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Chapitre 3 : Mise en place de l’application mobile pour le renforcement de la PECC

II. Interface et présentation

II.3. Information : la rubrique réglage

Estudos feitos sobre a organização do ordenamento jurídico-político brasileiro e seus órgãos componentes têm evidenciado as possibilidades e os limites de atuação do poder judiciário para efetivar e consolidar o Estado nacional e a nação. A documentação analisada expressa as tentativas de organização do ordenamento jurídico oitocentista, dos aparelhos e órgãos de repressão e punição, da atuação dos agentes da justiça e dos princípios de governabilidade buscados pelo poder judiciário, visíveis no empirismo e pragmatismo nem sempre eficiente, mas constante por parte dos agentes superiores e inferiores da administração pública do Império. A organização e a administração do poder judiciário constituíam-se em um dos elementos essenciais para o projeto civilizador e modernizador da sociedade civil brasileira. Os impedimentos burocráticos e concretos que este projeto enfrentou durante todo o século XIX foram muitos, iremos destacar, no campo jurídico, alguns que consideramos substanciais. Uns administrativos-burocraticos, outros estruturais e materiais, e ainda outros estratégicos e de planejamento. Para superar tais entraves várias medidas foram adotadas. A principal delas foi a reforma, isto é, o ordenamento jurídico-político brasileiro optou por um experimentalismo extraordinário

Para analisar a estrutura administrativa do poder judiciário oitocentista nos valemos da legislação produzida no período de 1830 a 1880 assim pudemos apreender as mudanças internas pelas quais foi passando o poder judiciário. A análise deste corpus possui um caráter qualitativo, na medida em que se atem aos discursos jurídicos produzidos pela elite política brasileira e mineira. É evidente que não será possível realizar uma exegese e hermenêutica jurídica, contudo essa possibilidade não se encontra fora dos nossos objetivos, pois é preciso verificar se as leis e normas criadas atingiram ou não os seus propósitos. É preciso verificar também como agentes da justiça se apropriaram das normas e leis, isto é, como o corpo burocrático encarregado de aplicar as leis e como os principais envolvidos – testemunhas, advogados, curadores, réus e vitimas – lidavam com as leis e normas criadas pelo poder judiciário oitocentista.

Analisamos os discursos dos agentes da justiça no plano local, regional e nacional traçando as principais características que permaneceram e identificando o aparecimento de características novas, ou quando muito uma maneira nova de praticar a justiça, isto é, prioritariamente procuramos destacar as permanências e as rupturas nas práticas dos agentes do poder judiciário encarregados de gerir e administrar a justiça no Brasil. Os discursos dos Presidentes de Província, dos

como loci originário de uma política pública de segurança para o Império, para a Província de Minas Gerais e para Montes Claros e região. Claro que somente os seus discursos não foram suficientes para a mudança da realidade, mas não é possível negar que como legisladores eles tiveram uma influência decisiva na conformação da sociedade brasileira e mineira e, particularmente, atuaram no sentido de imprimir maior racionalidade e imparcialidade na gestão da administração pública, pelo menos, supunham que contribuíam para a constituição de um Estado nacional cada dia mais organizado.

Em outros momentos deste debate enfatizamos que a administração da justiça passou por fases distintas de organização, e este fato é perceptível na segunda metade do século XIX. A administração e organização da justiça podem ser subdivididas em dois grandes momentos: 1808-1830 e 1830-1880. A primeira fase representaria o momento proto-jurídico e, a segunda, a etapa jurídica, em que ocorreu a tentativa de consolidação institucional do poder judiciário. Destes dois momentos da organização do poder judiciário brasileiro, interessa-nos o segundo, pois foi nele que concentramos nossa investigação acerca do crime e a criminalidade, foi nele que a justiça se tornou mais especializada quanto aos seus princípios, objetivos, aparelhos, instrumentos e corpo burocrático, em outras palavras, o Direito e o Poder Judiciário tomam consciência em si e para si de suas prerrogativas de poder. As atribuições, funções e competências vão aos poucos se tornando mais especificas, deixando o poder judiciário de tratar de assuntos, temas ou problemas que não eram-lhe diretamente relacionados.

O poder judiciário não se preocupou apenas com o ramo criminal. Destacamos este ramo por razões já explicitas. O Ministério da Justiça tratou de todos os assuntos ligados aos ramos cíveis e criminais, a própria organização do ministério, a organização das finanças da pasta dentre outros assuntos internos. Estes eram focos das preocupações do ministério, mas percebe-se claramente que justiça criminal foi o tema privilegiado nos relatórios dos ministros em todo o período, em menor medida outros assuntos foram expostos, sem nenhum propósito de aprofundá-los ou debatê-los de modo tão amplo como os assuntos criminais. O crime e a criminalidade eram os problemas que mais afligiam a sociedade brasileira da época, estavam na ordem dia dos debates parlamentares, ocupavam espaço na imprensa, nas conversas de rua, nos salões e mesmo nos diálogos do convívio doméstico. Não importava a gravidade do crime, definido na época como uma violação da propriedade ou da vida, a criminalidade era a grande preocupação social.

A análise, das normas, regulamentos e leis contidas na Coleção das Leis do Império do

Brasil de 1830 a 1834, evidenciou o inicio do processo de definição dos quadros burocráticos da

justiça e de suas competências. O processo de constituição do poder judiciário foi lento, embora, durante o primeiro Reinado, tenha sido bem condensado e expressasse uma intensa luta entre as facções liberais e conservadoras. É evidente que algumas providências foram tomadas anteriormente, tais como: a lei de criação das câmaras municipais, de criação da função de juizes de paz, criação da

suprema corte, das Relações e a extinção de uma legislação, de órgãos e instituições e institutos julgados inadequados, que aparecem como medidas de transição entre a fase proto-jurídica e a fase jurídica. O esforço empreendido entre 1808 e 1830 não pode ser minimizado, pois representa uma primeira tentativa de ação do governo central, numa fase de incertezas e dubiedades. O governo Joanino embora, empreendedor, teve que enfrentar uma série de obstáculos para a implementação de uma política pública de segurança, em que a estruturação e organização do ordenamento jurídico eram apenas uma das muitas realizações empreendidas pela elite dominante.

Entender esse processo permite avaliar o alcance do poder punitivo da justiça no Brasil. Dois fatos devem ser considerados nesta analise: primeiro, a justiça entre 1808 e 1830 viveu uma fase brilhante, em que D. João VI procurou normalizar os órgãos e instituições do poder policial e judiciário, embora não tenha obtido muito sucesso em seu projeto normalizador. Assistimos a um intenso esforço por parte da elite dirigente do país neste sentido. Basta uma rápida consulta das normas e leis promulgadas no período para constar este fato. Em todos os ramos do direito o esforço da elite brasileira foi intenso para tornar de uma sociedade considerada bárbara em uma sociedade civilizada, independente da concepção teórica de civilização e barbárie.

Qual seria a melhor forma de implantar o Estado nacional no Brasil? A elite política brasileira imperial debateu durante praticamente um século essa questão. Os caminhos percorridos e as respostas encontradas variaram muito, mas podemos identificar quatro esferas de atuação da elite para responder a questão. Os homens públicos acreditavam que a educação, a disciplina, particularmente, militar, a religião e a lei seriam mecanismos eficientes para implantar o Estado nacional, foi o que se evidenciou nas fontes consultadas. Estas esferas de atuação mereceram atenção constante dos governantes brasileiros tanto do poder executivo, legislativo como do judiciário. Contudo, o problema da organização da ordem jurídica no Brasil implicava inúmeros desdobramentos. Os governantes brasileiros se preocupavam com um desses desdobramentos: como implantar o Estado nacional com o mínimo de desgaste político e social, isto é, com o mínimo de conflitos entre as próprias elites e entre as elites e os outros grupos sociais? Os combates precisariam ser travados em dois campos: o da lei e o dos costumes. Os hábitos e costumes arraigados, frutos de longa herança colonial, tiveram que ser alterados, e o instrumento utilizado para essa revolução social foi o poder da lei.

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