O principal órgão público de incentivo à inovação no Brasil é o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI, 2016). Tem entre as principais competências gerir a política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação. Para conduzir melhor as pesquisas, conta com importantes fontes de financiamento: o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Além delas, o Brasil ainda pode fazer uso de financiamentos de agências internacionais, as quais, conforme identificado pelo MCTI (2016), “atuam nas atividades de cooperação bilateral e multilateral, amparadas nos
Acordos Básicos de cooperação científica e tecnológica firmados pelo Governo Brasileiro”. Essas fontes são responsáveis por investimentos em pesquisas, desenvolvimento e inovação no país, mediante empréstimos ou até mesmo custeando toda a pesquisa, utilizando-se de editais que regem a relação institucional. No Quadro 3 há alguns detalhes das fontes de financiamento do MCTI.
Quadro 3 – Fontes de financiamento do MCTI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Fontes de financiamento
FNDCT
Constitui um mecanismo inovador de estímulo ao fortalecimento do sistema de C&T nacional. Os fundos têm como objetivo garantir a ampliação e a estabilidade do financiamento para a área e, em simultâneo, a criação de um novo modelo de gestão fundado na participação de vários segmentos sociais, no estabelecimento de estratégias de longo prazo, na definição de prioridades e com foco nos resultados.
Finep
Tem como missão promover e financiar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica em empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa e outras instituições públicas ou privadas, mobilizando recursos financeiros e integrando instrumentos para o desenvolvimento econômico e social do país.
CNPq É uma agência MCTI destinada ao fomento da pesquisa científica e tecnológica e à formação de recursos humanos para a pesquisa no país.
Fonte: Elaborado pela autora com base no BRASIL. MCTI, 2016.
Com a ajuda das políticas públicas e das agências de fomento, o Brasil busca transformar as ações voltadas para a tecnologia e inovação em um “componente estratégico do desenvolvimento econômico e social do Brasil, contribuindo para que seus benefícios sejam distribuídos de forma justa a toda a sociedade” (BRASIL, [S.d]).
A inovação é condição necessária para o fortalecimento da indústria nacional, porém, ela esbarra em alguns obstáculos, especialmente relacionados ao acesso às fontes de financiamento, e à mudança do modelo mental do empreendedor orientado para o retorno rápido dos investimentos (PINHEIRO et al., 2014, p. 38).
Luz e Santos (2007, p. 12) afirmam que “o desenvolvimento de ciência e tecnologia próprias é uma necessidade estratégica, deve ser encarado como um objetivo nacional”. Eles ainda identificam que crescimento econômico e desenvolvimento social fazem parte de um ciclo virtuoso, além de destacar que o mundo econômico discute legalmente a inovação, com
criação de manuais pela OCDE. Nesse sentido, acreditam que esta não depende somente de leis, mas também de mobilização de políticas públicas específicas com focos em avanços tecnológicos e econômicos, sempre pensando no bem-estar e na melhora da qualidade de vida. A Finep é uma agência de fomento que investe na inovação, segundo descrito na página eletrônica da instituição. Sua missão é “promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas”. Dentro desse contexto existe ainda o CNPq, também ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, cujas principais atribuições são “fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros” (CNPq, [S.d])
O debate sobre os incentivos à inovação ganhou um novo aliado em 2004: a Lei n. 10.973/2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo [...]”. Além de estabelecer direitos e deveres no contexto da inovação e da tecnologia, ela conceitua os atores que fazem parte da C&TI que geram inovação, considerada como a “introdução de novidades ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”.
Lei de Inovação Tecnológica do Brasil está orientada para: a criação de um ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e o incentivo à inovação na empresa (PEREIRA; KRUGLIANSKAS, 2005, p. 10).
Os incentivos à inovação podem fazer toda a diferença no desenvolvimento tecnológico do país. Eles podem surgir nas empresas ou nas instituições de ensino, no entanto o protagonista é o governo, que tem em seu poder a regulamentação dessas relações. Em 2005, foi promulgada a Lei n. 11.196, mais conhecida como a Lei do Bem, que trata de benefícios fiscais para o desenvolvimento de inovação e tecnologia no país. Entretanto, em setembro de 2015 surgiu a Medida Provisória 694, que altera a referida lei, principalmente nas questões acerca dos incentivos fiscais concedidos às empresas que até então deles se beneficiavam. Por enquanto, a suspensão deles somente é válida para o ano de 2016. Porém, essa mudança pode conduzir o país a um desinteresse de organizações que eram contempladas com esse tipo de incentivo.
Procurando interagir com os modelos de inovação existentes, o Brasil não está alheio aos processos inovativos, já que entende que são necessários para o crescimento, conforme descrito pela Finep, na tradução do Manual de Oslo (2005). Entretanto, ainda é pouco o esforço orçamentário na procura por maior desenvolvimento tecnológico e inovador. Esse esforço
poderia ser um pouco maior, principalmente quando dados oficiais apontam quanto os países desenvolvidos investem em P&D e como a inovação tem sustentado o desenvolvimento econômico.
Nos últimos nove anos, o Brasil manteve a proporção de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D), em relação ao produto interno bruto (PIB), em torno de 1%, apesar de o governo ter prometido, em 2003, aumentar o gasto para 2%, nível próximo ao da média dos países da OCDE, que é de 2,3%. Quatro anos mais tarde, no esforço para chegar lá, o plano 2007-2010 para Ciência, Tecnologia e Inovação (Pacti) fixou a meta de 1,5% ao final do período, que, porém, não foi alcançada: o investimento total ficou em 1,22% do PIB em 2010 (BRASIL, 2012).
O Estado de São Paulo, percebendo a necessidade de investimento em pesquisas que impulsionam o desenvolvimento econômico, instituiu, em 1960, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Ela se autointitula, conforme informações da sua página eletrônica (2016), como “uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com autonomia garantida por lei, a FAPESP está ligada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação” (FAPESP, 2016).
Os Programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica também têm caráter indutor: apoiam pesquisas com potencial de desenvolvimento de novas tecnologias e de aplicação prática nas diversas áreas do conhecimento, afinadas com a política de Ciência, tecnologia e Inovação do governo estadual. Entre os programas financiados estão o BIOTA, Políticas Públicas, Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) e Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), entre outros. O desembolso com esses programas em 2014 foi de R$ 117,6 milhões (FAPESP, 2016).
Para este estudo foram selecionadas agências de fomento como FNDCT, Finep e CNPq, todas ligadas diretamente ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. A Fapesp também é uma relevante instituição de amparo à pesquisa e, mesmo situada em São Paulo, vem fechando ao longo dos anos acordos de cooperação com instituições de pesquisa no mundo todo (FAPESP, 2016).