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Quelle législation forestière adopter face aux enjeux de différents acteurs?

Nesta pesquisa escolheu-se adotar o método de Estudo de Caso Comparado, o qual mais se adequava a natureza do objeto de pesquisa e o problema a ele relacionado. A

opção por esse método visou desenvolver uma estratégia de pesquisa capaz de apresentar um caminho analítico que identificasse os parâmetros normativos e institucionais característicos de um modelo regulatório convergente, diante de uma comparação entre os casos britânico e estadunidense. A técnica de estudo de caso permitiu um aprofundamento das peculiaridades individuais de cada um desses modelos regulatórios, por outro lado a análise comparada permitiu extrair as similariedades de cada caso. O estudo de caso comparado possibilita um diálogo entre as semelhanças e diferenças existentes entre cada modelo regulatório, desta forma pode-se encontrar prováveis respostas relativas à questão de pesquisa.

Segundo Yin (2005), o método do estudo de caso melhor se aplica a questões explanatórias, ou seja, pesquisas que visem contextualizar historicamente os dados e as evidências. Além disso, para ele, esse tipo de método torna-se muito pertinente quando se aplica a fatos contemporâneos cujos comportamentos não se encontram sobre o controle do pesquisador. O objeto de pesquisa exposto nesse trabalho se encaixa fielmente nesse perfil, ou seja, trata-se de fatos contemporâneos contextualizados historicamente, cuja questã o possui uma natureza explanatória, além disso, caracteriza-se por uma complexidade que desafia o controle do pesquisador.

Os modelos regulatórios dos países analisados são construtos de seu tempo, pois refletem um contexto político, social e tecnológico específico. O estudo de modelos regulatórios necessitou de um método capaz de analisar aspectos específicos de cada situação, portanto capaz de considerar o contexto histórico, político e econômico de cada um desses países. E ainda, deve-se considerar a impossibilidade do pesquisador de controlar o comportamento de um objeto de pesquisa tão complexo quanto dois modelos regulatórios, os quais são compostos por normas e instituições construídas por duas sociedades nacionais específicas e estariam sob influência de um fenômeno cujas variáveis extrapolam o entendimento unidisciplinar.

O método de estudo de caso pode ser mais adequado para um objeto contemporâneo, como é o caso dos modelos regulatórios do Reino Unido e dos EUA. De acordo com Yin (2005), o estudo de caso utiliza-se de técnicas pertencentes à pesquisa histórica acrescidas de fontes de evidências provenientes da observação direta dos acontecimentos. Para ele:

“o poder diferenciador do estudo de caso é sua capacidade de lidar com uma ampla variedade de evidências – documentos, artefatos, entrevistas e observações – além do que pode estar disponível no estudo histórico convencional.” (YIN, 2005: 26 e 27)

A flexibilidade apresentada pelo estudo de caso na análise de cada situação em particular e pela sua capacidade de se utilizar de diferentes evidências empíricas se casa muito bem com o marco teórico apresentado nesse trabalho. A abordagem teórica aqui proposta, além de olhar para a convergência como um fenômeno complexo (composto por fatores sociais, políticos, econômicos e tecnológicos), considera teoricamente o marco regulatório como um composto de normas e instituições criados para entrar em ação dentro de um determinado contexto nacional. Diante dessa perspectiva teórica escolhida, o estudo de caso foi um método que permitiu a análise pormenorizada de cada caso, ou seja, de cada modelo regulatório. O método escolhido foi flexível o suficiente para se utilizar de técnicas diversas, as quais foram capazes de identificar características individuais de cada modelo regulatório, de forma a considerar as condições peculiares aos diferentes contextos nacionais, sem, no entanto, deixar de enxergá-los de forma global diante o fenômeno da convergência.

O método de estudo de caso acrescido de uma perspectiva comparativa casou muito bem com objetivo de pesquisa estabelecido: analisar dois casos peculiares, dois modelos regulatórios diferentes, e compará-los analiticamente sobre a luz do fenômeno da convergência e sob a perspectiva teórica da regulação econômica. Para isso, foi necessário estabelecer uma mesma metodologia de análise para os dois casos estudados. Lembrando que Yin considera que as pesquisas de caso único e de casos múltiplos são variantes dentro da mesma estrutura metodológica, cada caso deve servir a um propósito específico diante o escopo global da pesquisa. Nas palaras de YIN: “deve-se considerar os casos múltiplos como se considera experimentos múltiplos” (YIN, 2005:68). Trata-se de uma lógica de replicação, utilizada em estudos de casos múltiplos, visa selecionar cada caso de forma a prever resultados semelhantes ou produzir resultados contrastantes que sejam baseados em razões previsíveis (respaldadas por uma perspectiva teórica replicada). Esse trabalho utilizou-se dessa lógica de replicação para estudar cada caso. Por isso, o modelo regulatório

do Reino Unido foi estudado obedecendo aos mesmos procedimentos e às mesmas categorias de análise utilizadas no caso dos EUA.

Yin também diz que os “procedimentos de replicação é o desenvolvimento de uma rica estrutura teórica” (YIN, 2005: 69). Tal estrutura precisaria expor as condições sob as quais é provável que se encontre um fenômeno em particular. Segundo ele, a estrutura teórica aplicada poderia, mais tarde, tornar-se um instrumento utilizado para generalizar outros casos. Trabalharia-se, assim, da mesma forma que a ciência experimental, na qual quando se detecta um não funcionamento de certo casos empírico – aquele que não correspondessem aos casos previstos teoricamente-, realiza-se uma revisão da teoria. O que se pretendeu nesse trabalho é exatamente isso: compararou-se dois casos únicos, o modelo regulatório do Reino Unido e o dos EUA, por meio da replicação dos parâmetros trazidos da teoria da regulação econômica analisados sob a luz do fenômeno da convergência. Dessa forma, foi analisado o impacto desse fenômeno nos dois casos estudados. Isso possibilitou apurar que esses modelos regulatórios apresentam sinais de um novo paradigma na regulação de comunicações eletrônicas, pois a partir de seu estudo identificou-se parâmetros que podem caracterizar um futuro “moldelo regulatório convergente”, ou seja, normas e instituições reguladoras criadas como resposta ao fenômeno da convergência.

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