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Influence des paramètres de dépôts sur les premières couches

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Chapitre 3 : Choix des paramètres et stratégies de fabrication

2. Cas particulier des paramètres pour l’accroche au substrat

2.2. Influence des paramètres de dépôts sur les premières couches

responsáveis pela implementação e execução das políticas públicas, é preciso entender o que contexto político e econômico em que os mesmos surgem. Diante de uma conjuntura de austeridade vivida na década de 1990 e início de 2000, dez entidades de mulheres e feministas49 organizaram a Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras, que aconteceu em

49 São elas: Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB); Articulação Nacional de Mulheres Trabalhadoras

Rurais (ANMTR); Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras; Secretaria para Assuntos da Mulher Trabalhadora da Contee; Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT; Secretaria Nacional de

2002, em Brasília, ano em que o voto feminino completou 70 anos. Foi denunciado o que se considerava como o caráter injusto da estratégia econômica nacional, que era a redução de gastos nas políticas sociais estatais, abertura dos mercados ao comércio internacional, privatização dos órgãos públicos. Conforme já abordei aqui ao remeter às políticas de ajuste, na perspectiva da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), o resultado dessa forma de gerir as políticas foi a aceleração do processo de concentração de renda, o que levou ao aumento da pobreza e o consequente crescimento da exclusão social. Diante disso:

As participantes da Conferência de Mulheres Brasileiras, que aprovou a Plataforma Política Feminista (PPF), denunciaram o caráter injusto dessa estratégia e afirmaram a necessidade e a importância de políticas públicas afirmativas para a geração de renda e emprego, a superação da pobreza e a garantia de bem-estar, bem como a interrupção das privatizações, a promoção da reforma fiscal, de debates e mecanismos para prestação de contas sobre a dívida pública e de transparência. A PPF aponta também o caráter patriarcal, racista e elitista do Estado brasileiro, reivindicando sua democratização e a promoção da justiça social (ARTICULAÇÃO..., 2011, p. 15).

A Plataforma Política Feminista está baseada nas desigualdades de classe, raça e gênero. Trata-se de um documento onde estão presentes os desafios urgentes a serem enfrentados pela sociedade e pelo Estado para que se assegurasse a concretização do que havia sido conquistado pelas mulheres e que se buscasse o que faltava alcançar (PLATAFORMA..., 2002, p. 5). Karla Galvão Adrião aponta que:

A PPF é um documento propositivo, de conteúdo amplo e diversificado, construído a partir de uma perspectiva feminista de questionamento da sociedade e de se repensar como sujeito político. Seu texto contém análise e desafios para a sociedade, para o Estado e para outros movimentos além do próprio feminismo. As ênfases da Plataforma estão traduzidas em cinco capítulos, tratando desde os temas da democracia política, da justiça social e a inserção do Brasil no contexto internacional, até a democratização da vida social e da liberdade sexual e reprodutiva. Nos diferentes capítulos, articulam-se as especificidades da dupla estratégia da luta do feminismo brasileiro com vistas ao reconhecimento das diferenças e dos novos movimentos de mulheres, e à conquista da igualdade, da redistribuição de riquezas e da justiça social (ADRIÃO, 2008, p. 138).

Em sua visão, trata-se de um instrumento de articulação democrática com o Estado, objetivando a construção de políticas públicas que minimizem as desigualdades. A autora (ADRIÃO, 2008) relata que a PPF foi construída a partir da mobilização de 5200 ativistas de Mulheres do Partido Socialista Brasileiro; Rede de Mulheres no Rádio – Secretaria; Rede Nacional de Parteiras Tradicionais; Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; União Brasileira de Mulheres (UBM) (ARTICULAÇÃO..., 2011, p. 15)

movimentos de mulheres, mobilizadas para o debate em 26 conferências estaduais, entre março e maio de 2002. A conclusão do processo se deu em 06 e 07 de junho do mesmo ano, quando cerca de 2 mil mulheres estiveram presentes em Brasília para a realização da Conferência Nacional de Mulheres Brasileiras (ADRIÃO, 2008, p. 139). Adrião avalia que:

Com a Plataforma Política Feminista, os movimentos de mulheres reafirmam seu potencial de contestação, mobilização e elaboração política e, estrategicamente, posicionam coletivamente os conteúdos de seus discursos plurais frente ao contexto político brasileiro, reafirmando sua autonomia de pensamento, projeto e ação (PLATAFORMA..., 2002, p. 2).

É interessante perceber que tanto o evento final quanto as etapas antecessoras aconteceram em pleno período de preparação para a campanha eleitoral de 2002, em que estava em jogo a continuidade do projeto político-econômico neoliberal implementado pelo sociólogo Fernando Henrique Cardoso através do candidato José Serra, economista, integrante do mesmo partido, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ou a possibilidade de mudança na figura do torneiro mecânico Luís Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). Nesse contexto, os movimentos feministas e de mulheres conseguiram se articular em torno de propostas unificadas do que esperavam de um governo e lançaram a PPF, na qual apresentam 269 pontos, nos quais estão contidas análises e desafios.

Baseada nos princípios colocados na PPF, a AMB apontou sérios problemas nas duas gestões de Lula (2003-2010):

No enfrentamento das desigualdades vividas pelas mulheres, mudanças relevantes ocorridas entre 2003 e 2010 em termos de políticas e do orçamento público devem-se ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM). O desenvolvimento tanto do primeiro quanto do segundo Plano se deu numa arena política tensa e complexa. Os resultados contraditórios obtidos são reveladores dos esforços empreendidos e dos obstáculos encontrados. Apesar dos dois documentos, é possível afirmar que as políticas públicas, em seu conjunto, no governo Lula não foram concebidas a partir da perspectiva de enfrentamento das desigualdades vividas pelas mulheres. O desequilíbrio de poder entre o Ministério do Planejamento e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) era evidente. Os PNPMs não foram parte integrante do Ciclo Orçamentário. Foram um instrumento paralelo, que tentou criar vínculos com o planejamento das políticas e o orçamento público, mas encontrou muitas dificuldades (ARTICULAÇÃO..., 2011, p. 46).

Diante da vitória de Dilma Rousseff, na eleição de 2010, a entidade aponta o desafio de “[...] gerar compromissos públicos que apoiem os processos de transformação social que o feminismo mobiliza” (ARTICULAÇÃO..., 2011, p. 69), que são os movimentos feministas e

de mulheres que fazem as denúncias de violência, injustiças e desigualdades que as mulheres enfrentam cotidianamente.

Cabe destacar que, em 2002, na gestão de FHC, foi instituída a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher (SEDIM), subordinada ao Ministério da Justiça. Foi criada através da Medida Provisória 37 de 08 de maio de 2002, convertida na Lei 10.539 de 23 de setembro de 2002, porém não regulamentada. Essa não normatização da estrutura e funcionamento da SEDIM implicou na falta de clareza do papel que o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher desempenharia face à novidade que representava a criação da referida Secretaria (CABRAL, 2002, p. 4). Segundo a autora, a finalidade da SEDIM não havia sido explicitada e acabava sendo bastante semelhante ao Conselho também em suas competências (CABRAL, 2002, p. 3). Em sua análise, como integrante de uma organização feminista, o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), ela enfatiza que:

Os movimentos feministas e de mulheres não têm uma proposta, acordada e consensuada, sobre que espaços de poder queremos nos governos e como queremos participar destes espaços. Some-se a isto, a radicalidade na defesa da autonomia do movimento, os medos de sermos usadas apenas para dar legitimidade a ações governamentais, e os questionamentos sobre a forma, e até sobre a validade, de nossa entrada no jogo político duro dos homens que comandam as estruturas governamentais. Por outro lado, é inquestionável que os mecanismos institucionais de defesa dos direitos das mulheres são resultantes de uma grande luta das mulheres, uma conquista nossa e não vamos querer um mecanismo institucional fraco, sem poder político efetivo e sem condições de atuar junto aos outros ministérios e entidades governamentais (CABRAL, 2002, p. 5).

A autora reitera a sua abordagem com as reivindicações dos referidos movimentos: Queremos um órgão com orçamento próprio que propicie condições para a realização do seu trabalho, o que não acontece até hoje, ainda que, em termos orçamentários, o CNDM tenha conseguido ampliar seus recursos a partir do ano de 2000. Queremos um órgão que envolva a sociedade civil na definição das políticas públicas e que seja um organismo politicamente forte e com condições efetivas de atuar e promover a igualdade de gênero considerando as desigualdades étnico-raciais (CABRAL, 2002, p. 5).

Através do Programa do Governo Lula, constata-se que a Secretaria Especial da Mulher seria vinculada de forma direta à Presidência da República, mas não deixou explícito como se daria a participação dos movimentos feministas e de mulheres nessa estrutura (CABRAL, 2002).

A partir do debate acerca do papel do Estado, é possível perceber o caráter conciliatório adotado por Lula em relação aos interesses dos setores empresariais e da classe trabalhadora. O novo governo eleito e, sobretudo, apoiado por diversos setores dos

movimentos sociais, pareceu atender às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres ao criar, através da Medida Provisória 103, de 1° de janeiro de 2003, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), com status de ministério. Em 2010, através da Lei n° 12.314, foi instituído que a pessoa que estivesse à frente da SPM se tornaria ministra de Estado e não mais secretária50. Isso conferiu uma posição mais destacada ao órgão e ao que ele simbolizava nas políticas para o referido segmento. Cabe destacar também os trechos da Lei n°10.683 de 28 de maio de 2003, que discorre acerca da organização da Presidência da República e dos Ministérios:

Art 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.[...] § 3o Integram ainda a Presidência da República: [...] III - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;[...] Art 22. À Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo com vistas à promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos a igualdade das mulheres e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias (BRASIL, 2003b).

É importante perceber que o CNDM, órgão que, dentre suas funções, destaca-se a de fiscalizar as ações da referida instituição, teve seu vínculo mudado do Ministério da Justiça para o da SPM, em 2003. Isso deu de volta ao órgão o caráter consultivo e deliberativo. Cabe pontuar como possível problema na esfera de Pernambuco e nacional é que um órgão que teve como uma de suas finalidades o controle social ou a fiscalização das ações das secretarias de políticas de seus respectivos órgãos ter a presidência já definida como a titular da pasta, levando-se em consideração que as decisões são definidas pela presidenta dos Conselhos: como é possível fazer oposição a possíveis ações da Secretaria e, por sua vez, da gestão municipal, estadual e nacional, já que se trata de um cargo de confiança do Poder Executivo

50 Em 02 de outubro de 2016, Dilma Rousseff, para tentar manter o governo com o PMDB, promoveu a reforma

ministerial da qual já foi falado aqui. Nela, Eleonora Menicucci, à época Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres passou a ser Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, enquanto a então Ministra da Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes se tornou a Ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

dessas esferas? Ou, ainda, como se garante a vivência da democracia se não existe um princípio básico de alternância de poder? Uma das possíveis respostas é o fato de 60% das conselheiras serem da sociedade civil e, portanto, essa equação estaria equilibrada. Porém, a presidenta exerce uma função diferencial ao, por exemplo, ser quem desempata as votações. No “Guia de criação e implementação de Organismos de Políticas para as Mulheres – OPM e de Conselhos de Direitos da Mulher”, verifica-se no modelo de criação conselhos municipais: “Art. 3° - § 1° A Presidenta e a vice-presidenta do CMDM serão escolhidas, preferencialmente, pelo Pleno” (GUIA..., 2016, p. 32). Em nenhum dos conselhos dos direitos das mulheres que estudo, desde o de Recife até o nacional, seguem essa sugestão. No caso do CEDIM-PE, tem-se no regimento:

Art. 2° O CEDIM-PE é competente para atuar na forma definida pela Lei n° 13.422, de 04 de abril de 2008, em seu artigo 2° presidido pela Titular da Secretaria Especial da Mulher de Pernambuco, segundo o artigo 4°, inciso I, alínea “a” da referida lei (PERNAMBUCO, 2008b, p. 1).

Já no regimento interno do CNDM, é possível ver: “Art. 3° - §1º – O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher será dirigido por: I) - uma Presidenta, que será a Ministra Titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres [...]” (BRASIL, 2008a, p. 1).

Levantar essas questões me faz ver as contradições das instâncias democráticas no Brasil e é de extrema importância para fazer uma leitura das conferências de políticas públicas para além da definição entusiasta da democracia participativa. Os conselhos, conforme já foi relatado no presente trabalho, constroem as conferências junto com as respectivas secretarias. É transmitida a ideia de que o evento está sendo pensado e realizado também pela sociedade civil. Isso, inclusive, foi uma grande marca das gestões petistas à frente do Executivo Nacional, conforme veremos neste capítulo ao falar especificamente das conferências. Porém, é preciso problematizar nos casos estudados como se dava a relação do governo com a sociedade civil através de questões relacionadas às dinâmicas das reuniões (onde e quando aconteciam), quais as pautas abordadas, quem tinha o poder de influenciar e decidir, além da forma como eram tomadas as decisões. Tais aspectos farão entender os processos de construção do evento em Pernambuco. Coloco o trecho presente no “Guia de Criação e Implementação de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres – OPM e de Conselhos de Direitos das Mulheres”, lançados pelo CNDM e SPM:

Como órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa ou consultiva e deliberativa, as conselheiras devem contribuir na elaboração de políticas para as mulheres, fiscalizar, controlar e monitorar o cumprimento de ações constantes no Plano de Políticas para as Mulheres visando assegurar a efetiva igualdade entre mulheres e homens na sociedade. Devem, também,

acompanhar a implementação e execução de políticas públicas voltadas às mulheres no seu estado ou municípios (GUIA..., 2016a, p. 18)

Em que medida encontrarei na pesquisa de campo os princípios de fiscalização, controle social, monitoramento, bem como contribuição na construção das conferências nos conselhos estudados?

A representação da sociedade civil no Conselho deve expressar a pluralidade e diversidade das entidades e dos movimentos feministas e de mulheres. E a representação governamental deve considerar as ações de interesse das mulheres desenvolvidas pelas secretarias estaduais e municipais (GUIA..., 2016a, p. 20).

Outro elemento importante a se analisar é sobre a transparência das ações do Conselho. Pela Lei n° 12.527/2011, conhecida por Lei da Transparência, confere-se que:

Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o

direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em

conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público,

independentemente de solicitações; III - utilização de meios de

comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao

desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública [destaques meu] (BRASIL, 2011).

Pelos trechos em destaque, constata-se o direito de qualquer cidadã ou cidadão a ter acesso à informação pública. As atas das reuniões se enquadram nessa categoria. Porém, as mesmas no Recife e em Pernambuco não são disponibilizadas na internet tampouco de uma maneira simples presencialmente. Enquanto pesquisadora, precisei recorrer às Ouvidorias das Secretarias da Mulher municipal e estadual para ter acesso a elas. Cabe destacar que, das datas solicitadas, mais de dois anos depois das reuniões, não estavam prontas todas as atas na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher no dia 24 de novembro de 2017, quando estive presente para gravar os arquivos. Retomarei essa discussão nos capítulos 4 e 5, mas nesse momento já é possível perceber problemas nessa estrutura do controle social.

Abaixo, coloco o depoimento da então ministra Eleonora Menicucci (2012-2016): Há exatamente uma década, a igualdade de gênero foi colocada no centro das políticas públicas. Os direitos deixaram de ser temas dispersos, para se tornarem foco da ação de governo para inclusão social, superação de desigualdades e conquista de cidadania. Isso se realiza pela liderança da SPM em ação articulada com diferentes ministérios (MENICUCCI, 2003).

Coloco esse trecho com o intuito de chamar a atenção para o aspecto do discurso da transversalidade como uma maneira de se construir e implementar as políticas públicas do referido segmento. A transversalidade como orientadora de todas as políticas públicas é um dos princípios norteadores da Política Nacional das Mulheres, além da autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida; da busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens em todos os âmbitos; do respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação; do caráter laico do Estado; da universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; e, por fim, da participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas (BRASIL, 2013b). Sobre esse princípio, temos que:

Insere-se assim, no âmbito dessas políticas, o paradigma da responsabilidade compartilhada: não cabe apenas ao organismo de políticas para as mulheres promover a igualdade de gênero, mas a todos os órgãos dos três níveis federativos. Para tanto, o PNPM é implementado com base na transversalidade, tanto do ponto de vista horizontal (entre os ministérios) quanto do vertical (porque ele responde nos níveis estadual, distrital e municipal às conferências realizadas nesses âmbitos e também porque precisa da parceria dos governos estaduais, distrital e municipais para melhores resultados) (BRASIL, 2013b, p. 10).

No contexto de uma secretaria específica, com status de ministério ligada diretamente à Presidência da República, a transversalidade é colocada como uma vantagem na implementação das políticas públicas para as mulheres, pois: “[...] não cabe apenas ao organismo de políticas para as mulheres promover a igualdade de gênero, mas a todos os órgãos dos três níveis federativos” (PLANO..., 2013b, p. 10). Dessa forma, a função da SPM passa a ser também a de uma instituição que coordena o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM)51, organizando os trabalhos, além de acompanhar e avaliar os seus resultados. É importante destacar que, além da criação da SPM, outra mudança no primeiro mandato de Lula foi a vinculação do CNDM à própria secretaria, passando a ter orçamento vinculado à mesma e a ser encarado como uma instância de controle social da própria instituição responsável pelas políticas para as mulheres (BRASIL, 2008b).

51 É importante ressaltar o Decreto n° 5390/2005, que criou o Comitê de Articulação e Monitoramento do

PNPM, sendo integrado por três representantes do CNDM – preferencialmente da sociedade civil – e 33 de diversos órgãos governamentais (BRASIL, 2005). É significativo que a criação desse mecanismo seja justamente no dia 08 de Março, Dia Internacional da Luta das Mulheres, pois é uma data em que movimentos feministas e de mulheres se reúnem em diversas partes do país para reivindicar seus direitos e chamar a atenção da sociedade para a persistência das desigualdades de gênero. O Comitê é um mecanismo que pode ser associado a uma tentativa de não deixar as propostas de políticas apenas num plano teórico e fazer que as mesmas sejam implementadas pelos diversos órgãos que compõem o governo. A questão que pode ser ressaltada aqui é acerca do quantitativo de integrantes da sociedade civil e do governo. Trata-se de uma diferença de dez vezes mais da segunda em detrimento da primeira. Questiono se não teria se dado aí uma maior importância à articulação das políticas do que ao controle das mesmas.

Previsto na Constituição Federal de 1988, os conselhos cumprem o papel importante numa democracia participativa. São nesses espaços que a sociedade civil representada nas

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