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No percorrer das discussões teóricas contemporâneas na área educacional, destacamos a inclusão e a necessidade emergente da escola, professores, funcionários e alunos estarem capacitados para lidar e conviver com pessoas com deficiência. Nesse caminhar, é desejoso saber a trajetória, os passos trilhados para se alcançar o paradigma inclusão.

Nos passos dessa longa trajetória, Sassaki (1997) afirma haver uma evolução no caminhar rumo à inclusão, algumas etapas foram transcorridas, para enfim alcançar a inclusão: exclusão, segregação institucional, integração e inclusão. Para o autor, a primeira fase, ou seja, o primeiro passo dado pela história da humanidade foi o período de exclusão, quando os sujeitos eram excluídos, ignorados, rejeitados pela sociedade.

O segundo passo conquistado nessa estrada histórica constituiu-se pela segregação institucional, criadas, neste momento, as classes especiais, quando as pessoas com diferentes deficiências e necessidades eram reunidas em um mesmo espaço de aprendizagem. Um terceiro passo dado pela sociedade foi a integração, na qual, as pessoas com deficiência tinham a oportunidade de ir à escola, mas deveriam adequar-se a ela e à sociedade em geral.

Após muita luta, resistência, a última pegada deixada no chão e traçada ao longo da história foi a conquista do paradigma inclusão, conhecido, atualmente, pelo lema “toda a sociedade precisa estar ‘pronta’ para receber com qualidade as pessoas com deficiência”. Portanto, eliminar as barreiras estruturais, atitudinais e metodológicas. Um caminho árduo, de muito sofrimento, discriminação e resistência foi esta a batalha rumo à inclusão, mas esses percalços foram vencidos pelas pessoas com deficiência.

A inclusão é a maneira mais eficiente de todos terem passagem (acesso) aos diversos espaços sociais, serem respeitados e valorizados na sua diversidade. Embora, ainda no século XXI, muitas pessoas acreditem que a educação especial, com classes isoladas, ser a melhor estrada para os indivíduos com necessidades especiais trilharem. Constatamos que, até os dias atuais, a sociedade ser fortificada pelos resquícios das ideias e atitudes da fase da exclusão e da segregação institucional.

As novas rotas, reflexões acerca da inclusão e práticas das pessoas com deficiência iniciaram nos países desenvolvidos e depois atingiram um nível internacional, dentre eles o Brasil. Algumas das iniciativas brasileiras foram vias para o caminho da inclusão, quando

houve “a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos- (IBC), em 1854; Instituto dos Surdos Mudos, 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos- INES, ambos do Rio de Janeiro” (Revista Inclusão, 2008, p.10).

O período Imperial, embora tenham sido tímidas as iniciativas para atender pessoas com surdez, possibilitou a esses sujeitos terem o acesso ao conhecimento de LIBRAS. Foi implantado o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em 1954. Outras instituições iniciaram seu trabalho no intuito de contribuir para a formação das pessoas com deficiência. Foram aceitos esses sujeitos e inseridos em espaços com apoio multidisciplinar. Essas instituições funcionam até hoje e atendem a milhares de pessoas com necessidades especiais.

Um rasto dado no campo do direito das pessoas com deficiência foi à implementação da Lei nº 4.024/61, a qual vem promover o direito à educação, por parte das pessoas com deficiência, preferencialmente, dentro do sistema geral de ensino. Essa lei garante o acesso às pessoas com deficiência à escola, ficam abertas as portas para o conhecimento, embora a lei não seja clara quanto ao acesso ao ensino especial ou regular.

Outro passo importante foi à criação da Lei nº 5.692/71, a qual altera a LDBEN de 1961, a qual estabelece “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os quais se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, de acordo, com informações da Inclusão (2008, p.10). Esta lei afirma que as Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) devem estar na educação especial. Assim, foi impossibilitado, indiretamente, aos discentes com deficiência estarem nas escolas regulares, barrado, ainda o convívio desses com os sujeitos sociais. Eles estavam em espaços isolados da sociedade.

Uma direção de caminho decisivo foi à criação da Constituição Federal do Brasil de 1988, pois a inclusão foi contemplada no Artigo 206, em seus primeiros incisos:

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

A Constituição contempla, desde 1988, os direitos imprescindíveis para a pessoa com deficiência serem vistas como cidadãos, desenvolver-se com autonomia e independência, mas desejamos, atualmente, que a lei ser efetivada, tornando-se uma prática constante em defesa de todos(as).

Na via dessa estrada rumo ao lugar chamado “Inclusão”, a sociedade também criou um programa, o qual veio fortalecer o princípio de inclusão, além de reafirmar a necessidade e o direito de acesso aos alunos com deficiência à escola regular - O Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência (1983). No período, já se entendia o contato de pessoas com deficiência e sem deficiência como algo benévolo. Nesse contexto, fortalece nossa busca de investigar como, no chão da sala de aula, são travadas as relações pedagógicas entre os sujeitos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

Houve ainda mais um vestígio pertinente para práticas mais inclusivas no mundo, a Conferência Mundial para a Educação para Todos, em Jomtien, na Tailândia, em 1990, a qual validou o direito de educação a todas as pessoas. No momento, propício para o debate, prescreve a educação como direito de todos(as), sem distinção. Essa determinação corrobora com as instituídas pela Constituição Federal de 1988.

Um documento com relevância no âmbito social do país foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), implantado em 1990, o qual já determinava, no seu Capítulo IV, o direito das pessoas com deficiência:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Esse Estatuto garante o atendimento especializado dentro das escolares regulares, lugares onde as Pessoas com Necessidades Especiais devem estar em convívio com pessoas com/sem deficiência, a fim de aprenderem na diferença. Devemos citar, ainda, como um dos passos importantes dados pela humanidade a Declaração de Salamanca, ocorrida em Salamanca- Espanha, de 07 a 10 de junho de 1994, em que discutiu questões pertinentes para a inclusão escolar, defende-se a ideia das pessoas com deficiência ter o direito de frequentar a escola regular.

Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais e os seus colegas. (Declaração de Salamanca, 1994, p. 12)

Percebemos, nas instituições educativas, a inclusão ser um benefício para as pessoas com/sem deficiência, todos convidados a conviver em conjunto e aprender com a diversidade. As Normas para a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, 1996, em Lisboa, Portugal, defendiam o acesso às pessoas com deficiência à educação e, responsabilizavam as autoridades da educação por promover ambientes inclusivos. Esses espaços devem dispor, ainda, de intérpretes e serviços de apoio à pessoa com necessidade especial.

No campo da educação nacional, um vestígio de relevância social foi implantado com a promulgação das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em 1996: nos artigos 58, 59 e 60, defende-se, a garantia de direitos de as pessoas com necessidades especiais estarem frequentando as instituições de ensino regular e, que estas tenham estrutura para atender às necessidades desses alunos:

Art. 58. Que entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Art. 59. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

I - Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.

Embora seja usado o termo “portador”, atribuído a objetos, a lei pontua decisões para se iniciar o processo de inclusão das pessoas com deficiência nas escolas regulares, revelando, ainda, o acompanhamento necessário desses alunos no atendimento especializado, mas entendido apenas como apoio técnico.

Na trajetória de vida do meu colega surdo, por exemplo, tínhamos aula pela manhã e, à tarde, ele tinha atendimento especializado com uma equipe multidisciplinar (pedagogo, psicólogo, intérprete de LIBRAS, assistente social), disponibilizada pela Universidade, acompanhamento realizado pelo Departamento de Apoio à Inclusão (DAIN), atual Diretoria de Apoio à Inclusão (DAIN).

Nesse processo de trilha, passo a passo com vigor, esse atendimento buscava suprir as necessidades, demandas do acadêmico no Curso. Em alguns momentos em que ele ia ao DAIN, algumas das colegas de turma eram solicitadas pelo intérprete e pedagogo para sanar as dúvidas (às vezes presencialmente, outras por telefone), no que diz respeito a trabalhos, provas, seminários, relatórios de estágios do educando. Consideramos esse apoio essencial, na dinâmica acadêmica do aluno surdo, contribuiu para o bom êxito do discente nas diversas disciplinas do curso.

Pelos caminhos dessa longa viagem, enveredamos pela Convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/ 2001, a qual afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais como as demais pessoas. Por sua vez, a Declaração Universal da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ocorrida em 2001, em Brasília, traz a proposta de uma educação para a vida, apresentando quatro pilares: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.

Nessa vereda de terra, de força, de luta, de espinhos, rosas e pedras, consideramos a que presença do discente surdo, certamente, proporcionou a todos (professores, alunos, funcionários da IES) uma nova direção de vida, uma aprendizagem diferenciada, para além do técnico, do conhecimento dos livros. Pois essa relação despertou, desenvolveu e fortaleceu a incorporação de valores humanos e assimilação de aprendizagem atendendo os quatro pilares para a educação.

Nessa interação aprendemos a conhecer o aluno com surdez, ele nos conhece. Assim já quebramos os muros dos nossos mundos isolados, ensinou-nos a aprender a fazer o bem, auxiliar o próximo, aprendemos a conviver com as diferenças, principalmente, a comunicacional. Buscamos aprender LIBRAS e, por fim, a aprender a ser mais humanos, a respeitar a diversidade. A viver a aprendizagem com lacunas, tropeços e acertos no caminhar. Todavia, o saber foi construído por muitas mãos, muitas vidas e para a vida.

Nesse trilhar tímido, mas forte da inclusão, entendemos que conquistamos novos horizontes, novos caminhos em qualquer instituição educativa. Todos devem ter oportunidade, acesso ao conhecimento, o direito de saber conviver com o outro, de aprender a construir a prática de forma significativa, de aprender a ser diferente, um ser mais humano, solidário e projetar um mundo melhor. Nesse sentido, Paulon (2007, p. 27) afirma:

Educação inclusiva implica na implementação e políticas públicas, na compreensão da inclusão como processo que não se restringe à relação professor-aluno, mas que seja concebido como um princípio de educação para todos e valorização das diferenças, que envolve toda a comunidade escolar.

Para ganhar força, o processo de inclusão necessita de políticas públicas e o envolvimento de todos os sujeitos (professores, alunos, gestão, intérpretes de LIBRAS, funcionários do atendimento especializado e servidores em geral) com o educar, os quais devem empenhar-se em fazer a inclusão acontecer. As atitudes comprometidas com essa proposta visam, em sua essência, a valorizar o ser humano e o respeito às diferenças, a propiciar um convívio harmônico entre os sujeitos, aberto para o diálogo. A universidade deve ser um ambiente livre e profícuo para essa questão.

Todos que fazem a universidade precisam estar cientes e preparados conceitual e instrumentalmente para atender, ensinar e interagir com pessoas com deficiência. No caso da pessoa com surdez, por exemplo, torna-se interessante que os professores, funcionários e alunos da turma tenham leituras prévias acerca da cultura surda, de noções básicas sobre LIBRAS e não mais fazer uso apenas de papel e caneta (bilhetinhos) para transmitir uma mensagem.

Nos percursos e estradas caminhadas pelas nossas pesquisas desenvolvidas durante o PIBIC, os surdos narraram não gostar do uso de bilhetinhos, pois não é o veículo mais eficiente. O ideal seria todos saberem LIBRAS e Língua Portuguesa, a fim dos sujeitos terem propriedade suficiente para transitarem entre as duas línguas, culturas sem dificuldade alguma. O conhecimento do outro permite estreitar os laços, unir, minimizar a distância entre esses dois mundos linguísticos diferentes e começar uma empreitada para ambos sujeitos se incluírem (surdos e ouvintes).

Nessa viagem teórica, seguimos a orientação de Eizirik (2008), o qual estimula o convívio entre os diferentes sujeitos sociais, revelando a oportunidade de troca de saberes, de

respeito à pessoa com seu estilo diverso, particular. Faz desbravar novas descobertas aproximando-se do outro e distanciando-se dos sentimentos de superioridade, indiferença, rejeição, isolamento, intolerância, ignorância e discriminação.

A diferença faz crescer, é uma oportunidade de sair dos limites, do conhecido, ultrapassar fronteiras, exercer outros olhares, experimentar, novas experiências, mesmo quando essas possibilidades e esses impedimentos são constituintes de nossa humana natureza. (EIZIRIK, 2008, p. 22)

Convicto de ser inato de o homem agir com estranhamento diante do desconhecido, é necessário sentirmos convidado para investidas de respeito ao outro, para a diversidade e se desprender de todos os julgamentos prévios, os quais a natureza humana é capaz de revelar, e causar tantos atos abomináveis.

Nesse trajeto há percalços, símbolos reforçadores do estigma, Goffman (2012) denota que as tradições, costumes, símbolos produzidos pela sociedade, muitas vezes, enaltecem o estigma, e o termo pejorativo, por sua vez, rejuvenesce assim a discriminação, o preconceito, a segregação entre os sujeitos. Pois, enquanto alguns poucos são exaltados, muitos são humilhados, soterrados nos seus pensamentos, ideais e sonhos. Em qualquer espaço, principalmente, no educativo, devemos cultivar os valores de respeito, compreensão, alteridade. Para as diferenças serem percebidas e reafirmadas no convívio social, é cabível nesse ambiente que se propicie um lugar de resgate de respeito ao outro.

Nas nossas pesquisas, os surdos reprisam ser a barreira comunicacional o grande entrave entre o diálogo entre as culturas: surda e ouvinte. Necessitamos adentrar na cultura do outro, desfazer os nossos preconceitos e sentir, dialogar e aprender com o diferente, saber que existe a LIBRAS, a comunidade surda e, em diversos recintos da sociedade, precisam do apoio do intérprete de LIBRAS. Nasce, assim, o anseio de desbravar novos saberes acerca da à inclusão do surdo e partiremos para um outro destino, a educação de pessoas surdas.

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