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THEORY OF OPERATION

3.5 INTENSITY CIRCUIT

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi criado originalmente com a denominação Serviço do Patrimonio Historico e Artístico

vinculada ao Ministério da Cultura(MinC). Com sede no Distrito Federal, possui jurisdição administrativa em todo o território nacional e prazo de duração indeterminado.63

No ano de 2009, o Iphan passa por uma reestruturação, Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, que define cargos e estabelece sua estrutura,64 conforme

organograma abaixo:

Organograma 01 – Organograma do Iphan. Fonte: IPHAN (2012?).

No organograma estão representados: os órgãos colegiados (Diretoria, Conselho

Consultivo do Patrimônio Cultural65, e Comitê Gestor); órgão de assistência imediata

63 Cf. No site do Iphan. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?

id=11175&retorno=paginaIphan >. Acesso em: set. 2012.

64 BRASIL. Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 8 maio 2009.

Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do? id=15339&sigla=Legislacao&retorno=detalheLegislacao >. Acesso em: set. 2012.

65 O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é formado por membros da sociedade civil e

representantes do governo: Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB; Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – Icomos (Brasil); Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Ministério do Turismo; Instituto Brasileiro de Museus – Ibram; Associação Brasileira de Antropologia – ABA; e treze representantes da sociedade civil, com

do Presidente do Gabinete; órgãos seccionais (Procuradoria Federal, Auditoria

Interna e Departamento de Planejamento e Administração); órgãos específicos

singulares (Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, Departamento de

Patrimônio Imaterial e Departamento de Articulação e Fomento); e órgãos

descentralizados (Superintendências Estaduais e Unidades Especiais). Esses órgãos são citados no decreto. E dois meses após, isto é, em 5 de julho de 2009, é estabelecido o Regimento Interno, Portaria nº 92,66 que detalhará a estrutura

organizacional do Iphan e competências, conforme artigo 2º:

Art. 2º O IPHAN tem como missão promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro visando fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento sócio- econômico do País.

§ 1º É finalidade do IPHAN preservar, proteger, fiscalizar, promover, estudar e pesquisar o patrimônio cultural brasileiro, na acepção do art. 216 da Constituição Federal.

§ 2º Na área de museologia, o IPHAN atua de maneira subsidiária e complementar ao Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, no que se refere à preservação do patrimônio cultural brasileiro.

A superintendência do Espírito Santo, objeto de estudo por atuar na cidade de Vitória e ser a representatividade do Iphan (instância federal), recebe da sede os direcionamentos de sua atuação. Logo, os departamentos e serviços, inscritos no Regimento Interno do Iphan (Portaria nº92) que se responsabilizam por dar suporte às superintendências são:

Gabinete da Presidência:

◦ Articulação e interlocução do presidente com os órgãos descentralizados, entre eles, as superintendências;

◦ Acompanhar e orientar os serviços de assessoria de imprensa67 ;

◦ Assessorar, orientar e fornecer subsídios em assuntos internacionais do campo do patrimônio cultural68.

Auditoria Interna:

especial conhecimento nos campos de atuação do IPHAN. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=15026&retorno=paginaIphan>. Acesso em: set. 2012.

66 BRASIL. Portaria nº 92, de 5 de julho de 2009, Regimento Interno do Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional. Disponível em:<http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do? id=2798>. Acesso em: set. 2012.

67 BRASIL, 2009, Assessoria da Presidência, artigo 14, inciso III, p. 5. 68 Ibid., Assessoria da Presidência, artigo 14, inciso IV, p. 5.

◦ Orientar as superintendências nos assuntos de sua competência.69

Departamento de Planejamento e Administração:

◦ Acompanhar a programação financeira e o desembolso de recursos;70

◦ Apoiar, quando solicitado, o planejamento e a gerência das atividades para licitações e contratações, e fiscalizar os contratos;71

◦ Possui Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e se dispõe à consulta sobre os fornecedores;72

◦ Capacitação e treinamento, por meio de ações integradas e troca de experiência73, e capacitação e treinamento de acordo com as

necessidades das unidades que compõem a estrutura do Iphan;74

◦ Propor normas, rotinas e procedimentos, referentes à gestão de pessoas, nas unidades organizacionais;75

◦ Realização de concursos públicos autorizados para o IPHAN,76 e

supervisionamento das etapas dos concursos públicos77;

◦ Orientar quanto ao gerenciamento e fiscalização dos contratos de aquisição de bens, serviços e soluções relativos a sistemas de informação;78 e

◦ Orientar na elaboração dos artefatos e no gerenciamento e fiscalização de contratos de aquisição de bens, serviços e soluções de Tecnologia da Informação.79

69 BRASIL, 2009, artigo 20, inciso VIII, p. 9.

70 Ibid., Divisão de Finanças – Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, artigo 26, inciso I,

p. 12.

71 Ibid., Coordenação de Licitações e Contratos - Coordenação-Geral de Logística, Convênios e

Contratos, artigo 32, inciso I, p. 14.

72 Ibid., Coordenação de Licitações e Contratos - Coordenação-Geral de Logística, Convênios e

Contratos, artigo 32, inciso IV, p. 14.

73 Ibid., Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,

artigo 42, inciso V, p. 19.

74 Ibid., Divisão de Treinamento e Capacitação – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, artigo

43, inciso I, p. 19.

75 Ibid., Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, artigo 41, inciso XI, p. 18.

76 Ibid., Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,

artigo 42, inciso X, p.19.

77 Ibid., Divisão de Treinamento e Capacitação – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, artigo

43, inciso VII, p. 20.

78 Ibid., Divisão de Sistemas de Informação - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,

artigo 50, inciso III, p. 24.

Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização:

◦ Apoiar tecnicamente e articuladamente na formulação e execução de planos, projetos e ações de preservação e fiscalização dos bens culturais de natureza material que envolvem:

Bens imóveis, desenvolvimento e acompanhamento de projetos e

obras de conservação e restauração de bens imóveis, bem como desenvolver critérios e procedimentos para a elaboração e execução dos mesmos;80

Bens móveis e integrados, intervenções e ações de fiscalização,81 e

processos de tombamento e outras formas de acautelamento82;

Conjuntos urbanos, ações de preservação, normas e procedimentos de

fiscalização,83 ações de identificação, e coordenar, em consonância

com a Assessoria da Presidência, o reconhecimento de conjuntos urbanos brasileiros no âmbito internacional84;

Patrimônio natural, ações de identificação, preservação e intervenção,

elaboração de estudos, proposições de processos de chancela da Paisagem Cultural Brasileira e monitoramento de sua implementação;85

Jardins históricos, gestão dos jardins históricos protegidos ou com

interesse de proteção;86 e

Patrimônio Arqueológico, linhas de ação voltadas para a manutenção

da integridade do patrimônio arqueológico, analisar processos e emitir pareceres sobre o tombamento, e deliberar sobre projetos e relatórios

artigo 51, inciso III, p. 25.

80 BRASIL, 2009, Coordenação de Proteção e Conservação de Bens Imóveis - Coordenação-Geral

de Bens Imóveis, artigo 55, inciso V, p. 30.

81 Ibid., Coordenação de Fiscalização, Segurança e Circulação de Bens Móveis e Integrados -

Coordenação-Geral de Bens Móveis e Integrados, artigo 59, inciso VI, p. 33.

82 Ibid., Coordenação de Proteção e Conservação de Bens Móveis e Integrados - Coordenação-

Geral de Bens Móveis e Integrados, artigo 58, inciso I, p.32.

83 Ibid., Coordenação de Qualificação e Gestão Urbana - Coordenação-Geral de Cidades, artigo 62,

incisos IV, V e VII, p.34-35.

84 Ibid., Coordenação de Identificação e Proteção - Coordenação-Geral de Cidades, artigo 61,

incisos III e VII, p.34.

85 Ibid., Coordenação de Paisagem Cultural - Coordenação-Geral de Patrimônio Natural, artigo 64,

incisos II e III, p. 36.

86 Ibid., Coordenação de Jardins Históricos - Coordenação-Geral de Patrimônio Natural, artigo 65,

de arqueologia acadêmica e preventiva, observando-se as competências compartilhadas conforme o nível de abrangência, se nacional ou estadual.87

Departamento do Patrimônio Imaterial:

◦ Atuar de forma articulada com demais departamentos e órgãos descentralizados, coordenando, supervisionando e monitorando a implantação de programas, projetos e ações de preservação dos bens culturais de natureza imaterial;

◦ Coordenar e dar suporte à instrução técnica dos processos de registro do Departamento;88

◦ Capacitar equipes técnicas, em consonância com as diretrizes de capacitação da instituição, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e identificação de bens culturais de natureza imaterial;89

◦ Acompanhar e prestar apoio técnico na aplicação dos instrumentos legais e elaboração de dossiês de registro;90 e

◦ Elaborar, implementar e avaliar programas, projetos, ações e atividades voltadas para a melhoria das condições de continuidade e sustentabilidade de bens culturais de natureza imaterial, por meio da mobilização dos atores envolvidos – e gerir ações de salvaguarda como a inscrição dos bens nos Livros de Registro e nos bancos de dados e sistemas informatizados.91

◦ Desenvolver, implantar normas e procedimentos de identificação das referências culturais, e acompanhar tecnicamente a execução de ações de pesquisa e identificação;92

Departamento de Articulação e Fomento:

87 BRASIL, 2009, Centro Nacional de Arqueologia, artigo 66, incisos II, VIII e XII, p. 36 – 37. 88 Ibid., Coordenação-Geral de Identificação e Registro, artigo 76, incisos III e VII, p. 44.

89 Ibid.,Coordenação de Identificação - Coordenação-Geral de Identificação e Registro, artigo 77,

inciso V, p. 45.

90 Ibid., Coordenação de Registro - Coordenação-Geral de Identificação e Registro, artigo 78,

incisos II, IV, V e XI, p. 45 - 46.

91 Ibid., Coordenação de Apoio à Sustentabilidade - Coordenação-Geral de Salvaguarda, artigo 80,

incisos I, VII, VIII e XIV, p. 47 – 48.

92 Ibid., Coordenação de Identificação - Coordenação-Geral de Identificação e Registro, artigo 77,

◦ Prestar assistência e orientação na gestão integrada de documentos institucionais e a gestão dos serviços de arquivos e bibliotecas;

◦ Planejar e coordenar a descentralização dos recursos orçamentário- financeiros;

◦ Estabelecer critérios de avaliação das ações e projetos da área de forma articulada apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), na forma da Lei nº 8.313, de 1991;93

◦ Garantir o acesso à informação, à pesquisa e às fontes de interesse do setor e articular os serviços de arquivos e bibliotecas dos órgãos descentralizados promovendo a gestão integrada das fontes de informação;94

◦ Gestão da informação, documentação e do funcionamento dos serviços de atendimento ao público,95 e conservação e restauração de acervos

documentais96;

◦ Gerir procedimentos e fluxos da produção e circulação dos produtos editoriais e promocionais;97

◦ Implementar ações de educação patrimonial98 com fomento às iniciativas

dos estados e municípios, e fornecer subsídios para o funcionamento das Casas de Patrimônio.99

Os serviços fornecidos pelo Iphan às superintendências são completos. Esse deve ser o motivo pelo qual, mesmo tendo passado por uma revisão em 2011, conforme prevista na Portaria nº 92 (artigo 141, estipula revisão a cada dois anos por uma

93 BRASIL, 2009, Coordenação de Fomento a Projetos Incentivados - Coordenação-Geral de

Difusão e Projetos.

94 Ibid., Coordenação de Documentação e Informação - Coordenação-Geral de Documentação e

Pesquisa, artigo 93, inciso IV, p. 55.

95 Ibid., Divisão de Gestão Documental - Coordenação de Documentação e Informação -

Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa, artigo 94, inciso II, p. 55.

96 Ibid., Divisão de Conservação de Acervos Documentais - Coordenação de Documentação e

Informação - Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa, artigo 97, inciso III, p. 56.

97 Ibid., Coordenação de Difusão do Patrimônio Cultural - Coordenação-Geral de Difusão e Projetos,

artigo 99, inciso V, p. 57.

98 Ibid., Coordenação de Educação Patrimonial - Coordenação-Geral de Difusão e Projetos, artigo

100, incisos VI e VII, p. 58.

99 Casas de Patrimônio é um projeto pedagógico e de educação patrimonial; não possui uma

estrutura e programa de atividades padronizados, adequando-se à região ou à cidade. Cf. No site do Iphan. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do? id=15489&retorno=paginaIphan>. Acesso em: set. 2012.

Comissão de Acompanhamento e Avaliação), não tenha sofrido alterações,

permanecendo com as propostas de 2009. Porém se percebe que a quantidade de funções e serviços pode vir a sobrecarregar as superintendências, se essas não possuírem pessoal suficiente para executar as funções que lhes são destinadas. Tal situação é perceptível na superintendência do Iphan no Espírito Santo. Mesmo mostrando interesse em colaborar com a pesquisa desse trabalho, a própria servidora observa que é incompatível marcar um horário com ela e que existe uma grande carência por pessoal, a fim de delegar as tarefas que lhe são encarregadas. Entretanto, busca responder sucintamente as perguntas por e-mail (a entrevista se encontra no Apêndice E). Logo, existe uma grande necessidade de melhoras nas formas atuais de atendimento. Por serem muito impessoais tornam-se superficiais, não sendo específicas as respostas cedidas a questões de maior grau de complexidade, fazendo com que o solicitante de tais informações sinta-se muitas vezes insatisfeito ou até mesmo confuso. Considera-se que, para melhores resultados nos atendimentos, deveriam ser estabelecidos novos métodos de contato junto aos pretensos solicitantes, tais como: aumento do número de servidores, esses através de concurso público que atualmente se encontra defasado, pois o último realizou-se em 2009, criando uma grande lacuna nas fileiras dos servidores do Iphan; treinamento contínuo de pessoal para melhor atender às demandas criadas pelos solicitantes; sistemas desenvolvidos especificamente para controle de contigências gerando um banco de dados para as possíveis correções e melhoras no sistema de atendimento ao público; e regionalização do site, pois a Superintendência do Iphan-ES utiliza a plataforma do site em nível federal, não existindo atualmente um site que pertença especificamente a ele, dificultando o acesso às informações locais.

No Regimento Interno, Portaria nº 92, está especificada a estrutura das superintendências e suas funções. A Superintendência do Iphan no Estado do

Espírito Santo (Iphan-ES), segundo Portaria nº 92 está dividida em Divisão Técnica

e Divisão Administrativa. É responsabilidade da Divisão Técnica: coordenar, executar ações de fiscalização, acompanhar e gerenciar os bens culturais, Escritórios Técnicos, Parques Históricos Nacionais e outras unidades que estejam

sob sua circunscrição. Enquanto que é responsabilidade da Divisão Administrativa: repassar informações aos órgãos de controle interno e externo e ao Departamento

de Planejamento e Administração (DPA) dos serviços prestados, ou seja, gerenciar

os recursos humanos, como por exemplo, as licenças de saúde dos servidores junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do DPA, ações de planejamento e execução orçamentária e financeira, a administração de material, patrimônio e serviços gerais, como proceder ao atendimento e ao acompanhamento do cadastro de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores do DPA, e definir e propor projetos de Tecnologia da Informação do Plano Diretor de

Tecnologia da Informação do DPA. Compete a ambas as divisões da

superintendência, dentro de sua circunscrição, subsidiar a formulação do Plano

Plurianual e do planejamento orçamentário-financeiro e gerir e fiscalizar convênios,

contratos e seus ajustes, assim como permissões onerosas de uso.

Analisando a estrutura da superintendência, pode-se delimitar genericamente que a Divisão Técnica volta-se ao local, enquanto que a Divisão Administrativa volta-se ao nacional. O peso das decisões está assim definido, ou seja, a Divisão Técnica articula, primeiramente, os bens culturais do local com os bens culturais nacionais, e a Divisão Administrativa, em contrapartida, articula, primeiramente, as decisões administrativas da sede com a realidade local.

Como ações, a Superintendência do Iphan no Espírito Santo promove: a proteção de doze imóveis, três objetos e bens integrados e um bem registrado no Livro dos Saberes, além de cuidar das reservas de Mata Atlântica no Espírito Santo, considerada Patrimônio Mundial pela UNESCO, que pertence ao conjunto Costa do

Descobrimento e, segundo a arquiteta do Iphan-ES, Aline Barroso Miceli(2012), em

entrevista (Apêndice E), são constantemente realizadas fiscalizações dos bens sob sua tutela.

Imagem 04 – Tradição na fabricação das panelas de barro pelas paneleiras de Goiabeiras. Bem inscrito no Livro dos Saberes.

Fonte: Apolinário.

A superintendência promove junto aos agentes municipais, estaduais e comunidades, assessoria e orientação sobre a preservação dos bens, como foi citado por Bragatto, quando comentado sobre a construção do galpão para as paneleiras realizarem seu ofício, que teve apoio do Iphan, assim como a promoção de eventos de Educação Patrimonial junto à Secult, realizado no Palácio Anchieta, sede do governo do estado. E atualmente estuda sobre a preservação da Paisagem Cultural, Portaria nº 127/2009 do Iphan, que considera que a chancela da Paisagem Cultural estimula e valoriza a ação humana, responsável pela criação do patrimônio cultural e estimula, também, a relação harmônica entre homem e natureza, sua dimensão afetiva, que gera qualidade de vida da população. No estado, são criados dois documentos sobre Paisagem Cultural a partir da Portaria nº 127/2009100 do

Iphan: a Carta Capixaba da Paisagem101 e a Carta de Vitória102. Ambas têm

100 BRASIL. Portaria nº 127, de 30 de abril de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 maio 2009.

Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do? id=14719&sigla=Legislacao&retorno=detalheLegislacao>. Acesso em: set. 2012.

101 ESPÍRITO SANTO (Estado). Carta Capixaba da Paisagem, de 31 de março de 2011. Instituto

Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Venda Nova do Imigrante, 18 abr. 2011. Disponível em:<http://www.incaper.es.gov.br/noticia_completa.php?id=130>. Acesso em: set. 2012.

102 ESPÍRITO SANTO (Estado). Carta de Vitória, de 9 de dezembro de 2011. Em prol da Paisagem

da Região Metropolitana da Grande Vitória. Vitória, 2011. Disponível em:<http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=2100>. Acesso em: set. 2012.

repercussão na cidade de Vitória, pois abrangem a região metropolitana, vista a proximidade e formação geográfica da baía e municípios vizinhos, como por exemplo: o Convento da Penha, que está localizado no topo de um penhasco no município de Vila Velha e possui proteção da paisagem englobando a cidade de Vitória;103 ou o morro Mestre Álvaro, localizado no município da Serra, sendo citado

em documentos cartográficos do século XVI, que se destaca na paisagem devido às suas dimensões, sendo avistado de Vitória e municípios do entorno;104 ou outras

formações rochosas e interessantes como o Penedo ou a Pedra dos Olhos que caracterizam a ambiência local.

Ambas as cartas são o resultado do estudo de diversos profissionais e sociedade civil no curso denominado Estudo e Análise de Paisagem na sua Interface com o

Paisagismo, que ocorreu no ano de 2011 e propõe recomendações que fomentam a

discussão, estudo e análise pela sociedade civil, comunidade científica, organizações privadas e autoridades públicas na formação de procedimentos, normas de certificação, legislação de regulamentação que visam sua proteção. Conforme Portaria nº 127/2009, o fenômeno da globalização tem promovido a expansão urbana e rural e a massificação de sua paisagem, colocando em risco o contexto de vida e tradições locais em todo o mundo - “interação peculiar e sustentável do homem com a natureza” - necessitando de ações de preservação. Apesar do apoio e fiscalização constante, segundo Miceli (2012), o maior obstáculo para a Superintendência do Iphan no Espírito Santo é a escassez de recursos humanos, sendo necessárias contratações. Também é importante observar que, apesar do suporte às suas superintendências e de possuir mestrado profissionalizante aprovado pelo Ministério da Educação, o Iphan não possui plano de cargos e carreira para seus servidores nas superintendências. Essa situação repete-se na Secult e Semc, conforme referendado. Em todas as três instâncias, são observadas equipes pequenas e que deve partir de seus funcionários buscar capacitação e treinamento. Só não é perceptível essa situação na Sedec, por

103 Cf. no site do Santuário de Nossa Senhora da Penha. Disponível em:

<http://conventodapenha.org.br/conhecendo-o-convento>. Acesso em: set. 2012.

104 Cf. ROCHA, Levy. Mestre Álvaro e vila da Serra. In:____. A viagem de D. Pedro II ao Espírito

Santo. 3. edição. Vitória: Governo do Estado do Espírito Santo, 2008, p. 147-156. Disponível em: <http://www.ape.es.gov.br/pdf/Viagem_Pedro_II_ES_Levy_Rocha.pdf>. Acesso em: set. 2012.

possuir uma disponibilidade de profissionais maior e plano de carreira. Entretanto questiona-se o preparo desses agentes em ações de preservação do patrimônio cultural, pois eles são remanejados e não é citado sobre formações em técnicas de restauro para a execução dos serviços de proteção.

Em relação à Semc há que se comentar em melhorias, tais como: criação de legislação específica que contemple os diferentes bens patrimoniais de sua responsabilidade (tombados e de interesse de preservação municipal); formação de equipe multidisciplinar que possua capacitação em Patrimônio Cultural e se volte à preservação, pois a Semc lida com toda a cultura do município e seu setor de Patrimônio não possui a equipe necessária para as demandas decorrentes; e os valores necessários para que sejam executadas as ações poderiam ser adquiridos pela arrecadação municipal, destinando pequena porcentagem à conservação e manutenção dos bens de que é proprietário, assim como criar lei de incentivo à preservação parecida com a Lei Rubem Braga, mas que seja destinada somente ao patrimônio, conforme Bragatto (2012) informa sobre a área de Patrimônio ficar à margem, quando comparado aos demais bens culturais nos editais da Lei Rubem

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