CHAPITRE 3 – PROJECTIONS DÉMOGRAPHIQUES ET FINANCIÈRES DU RÉGIME
2 SCENARIO DE BASE
2.1 Contexte démographique et macro-économique
2.1.3 Retour sur les projections antérieures
O Conselho Federal de Entorpecentes (COFEN) foi criado por meio da Lei nº6368/1976, que também estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes. O COFEN possuía o objetivo de tratar a temática do tráfico e uso de entorpecente em todas as esferas de governo, como normatizador, fiscalizador, supervisor e controlador do tema drogas ilícitas, inicialmente, para após pensar a droga lícita. Conforme consta no Art º 4:
(...) propor a política nacional de entorpecentes, elaborar planos, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao tráfico e uso de entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica (...) (BRASIL, 1992, p. 19).
A função do conselho não se legitimava no campo do controle social para se pensar a política de drogas e sim para o exercício e a validação do exercício repressivo sobre esse campo por parte do Estado. Isso se afirma nos sujeitos que ali articulam e realizam a gestão e se apresenta nas ações realizadas.
O COFEN assumia parte dessas responsabilidades do Ministério para o tema das drogas, sendo o espaço colegiado para onde a Polícia Federal ou qualquer pessoa física ou jurídica encaminhava materiais “suspeitos” para autorização ou não de sua divulgação (LIMA, 2009, p. 287).
O COFEN era composto pelo Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e Ministério da Cultura, e a sua composição ministerial se dava através de indicações do Ministério da Justiça no Departamento da Política Federal, da Vigilância Sanitária e da Associação Médica Brasileira (MACHADO, 2006). Nota-se que o caminho para “pensar” o mundo das drogas através do COFEN se reafirmava no campo da segurança pública, através de aprovação de ações repressivas e punitivas atravessadas pela regulamentação estatal.
A partir do final dos anos de 1980 até 1996, o COFEN propõe inciativas propostas que aderem o tema da saúde ao campo da droga. No entanto, essa adesão não vem sinalizar a entrada do debate para a área da política pública de saúde e sim vem colocar a análise da importância que se estava dando à ação de trato dos usuários de drogas, as quais, ainda que tenham sido ações pequenas, já demarcavam o caminho paralelo a ações de repressão.
A “Política Nacional na Questão das Drogas” tem como linha de ação a “criação de centros de referência em prevenção e tratamento ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas” (BRASIL, 1998). Esses centros tinham que garantir espaço para cuidado em saúde aos usuários de drogas, formação de profissionais e pesquisa na área, com a proposta de funcionamento nas universidades públicas.
Conforme Machado (2006) e Teixeira, Ramôa, Engstrom e Ribeiro (2017), o COFEN foi o primeiro órgão a aprovar normatizações que incentivavam ações no campo saúde para o desenvolvimento de atenção aos usuários de drogas, mesmo que tais iniciativas não possuíssem relação com a saúde pública. Neste momento temos: os centros de referência de tratamento e prevenção, as Comunidades Terapêuticas (CTs) e os projetos de RD.
Os centros de referência de tratamento e prevenção estão previstos na Lei 6368 de 1976 e possuíam, com a aprovação do COFEN, a liberdade para o exercício da pesquisa, prevenção e tratamento no campo das drogas lícitas e ilícitas junto às universidades públicas.
(...) suas práticas nem sempre estiveram articuladas à formulação de políticas públicas de saúde, mas inaugurou no País a possibilidade de realização de práticas de atenção a usuários de álcool e outras drogas, não centradas em uma perspectiva moralista ou repressiva (MACHADO, 2006, p. 45).
As CTs, como bem apresentadas no item anterior, são uma das iniciativas aprovadas pelo COFEN como campo de ação assistencial aos usuários de drogas diante do crescimento do uso do álcool e outras drogas nos anos de 1970. As CTs estão na arena de disputa e debate
sobre a eficácia da sua ação e era posta de lado pelo meio científico ao pensar sua eficácia na assistência. Foi através do COFEN e das Federações de Comunidades Terapêuticas, que, segundo Mont Serrat (2002), iniciou-se a normatização das CTs, na tentativa de regulamentar suas ações e funcionamento, tendo como resultado a Resolução nº101/ 2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com o objetivo de organizar o surgimento de novas instituições e regulamentá-las, uma vez que nesse período se destacava a ausência de serviços públicos destinados aos usuários de drogas.
O projeto de RD será aprofundado no próximo item deste capítulo, mas cabe pontuar que o COFEN emitiu um parecer favorável aos programas de RD e assim possibilitou que se difundisse no Brasil em 1994. Inicialmente através das distribuições de seringas e posteriormente com as ações de redução de riscos e danos à saúde (LIMA, 2009).
Essas iniciativas auxiliaram na compreensão de uma “nova” abordagem junto aos usuários de drogas de forma pontual. Isso não quer dizer que trouxe mudanças nas ações de repressão e opressão, mas possibilitaram alguns novos caminhos. Diante disso, segundo Lima (2009, p. 283), “o COFEN se tornou um importante ator político na defesa de uma pauta sustentada no plano nacional por associação de usuários, por gestores e técnicos da saúde pública, vinculados ao projeto de Reforma Sanitária”. A instituição trouxe, também, um pouco de lucidez para o debate travado no campo da construção de um outro caminho de intervenção, o qual, mais à frente, possibilitou atentar para a aproximação com a política de saúde, mesmo não tendo rompido com características do proibicionismo às drogas.
2.1.2 A Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) e o Conselho Nacional