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Implication pour la gestion des couverts en faveur de la microfaune

III. Discussion

III.3. Implication pour la gestion des couverts en faveur de la microfaune

As normas do GATT promoveram a liberalização do comércio por meio da redução tarifária, o que gradualmente ocorreu com significativo sucesso, visto que até o final da Rodada Uruguai, em 1994, a tarifa média dos produtos manufaturados tinha caído de 40% para 5%.91

Cumpre ressaltar, no entanto, que na medida em que os níveis tarifários praticados pelas Partes Contratantes do Gatt foram reduzidos, novas formas de protecionismo ganharam cena, devido à utilização das barreiras não tarifárias92.

90THORSTENSEN, 2001, p. 54. 91 LIMA, 2004.

92 Entende-se que a expressão barreiras não-tarifárias ao comércio possui uma conotação restritiva,

em princípio contrária às regras da OMC. No entanto, respeita-se a construção dos acordos e utiliza- se os termos barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias ao comércio,

Para Thorstensen93, o processo de liberalização do comércio internacional,

por intermédio das rodadas, passou a ser considerado um dos pontos fundamentais do sistema multilateral. Assim, é importante que esse processo contínuo de liberalização comercial contemple todo o comércio internacional.

3.1.1 Tarifas

Como já foi mencionado, amiúdes vezes, um dos assuntos mais expressivos da Rodada Uruguai foi o de uma nova negociação para reduzir tarifas. Assim, a redução atingiu as tarifas tanto calculadas como um percentual sobre o preço, quanto às tarifas específicas, ou seja, calculadas em moedas correntes como dólar ou euros por certa quantidade. Desta forma, as negociações tarifárias das últimas rodadas do GATT foram fundamentadas em fórmulas preestabelecidas, exceto as acordadas para produtos específicos ou setores.

Enfim, coube a cada país apresentar e negociar com seus principais parceiros uma lista de reduções tarifárias que, uma vez aprovada como resultado da Rodada foi aplicada a todos os membros da OMC, por meio do princípio de Nação Mais Favorecida.

Acima de tudo, é fundamental ressaltar que o grande intento das Rodadas foi a redução de tarifas. Eram inconcebíveis as altas tarifas que vigoraram no período anterior as rodadas.

3.1.2 Agricultura

Este foi o tema mais difícil de ser negociado na Rodada Uruguai. Os incentivos ao setor estavam muito restritos.

assumindo que em ambos os casos deve haver a comprovação da necessidade da aplicação de uma barreira na medida sanitária que terão efeitos restritivos com fundamentos nos chamados objetivos legítimos (ex.: proteção da segurança nacional, proteção da saúde humana, animal e vegetal). (LIMA, 2004, p. 88).

Devido às dificuldades das negociações na área agrícola, a Conferência de Bruxelas de 1990, chegou a um impasse. Sendo desbloqueadas as negociações somente em 1992, no Acordo entre EUA e CE. Assim, novas modificações foram implantadas no sentido de acomodar as exigências da França, o mais protecionista de todos os membros da CE.

Deste acordo resultou a introdução do setor agrícola nas normas e disciplinas do GATT, a redução dos subsídios às exportações, a redução dos apoios domésticos aos produtores; conversão das barreiras não tarifárias em tarifas equivalentes; consolidação e redução de todas as tarifas e abertura de acesso a quotas mínimas para produtos que antes bloqueados através de proteção.94

Segundo o Acordo sobre Agricultura da Rodada Uruguai, o objetivo da negociação na área agrícola é o de estabelecer um sistema de comércio justo e orientado pelo mercado. No seu preâmbulo, o acordo reitera o comprometimento dos membros na reforma agrícola de uma maneira que proteja o meio ambiente.

3.1.3 Medidas sanitárias e fitossanitárias

Essas medidas constituem tema relevante no contexto do comércio internacional.

A Rodada Uruguai introduziu o setor agrícola às regras do GATT, ademais negociou os princípios básicos para o estabelecimento de regras multilaterais na aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias.

Thorstensen95 classifica medidas sanitárias e fitossanitárias como medidas

que são aplicadas para proteger a vida, a saúde animal ou vegetal, no âmbito do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminação, toxinas e organismos nos alimentos, ou carregados por outros animais e vegetais, e prevenir e limitar o seu dano dentro do território de um membro. Tais medidas envolvem leis, regulamentos, decretos, exigências e outros procedimentos que estejam diretamente ligados à segurança alimentar.

94 THORSTENSEN, 2001. 95 Idem.

Nesta esteira, Amaral Júnior96, acrescenta que as medidas sanitárias e

fitossanitárias são mantidas com o intuito de assegurar que os alimentos sejam seguros para os consumidores evitando a disseminação de doenças entre animais e vegetais. O Acordo SPS97 reconhece o direito dos Membros de adotar medidas sanitárias e fitossanitárias necessárias para a proteção da vida ou saúde humana, animal ou vegetal, contanto que tais medidas não sejam incompatíveis com suas disposições. Desta forma, é vedada a discriminação arbitrária ou injustificável entre Membros onde prevaleçam condições idênticas ou similares e deve assegurar-se que as medidas não sejam aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada de comércio.

A criação de medidas sanitárias e fitossanitárias implica a consideração de evidências científicas que justifiquem sua aplicação, sob pena de serem contrárias ao Acordo das medidas sanitárias e fitossanitárias. Para tanto, existem padrões, normas e recomendações internacionais ou próprias98.

A Rodada Uruguai, além de introduzir o setor agrícola às regras do GATT, também negociou os princípios básicos para o estabelecimento de regras multilaterais na aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias.99

Assim, o objetivo do acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias é o de estabelecer um quadro multilateral de regras e disciplinas para conduzir o desenvolvimento, a adoção e a implantação de medidas sanitárias e fitossanitárias, de modo a minimizar seus efeitos negativos ao comércio.

3.1.4 Têxteis

Desde a década de 60, o comércio internacional de têxteis e confecções sujeitam-se a um sistema complexo de acordos bilaterais entre os maiores

96

AMARAL JÚNIOR, 2009.

97 SPS – abreviatura em inglês que significa Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e

Fitossanitárias.

98 Utiliza-se o termo padrões, normas e recomendações como tradução de standard, guidelines and

recomendations. Fique claro, no entanto, que a tradução oficial brasileira contida no Decreto n. 1.355

de 30 de dezembro de 1994, que promulgou a Ata Final da Rodada Uruguai é:normas, guias e recomendações (LIMA, 2004, p. 110).

importadores e exportadores desses produtos. Quotas de importação, cláusulas de flexibilidade e taxas de crescimento preestabelecidas constam nesse acordo.

Com a intenção de protegerem suas indústrias domésticas da concorrência dos países exportadores, os países mais desenvolvidos e justamente os maiores importadores, exerceram pressão e impediram as tentativas de liberalização das Rodadas Kennedy e de Tóquio.

O Acordo Multifibras, com vigor até o início da OMC, era acusado de distorcer o comércio internacional em detrimento dos países produtores, que eram, em geral, menos desenvolvidos, e também dos consumidores. Assim sendo, a grande meta da Rodada Uruguai foi a de acabar com os arranjos bilaterais e forçar o setor têxtil a se enquadrar nas normas do GATT. Tiveram como principais atores das negociações, a CE e os EUA na liderança dos países desenvolvidos importadores de produtos têxteis. De outro lado, estavam os países exportadores, como o Brasil, Índia, Paquistão e Países do Sudeste da Ásia, logicamente, países em desenvolvimento.

O que se pretende enfatizar é que os dispositivos constantes no acordo sobre têxteis e confecção, têm como foco o aumento significativo nas possibilidades de acesso a mercados para os países que são pequenos produtores; e para o desenvolvimento de oportunidades de comércio importantes para os novos países produtores da área têxtil. Tal Acordo parte das restrições negociadas dentro do Acordo Multifibras que determinava o nível de restrição, taxas de crescimento e dispositivos de flexibilidade ao comércio exterior.100

Não obstante às negociações já realizadas, o grande desafio foi o de gerir os vários conflitos do setor têxtil, que é marcado por múltiplas complexidades, posto que inclui, em todos os países, produtores com unidades de produção modernas, ao lado de unidades artesanais, sem a mínimia condição de competir nos mercados internacionais.

Assim, em última análise, o resultado mais importante das negociações sobre o setor têxtil foi o de estipular o desmantelamento progressivo do sistema implantado com o Acordo Multifibras, terminar com quase três décadas de rigidez e protecionismo, e obrigar o setor a se ajustar às regras do GATT.101

100 THORSTENSEN, 2001. 101 Idem.

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