II. MISE EN ŒUVRE DES METHODES DE CARACTERISATION
2. Mesures dans le domaine fréquentiel
2.2. Influence de la bande de résolution (RBW) de l’analyseur de spectre sur la mesure des
O FCM é um instrumento perequativo obrigatório condicionado, tal como tivemos oportunidade de abordar no capítulo anterior. O n.º 1 do artigo 13º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, estabelece que Fundo de Coesão Municipal visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correcção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos. Este fundo é distribuído com base nos índices de carência fiscal (ICF) e de desigualdade de oportunidades (IDO), os quais traduzem situações de inferioridade relativamente às correspondentes médias nacionais
Atendendo à LFL, o Fundo de Coesão Municipal resulta da soma dos valores apurados por via do Índice de Carência Fiscal (ICF) e do Índice de Desigualdade de Oportunidades (IDO). Logo, um município só poderá receber em função de cada um destes índices se apresentar uma capitação dos impostos municipais, no caso do ICF, ou um índice de desenvolvimento social, para o IDO, inferior às respectivas médias nacionais.
De acordo com o n.º 2 do artigo 13º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, o ICF (Índice de Carência Fiscal) corresponde à diferença entre a capitação média nacional das colectas dos impostos municipais (Contribuição Autárquica, Imposto Municipal sobre Veículos e Imposto Municipal de Sisa) e a respectiva capitação municipal daqueles impostos.
Este índice é distribuído pelos municípios que apresentem uma capitação de impostos municipais inferior à capitação média nacional, sendo distribuída uma determinada verba, por forma a que a capitação média seja atingida (n.º 1 do artigo 14º da LFL).
Esta verba é distribuída na razão directa do resultado da seguinte fórmula:
34 Em que Habm corresponde à população residente no município, a CNIM constitui a capitação média nacional dos impostos municipais e a CIMm a capitação municipal dos impostos municipais.
De referir que a CIMm é obtida da divisão do valor cobrado por município como impostos municipais pela respectiva população e a CNIM resulta da divisão entre o valor total dos impostos municipais e a população nacional. Desta forma, receberão por via do ICF todos os municípios que apresentem uma CIMm inferior àquela importância apurada.
Por sua vez, o IDO (Índice de Desenvolvimento de Oportunidades), nos termos do n.º 3 do artigo 13º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, representa a diferença de oportunidades positiva para os cidadãos de cada município, decorrente da desigualdade de acesso a condições necessárias para poderem ter uma vida mais longa, com melhores níveis de saúde, de conforto, de saneamento básico e de aquisição de conhecimento.
No que refere à distribuição, o IDO é atribuído aos municípios que apresentem um índice de desenvolvimento social inferior ao Índice de Desenvolvimento Social (IDS) nacional (0,878) corresponde a uma determinada verba, traduzida pela diferença entre a verba destinada ao FCM e a necessária para o ICF.
Assim, nos termos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, o remanescente do FCM será distribuído por cada município na razão directa do resultado da seguinte fórmula:
Habm* (1+IDOm),
sendo que IDOm > 0 e IDOm=(IDSn—IDSm).
Nestas fórmulas, Habm é a população residente no município, IDOm corresponde ao índice municipal de desigualdade de oportunidades do município, IDSn o índice nacional de desenvolvimento social3 e IDSm o índice de desenvolvimento social do município.
No que refere ao Índice de Desenvolvimento Social, este é apresentado por Custódio Cónim, no seu estudo Desenvolvimento Humano: Uma Perspectiva de Sistematização (1970-1995),
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A metodologia para construção do índice de desenvolvimento social nacional, de cada município consta de documento anexo referido no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto. De referir que os valores do índice de desenvolvimento social nacional, de cada município e de cada unidade de 3.º nível (NUTS III) têm natureza censitária e constam de portaria a publicar pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
35 como tentativa de traduzir uma estrutura dos níveis de desenvolvimento social e económico dos concelhos e regiões de Portugal. Através da fórmula de cálculo do IDH a que recorre, Cónim propõe três índices de base sintéticos: o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Índice Composto de Desenvolvimento Humano (ICDH) e Índice de Desenvolvimento Social (IDS).
De referir ainda, de acordo com o n.º4 do artigo 12.º que a distribuição dos FGM e FCM deve garantir um acréscimo da participação de cada município, relativamente à respectiva participação nas transferências financeiras do ano anterior, equivalente ou superior à taxa de inflação prevista.
Posto isto, as transferências do Estado representam um elemento constitutivo da autonomia financeira das autarquias locais, concretizando as imposições constitucionais da justa repartição de recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e da necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
As fórmulas que presidem à determinação dos fundos FGM e FCM não podem ser alteradas em termos que reduzam essas transferências a um montante que comprometa o núcleo essencial da autonomia local, muito embora essas imposições constitucionais não imponham a fixação dum “concreto montante” para cada fundo que seja garantido para cada ano económico (Casalta Nabais, 2007: 61).
De assinalar ainda que cabe ao parlamento – à Assembleia da República - fixar em cada ano, inscrevendo-a para o efeito no correspondente Orçamento de Estado, o montante global de cada um dos três fundos. A Assembleia da República fixa também as verbas destes fundos a distribuir por cada município no Mapa IX do Orçamento do Estado.
Caracterizados os fundos municipais que constituem uma das principais fontes de financiamentos dos Municípios, cabe agora lugar à apresentação das opções metodológicas e do modelo de análise a que se recorre neste trabalho.
Descrita a forma como são distribuídos os fundos municipais e dissecada a composição do FCM, cabe lugar agora à apresentação dos procedimentos metodológicos desta investigação.
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