff, presidente da ViaQuatro:

As portas de plataforma interativas são uma tecnologia inovadora desenvolvida pela ViaQuatro para aprimorar transmissão de informações aos passageiros da Linha 4- Amarela. O reconhecimento facial é uma realidade na área de comunicação e 427 Consoante tradução inglês-português on-line do Cambridge Dictionary. Disponível em:

<https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/creepy> Acesso em: 03 out. 2019.

428 TENE, Omer; POLONETSKY, Jules. A Theory of Creepy: Technology, Privacy, and Shifting Social Norms. Yale Journal of Law & Technology, New Haven, v. 16, n. 1. p.59-102, 2014. p. 63. Disponível em: <https://digitalcommons.law.yale.edu/yjolt/vol16/iss1/2/>. Acesso em: 29 set. 2019.

429 Idem, ibidem. p. 63.

430 Tradução livre: perseguição social.

431 NETBASE survey reveals consumers don’t want brands listening to social media conversations unless spoken to. Netbase. Disponível em: <https://www.netbase.com/press-release/netbase-survey-reveals-consumers-dont- want-brands-listening-to-social-media-conversations/>. Acesso em: 03 out. 2019.

marketing, com recursos sofisticados, que podem colaborar na criação de novas estratégias para públicos específicos, visando mais efetividade na troca de mensagens importantes ou mesmo o incremento em vendas.432

Pensou-se na criação de estratégias e incremento de vendas, contudo, olvidou-se de realizar uma análise ética sobre a matéria-prima de tais análises: os indivíduos cujos rostos foram captados e as emoções pretensamente desvendadas. Passou-se, então, a discutir as problemáticas dessa situação inclusive em âmbito internacional.433

Em outra entrevista, o presidente afirmou ainda que as portas são parte de um projeto experimental que fidelizaram com dois anunciantes, a LG, que fornece os displays, e a farmacêutica Hypera Farma. As portas poderiam contar o número de pessoas, estimar idade e gênero e classificar as reações entre Feliz, Insatisfeito, Neutro e Surpreso. Apesar disto, afirma que não é efetuada identificações individuais ou gravadas imagens dos passageiros.434

Contudo, em virtude das inerentes obscuridades que permeou essa tentativa de reconhecimento facial em local público por uma entidade privada, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), com auxílio técnico da Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância (LAVITS) e do Programa de Educação Tutorial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, moveu uma Ação Civil Pública em desfavor da concessionária, buscando tutela de urgência para cessar a coleta de dados, bem como provimentos finais decorrentes destes. A ação de n.º 1090663-42.2018.8.26.0100, tramita perante a 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.

Nos termos da petição inicial proposta, a partir dos dados obtidos era possível a identificação dos passageiros. Apesar de não se saber ao certo qual a específica tecnologia utilizada pelas portas interativas da ViaQuatro, resta confirmada a possibilidade de que a tecnologia de reconhecimento de emoções utilizada acabe por gravar o rostos dos usuários e identifique pessoas naturais, consoante parâmetro da patente registrada pelos pesquisadores da Universidade da Califórnia sobre a “Representação unificada de rostos para reconhecimento individual em vídeos de vigilância e sistema de superresolução de logotipos de veículos”.435

432 MEIER, Ricardo. Portas de plataforma da Linha 4-Amarela vão “interpretar” suas reações. Metrô CTPM. Disponível em: <https://www.metrocptm.com.br/portas-de-plataforma-da-linha-4-amarela-vao-interpretar- suas-reacoes/>. Acesso em: 03 out. 2019.

433 Cf. AMIGO, Ignacio. The Metro Stations of São Paulo That Read Your Face. CityLab. Disponível em: <https://www.citylab.com/design/2018/05/the-metro-stations-of-sao-paulo-that-read-your-face/559811/>. Acesso em: 03 out. 2019.

434 MORAIS, Tarciso. Estações de metrô em SP com reconhecimento facial. Renova Mídia. Disponível em: <https://renovamidia.com.br/estacoes-de-metro-em-sp-com-reconhecimento-facial/>. Acesso em: 03 out. 2019.

435 UNITED STATES PATENT. Patent No.: (45) Date of Patent: US 9,928,406 B2 Mar. 27, 2018. Disponível em: <https://patentimages.storage.googleapis.com/69/7c/bd/e24c7a6c86972d/US9928406.pdf>. Acesso em:

Em suma, os pesquisadores afirmam que pontos de ancoragem do rosto são detectados para análise algorítmica, sendo possível a criação de um avatar para serem aplicadas técnicas de reconhecimento de emoções. Segundo os pesquisadores:

As informações específicas da pessoa, incluindo geometria facial e aparência facial, podem ser eliminadas em duas etapas do sistema: registro de rosto e extração de traços. As técnicas de registro baseadas na transformação de imagem no plano não alteram a geometria ou a aparência dos traços faciais; portanto, as informações específicas da pessoa são mantidas.436

No pedido inicial argumentou-se sobre a coleta de dados biométricos de hipervulneráveis com base em manifesto do Instituto Alana, alertando a possibilidade de seus dados serem utilizados na “micro-segmentação de publicidade e comunicação mercadológica, que se utilizam de suas vulnerabilidades mais íntimas para a sedução e persuasão ao consumo de produtos e serviços, configurando exploração econômica desses indivíduos”.437

Por fim, sugere-se que houve uma pesquisa de opinião compulsória, bem como que, com base na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, deveria haver a indenização a título de danos coletivos pela utilização da imagem sem autorização para fins econômicos.438

No caso, foi deferida a tutela de urgência em 14 de setembro de 2018, objetivando o desligamento dos recursos de reconhecimento facial e a cobertura das câmeras com adesivos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), já que a coleta com o reconhecimento facial violaria o direito básico dos consumidores à informação, bem como não se esclarecia a finalidade da captação das imagens, que deveria ser ostensivamente divulgada aos consumidores.439

Em contestação, a ViaQuatro afirma a confusão de conceitos entre detecção facial e reconhecimento facial, afirmando que realizava apenas a detecção facial, sem armazenar

03 out. 2019.

436 Tradução livre: “The person-specific information, including facial geometry and facial appearance, can be

eliminated at two steps in a system: face registration and feature extraction. In-plane image transformation- based registration techniques do not change the geometry or appearance of facial features, therefore, the person specific information is retained”. UNITED STATES PATENT. Patent No.: (45) Date of Patent: US

9,928,406 B2 Mar. 27, 2018. Disponível em:

<https://patentimages.storage.googleapis.com/69/7c/bd/e24c7a6c86972d/US9928406.pdf>. Acesso em: 03 out. 2019. p. 24.

437 Processo n.º 1090663-42.2018.8.26.0100, Ação Civil Pública, 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, fls. 240. Consulta via e-SAJ.

438 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 550. Brasília/DF, 28 de outubro de

2009. Diário Oficial. Brasília, 24 nov. 2009. Disponível em:

<https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_38_capSumula403.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2019.

439 Processo n.º 1090663-42.2018.8.26.0100, Ação Civil Pública, 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, fls. 330. Consulta via e-SAJ.

qualquer rosto ou feição.440 Ademais, contratou o Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio

Eletrônico e Telemática (IBP Brasil) para parecer técnico, afirmando que não há a coleta de dados o suficiente para que se faça reconhecimento facial.441

Posteriormente, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adentrou o feito como assistente litisconsorcial da parte autora, bem como o Instituto Alana como amicus curiae. A ação civil pública ainda permanece em estado instrutório.442

3.3.4 Assistentes virtuais: questões de gênero e a análise de voz intermitente dos usuários