• Aucun résultat trouvé

4. Discussion et limites de la méthodologie établie

4.4 Incertitudes de mesures et leur réduction

empenhados em elaborar e consolidar medidas regulatórias que visam a produção e demanda em larga escala de biocombustíveis. Está também entre estas questões a orientação para as medidas públicas e privadas e o direcionamento de ações e decisões voltadas ao equilíbrio entre as projeções de crescimento econômico e a necessária expansão da oferta, com o intuito de garantir à sociedade brasileira o suprimento de energia com custos adequados em fundamentos técnicos e ambientais sustentáveis.

Inicialmente, ganha notoriedade o memorando entre Colômbia Brasil, documento este em que são identificados princípios jurídicos essenciais. De acordo com essa tratativa, os princípios que devem reger as diferentes e valiosas iniciativas de cooperação e integração energéticas existentes no espaço sul-americano são a solidariedade, complementaridade, eficiência e sustentabilidade207.

Em âmbito internacional, sobressai-se o memorando entre Brasil e Índia, o qual positiva que os protocolos ou contratos que servirem de base à cooperação internacional deverão ser firmados em consonância com as leis e regulamentos em vigor no país respectivo. Ele também esboça que aspectos referentes a direitos de propriedade intelectual do Projeto de Cooperação, onde quer que se apliquem,

207 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; GOVERNO DA REPÚBLICA DA

COLÔMBIA. Memorando de entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e

o Governo da República da Colômbia sobre cooperação na área de bioenergia, incluindo biocombustíveis. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4 mai. 2012.

deverão ser objeto de negociações específicas e que levem em consideração as leis nacionais de cada país e as normas internacionais aceitas por ambos os países208.

Ao ampliar as discussões sobre os direitos de propriedade intelectual, o Brasil acorda com as Filipinas que as Partes deverão adotar as medidas apropriadas para proteger os direitos de propriedade intelectual decorrentes da implementação de seu Memorando de Entendimento, de acordo com as respectivas legislações e regulamentos nacionais, e acordos internacionais dos quais sejam partes209.

As condições para aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual sobre possíveis produtos ou processos que possam ser obtidos mediante seu Memorando deverão ser definidas em projetos específicos, atividades ou contratos baseados neste documento. Os projetos, atividades ou contratos específicos também deverão conter os termos e condições referentes à confidencialidade da informação, cuja publicação ou divulgação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual obtidos mediante o tratado. Os projetos, atividades ou contratos específicos deverão estabelecer, quando aplicável, regras e procedimentos sobre a resolução de controvérsias relativas às questões de propriedade intelectual sob este Memorando de Entendimento210. Tais condições repercutem também nas tratativas

sobre biocombustíveis celebradas entre o Brasil e Moçambique211.

Brasil e Venezuela propõem a criação de um plano de trabalho para promover a “cooperação na elaboração do marco regulatório da indústria do petróleo e suas adequações para inserção do biodiesel na matriz energética venezuelana212”.

208 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASL; GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA.

Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes. Nova Dehli, 2002. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>.

Acesso em: 4 mai. 2012.

209 BRASIL. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

FILIPINAS, MINISTÉRIO DE ENERGIA DA REPÚBLICA DAS FILIPINAS. Memorando de

entendimento sobre cooperação na área de bioenergia, incluindo biocombustíveis, entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Departamento de Energia da República das Filipinas. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4

mai. 2012.

210 Ibidem, on line.

211 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; GOVERNO DA REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE. Memorando de entendimento entre o Governo da República Federativa do

Brasil e o Governo da República de Moçambique na área de biocombustíveis. Brasília, 2007.

Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4 mai. 2012.

212 BRASIL. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

VENEZUELA, MINISTÉRIO DE ENERGIA E PETRÓLEO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA. Memorando de entendimento para cooperação na área da indústria do biodiesel

3.2.2.5 Diretriz 5: O fomento do desenvolvimento econômico

O Poder Executivo Brasileiro tem por intuito fomentar o desenvolvimento econômico do setor de biocombustíveis, com o escopo de otimizar as vocações regionais e oferecer condições para a interiorização e regionalização do desenvolvimento.

Isso se repete em termos internacionais, pois o Brasil, ao tratar com El Salvador, defende que a cooperação técnica na área de produção e uso de etanol combustível e biodiesel se reveste de interesse para as Partes, com base em benefício mútuo213.

Em seu acordo internacional com a Venezuela, o discurso brasileiro da relevância da indústria dos combustíveis renováveis para a promoção do desenvolvimento econômico, tecnológico e social, que contribui de maneira significativa para a geração de empregos e renda, mais uma vez se ecoa214.

A aplicação do aspecto econômico está presente na maior parte dos tratados celebrados pelo Brasil. Em praticamente todos os preâmbulos, o Brasil atesta que ele e o país signatário ao tratado “exerce papel ativo de liderança entre as nações determinadas a promover o desenvolvimento sustentável”215, no espírito da

Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) e da Conferência Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (Rio + 10).

Há que se caracterizar também o relacionamento entre desenvolvimento econômico e instituições. Ele é fortemente dominado pela noção de que falhas de

Energia e Petróleo da República Bolivariana da Venezuela. Caracas, 2005. Disponível em:

<http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4 mai. 2012.

213 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; GOVERNO DA REPÚBLICA DE EL

SALVADOR. Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o

Governo da República de El Salvador sobre cooperação técnica na área de técnicas de produção e uso de etanol combustível. Guatemala, 2005. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4 mai. 2012.

214 BRASIL. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

VENEZUELA, MINISTÉRIO DE ENERGIA E PETRÓLEO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA. Memorando de entendimento para cooperação na área da indústria do biodiesel

entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Ministério de Energia e Petróleo da República Bolivariana da Venezuela. Caracas, 2005. Disponível em:

<http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4 mai. 2012.

215 GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; GOVERNO DA REPÚBLICA DE COSTA

RICA. Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo

Da República da Costa Rica sobre cooperação técnica na área de técnicas de produção e uso de etanol combustível. Guatemala, 2005. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br>. Acesso em: 4

Documents relatifs