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Introduction

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A noção de território nos é apropriadamente demonstrada por Oliveira (1998), após apresentar uma gama de autores que consideram como critério conceitual as distintas formas de governo. Afirma que as ações sociais não têm relação direta com uma “base territorial fixa”, mas outras sociedades constroem seus próprios Estados e se utilizam da terra para regular as relações entre seus membros. Para ele, são várias as motivações para que se passe de uma condição segmentar a uma mais centralizada. Segundo ele, o colonialismo estabelece uma nova relação com o território, transformando-a a partir de novos elementos socioculturais. “A atribuição a uma sociedade de uma base territorial fixa se constitui em um ponto-chave para instituições e a significação de suas manifestações culturais” (OLIVEIRA, 1998, p. 4). Nesse entendimento do autor, a noção de território está relacionada às formas de poder e à estrutura social.

Conforme Oliveira (1993; 1998), a ideia de territorialização como um processo de reorganização social interfere na identidade étnica com o estabelecimento de uma nova unidade sociocultural, a partir de novos mecanismos políticos que redefine o controle social os recursos ambientais e faz ruir a relação com o passado. A colonização de uma sociedade já estabelecida e organizada a submete a uma administração política de um Estado centralizador e com isso dá-se início a uma nova relação com o território transformando as relações culturais locais conforme as novas relações sociais estabelecidas.

Sobre essa relação, Rodrigues diz o seguinte:

Se muitos fatores (internos e externos) podem ser indicados para explicar a passagem de uma sociedade segmentar à condição de sociedade centralizada,

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Cf nota de rodapé número 2.

43 Autora de As Fronteiras do ser Xucuru. Op. Cit. 44 Na terceira parte deste estudo (Cap. 6)

o elemento mais repetitivo e constante responsável por tal transformação é a sua incorporação dentro de uma situação colonial, sujeita, portanto, a um aparato político administrativo que integra e representa um Estado (seja politicamente soberano ou somente com status colonial). O que importa reter dessa discussão (...) é que é um fato histórico – a presença colonial – que instaura uma nova relação da sociedade com o território, deflagrando transformações em múltiplos níveis de sua existência sociocultural (RODRIGUES, 1998, p. 4).

Diante das mudanças ocorridas no processo de dominação europeia nas relações interétnicas mantidas com as etnias indígenas, formulou-se o conceito de territorialização, relacionado à reorganização de uma sociedade a partir de sua fixidez territorial.

Nesse sentido, a noção de territorialização é definida como um processo de reorganização social que implica: 1) a criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; 2) a constituição de mecanismos políticos especializados; 3) a redefinição do controle social sobre os recursos ambientais; 4) a reelaboração da cultura e da relação com o passado (RODRIGUES, 1998, p. 4).

Para melhor relacionar a situação a que as etnias indígenas se submeteram, seguem as considerações de Darcy Ribeiro, em O processo civilizatório, sobre o que ocorre às sociedades cuja centralidade administrativa é Estado:

Institucionalizada e garantida pelo Estado, a ordem social inigualitária, que já se implantara espontaneamente nas relações sociais, impõe extremos de riqueza e de pobreza, de poder despótico e de opressão. A igualdade dentro das etnias tribais e a fraternidade familiar ou clânica dão lugar, daí por diante, a mutualidades e interdependências categoriais dentro de uma nova forma de solidariedade – o vínculo cívico – e de um critério novo de qualificação social: a estratificação. O primeiro, encarnando a figura étnica do grupo dominante, impõe sua língua, seus costumes, suas instituições e crenças a todos os povos incorporados na órbita de dominação estatal, desatrelando-os de suas próprias tradições para integrá-los na nova sociedade como camada subalterna chamada a uma participação parcial na vida cultural e institucional. O segundo, estratificando a sociedade, torna a condição de classe muito mais determinante do papel e do destino das pessoas do que a condição familiar ou tribal (RIBEIRO, 1998, p. 112).

Como bem explicitado pelo antropólogo, pioneiro nas discussões indigenistas, no impacto da colonização, emerge o poder centralizador dominando sobre as etnias já existentes, impondo sua língua, costumes e crenças, enfim, novos elementos e símbolos culturais, os quais vão sendo incorporados às suas tradições. A partir de tais ações, foram-se

definindo o “destino das pessoas” nas condições que posteriormente as sociedades estratificadas segregaram os pertencentes à classe dominante e dominada.45

Não podemos esquecer que esse indigenista, admirador de Marechal Rodon, compartilha da abordagem antropológica evolucionista de cujo entendimento de que humanidade vai no continuum de cultura primitiva à civilizada, conforme dispõe Barrio (2005). É bastante analisar as expressões antagônicas de que se vale em suas obras, a exemplo de Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil Moderno (1970), ao referir-se às etnias: índios atrasados e Brasil moderno; culturas primitivas e civilizadas, índios integrados e índios misturados entre outras conotações que levam à ideia de genocício46 desses índios, em que a intenção é apagar a memória da presença desses índios.

Na contemporaneidade, quando se fala em desterritorialização, emerge a ideia de globalização, em que as culturas transpõem as barreiras geográficas, sobretudo, em tempos de tecnologia. Cabe registrar, porém, que o termo empregado neste estudo remete ao processo mesmo de “desapropriação” das terras a que os povos indígenas foram sujeitos.

Uma questão que traz um impacto inicial às reflexões que se iniciam é a concepção sobre as “terras devolutas”, as quais, segundo Meirelles (1990, p. 431), são terras pertencentes ao Estado, ainda que não tenham uso público, que não se acham no domínio do particular por título legítimo. Segue outro conceito para terras devolutas que corrobora essa autora:

[...] as que, dada a origem pública da propriedade fundiária no Brasil, pertencem ao Estado – sem estarem aplicadas a qualquer uso público – porque nem foram trespassadas do Poder Público aos particulares, ou se o foram caíram em comisso, nem se integraram no domínio privado por algum título reconhecido como legítimo (BURLARMARQUE, 2015).

Nessa concepção de terras devolutas, uma indagação incômoda se faz presente: como os índios registariam as suas terras, sendo eles os primeiros habitantes de fato? Trata-se de uma questão que remonta à ocupação das terras brasileiras pelos desbravadores marítimos portugueses. A situação constrangedora que se quer narrar, porém, é que como as terras indígenas, consideradas devolutas, saíram das mãos do povo indígena para que fossem subjugados pelos novos “proprietários”.

Urge registrar, no entanto, a forte ligação dos índios com o sentimento de liberdade, o que justifica a resistência ao trabalho escravo a que os invasores de suas terras os queriam

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Embora os termos tenham se desgastado com o tempo, ainda percebemos na sociedade contemporânea relações assimétricas entre os representantes da chamada elite ou de pequenos burgueses assumindo o poder da antiga classe dominante e as camadas desprestigiadas economicamente, os grupos “dominados” da sociedade. Não temos linha divisória entre pobres e ricos, até porque o poder está atrelado ao domínio não somente do capital econômico, mas também dos capitais socioculturais e simbólicos. (Cf. Cap. 2)

submeter. Foram os não índios, sobretudo os representantes de instituições estatais que imputaram conotação pejorativa ao seu comportamento “indolente”: “[...] a preguiça os domina (...) perdem-se bons músicos” (SILVA, 2011, p. 483). A imagem que passaram do índio foi de preguiçoso, não afeito ao trabalho.

Diante desse quadro revelador de insegurança, constrangimento e instabilidade por que passaram os povos indígenas, o Nordeste brasileiro emerge como foco de resistência, conforme atestam vários historiadores em que a luta indígena, com suas disputas simbólicas, permanece ainda objeto de estudo dos pesquisadores da cultura contemporânea (RODRIGUES, 1993, 2005; SOUZA, 1998; ARRUTI, 2015; OLIVEIRA, 2004; SILVA, 2008; TELLES, 2012, entre outros). O que interessa neste estudo compreender é a saga – barreiras enfrentadas, lutas travadas pela valorização identitária, perdas e danos – dos grupos indígenas do Nordeste, especificamente os Xukuru.

Os grupos étnicos minoritários alcançam amparo legal pela CF/88 em vigor e com isso vem conquistando seu espaço, por exemplo, no âmbito da educação quando passam a contar com professores indígenas para perpetuar sua cultura, uma vez que acreditam que sua história deve ser contada por um indígena e não pelo homem branco.47 Cabe destacar nessa história de lutas emblemáticas, o enfrentamento dos Xukuru pelos direitos.

Um exemplo de atitude dos Xukuru foi a exigência de professores indígenas em suas escolas, a fim de transmitir os ensinamentos para a manutenção de suas tradições. Essa atitude demonstra ser também uma maneira de rejeitar a violência simbólica que subjaz à docência em sua relação de poder sobre os aprendizes indígenas, sobretudo quando está em jogo a construção de sentido, além de impor sua etnicidade, uma vez que não mantiveram a língua ancestral, fato que os deixou em desvantagens ante outros grupos. Afinal, como salvaguardariam sua cultura, se as instâncias de poder fossem todas ocupadas somente por não indígenas? Tal atitude de imposição da parte deles coaduna-se com uma postura de resistência a caminho da autonomia.

Segundo Rodrigues (2005), a sociedade brasileira desconhece, ou simplesmente é pouco informada da diversidade cultural de seu país e de sua relevância e também sobre os direitos das minorias étnicas.

Ainda são grandes a hostilidade e a violência, alimentada não só por ambições de natureza econômica, mas também pela desinformação sobre a diversidade cultural do país, sobre a importância dessa diversidade para a nação e para a humanidade e sobre os direitos fundamentais das minorias (RODRIGUES, 2005, p. 36).

Em que pese a compreensão geral de que a diversidade cultural é o espaço onde as reivindicações acontecem, os projetos políticos ainda são escassos nessa área. Corroboramos o supracitado autor quanto à relevância da diversidade como característica da cultura brasileira, portanto, nesse entendimento, urge que a sociedade tome conhecimento das causas indígenas e dos direitos a eles conferidos.

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