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O PA Santo Antônio, criado em 2002 e que está em fase de Pré-LIO, localiza-se no município de São Lourenço da Mata - RMR, e teve pedido de licenciamento feito em 28/04/2009, mas até a época da coleta dos dados, realizada no mês de dezembro de 2010, a licença ainda não havia sido emitida (CPRH, 2008f).

O assentamento é simples e pequeno, em comparação aos outros PA analisados. Os dados básicos estão contidos no Quadro 14, e no mesmo estão ilustrados os resultados deste assentamento, coletados com as informações do processo do PA e com a entrevista feita com os técnicos do órgão.

Os documentos apresentados pelo INCRA, que estavam anexos ao processo de pedido de LIO, foram: carta de anuência do município, planta de situação do assentamento e PDA (CPRH, 2008f). A comparação dos documentos exigidos pela Resolução CONAMA e pela CPRH, e apresentados pelo INCRA para o assentamento Santo Antonio, pode ser visualizada no Quadro 15. Contudo, alguns documentos ainda ficaram pendentes para serem entregues e foi constatado que faltam ser apresentados, segundo o que consta em despacho feito por técnico da CPRH contido no processo, averbação da ARL e cópia da LP. Mas não consta em nenhum meio de informação do órgão ambiental a existência de pedido de LP anterior à solicitação da LIO, cujo processo está sendo analisado neste trabalho. Até o fim da pesquisa realizada na CPRH, nenhum outro documento havia sido entregue pelo INCRA para ser anexo ao processo de LIO avaliado (CPRH, 2008f).

Com relação à inexistência de cópia da LP no processo, como o assentamento foi criado em 2002, não seria necessária a solicitação da LP antes da LIO. Segundo o que consta na Resolução CONAMA nº 387/06, em seu 8º artigo, a LIO poderia ser pedida diretamente, mesmo sem a existência de um prévio licenciamento (existência de LP), o que mantém o fato dentro da legalidade (CONAMA, 2006a).

Ações de monitoramento/vistorias, motivadas pela verificação de denúncias feitas à Agência, e/ou solicitações/encaminhamentos feitos por outros órgãos, como o MPPE, MPF, TCU ou IBAMA não constavam no processo de LIO estudado, nem em nenhum arquivo de dados da CPRH. Também não havia informação sobre a emissão de autos no local ou a ocorrência de outros procedimentos técnicos executados no assentamento.

Localização: São Lourenço da Mata - Região Metropolitana do Recife

Distância de Recife: cerca de 19 km

Roteiro de acesso:

o imóvel está a cerca de 21,5 km da sede do município de São Lourenço da Mata, indo pela BR-408. O acesso é feito partindo-se do trevo do entroncamento da BR-408. partindo-se pela BR em direção a Paudalho, após 5 km (perto da Usina Tiúma), entra-se a esquerda numa estrada não pavimentada que segue para barragem Tapacurá. Percorrendo- se esta estrada passa-se pelo Engenho Tapacurá, depois pelo Tabocas e após 15 km, deixa-se a estrada e entra-se a direita numa estrada vicinal percorrendo mais 1,5 km até o imóvel.

Data da Criação 2002

Área Total (ha) 341,0718 ha

Nº de Parcelas 36

Área Média por Parcela: aproximadamente 7 ha

Área de Reserva Legal: 60,5609 ha

Área de Preservação Permanente: 19,8369 ha

Tipo de Licença: Em processo de licenciamento (Pedido de Licença de Instalação - Pré-LIO)

Data da Solicitação: 28/04/2008

Data do Licenciamento: licença (LI) não obtida

Validade: licença (LI) não obtida

Documentos Básicos Solicitados para o Licenciamento: vide Quadro 15

Documentos Apresentados pelo INCRA carta de anuência do município, planta de situação do assentamento, Proposta de Desenvolvimento Sustentável

(PDA). Relatórios de Vistoria (elaborados pela equipe técnica da CPRH) e

outros documentos solicitados ao INCRA

despacho em folha de processo, solicitando a apresentação da averbação da Reserva Legal, devidamente registrada no Cartório de Imóveis e cópia da Licença Prévia.

Santo Antônio (São Lourenço)- Processo nº 4.464/2008 1- Informações Básicas

2- Licenciamento Ambiental

Exigências para o Licenciamento (contidos na LP) Cópia da LP não apresentada conforme despacho no processo, solicitando a entrega de cópia deste documento.

Cumprimento de exigências e/ou novos documentos recebidos: NÃO Registro de denúncias/solicitações recebidas pela Ouvidoria da CPRH: NÃO

Realização de inspeções de Monitoramento ou atendimento de

denúncias/solicitações NÃO

Relatórios de vistorias de monitoramento ou atendimento à

denúncias/solicitações: NÃO

Autos Emitidos: NÃO

Outros procedimentos técnicos executados. NÃO

solicitação /exigências do MPU/MPPE: NÃO

solicitação /exigências do TCU: NÃO

Solicitação/exigências da Polícia Federal NÃO

Solicitação/exigências do IBAMA NÃO

3- Durante o Licenciamento

4- Intervenção de outros Órgãos para cumprimento da legislação antes e durante o licenciamento

Quadro 14 – Continuação.

Fonte: coletado de CPRH, 2008f, e de entrevista feita com técnico do SGAM/CPRH.

1. Requerimento da LIO SIM 1. Requerimento CPRH para o

Licenciamento Ambiental. SIM

2. Boleto e Cópia do comprovante

de pagamento. SIM

3. Formulário CPRH para assentamentos, preenchido e assinado.

SIM

2. Cópia da publicação do pedido

da LIO NÃO

3. Cópia da publicação da

concessão da LP NÃO 4. Cópia da LP, se houver. NÃO

4. Autorização de supressão de vegetação ou uso alternativo do solo expedida pelo órgão competente, quando for o caso.

NÃO

5. Autorização para supressão de vegetação (desmatamento de cobertura vegetal), expedida pelo órgão ambiental competente, quando for o caso, ou uso alternativo do solo.

NÃO

5. Outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, quando for o caso.

NÃO

6. Projeto básico do assentamento- ou Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA).

SIM

6. Apresentar o Projeto Básico Completo Completo, conforme Resolução CONAMA nº 387/06, ou Plano de Desenvolvimento Ambiental (PDA).

SIM

7. Para os casos de regularização: Plano de Recuperação do Assentamento.

NÃO Documentos Exigidos pela

Legislação Vigente **

Documentos apresentados pelo INCRA

Documentos Solicitados pela

CPRH ***

Documentos apresentados pelo INCRA Quadro 15 - Comparação entre documentos exigidos para licenciamento pela legislação vigente, pela CPRH e

apresentados pelo INCRA, para solicitação da Licença de Instalação/Operação do Assentamento Engenho Santo

Documentos Exigidos pela

Legislação Vigente **

Documentos apresentados pelo INCRA

Documentos Solicitados pela

CPRH ***

Documentos apresentados pelo INCRA

8. Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para os assentamentos que se enquadram no artigo 4º, que menciona que o RAS deve ser usado a critério do órgão ambiental, considerando a localização do assentamento em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica, a proximidade de unidades de conservação, terras indígenas, áreas remanescentes dos quilombos e outros espaços protegidos, o número de famílias a serem assentadas, a dimensão do Projeto e das parcelas e a base tecnológica de produção.

documento não consta no processo

7. Caso não haja LP, apresentar os seguintes documentos:

7.1. Carta de Anuência do Município, em relação ao assentamento rural, declarando a inexistência de impedimento quanto às normas específicas ou lei de uso do solo.

SIM

7.2. Apresentar uma planta de Situação da área e entorno, colorida e georreferenciada,

preferencialmente na escala de 1: 25.000, nas cartas da SUDENE, ou na falta desta, em Carta Imagem de RADAR, delimitando a área pretendida para Reserva Legal, acompanhada de justificativa de escolha e memorial descritivo dos limites da Reserva Legal, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 387/06.

SIM

Quadro 15 – Continuação.

Legenda:

LIO- Licença de Instação/Operação; LP- Licença Prévia;

**CONAMA, 2006a;

*** PEDROSA, 2009; CPRH, 2011b.

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