No livro Poder e Sujeição (2003), o professor e juiz do trabalho paranaense Melhado desenvolve a tese do poder nas relações sociais do trabalho no âmbito da dinâmica complexa. Sob o eixo teórico marxista, o autor concebe a existência de fundamentos endógenos e exógenos no desequilíbrio existente na relação de mando e sujeição que envolve o capital e o trabalho, os quais podem ou não atuar ao mesmo tempo, como também com maior ou menor intensidade a depender do tipo da relação de trabalho em concreto.
Como elementos endógenos ou primários da sujeição do trabalho ao capital, o jurista indica a alienação mercantil da força de trabalho, a subsunção material do trabalhador no processo de produção, o domínio do conhecimento técnico, o sistema de interação implicativa e a discricionariedade de certas condições contratuais; como elementos
secundários ou exógenos desse desequilíbrio, relaciona a superpopulação proletária relativa,
as variáveis de oportunidade no plano temporal, a intangibilidade do mínimo existencial e a mobilidade do capital face à inércia do trabalho. (2003: 155)
Na esfera endógena ou primária da sujeição do trabalho ao capital, Melhado aponta a alienação mercantil da força de trabalho através da forma arquetípica do contrato de trabalho como paradigma do intercâmbio jurídico de tal relação econômica que se insere como mola da acumulação capitalista sob o falacioso argumento da isonomia das partes no plano jurídico, desprezando-se a conjuntura do real, especialmente se observado que a mercadoria salário somente é oferecida pelo capital quando convém aos interesses da produção, enquanto a capacidade de trabalho é vendida em razão das necessidades de subsistência individual e familiar. Destaca também a perspectiva da subsunção material do trabalho no capital como forma endógena de sujeição, à medida que o trabalho humano é disciplinado pelo interesse econômico sob o controle maquínico, transformando-se em mera ferramenta do processo produtivo. A partir de vasta digressão histórica, o autor conclui que o poder do capital sobre o trabalho se impõe através do domínio da técnica e da tecnologia com
a fragmentação do trabalho e de sua execução, conforme os princípios assentados no taylorismo. Destaca também que a divisão social do trabalho e o sistema de interação das atividades propostas pela administração científica do processo produtivo permite controlar o ritmo da produção pela interdependência das tarefas decompostas com o escopo de liberar o capital da dependência da arte e das habilidades dos profissionais. Por sua vez, discricionariedades sobre condições contratuais determinadas pelo poder do capital eliminam do trabalhador a possibilidade de resistência ao limite da possibilidade de adesão segundo a autonomia de sua vontade. Com efeito, diversos mecanismos são utilizados para aprofundar a dependência do indivíduo à racionalidade econômica da empresa, como formas de salário variável, comissões, prêmios, possibilidades de ascensão na empresa e, sob outro prisma, de denúncia vazia do contrato de trabalho.
Quanto aos elementos heterônimos ou secundários da sujeição do trabalho ao capital, o autor se refere às lições marxistas sobre a superpopulação relativa, enquanto ferramenta da acumulação capitalista para acentuar a flutuação da força de trabalho durante os ciclos da economia, o que exerce forte controle sobre os níveis salariais pagos. Demonstra ainda a influência do princípio demográfico na oferta de postos de trabalho e na absorção de mão-de-obra pelo setor produtivo. Sustenta, por seu turno, que os trabalhadores suportam todas as intempéries do mercado relacionadas ao preço da mercadoria trabalho, enquanto o capital escolhe o momento temporal estratégico para produzir. Enfatiza, outrossim, a intangibilidade do mínimo existencial como um nível básico e inalterável de consumo, mesmo diante das circunstâncias do mercado que podem oscilar para cima ou para baixo.
Finalmente, ressalta a mobilidade do capital em detrimento da inércia do trabalho. Nesse campo, afirma que o capital pode exercer diversas atividades econômicas simultâneas no mesmo setor ou não, suceder-se de forma aleatória em relação a outras diferentes finalidades mercantis, além de se mover geograficamente para angariar melhores condições para produzir e gerar acumulação. Enquanto isso, o trabalhador, em regra, remanesce inerte em suas condições de oferecer a mercadoria força de trabalho, haja vista o alto custo para sua especialização e as dificuldades de mobilização geográfica.
Embora critique a ideia de circunscrever os ciclos disciplinares em marcos históricos sucessivos, ele invoca a teoria de Gaudemar a partir de uma perspectiva dinâmica, complexa e dialética para demonstrar que as fontes endógenas e exógenas do poder do capital sobre o trabalho atuam simultaneamente, ainda que em menor ou maior grau de intensidade e eficácia. De acordo com Melhado (2003: 128/131), o economista francês concebe que o poder empresarial se assenta em quatro ciclos disciplinares: 1) princípio pan-óptico (panoptisme) -
segundo o qual o olhar vigilante do capital é onipresente sobre todo o processo de produção, inclusive pela mediação de supervisores e a autoridade patronal se revela pelos elementos endógenos do poder que se torna então mais físico, direto e coercitivo, exercido através de intensa vigilância, com a possibilidade do controle das atividades e da quantidade de trabalho prestado a qualquer momento, além da incitação de um sentido de dever e de fidelidade dos trabalhadores a partir de sistemas de premiação ou de recompensa que interiorizam uma ética capitalista revelada no comprometimento de obter resultados empresariais produtivos para
aumentar seu patamar salarial e ter acesso a determinados bens de consumo; 2) ciclo de
disciplinarização extensiva - no qual o controle patronal alcança a vida particular do operário,
fomentando o surgimento de cidades operárias, organizações de ensino da empresa e o “paternalismo”; 3) ciclo maquínico – através da administração científica da produção, as máquinas controlam e impõem o ritmo do trabalho; 4) ciclo de disciplina contratual - no qual o intercâmbio se realiza através de negociação salarial, inclusive por meio dos sindicatos, fomentando-se instrumentos de delegação de poder e uma nova forma de funcionamento da produção.
A partir de uma dinâmica complexa, Melhado explica que em uma pequena empresa, por exemplo, o princípio pan-óptico pode atuar de forma predominante, sendo que, nesse caso, o poder é exercido como decorrência direta da alienação mercantil da força de trabalho através do contrato, enquanto, outrossim, em uma grande indústria, o controle maquínico possa fundamentar o poder empresarial, não tendo os trabalhadores a mínima ideia de sejam, de fato, seus empregadores. Por sua vez, no caso de vendedores externos que sequer comparecem à empresa de forma sistemática, o poder é exercido através de instrumentos telemáticos e se fundamenta na discricionariedade da imposição de condições contratuais, especialmente a estipulação de salários variáveis. (2003: 210/214)