CHAPITRE III : DISCUSSION
1. Implication du TLR4 de la cellule cancéreuse et de l’hôte
Na tabela abaixo temos os dados disponibilizados pela SEE-DF sobre a execução financeira do programa desde o ano de 2009 até 2018, bem como a porcentagem desse orçamento que foi utilizada para compra da agricultura familiar.
Tabela 17: Repasse do FNDE para o PAE-DF em reais, período 2009-2018, com destaque para aquisição da agricultura familiar (Lei 11.947 de 2009)
ANO REPASSE FNDE 30% EXECUTADO (LEI 11.947-09) % EXECUTADO 2009 16.604.225,69 4.981.267,71 11.503,39 0,07 2010 27.580.288,17 8.274.086,45 1.298.972,26 4,71 2011 8.579.105,84 2.573.731,75 200.081,75 2,33 2012 53.845.673,81 16.153.702,14 2.820.579,13 5,24 2013 71.260.087,43 21.378.026,23 2.811.344,78 3,95 2014 73.076.743,94 21.923.023,18 3.027.511,97 4,14 2015 57.092.669,03 17.127.800,71 3.118.987,28 5,46 2016 45.148.426,19 13.544.527,86 2.051.934,76 4,54 2017 48.199.543,40 14.459.863,02 5.215.495,51 10,82 2018 4.856.244,14 1.456.873,24 832.761,76 17,15 Fonte: SEE-DF, Ofício SEI-GDF n.º 560/2018 - SEE/GAB.
As informações para o ano de 2018 estão incompletas. Considerando que o ofício foi respondido no mês de junho de 2018, ainda havia meio ano letivo para a realização das compras públicas que não constavam nos gastos orçamentários. No início de 2019 foi
solicitado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a atualização dos dados para o ano de 2018; não obtivemos resposta até o fechamento do texto.
A obrigatoriedade prevista por essa lei a partir do ano de 2009 não é simples de ser realizada, e exigiu um processo de reestruturação dos órgãos envolvidos com a alimentação
escolar que ainda está em implementação. Essa pode ser uma razão que explica a baixa execução para as compras da agricultura familiar no ano de 2009, ainda mais considerando que a lei é de junho do referido ano. No entanto, desde a publicação da lei até os dias atuais, não foi verificada para a realidade do DF uma alta execução do orçamento que deveria ser destinado para essa finalidade.
Os dados fornecidos pela SEE-DF destoam daquele disponibilizados no site do FNDE sobre a aquisição da agricultura familiar.
Tabela 18: Repasse do FNDE, em reais, para aquisição de produtos para o PAE-DF via lei 11.947 de 2009, período 2011 – 2016
Ano valor transferido valor adquirido %
2011 33.830.400,00 - 2012 34.373.196,00 - 2013 34.663.400,00 - 2014 28.292.206,40 3.641.403,91 13% 2015 35.897.950,80 3.260.072,70 9% 2016 44.797.501,27 1.890.607,96 4,22% Fonte:http://www.fnde.gov.br/programas/pnae/pnae- consultas/pnae-dados-da-agricultura-familiar
Os dados sistematizados pelo FNDE contemplam apenas o período de 2011 a 2016 e foram extraídos do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC), que passou a funcionar apenas a partir do ano de 2011, de maneira que não existem dados disponíveis para os anos anteriores. Os dados referentes aos anos de 2017 e 2018 não estão disponíveis ainda.
Para os anos de 2011, 2012 e 2013, o FNDE afirma não ter havido nenhuma aquisição da agricultura familiar, diferente do que informou a SEE-DF para o mesmo período. Para o período de 2014 a 2016 os valores anunciados pelas duas fontes divergem tanto no montante total que foi repassado pelo FNDE para o PAE-DF, quanto no percentual executado para a compra da agricultura familiar.
Para fins analíticos tais divergências se configuram enquanto um problema pois temos dados diferentes para uma mesma realidade. Uma das possíveis explicações para a divergência no valor repassado pelo FNDE pode ser a seguinte: como afirmou a gestora do programa da SEE-DF, parte do orçamento que não foi executado em um ano pode ser reprogramada para o ano seguinte, sendo possível que o maior valor do repasse do FNDE declarado pela SEE-DF esteja considerando o valor reprogramado do ano anterior. Perguntamos qual a razão para tais divergências mas não obtivemos resposta. Outras possibilidades para explicar o desencontro de informações podem ser relacionadas a problemas de comunicação, dificuldades na prestação de contas e ausência de um sistema
informacional capaz de organizar os dados. Enquanto o FNDE já apresenta uma plataforma onde é possível inserir os dados das notas fiscais de compra de produtos, a SEE-DF faz o controle manual dessas notas, procedimento que pode acarretar perdas ou distorção das informações. Vale ressaltar, contudo, que, em tese, quem repassa as informações que irão compor o banco de dados do FNDE é a própria SEE-DF.
De toda forma, em nenhuma das fontes consultadas se observou a execução exigida por lei de 30% do orçamento com produtos da agricultura familiar.
A lei nº11.947 de 2009 impõe uma articulação entre os diferentes atores envolvidos na alimentação escolar ainda maior do que esta ação por si só já demandaria, devido a sua natureza intersetorial. A aquisição de produtos da agricultura familiar local exige uma interlocução entre a SEE-DF e a SEAGRI-DF tanto para viabilizar as compras quanto para estimular a produção de alimentos por este segmento.
Como forma de facilitar o processo de aproximação e entrosamento entre os atores, foi instaurada em 2013 uma Portaria Conjunta (SEEDF, SEAGRI e EMATER) que criou o grupo de acompanhamento para a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. Esse grupo começou a se reunir de fato no ano de 2015 para, em 2016 colocar em prática um Projeto Piloto executado na CRE do Recanto das Emas com o objetivo de investigar os reais entraves para a aquisição de produtos da agricultura familiar no DF. Esse projeto foi avaliado como bem-sucedido pelos gestores locais e auxiliou para a construção, no ano de 2017, de uma chamada pública mais apropriada para a realidade da agricultura familiar, propiciando a participação de mais agricultores. Para se ter uma ideia, no ano de 2016 foram efetuados apenas 3 contratos com a agricultura familiar que já ocorriam nos anos anteriores; para o ano de 2017 participaram 7 cooperativas, perfazendo 7 contratos que contemplaram 6 CRE. De fato, observamos que a execução orçamentária referente aos anos de 2017 e 2018 são as maiores para o período estudado.
Nossa interlocução com os gestores da política no DF relataram também outras ações decorrentes do projeto piloto que contribuíram para o melhor funcionamento do programa como, por exemplo, compartilhar com as organizações de agricultores o calendário detalhado anual das escolas com feriados e dias letivos para que o agricultor possa organizar melhor sua produção, principalmente o aspecto de logística da entrega dos produtos; outro exemplo foi a construção do cardápio das escolas levando em conta a sazonalidade da produção.
Para o ano de 2018 a SEE-DF estabeleceu contratos com 12 cooperativas da agricultura familiar, contemplando 10 CRE. Para o ano de 2019 está previsto que as 14 CREs sejam contempladas com alimentos da agricultura familiar.