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Jurisprudence du Conseil constitutionnel

Dans le document Décision n° 2015 - 529 QPC (Page 27-45)

Foi de um conjunto de tratados, desde 1645, entre os estados envolvidos na Guerra dos Trinta Anos que surgiu a chamada Paz de Vestfália. Na cidade de Münster, no norte da atual Alemanha e próximo dos Países Baixos, reuniram-se as potências católicas. Há pouco menos de 60 quilômetros dali, na cidade vizinha de Osnabrück, os estados protestantes encontraram-se para dar passo as tratativas de paz. Aquilo que se acordava em uma cidade era levada por emissários à outra. Assim, foram sendo arquitetados o conjunto de acordos que celebraram a paz vestfaliana, alusão à região onde a mesma foi negociada.

Em 30 de janeiro de 1648, na cidade de Münster, espanhóis e holandeses celebraram o acordo que colocou fim à guerra entre as duas unidades com Países Baixos alcançado sua independência. Já em outubro do mesmo ano, em Osnabrück, o Sacro Império Romano-Germânico, a França e os suecos celebraram o acordo que, reunido com o primeiro alinhavado na cidade vizinha, ficou como Paz de Vestfália. Os franceses saíram fortalecidos do Tratado: Conquistaram territórios no Rossilhão (limites com a Espanha) e nas regiões da Alsácia e da Lorena (na fronteira com os estados germânicos), além bispados que gozavam de autonomia. A Suécia teve sua influência aumentada na porção continental ao fortalecer sua presença nos territórios bálticos. No campo religioso, a Paz de Vestfália celebrou a ampliação de liberdades de culto à fim de diminuir instabilidades dessa natureza.

No entanto, muito mais que findar uma longa guerra e reorganizar espaços territoriais, a Paz de Vestfália ficou para as relações internacionais como o marco inicial de uma nova tratadística entre os estados. Além de colocar fim às contendas da Guerra dos Trinta Anos, representa, para muitos autores, o marco inicial para o estudo das Relações Internacionais, pois foi a partir dele que se deu início ao sistema moderno de Estado-nação.37 O estado soberano se afirmou, no campo da política

37 O debate em torno desta afirmação tem crescido no campo de estudo das Relações Internacionais.

Há se questionado o conceito de início do sistema de relações entre estados-nação a partir da Paz de Vestfália. Defende-se que por mais de um século após os Tratados de 1648 houve a permanência de inúmeras unidades políticas com graus distintos de autonomia. Segundo essa perspectiva, o próprio Sacro Império Romano-germânico foi mantido com centenas de estados e micro-estados com relativo grau de dependência. Nessa perspectiva, a paz de Vestfália não pode ser considerada um marco inaugural do relacionamento internacional de estados-nação. Ver em MOITA, Luís. Uma releitura crítica

externa, sobre o Papado. Dessa forma, estes passaram a ocupar o espaço da descentralização e do sistema patrimonial, elementos típicos da política na Idade Moderna.38

Estes Tratados foram também determinantes para concretizar a ideia de Estado soberano, pois, a partir deles, houve o reconhecimento dessa soberania e, também, o estabelecimento da igualdade jurídica entre os signatários. Com eles foram inaugurados os princípios norteadores da territorialidade, constituídos a partir da definição de um espaço físico e jurisdicional.39 Existe outro aspecto de Vestfália que

é pouco considerado nas grandes interpretações daqueles eventos, qual seja o fato de ter se constituído na primeira tentativa de instalação de uma solução multilateral para o conflito principal e os conflitos secundários no entorno da Guerra dos Trinta anos.

As relações interestatais, ao longo do processo de formação e consolidação dos Estados Nacionais – aproximadamente entre meados entre os séculos XV e XVIII –, foram ampliadas e intensificadas. Se no tempo da expansão marítima europeia as relações diplomáticas eram pouco habituais, ganharam contornos de destaque até às vésperas da Revolução Francesa na segunda metade dos Setecentos. A Paz de Vestfália, segundo Pedro Cardim, foi decisiva nas transformações, no aperfeiçoamento e na intensidade que a política externa e a diplomacia assumiram ao longo do período.40 Além disso, o crescimento do Estado e de sua máquina

administrativa, vista ao longo dos séculos XVI e XVII está diretamente ligada ao crescimento da diplomacia.

Compreende-se como diplomacia aquilo preconizado por José Calvet de Magalhães que aponta como sendo a ferramenta utilizada pelos Estados Nacionais na execução de sua política para além das fronteiras do Estado. Para tanto, segue o

do consenso em torno do sistema vestefaliano. JANUS.NET e-journal of International Relations, 2012, p.35.

38 Ver SEITENFUS, Ricardo. Relações Internacionais. São Paulo: Manole, 2004. p. 35-39.

39 Segundo Sombra Saraiva, “a filosofia política de Vestfália fez avançar a sociedade internacional

européia em termos conceituais: a nova ordem era fruto da negociação, legitimava uma sociedade de Estados soberanos, enaltecia a associação e a aliança, mas não era ingênua a ponto de ignorar a existência de hierarquia e hegemonia entre Estados e a mobilidade da balança de poder”. Cf. SARAIVA, José Flávio. História das Relações Internacionais Contemporâneas – da sociedade internacional do século XIX à era da globalização. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 43.

40 CARDIM, Pedro. A prática diplomática na Europa do Antigo Regime. História e relações

diplomata português, parte-se do pressuposto de que todos os Estados envolvidos necessitam, política e juridicamente, estarem em um ponto de equidade. E, para a execução prática desse contato interestatal, ou seja, diplomático, torna-se necessária a padronização de ritos e normas. Outro aspecto importante na definição de Diplomacia, é que a mesma é executada pelos anunciadores e negociadores do Estado e não pelos formadores da política externa.41

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