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Introduction

Dans le document conducive to poverty reduction * (Page 7-10)

Jean-Michel Mehl lembra que o período medieval se individualiza “sob o signo de um crescimento lúdico” em todas as práticas sociais (2006, v. II, p. 32). Vale lembrar, como exemplo, que o primeiro manual dos jogos medievais, o Libro del ajedrez, de los dados y de

tablas, foi redigido em 1283 por Afonso X, grande mecenas de trovadores e jograis e em cujo

reinado se viu aumentar a produção trovadoresca, que, nas palavras de Jesús Montoya Martínez, “tem muito de jogo, tanto em sua forma como em seu conteúdo”115 (1991, p. 369).

Conforme Verónique Klauber, na arte da disputa medieval menos importaria encontrar a solução de um problema que suscitar um jogo verbal em que os contendores possuem “armas retóricas iguais (de modo que não há um vencedor nem mesmo um verdadeiro julgamento). Sejam os debates didáticos, paródicos ou a respeito da casuística cortês, a função lúdica prevalece sobre a busca da verdade”116 (2001a, p. 182). Igualmente pensa Martín de Riquer,

113 Original: “una canalización de agresiones latentes contra un individuo que sería más débil, aparentemente, en lo literario, y que de hecho es sobre todo inferior en lo social – un individuo que sería, al mismo tiempo, representante de y súfrelo todo por una capa social”.

114 Original: “personajes literarios creados por ellos mismos”.

115 Original: “tiene mucho de juego, tanto en su forma como en su fondo”.

116 Original: “armes rhétoriques égales (de sorte qu’il n’y a pas de vainqueur ni même de véritable jugement). Que le débat soit didactique ou parodique ou qu’il relève de la casuistique courtoise, la fonction ludique l’emporte toujours sur la recherche de vérité”.

para quem o objetivo dos debates trovadorescos não é “defender a verdade, a justiça, o bom sentido nem o conveniente, mas sim exibir agudeza e engenho”117 (1992, t. I, p. 68).

Já vimos também que Menéndez Pidal (1957, p. 150) e Carolina Michaëlis (1994, p. 113) concordam que as injúrias elaboradas nas cantigas e tenções satíricas, como as que são feitas a Lourenço, não podem ser entendidas sempre ao pé da letra, por terem muito de jogo satírico, de zombaria burlesca. Para Marta Madero, tais zombarias estavam circunscritas na esfera da injúria lúdica, mas alerta que isso “não significa que não tivessem capacidade de ferir ou provocar situações dramáticas”118 (1992, p. 24). Da mesma maneira avalia Graça Videira

Lopes, ao concordar que a faceta lúdica de muitas cantigas deve ser levada em conta e ao alertar que tal consideração “não significa que sua dimensão de textos de intervenção deixe de implicar, muitas vezes, um difícil equilíbrio entre combate, violência e riso – equilíbrio que, em todos os tempos, define o território flutuante da sátira” (2002, p. 13).

Essa possibilidade de a sátira “ferir ou provocar situações dramáticas” nos remete ao que Afonso X formulou defensivamente na Lei XXX da “Partida segunda” de Las siete

partidas. Em seus estudos sobre as relações entre a sátira trovadoresca peninsular e o corpus

jurídico afonsino, Paulo Roberto Sodré observa que a burla galego-portuguesa “não parece ter sido produzida de modo simples ou aleatório” (2013, p. 25), mas constituiria um tipo especial de equívoco, um “jogo de avessos” orientado pelo conceito de jugar de palabras, assim exposto pelo rei Sábio:

No jogo devem observar que aquilo que disserem seja apropriadamente dito, não a respeito do que for defeituoso naquele com quem jogarem, mas a jogos dele, como no caso do covarde dizer-lhe que é esforçado, jogar com sua covardia; e isto deve ser dito de maneira que aquele com quem jogarem não se tenha por ofendido, mas que sinta prazer, e ria do jogo tanto quanto os outros que o ouvirem. E que aquele que jogar saiba bem fazer rir no lugar conveniente, porque de outra maneira não seria jogo onde homem não ri; pois sem falha o jogo se deve fazer com alegria e não com sanha nem com tristeza. De modo que aquele que sabe se guardar de palavras excessivas e deselegantes, e usa as que estão nesta lei é chamado palaciano, porque estas palavras usaram os homens entendidos nos palácios dos reis mais que em outros lugares119 (ALFONSO X, 1991, p. 101-102).

117 Original: “defender la verdade, la justicia, el buen sentido ni lo conveniente, sino de exhibir agudeza e ingenio”. 118 Original: “no significa que no tuviesen capacidad de herir o de provocar situaciones dramáticas”.

119 Tradução de Sodré (2012, p. 141, nota 2). Original afonsino: “E en el juego deven catar que aquello que dixieren sea apuestamente dicho, e non sobre aquella cosa que fuere en aquel lugar a quien jugaren, mas a juegos dello, commo sy fuere cobarde dezirle que es esforçado, jugarle de cobardia; e esto debe ser dicho de manera que aquel a quien jugaren non se tenga por denostado, mas quel ayan de plazer, e ayan de rreyr dello tan bien el commo los otros que lo oyeren. E otrosy el que lo dixiere que lo sepa bien rreyr en el lugar do conveniere, ca de otra guysa

Segundo essa lei, o jugar consistia em apresentar fatos e exemplos às avessas, sem desonra ou fúria, de modo que os homens os aproveitassem, rindo-se e alegrando-se, o que o circunscreveria, pois, no âmbito da injúria lúdica, uma vez que a noção de jogo, de acordo com Madero, permitia inscrever “certos atos no domínio de uma violência que não desonrava, sempre e quando a vítima estivesse de acordo com essa maneira de ver as coisas. O jogo, enquanto relação compartilhada e unanimemente aceita pelos participantes, apagava o efeito injurioso”120 (MADERO, 1992, p. 38). Por conseguinte, aquele que quebrasse o acordo e não

considerasse essas conveniências “recairia provavelmente em injúria e em desonra, proibidas por lei, e, mais ainda, em conduta não palaciana, descortês, o que era grave no convívio com o rei, passível de pena” (SODRÉ, 2010, p. 16), pois a mesma Partida alerta:

Os que tais palavras usarem e souberem delas tirar proveito deve o Rei amar e apreciar, proporcionando-lhes muita honra e bens. E os que se atreverem a jogar não sendo conhecedores disso, sem o que se mostrarão por atrevidos e tolos, devem ser por pena afastados da corte e do palácio121 (ALFONSO X,

1991, p. 102).

De tal modo:

Dizer mal de alguém por meio do jugar de palabras ou jogo de avessos consistiria [...] em uma estratégia de produção satírica poética pela qual o trovador é presumivelmente orientado a elaborar um tipo especial de burla e

de equívoco, tratando do inverso das qualidades dos cortesãos durante o fablar em gasaiado ou entretenimento da corte, garantindo-lhes o humor e a

diversão, evitando-se o constrangimento e a ira (SODRÉ, 2013, p. 25).

Como se vê, desde, pelo menos, Montoya Martínez (1989), a Lei XXX assumiu um caráter mais de preceptiva literária que de texto jurídico, e o jugar afonsino pode, assim, para os estudiosos mais recentes do assunto, ser considerado uma chave de leitura para o estudo das cantigas satíricas:

non serie juego onde omne non rrye; ca sin falla el juego con alegria se deve fazer, e non con sanna nin con tristeza. Onde quien se sabe guardar de palabras sobejanas e desapuestas, e usa destas que dicho avemos en esta ley, es llamado palaçiano, porque estas estas palabras usaron los omnes entendidos en los palaçios de los Reyes más que en otros lugares [...]” (ALFONSO X, 1991, p. 101-102).

120 Original: “ciertos actos al dominio de una violencia que no deshonraba, siempre y cuando la víctima estuviese de acuerdo con esta forma de ver las cosas. El juego, en tanto relación compartida y unánimemente aceptada por los participantes, borraba el efecto injurioso”.

121 Original: “[...] los que tales palabras usaren e sopieren en ellas avenir, develos el Rey amar e preçiar, e fazer mucha de onrra e de bien; e los que se atrevieren a fazer esto non seyendo sabidores dello, syn lo que se mostrarien por atrevidos e por nesçios, deven aun ver por pena ser alongados de la corte e del palaçio”.

Diferentemente da simples burla e da injúria lúdica, portanto, o jugar de

palabras não apenas apresentaria uma broma com fins jocosos ou uma injúria

com fins lúdicos, mas fá-los-ia de uma maneira muito específica: a “acusação” implicaria necessariamente o oposto do que se afirma sobre o visado. Tomar um homem por avaro numa broma ou numa injúria lúdica, por exemplo, poderia sugerir que aquele teria algum traço ou atitude recôndita ou não que o aproximaria da avareza, assim como a qualificação de uma soldadeira como lúbrica poderia revelar que ela, de algum modo, agiria como incasta ou prostituta, já que seria próprio da profissão a soldo o franqueamento ou a comercialização do corpo. Nesses casos, a leitura das cantigas nos conduziria, se não à certeza dessas qualidades, ao menos à suspeita acerca dos hábitos e comportamentos dos visados, porque, ainda que em chave lúdica, a injúria poderia corresponder à certa realidade do ethos daquelas personagens, tomadas caricatamente [...] (SODRÉ, 2013, p. 25-26).

Tal chave também pode constituir-se, dessa maneira, em um argumento a favor de Lourenço, levando a entender que as reprimendas que outros trovadores lhe fizeram nas cantigas estariam sob o pacto do jugar exposto pelo rei Sábio na sua “Partida segunda”, se considerarmos pertinentes as ilações dos estudiosos.

Acreditamos que a tenção constitui um jogo poético mediado pela cortesia medieval – à qual o jugar de palabras certamente rende reverência – e concordamos com o que concluem a esse respeito estudiosos como Ramón Menéndez Pidal, Angela Rodrigues, Giuseppe Tavani, Joaquim Ventura e Graça Videira Lopes. Segundo Menéndez Pidal, o fato de haver tenções entre jograis e trovadores constitui prova concreta de que estes reconhecem naqueles qualidade de poeta, embora sempre os tratem com altivez ou desdenho (1957, p. 13). Para Rodrigues, a existência de tenções que debatem questões profissionais e relacionadas à arte trovadoresca constitui “mais um índice de que trovadores e jograis formavam um grupo coeso” (1979, p. 66). Assim, conforme Tavani, não nos devemos

[...] deixar levar pelas aparências nem tomar como autêntico tudo o que os contendores dizem: correríamos o risco de termos de nos perguntar, por exemplo, por que razão Afonso X não só não levava perante os tribunais, como até hospedava em sua casa e tratava com benévola familiaridade, personagens que – a julgar pelas tenções e pelas cantigas d’escarnh’e

maldizer – deviam ser réus das piores patifarias.

Por outro lado, está comprovado que os poetas medievais, quando trocam entre eles contumélias em verso, não fazem senão participar de um certo tipo de exercício literário [...] (2002, p. 271, grifo nosso).

Para atestar o caráter retórico que permeou a disputa poética das tenções, Joaquim Ventura efetiva um levantamento de indicadores: a) havia estabilidade nas relações entre

trovadores e jograis; b) os jograis não seriam meros coadjuvantes nas tenções, uma vez que, por exemplo, entre outras evidências, muitas delas são iniciadas por eles; c) Lourenço, Juião Bolseiro, João Baveca e Pero de Ambroa dispõem de iniciativa poética semelhante à dos melhores jograis provençais; d) as tenções se constituiriam num recurso pelo qual os trovadores testariam a habilidade dos jograis, sendo a constatação de imperícia, muitas vezes, um jogo retórico; e) marcas dessa convenção retórica estariam, por exemplo, no uso dos pronomes vos e ti (este, dos trovadores com relação aos jograis; aquele, dos jograis aos trovadores) e no tópos da crítica à performance (cantar e tocar mal) e ao comportamento não cortês dos jograis (1993, p. 536-540).

Lopes também entende que o debate era uma das melhores formas para esses artistas testarem e demonstrarem sua mestria no trovar, constituindo-se numa espécie de prova. E cita a tenção entre Lourenço e João Peres de Aboim (“– Lourenço, soías tu guarecer”, V 1010), em que uma fala do segrel (“e veeron poren comigu’ entençar, / e fígi-os eu vençudos ficar; / e cuido vos deste preito vencer”) “parece reforçar essa ideia de desafio que a tenção constituiria” (1994, p. 109-110). Além disso, para a autora, muitas tenções parecem previamente combinadas, conforme se depreende de “– Quen ama Deus, Lourenç’, am’ a verdade” (V1022), na qual Guilhade acusa Lourenço de ter roubado uma tenção, pois, segundo Lopes, a hipótese de furto

[...] leva-nos para um cenário onde as tenções teriam que ser compostas e preparadas antes da sua apresentação pública – ou não se perceberia como poderiam ser “roubadas”. E não há dúvida que o tom jocoso de muitas tenções dos Cancioneiros aponta para o caracter quase teatral deste tipo de cantigas. Mesmo no ciclo do jogral Lourenço, que não deixa, por isto, de ser um dos mais notáveis documentos das relações entre as várias classes sociais da escola trovadoresca, é possível que houvesse uma parte de espetáculo (1994, p. 198).

Com isso, independentemente do presumível duelo de classes que as leituras sociológicas enfatizam, ou concomitantemente a ele, é plausível apontar que as censuras a Lourenço pelos outros trovadores e jograis podem ser consideradas um jogo lúdico, retórico- jocoso e mediado pelas normas éticas e estéticas do Trovadorismo medieval peninsular, em que a crítica literária aos jograis conforma um dos topoi característicos da sátira e da tenção galego- portuguesas – coadunando-se a uma convenção comum desde os tempos antigos, em que já se faziam sátiras “ao mau letrado, ao orador ou ao poeta inepto” (HANSEN, 2011, p. 162).

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POETRIAE PARA UM ENTENÇAR

Sabemos que poesia dialogada é “um subgênero com características próprias, coerentes e originais dentro do conjunto da poesia lírica em geral”122 (PEDROSA, 2001, p. 135) e vimos

que as tenções são uma modalidade complexa, na qual se combinam poesia, sátira e debate, com o fim de deleitar e persuadir, ensinar e mover por meio de um retórico-lúdico. A despeito disso, não há notícias de tratados específicos destinados ao estudo e ao ensino das disputas poéticas, tampouco das tenções galego-portuguesas.

Na ausência de uma poetria do entençar, precisamos complementar o estudo da tenção efetivado no capítulo anterior, para melhor apreendermos quais recursos poético-retóricos podem ser considerados na análise das tenções de Lourenço. Para tanto, estudaremos as artes poéticas latino-medievais e trovadorescas e identificaremos quais expedientes foram mais apreciados no Medievo europeu e peninsular e, dada sua valorização e difusão, certamente influíram nas composições galego-portuguesas.

Dans le document conducive to poverty reduction * (Page 7-10)

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