4.1.1 Parque Estadual Mangues do Potengi
Sabendo da existência dos problemas ambientais que fazem parte da realidade de todo o planeta, delimitar áreas naturais com o intuito de preservação e conservação é uma das principais estratégias que o poder público, no Brasil, encontrou para manter porções de alguns ecossistemas considerados relevantes para manutenção da biodiversidade e da vida humana. O Parque Estadual Mangues do Potengi é uma das quatro UC‟s do estado do Rio Grande do Norte em processo de criação. A primeira discussão oficial sobre sua criação ocorreu em 2006, em uma reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA), na qual, em um dos pontos da pauta, abordou a apresentação e apreciação da criação da unidade de conservação Parque dos Mangues em Natal. Na ocasião, foi demonstrado que existe um interesse por parte do estado para criação do parque devido à fundação do projeto Barco Escola7. Havia cerca de 200 alunos da rede estadual e municipal de ensino que seriam contemplados com o projeto, assim, a ideia era instituir uma UC. Com base na leitura da Ata, na apresentação do projeto consta a construção de alguns equipamentos, tais como espaço de apoio ao visitante, estacionamento, píer e restaurantes que serviriam de apoio aos visitantes em suas práticas de lazer e recreação, o que demonstra interesse e preocupação dos órgãos
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O Barco Escola Chama-Maré é um projeto desenvolvido pelo Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA, voltado para ações de educação ambiental no estuário do rio Potengi.
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planejadores em dar ao parque condições para o uso público, inclusive ao turismo. A seguir, tem-se as Figuras 10 e 11 de áreas que fazem parte do PEMP.
FIGURA 10: COMUNIDADE BEIRA RIO NO BAIRRO SALINAS
Fonte: Dados da pesquisa, 2019.
FIGURA 11: VIVEIROS DE CAMARÃO
Fonte: Dados da pesquisa, 2019.
Em 2009, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Minuta 2009 (não oficializada), leva em consideração; i) a necessidade de proteção e conservação das formações naturais do litoral norte-rio-grandense; ii) a necessidade de preservar sítios naturais raros e singulares ou de grande beleza cênica; iii) a relevância de uma maior proteção a ser destinada às áreas dos mangues do Rio Potengi, que é um importante ecossistema em estágio avançado de degradação. Dessa forma, mostrou-se favorável à criação do Parque dos
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Mangues do Potengi que tem como objetivo geral o foco na preservação do ecossistema de manguezal, chamando a atenção para a sua importância como berçário da vida marinha e depurador das águas fluviais, cujos objetivos específicos são:
● Possibilitar a realização de pesquisas científicas, bem como sua ampla divulgação à comunidade, precipuamente através de exposições em museus ecológicos especialmente criados para tal fim;
● Promover atividades de educação ambiental com vistas à formação de uma consciência ecológica na população local e nos visitantes do parque;
● Ofertar à comunidade alternativas de espaço para recreação ecologicamente orientada, com vista ao incremento de sua qualidade de vida e bem-estar;
● Conscientizar os cidadãos sobre a possibilidade de se compatibilizar atividades econômicas importantes para a economia potiguar, especialmente, carcinicultura e extração de sal marinho, com a preservação dos ecossistemas costeiros e estuários através da proteção dos manguezais;
● Fomentar a geração de emprego e renda por meio de atividades ambientalmente sustentáveis, como o manejo de ostras e outras espécies estuarinas.
Percebe-se que o estabelecimento dos objetivos específicos é coerente ao que se espera de uma UC em relação à proteção integral de categoria parque. Nota-se que os cinco objetivos contemplam direta ou indiretamente à comunidade, seja por meio do lazer, sensibilização ambiental, melhoria na qualidade de vida ou economicamente. Destaca-se ainda o terceiro e quinto objetivos, pois eles se mostram interligados. O quinto objetivo, evidencia a discussão do referencial teórico, o foco é dado à economia por meio da geração de emprego, sendo esse o discurso mais recorrente quando se fala sobre turismo. Também nessa perspectiva, o terceiro objetivo elucida melhorias na qualidade de vida e bem-estar da população local. Conclui-se que essas melhorias são esperadas através da conservação da natureza que permitirá, até certo ponto, o desfrute do meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio da possibilidade de geração de emprego e, consequentemente, aumento na renda.
O Governo Estadual do Rio Grande do Norte justifica a criação do PEMP ao destacar que o ecossistema Manguezal desempenha um papel fundamental na estabilização da geomorfologia costeira, na conservação da biodiversidade e na manutenção dos recursos pesqueiros, frequentemente utilizados pela população local. Para atingir os objetivos de conservação e preservação pretendidos com a criação do parque, o Governo do Estado, juntamente com o IDEMA, pretende realizar algumas ações, como por exemplo, a) definir a
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delimitação de uma zona de amortecimento no entorno da UC, como forma de garantir a manutenção do equilíbrio ecológico no entorno; b) proceder ao cercamento e a sinalização da área; c) estabelecer uma rotina de visitação orientada; e, d) promover o turismo ecológico na área (Oliveira, Nóbrega & Sonaglio, 2017).
Apesar do andamento do processo, em 2013, os documentos referentes à sua criação foram extraviados, fazendo-se necessária a realização de buscas em arquivos do NUC e restauração dos autos. Em meio a essa situação, em 2015, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizou-se a primeira e única audiência pública para se retomar as discussões sobre a criação do parque. A audiência pública ocorreu no dia 26 de março de 2015 e segundo Ata disponibilizada pelo IDEMA, na ocasião, “o processo estava sendo retomado, uma vez que havia sido iniciado há quase 10 anos pelo IDEMA”.
Na audiência houve a presença de várias autoridades, como representantes do setor público e privado, instituições de ensino, terceiro setor e sociedade civil, dentre elas, destaca- se a presença do até então Secretário do Estado de Turismo, o que pode demonstrar o interesse do órgão em acompanhar esse processo de criação do parque. De início, foi evidenciada que a proposta da UC surgiu não apenas em decorrência do dever do poder público de criar espaços protegidos, mas também em função de uma Ação Civil Pública que determina a desativação de todos os viveiros de carcinicultura instalados na área do manguezal do Potengi e recuperação das áreas degradadas. Dessa forma, observa-se que há interesse que vai além da pura conservação da natureza.
A ideia de turismo como possibilidade de uso público para o parque surge no início da discussão onde se destaca que é preciso “realizar a recuperação da área, criando o parque e agregando novos valores à região, uma vez que ali existe também um patrimônio histórico e cultural e grande potencial turístico” (Ata de Audiência Pública, 2015, p. 02). A concepção de turismo apresentada se apoia na perspectiva da criação de novos valores, isso porque a área, conforme apresentada anteriormente, consiste em umas das zonas da cidade de natal mais vulneráveis em termos sociais, com índice de criminalidade elevado, ocupações ilegais e degradação ambiental são aspectos em destaque nessa localidade. Assim, o turismo aparece como uma atividade que por meio do desenvolvimento é capaz de transformar essa realidade social aproveitando os recursos culturais e históricos da localidade.
A relação da história do povo potiguar com o Rio Potengi é intrínseca e foi evidenciada na fala da presidente da audiência, quando ressalta que “o mangue é o berçário da fauna e da flora, mas também da colonização do Rio Grande do Norte, pois foi neste cenário,
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no encontro do mar com Rio Potengi que chegaram os primeiros europeus colonizadores, tendo, portanto, um lugar simbólico na construção da identidade potiguar”. Alguns dos elementos que formam essa identidade é o cais da Pedra Preta (também conhecido como Estação da Coroa ou Estação do Padre) e o Cemitério dos Ingleses.
Relembrou ainda o aspecto cênico e paisagístico que o Parque abriga, o qual deve ser obrigatoriamente preservado pelo poder público e apontou que todas estas características revelam o grande potencial turístico daquela área é o turismo, o caminho do desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, especialmente o turismo ecológico, que preserva os ecossistemas para, através desta pres ervação, desenvolver a economia, por fim, declarou que os mangues são o diamante verde do RN (Ata da Audiência Pública do Parque Mangues do Potengi, 2015, p. 02).
Mais uma vez, o turismo é abordado como a atividade capaz de compatibilizar o desenvolvimento econômico e a conservação do meio ambiente. Esse discurso confirma a discussão teórica sobre a perspectiva economicista do poder público sobre o turismo. Ao se tratar de áreas naturais protegidas, quando se fala de turismo geralmente se usa o termo ecológico, sustentável ou responsável como complemento, isso demonstra uma breve compreensão dos impactos gerados pela atividade quando seu planejamento não considera a conservação dos recursos naturais.
Em seguida, o arquiteto responsável pela elaboração de um projeto arquitetônico do centro de visitantes apresentou algumas ideias, dentre elas destacam-se um programa de recuperação do Estuário do Rio Potengi, o qual visa promover o turismo ecológico. Além disso, destacou a possibilidade da construção de palafitas8 para se chegar até a borda da Gamboa9 ou até uma possível visitação passando pelo mangue propriamente dito. Prevê-se, ainda, a recuperação do Cemitério dos Ingleses e dos Taludes, e uma possível distribuição de equipamentos ao longo do parque e instalação de museus como, por exemplo, Museu do Mangue, Museu do Sal e Museu do Camarão.
Durante apresentação do projeto, o então coordenador do NUC relatou alguns problemas existentes na área do parque, dentre eles, destacou-se o crescimento desordenado na área do entorno, inclusive com ocupações ilegais, além disso, lançamento de esgotos domésticos e industriais, o que ocasiona a contaminação de várias espécies de fauna e flora presentes no mangue. Vale ressaltar que esses problemas identificados em 2015 ainda estão
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Construções sobre estacas de madeira muito utilizadas nas margens dos rios.
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De origem indígena, a palavra Gamboa significa o local, no leito dos rios ou marés, onde se remansam as águas, dando a impressão de um lago sereno.
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presentes em 2019, de certa forma, até mais agravados tendo em vista o decorrer do tempo. Outro problema enfrentado é a desativação dos viveiros de camarão nas áreas onde estão previstas as zonas de amortecimento da UC. Lembrou-se também que a desocupação por parte dos fazendeiros, donos dos viveiros, pode acarretar conflitos em busca de indenizações, mas, uma vez que as terras pertencem à União, esta não possui a obrigatoriedade de indenizá- los (Ata da Audiência Pública do Parque Mangues do Potengi, 2015).
Ao finalizar sua fala, ele afirmou que devido à importância dos mangues, em 2006, foi dado início ao processo de criação da UC e a modalidade parque foi escolhida por promover a preservação do ecossistema aliada ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental. A escolha da categoria rendeu discussões no decorrer da audiência, pois sendo uma UC de proteção integral as formas de uso são mais restritivas que alguma categoria do grupo de uso sustentável e, uma vez que, a área é habitada e há atividades econômicas como a pesca, a criação do parque implicaria uma mudança significativa na dinâmica do lugar e na vida das pessoas que ali residem. Nessa perspectiva, um participante ressaltou que não há registro no processo de criação do parque sobre as comunidades e atividades tradicionais, mas que esse levantamento precisa ser elaborado. Em seguida um morador se posicionou afirmando que “a população do entorno pode até não ser considerada população tradicional, mas eles sempre viveram no mangue e existe um valor ancestral a ser protegido em suas atividades” (Ata da Audiência Pública do Parque Mangues do Potengi, 2015).
Essa discussão evoca as ideias apresentadas por Diegues (1998) entre outros autores, de que a criação de parques seguindo o modelo norte-americano prescinde a não ocupação humana, mas que no Brasil, dada as peculiaridades existentes, esse modelo pode acarretar diversas perdas como, por exemplo, de identidade cultural, além do surgimento de conflitos. Ao considerar os aspectos comunitários envolvidos nesse processo, outro participante apontou que “o projeto de criação do Parque dos Mangues não fala sobre a questão social - marisqueiros, pescadores artesanais-, e que estes devem ser contemplados, pois suas atividades não prejudicam o meio ambiente, mas sim, os grandes, as multinacionais é que causam danos”. Percebe-se nessa fala que “os grandes” a quem se refere são os empresários de carcinicultura que atuam na área, nesse sentindo, um morador da região do manguezal afirmou que: “depois que foram implantados os viveiros de camarão na área do Potengi, acabou a pesca do siri, do caranguejo e até do peixe, atividades das quais muitos sobreviviam, sustentou que os mangues gera muitas riquezas se preservado e pediu que os viveiros fossem retirados” (Ata da Audiência Pública do Parque Mangues do Potengi, 2015). Sendo assim,
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observa-se que além dos impactos ambientais que as fazendas de camarão ocasionam, também provocam impactos sociais, afetando diretamente a vida dos pequenos pescadores, os quais, muitas vezes, têm a pesca como a única fonte de renda e subsistência.
FIGURA 12: FAZENDAS DE CAMARÃO
Fonte: Dados da pesquisa, 2019.
Na sequência, o Quadro 8 resume os aspectos positivos decorrentes da criação do Parque Estadual Mangues do Potengi identificados a partir da análise da Ata de Audiência Pública.
QUADRO 8: ASPECTOS POSITIVOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO PEMP
ECONÔMICO SOCIAL
● Desenvolvimento sustentável; ● Turismo ecológico;
● Geração de emprego e renda;
● Manutenção de atividades pesqueiras.
● Sensibilização ambiental; ● Ações de educação ambiental; ● Pesquisa científica;
● Mais espaços pra recreação; ● Melhoria na qualidade de vida.
AMBIENTAL CULTURAL
● Manutenção e valorização de sítios naturais raros;
● Conservação do habitat de aves migratórias; ● Conservação da diversidade de espécies; ● Conservação do Mangue (berçário da vida
marinha);
● Conservação da biodiversidade; ● Equilíbrio ecológico;
● Recuperação do estuário do Rio Potengi.
● Criação de museus;
● Valorização do cemitério dos ingleses; ● Valorização do aspecto simbólico do encontro
do rio e o mar no processo de colonização do estado;
● Valorização da identidade potiguar.
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4.1.1 Parque Estadual do Jiqui
Da mesma forma que o PEMP, o Parque Estadual do Jiqui consiste em uma das cinco UC‟s em processo de criação do estado do RN.
A sua criação se justifica em razão da expansão da cidade de Natal em direção ao município de Parnamirim, o que vem exercendo uma forte pressão sobre as áreas verdes naturais e, principalmente, sobre os recursos hídricos existentes na região. Afora isto, a criação deste Parque propiciará ações de Educação Ambiental, além de uma série de possibilidades de uso, tais como: turismo ecológico, trilhas interpretativas, recreação e contato com a natureza e pesquisa científica, imprescindíveis para uma área que cada vez mais sofre com a pressão da expansão urbana (Minuta não oficializada do Decreto de criação).
O governo estadual considerou os seguintes aspectos para iniciar o processo de criação da UC:
● A urgência de assegurar a manutenção dos fragmentos de Mata Atlântica existentes na área (Mata do Jiqui) e sua integração com outros fragmentos do RN;
● A importância da conservação dos rios Pitimbú e Taborda notadamente para o abastecimento da Lagoa do Jiqui, estratégico manancial da população da região;
A necessidade de abastecer a Região Metropolitana de Natal com um sistema de amortecimento da expansão urbana nos limites de Natal-Parnamirim, reduzindo os impactos ambientais advindos do processo de conurbação.
FIGURA 13: LAGOA DO JIQUI
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Em pesquisa realizada por Farias, comprovou-se o que foi citado anteriormente pelo governo. Segundo ele
A unidade de conservação Parque do Jiqui é de fundamental importância para população que vive nas cidades de Natal e Parnamirim, visto que cria a oportunidade de assegurar a oferta sustentada de uma água de boa qualidade para o uso urbano, advinda da Lagoa do Jiqui e dos rios Pitimbu e Taborda. Do ponto de vista ecológico e ambiental, a criação da UC vai assegurar a conservação de um significativo fragmento de Floresta Atlântica, ainda em estado de equilíbrio (Farias, 2009, p.4).
Dessa forma, é objetivo do PEJ assegurar a preservação e conservação da diversidade dos ecossistemas naturais que possibilitem a sustentabilidade na oferta de água para o abastecimento humano e dos fragmentos de Mata Atlântica remanescentes na área. Os objetivos específicos pretendem:
● Possibilitar o aproveitamento da área para o desenvolvimento de pesquisas científicas, sobretudo, para a recuperação de áreas degradadas;
● Promover atividades de educação e interpretação ambiental envolvendo a população local e visitante, como forma de fortalecer a compreensão sobre a importância do parque e seu papel no desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental.
● Ofertar à comunidade e aos visitantes alternativas de recreação e turismo ecologicamente orientados, a fim de aproximar a sociedade da natureza e aumentar a consciência da importância da conservação dos ambientes e dos processos naturais; ● Compatibilizar o uso do solo do entorno (zona de amortecimento) visando reduzir o
impacto das atividades que garantem o desenvolvimento econômico da região sobre o PEJ.
A primeira discussão oficial acerca da criação do PEJ ocorreu na 47ª reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente, em outubro de 2006. Na ocasião houve a apresentação e apreciação do projeto pelas autoridades presentes, dentre elas, a Secretaria de Turismo, porém a Ata não específica se pertencia ao estado ou município. Ressaltou-se entre os objetivos de conservação a criação do parque para a possível prática de ecoturismo. Um dos participantes se posicionou afirmando que “do ponto de vista do turismo, a iniciativa (criação do parque) é de grande importância devendo ser contemplado o uso para recreação e lazer (ecoturismo), principalmente como alternativa para população da região”.
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Seis anos depois, em 2012, realizou-se a audiência pública para dar continuidade ao processo de criação do PEJ. Esta foi presidida pelo coordenador do NUC e, segundo a Ata disponibilizada pelo IDEMA, foram abordados os seguintes pontos:
● Possibilidade de ampliação dos limites geográficos apresentados na proposta;
● Ações articuladas entre o IDEMA e a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN; visando impedir a poluição do Rio Pitimbú e, consequentemente, da Lagoa do Jiqui; ● Prazo para assinatura do instrumento legal de criação do parque;
● Recuperação das matas ciliares Rio Pitimbú e da Lagoa do Jiqui;
● Necessidade de um maior envolvimento popular nas questões ambientais, e mais especificamente ao PEJ, entre outros temas.
Sobre a participação popular, um participante destacou a falta de interesse da comunidade devido à pequena quantidade de representantes na reunião; em seguida, um segundo participante ressaltou que a participação popular é bastante importante nesse processo; e, outro explicou sobre a falta de sensibilização e envolvimento popular em relação às questões ambientais, afirmando que são temas que ainda precisam ser construídos na sociedade. Porém, ressalta-se que a audiência em si teve um número de participantes reduzido, talvez não tenha havido divulgação, ou os meios de comunicação com a sociedade não foram adequados para atingir um público maior. Outra possibilidade que pode ter levado a baixa participação popular é o local onde foi realizada a audiência, pois a Ata informa que foi realizada em um salão de evento de um condomínio residencial particular no bairro Parque das Nações em Parnamirim.
Ao analisar a Ata percebe-se que em nenhum momento se é discutido o uso público do parque, tampouco o turismo. O debate se mantém acerca de questões ambientais e conservação da natureza. Vale destacar que em 2006, na reunião do CONEMA, apesar do turismo ter aparecido como um elemento na discussão, ele não foi debatido e discutido de maneira que se conseguisse entender como de fato eles pensam sobre a atividade. Observa-se também que a discussão não contemplou vários assuntos importantes do processo de criação do parque como, por exemplo, o uso público. Além disso, a escrita demasiadamente sucinta da Ata não permitiu uma compreensão aprofundada daquilo que foi discutido.
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4.2 O TURISMO SOB O OLHAR DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DE