COMMENTAIRES ET DISCUSSION
6.3. Infection des moustiques
Pretende-se identificar neste momento, como se tem configurado e quais têm sido as principais críticas à democracia burguesa como práxis tomando como base a epistemologia materialista histórico-dialética.
Tal como analisado anteriormente, a configuração do Estado constitucionalista liberal representou, em essência, a institucionalização no mundo contemporâneo da dominação de uma classe sobre a outra no âmbito das relações capitalistas de sociedade. Ou seja, num tipo de organização social cuja base jurídica de gestão foi instituída para reproduzir ideologicamente as condições necessárias para garantir, em última instância, a dominação da classe burguesa sobre a classe proletária (LÊNIN, 2017), a partir das seguintes condições gerais:
[...] governo constitucional; Divisão dos poderes; Predomínio da lei; igualdade jurídica; Sufrágio universal; Liberdade individual; Realização de eleições livres para eleger os representantes; Rodízio no exercício do poder executivo e legislativo; Debates de ideias e projetos de governo; Predomínio dos valores da razão e um conjunto de direitos e liberdades, tais como a liberdade de opinião, expressão e imprensa (PRADO, 2010, p.07).
Dentro deste contexto, Marx (1985) em “O capital”, no capitulo VIII, alerta que no contexto da democracia burguesa e da mundialização do capital, as noções de liberdade
tornaram-se “abstratas e formais” por terem sido reduzidas em sua interpretação ao nível das relações de mercado no âmbito da pretensa garantia de liberdade civil dos indivíduos, e da igualdade jurídica instituída entre os cidadãos.
Nesta perspectiva, cabe a afirmação feita posteriormente por Lênin (2017) quanto ao capital, no sentido que no século XX, este passou a dominar toda a vida em sociedade, motivo pelo qual, para ele, nenhuma república democrática, nenhum direito eleitoral, seria capaz de modificar a essência do problema relativo à contradição existente entre as classes sociais, materializado no fato de que a liberdade e a igualdade formal produzida pelo capitalismo seriam apenas uma “forma aperfeiçoada de camuflar a dominação que se perpetua na esfera econômica” (2017, p. 187-188).
Corroborando a análise de Lênin, Prado (2010), afirma que por traz de todo o “falatório burguês” instituído na supraestrutura formal da democracia burguesa, o que terminou predominando ao longo do tempo, tem sido notadamente, a lei do valor, a exploração da mais-valia e a acumulação do capital a favor da classe dominante.
Karl Marx fez uma análise dialética sobre o conceito de mais-valia. Este termo é utilizado para designar a disparidade entre o salário pago e o valor do trabalho produzido. O ordenado pago representa um pequeno percentual do resultado final do trabalho (mercadoria ou produto), cuja disparidade configura a chamada mais-valia que dá origem ao lucro do capitalista, fonte da exploração do trabalho assalariado e, por tanto, da classe trabalhadora.
Marx expressou esse movimento pela fórmula D-M-D’ (Dinheiro-Mercadoria- Dinheiro’), onde D’, o dinheiro realizado com a venda das mercadorias, é maior que D, o dinheiro investido ou adiantado. Se os preços pagos e recebidos são iguais em valor, esse dinheiro adicional é a mais-valia que, nessa forma fenomenal, corresponde à categoria contábil convencional de margem bruta (ou lucro bruto): o tanto em que a receita das vendas excede o custo direto dos bens vendidos. Para efeito do capital como um todo (embora não para os capitais particulares), Marx afirmava que a mais-valia total definida em termos de valor é igual ao lucro total definido em termos de preço, mesmo que o preço de cada mercadoria em dinheiro não seja igual ao seu valor. A teoria do valor-trabalho revela que a fonte da mais- valia na produção no sistema capitalista é o trabalho não renumerado dos trabalhadores (ver FORÇA DE TRABALHO). Em média, um trabalhador produz em um dia (ou em uma hora, ou em qualquer unidade de tempo de trabalho) certo VALOR em dinheiro, mas o salário que recebe é o equivalente apenas a uma fração desse valor. Assim, o operário recebe o equivalente a apenas uma parte do dia de trabalho, e o valor produzido na outra parte, não remunerada, é a mais-valia. A forma do salário obscurece esse fato, dando a impressão de que o trabalhador recebe por todas as horas trabalhadas, mas, do ponto de vista da teoria do valor-trabalho, uma fração de trabalho é realizada sem que o trabalhador receba um equivalente e, portanto, não é paga. (BOTTOMORE, 1996, p.364).
Em resumo, independente da forma que o Estado burguês adquira, seja ele monárquico ou democrático, em nada serão alteradas as bases fundamentais nas quais ele foi edificado
para manter e garantir os interesses e privilégios da classe dominante à custa da exploração do trabalho assalariado no contexto do modo e das relações de produção capitalista, surgindo daí, inevitavelmente, a história, do antagonismo de classes e, em consequência, do conceito fundamental de “luta de classes”.
À medida que interesses antagônicos surgiram entre a classe dominante e a classe proletária, a organização desta última terminou promovendo inúmeros movimentos, revoltas populares e greves sob organização de estruturas sindicais, que conduziram não somente por melhores salários, mas também por acesso a direitos fundamentais como habitação, educação e transporte, dentre outros.
Isto considerando que a promessa de igualdade, fraternidade e liberdade prometidas desde a revolução francesa passaram a representar para as classes populares organizadas nos países que aderiram à democracia capitalista, a possibilidade da criação de melhores condições econômicas e políticas para todos e todas, procurando-se aproveitar as “possibilidades abertas” pelo regime vigente ainda que este estivesse amparado pelo sistema do capital econômico (MARTORANO, 2018).
Em síntese, o Estado democrático burguês tornou-se, de fato, tal como previsto por Marx, dialético e contraditório, por implicar, em essência, a existência das classes antagônicas, à medida que passou a se exercer a “expressão de uma ditatura efetiva, isto é, da classe dominante, enquanto por outro ele se viu obrigado a permitir e expressão dos interesses e dos objetivos políticos das classes dominadas” (LEFEBVRE, 2010, p.96).
E isto ocorreu, tendo em vista que:
[...] a burguesia foi forçada a apelar para o povo em sua própria luta contra os senhores feudais e, de outra parte, descobriu-se obrigada, por força de sua própria ideologia, a admitir a liberdade de opinião, de expressão, de pensamento ou mesmo de organização. A ação popular serviu somente para colocar a burguesia contra a parede e constrangê-la a não relegar mais suas teorias do domínio da ideologia. Essa ação, em suma, voltou contra a burguesia – legitimamente, segundo Marx – as ideias lançadas por ela mesma no tempo de sua ascensão política e de sua própria revolução (LEFEBVRE, 2010, p.96).
Ao analisar a configuração do sistema democrático burguês, autores como Coutinho (1980) apresentam uma teoria política otimista quanto ao regime instituído sobre as ordens do capital com base no liberalismo burguês.
Este autor defende que a socialização da produção impulsionada pela indústria capitalista associada às reivindicações das classes populares, possibilitou o paulatino surgimento de sujeitos coletivos na política. Condição esta que estaria “retirando de cena” o clássico individualismo liberal a favor de um tipo de “socialização objetiva da participação na
vida pública”, que seria capaz de promover uma transformação em direção ao que ele mesmo denominou de uma “democracia de massas”, onde as classes dominadas também poderiam ser capazes de exercer e conquistar a sua hegemonia política sobre a sociedade, ainda que isto fosse, basicamente, através do poder do Estado.
No entanto, para Martorano (2018) em a “Democracia burguesa e apatia política” a expectativa inicial de que a democracia pudesse garantir, pelo menos, uma representação política considerada satisfatória pela maioria da população, vem sendo substituída na realidade concreta pela apatia e por um tipo de “ceticismo”, visto que a democracia plena, na contemporaneidade não soube cumprir tal promessa, tal como vimos na antiga democracia grega, onde, ao final de contas, o poder econômico e a classe dominante terminaram prevalecendo em seus interesses e privilégios.
Isto, ainda que, a teoria clássica que sustenta esta forma de governo, continue a afirmar que o regime democrático burguês se trata de um “arranjo institucional” de decisões políticas, jurídicas e sociais capazes de realizar “o bem comum”, por meio da tomada de decisões por parte do próprio povo que, em período de eleições tem o direito de escolher seus representantes, os quais, se eleitos, devem, em tese, trabalhar com a intenção de atenderem e realizarem a “vontade” daqueles que os elegeram (AMANTINO, 1998).
Entretanto, esta visão teórica é criticada por Shumpeter (1984) para o qual, não existe algo que seja um bem comum unicamente determinado, pelo contrário, diferentes indivíduos ou grupos têm percepções diferentes acerca do que seja o bem comum para si, ou seja, “o bem comum está fadado a significar diferentes coisas” (AMANTINO, 1998, p.03). Por esse motivo, autores como Bobbio (1986) afirmam que ninguém tem condições de definir precisamente o interesse comum ou coletivo, a não ser que estes se confundam com o interesse de todos, independentemente de classe social.
Se na verdade existisse um bem comum na sociedade capitalista, não seria necessário, por exemplo, contar com a existência de vários partidos políticos, tal como ocorre na atualidade. Portanto, dentro de um regime democrático o que de fato existe, são divergências de interesses de classe, o que impedi certamente que a democracia atenda ao “bem comum” considerado este na sua concepção ampliada de atender a todos e todas, sem distinções de classe.
Outro pilar da concepção clássica da democracia, criticada por Shumpeter (1984) tem a ver com o conceito de “soberania popular”, considerado uma verdadeira obra de ficção, visto que o que ocorre na realidade concreta, todo governo é eleito pelo povo, mas “o povo como tal nunca pode realmente governar ou dirigir” (SCHUMPETER, 1984, p.308-9).
Portanto, a soberania na democracia burguesa pode residir no povo, porém contando com uma minoria exercendo de fato, o controle e as funções do Estado, pois o que existe são “governos para o povo”, mas não “governos pelo povo”.
A partir da análise realizada, é possível listar, em síntese, uma série de limites e contradições que caracterizam à democracia burguesa e suas respectivas teorias sociais clássicas:
1. Não existe o chamado bem comum, isso pelo simples fato de que, para indivíduos, grupos e classes diferentes, o bem comum significa coisas diferentes; 2. o chamado governo pelo povo é uma ficção: o que existe, na realidade, ou pode existir, é governo para o povo; 3. o governo é exercido por elites políticas; 4. essas elites competem no mercado político pela preferência dos eleitores; 5. a concorrência no mercado político, tal como no mercado econômico, é imperfeita, isto é, oligopólica; 6. partidos políticos e eleitores atuam no mercado político de maneira semelhante à atuação das empresas e consumidores no mercado econômico; 7. O voto é a moeda através da qual o eleitor compra os bens políticos ofertados pelos partidos; 8. a soberania popular, embora não seja nula, é reduzida, visto que são as elites políticas que propõem os candidatos e as alternativas a serem escolhidas pelo eleitor; 9. o objetivo primordial dos partidos políticos é conquistar e manter o poder. A realização do bem é um meio para atingir este objetivo; 10. a necessidade de maximizar votos impede que os partidos e os políticos sirvam exclusivamente a seus interesses grupais ou de classe (AMANTINO, 1998, p.12).
Tendo como pano de fundo toda a análise apresentada até este momento, é possível então avançar em direção da compreensão do nosso objeto de estudo, relacionado com os limites e possibilidades da gestão democrática o qual pode ser traduzido aqui com a questão apontada por Martorano (2018) quando este se pergunta “porque não tem se concretizado, no capitalismo, uma maior participação popular na política além do simples comparecimento eleitoral, que além de despótico é, muitas vezes, obrigatório?” (2018, p.02).
Diante da relevância desta questão e da necessidade de responder a mesma, tendo em vista a necessidade de buscar elementos teóricos que ajudem a compreender porque no campo da educação pública brasileira são encontradas tantas dificuldades para se efetivar a gestão democrática contando com uma efetiva participação popular, considera-se importante neste momento, apresentar a seguir, em caráter sintético, cinco razões descritas pelo próprio Martorano que apontam em certa medida parte dos limites e possibilidades da democracia burguesa no mundo contemporâneo.